Pular para o conteúdo

Demonstrações Financeiras IVCI11 de 31/12/2025

Demonstrações Financeiras do Icatu Vanguarda Crédito Imobiliário (IVCI11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 31/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 31/03/2026. O último rendimento foi de R$ 1,19 por cota, com pagamento em nov/2026. O patrimônio líquido era de R$ 50 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
53.305.536/0001-81
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
31/12/2025
Data de entrega
31/03/2026 23:33
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

CNPJ: 53.305.536/0001-81 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90 Demonstrações Contábeis em 31 de dezembro de 2025 e relatório dos auditores independentes

17º Andar Centro,

Conteúdo

Página
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis2
Balanços patrimoniais7
Demonstrações do resultado8
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido9
Demonstrações dos fluxos de caixa10
Notas explicativas às demonstrações contábeis11

(21) 2533-1122 Rua São José, 70 17º Andar Centro, Rio de Janeiro - RJ

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis

Aos cotistas e ao Administrador do

Icatu Vanguarda Crédito Imobiliário Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.)

São Paulo - SP

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis do Icatu Vanguarda Crédito Imobiliário Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada (“Fundo”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.

Em nossa opinião as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, o balanço patrimonial do Icatu Vanguarda Crédito Imobiliário Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada em 31 de dezembro de 2025 as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do período corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre eles. Para os assuntos abaixo, a descrição de como nossa auditoria os tratou, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos procedimentos, é apresentada no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

RIO DE JANEIRO (21) 2533-1122 Rua São José, 70 17º Andar Centro, Rio de Janeiro - RJ

Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”, incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de riscos de distorções significativas nas demonstrações contábeis. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar os assuntos abaixo, fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis do Fundo.

Avaliação em Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs

Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo possui aplicações em Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs no montante de R$ 37.025 mil que representavam 74,91% do seu patrimônio líquido. Consideramos este como um principal assunto de auditoria pois o investimento em certificado de recebíveis imobiliários envolve risco de crédito e liquidez da contraparte, considerando o impacto direto na mensuração do valor justo dos CRIs.

Como nossa auditoria conduziu o assunto

Nossos procedimentos para abordar o risco de existência, titularidade e valorização das aplicações nos CRIs incluíram, entre outros a: (i) teste de existência realizado por meio do confronto das posições em aberto na carteira do Fundo, em 31 de dezembro de 2025 com o correspondente extrato do órgão custodiante; e (ii) teste de valorização dos preços unitários através das cotações divulgadas no mercado. Com base nos procedimentos de auditoria supracitados e nos resultados obtidos para as aplicações em certificados de recebíveis imobiliários, consideramos o reconhecimento do referido ativo financeiro aceitável no contexto das demonstrações contábeis do Fundo tomadas em conjunto.

Distribuição de rendimentos ao cotista

Os rendimentos destinados à distribuição aos cotistas do Fundo, de acordo com o art. 10 da Lei 8.668/93, devem levar em consideração a base de cálculo descrita no e Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/Nº01/2015. Consideramos o cálculo deste montante como um principal assunto de auditoria uma vez que a base de cálculo mencionada anteriormente deve ser ajustada pelas adições e/ou exclusões considerando as obrigações incorridas e a incorrer pelo Fundo, e submetida à apreciação dos cotistas em Assembleia, conforme e Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/Nº01/2015.

Como nossa auditoria conduziu o assunto

Nossos procedimentos incluíram, entre outros, a verificação das premissas do cálculo de rendimento a distribuir e distribuído preparado pelo Administrador do Fundo e análise de sua conformidade de acordo com o art. 10 da Lei 8.668/93 e OfícioCircular/CVM/SIN/SNC/Nº01/2015. Verificamos as principais edições e exclusões incluídas na base de cálculo com as documentações e analisamos a capacidade de honrar suas obrigações presentes de desembolsos de caixa futuros e consequentemente ajustes na base de cálculo das distribuições.

RIODEJANEIRO

(21) 2533-1122
Rua São José, 70
17ºAndar Centro,
Rio de Janeiro - RJ
20.010-903

Responsabilidades do Administrador do Fundo pelas demonstrações contábeis

O Administrador do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, o Administrador do Fundo é responsável pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que o Administrador do Fundo pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

O responsável pela governança do Fundo é seu Administrador, com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

  • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.

  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pelo Administrador.

RIO DE JANEIRO (21) 2533-1122 Rua São José, 70

  • Concluímos sobre a adequação do uso, pelo Administrador, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existia incerteza relevante em relação a eventos ou condições que pudessem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Fundo. Se concluíssemos que existisse incerteza relevante, deveríamos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações fossem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2026.

Assinado eletronicamente por: Tatiana Martins CPF: *.543.177- Data: 31/03/2026 18:56:02 -03:00

Tatiana Martins de Oliveira Gomes Contadora CRC RJ 077127/O-9

MCS Markup Auditores Independentes S/S Ltda. CRC RJ 006917/O-3

ICATU VANGUARDA CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 53.305.536/0001-81 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90

Balanços patrimoniais Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024

(Em milhares de reais - R$)

20252024
AtivoNotaValor% sobre o PLValor% sobre o PL
Circulante49.898100,96
49.364100,83
Caixa e equivalentes de caixa412.78725,87
3780,77
Disponibilidades1-
1-
Depósitos bancários - Banco Daycoval S.A. (*)201-
1-
Cotas de fundos de investimento financeiro12.78625,87
3770,77
Daycoval Títulos Públicos II F.I.F.6.94114,04
1880,38
Daycoval Títulos Públicos I F.I.F.5.84511,83
1890,39
Ativos financeiros de natureza imobiliária537.11175,09
48.986100,06
Cotas de fundos de investimento imobiliário5.1860,18
850,17
Santander Papéis Imobiliários F.I.I. - RL - SAPI11860,18
850,17
Instrumentos financeiros de renda fixa5.237.02574,91
48.90199,89
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)37.02574,91
48.90199,89
Total do ativo49.898100,96
49.364100,83
Passivo
Circulante4740,96
4090,83
Passivos financeiros de natureza não-imobiliária4740,96
4090,83
Distribuição de resultados124100,83
3300,67
A distribuir4100,83
3300,67
Provisões640,13
790,16
Demais valores510,10
700,14
Valores a pagar à sociedade administradora e custodiante (*)20130,03
90,02
Total do passivo4740,96
4090,83
Patrimônio líquido949.424100,00
48.955100,00
Total do passivo e do patrimônio líquido49.898100,96
49.364100,83

(*) Transações com partes relacionadas (conforme nota explicativa nº 20).

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

Demonstrações do resultado

Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e o período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais - R$, exceto a quantidade e o resultado por cota)

Nota202514/08/2024 a
31/12/2024
Resultados7.3831.042
Instrumentos financeiros de natureza imobiliária56.828598
Resultado com aplicação em certificados de recebíveis imobiliários5.26.808601
Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento imobiliário5.120(3)
Instrumentos financeiros de natureza não-imobiliária4496444
Resultado com aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro496444
Resultados diversos59-
Reversão de despesas diversas59-
Encargos15(214)(168)
Despesas da Administração14(106)(43)
Remuneração da Administração(a)(64)(25)
Remuneração da Controladoria e Custódia(b)(42)(18)
Despesas de serviços técnicos especializados(72)(69)
Auditoria externa(72)(69)
Despesas de serviços do sistema financeiro(36)(56)
Taxa de fiscalização CVM(13)(44)
Taxa CETIP(13)(7)
Taxas e emolumentos B3(7)(4)
Taxa ANBIMA(3)(1)
Resultado líquido do exercício/período7.169
874
Quantidade de cotas9500.000,0000500.000,0000
Resultado por cota - valor em R$14,33801,7480

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

ICATU VANGUARDA CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 53.305.536/0001-81 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90

Demonstrações das mutações do patrimônio líquido

Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e o período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais - R$)

Cotas
integralizadas
Custos na
emissão de cotas
Resultados
acumulados
Distribuição de
resultados
Patrimônio
líquido total
*Em 14 de agosto de 2024()Nota-
----
Integralização de cotas no período8 (a)50.000
-
--50.000
Custos na integralização de cotas8 (a)-
(19)--
(19)
Resultado líquido do período--874-874
Resultado distribuído no período12-
-
-(1.900)(1.900)
Em 31 de dezembro de 202450.000(19)874(1.900)48.955
Resultado líquido do exercício--
7.169
-7.169
Resultado distribuído no exercício12-
--(6.700)
(6.700)
Em 31 de dezembro de 202550.000(19)8.043(8.600)49.424

(*) Data de início das atividades da Classe.

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

ICATU VANGUARDA CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 53.305.536/0001-81 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90

Demonstrações dos fluxos de caixa - método direto

Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e o período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais - R$)

Nota202514/08/2024 a
31/12/2024
Fluxo de caixa das atividades operacionais
(+) Resultado com aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro4496444
(-) Pagamento de taxa ANBIMA(3)(1)
(-) Pagamento de taxas e emolumentos B3(7)(5)
(-) Pagamento de taxa de fiscalização CVM(13)(43)
(-) Pagamento de taxa CETIP(14)(6)
(-) Pagamento de despesa com serviços de auditoria externa(31)-
(-) Pagamento de taxa de controladoria e custódia(41)(14)
(-) Pagamento de taxa de administração(61)(20)
Caixa líquido das atividades operacionais326355
Fluxo de caixa das atividades de investimento5
(+) Venda de certificados de recebíveis imobiliários5.246.306-
(+) Recebimento de juros de certificados de recebíveis imobiliários5.26.3491.703
(+) Recebimentos de proventos de cotas de fundo de investimento imobiliário5.1198
(+) Venda de cotas de fundo de investimento imobiliário5.1-255
(-) Compra de cotas de fundo de investimento imobiliário5.1-(351)
(-) Compra de certificados de recebíveis imobiliários5.2(33.971)(50.003)
Caixa líquido das atividades de investimento18.703(48.388)
Fluxo de caixa das atividades de financiamento8 / 12
(+) Integralização de cotas8 (a)-50.000
(-) Custos na integralização de cotas8 (a)-(19)
(-) Distribuição de rendimentos12(6.620)(1.570)
Caixa líquido das atividades de financiamento(6.620)48.411
Variação no caixa e equivalentes de caixa12.409378
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício/período378-
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício/período412.787378
Variação no caixa e equivalentes de caixa12.409378
Reconciliação do resultado líquido com o caixa líquido das atividades operacionais
Resultado líquido do exercício/período7.169874
(Redução)/aumento de outros passivos(15)79
Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento imobiliário5.1(20)3
Resultado com aplicação em certificados de recebíveis imobiliários5.2(6.808)(601)
Caixa líquido das atividades operacionais326355

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

1. Contexto operacional

O Icatu Vanguarda Crédito Imobiliário Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada (“Fundo”) foi constituído em 20 de dezembro de 2023, sob a forma de condomínio de natureza especial fechado, e iniciou suas atividades em 14 de agosto do mesmo ano, com prazo de duração indeterminado. Destina-se a investidores (i) do público em geral; (ii) qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021; ou (iii) profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme previsto nos respectivos documentos da oferta.

A Classe de Cotas do Icatu Vanguarda Crédito Imobiliário Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada (“Classe”) se enquadra na categoria de fundo de investimento imobiliário, conforme o Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175/22, com responsabilidade limitada dos cotistas e com classe única de cotas, constituída em regime fechado, sendo vedada a afetação ou a vinculação, a qualquer título, de parcela do patrimônio a qualquer subclasse de cotas.

A Classe tem como objetivo a obtenção de renda e/ou ganho de capital, mediante a aplicação de recursos do seu patrimônio líquido em ativos e imóveis, observada a política de investimento da Classe.

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Administrador, pela Gestora, por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os cotistas estão expostos à possibilidade de serem chamados a aportar recursos nas situações em que o patrimônio líquido da Classe se torne negativo.

O Fundo possui suas cotas negociadas na B3, através do código IVCI11, cujos preços de fechamento no último dia de negociação estão divulgados na nota explicativa nº 11.

A administração da Classe é realizada pelo Banco Daycoval S.A. (“Administrador”) e a gestão da carteira da Classe é realizada pela Icatu Vanguarda Gestão de Recursos Ltda. (“Gestora”).

2. Base de elaboração das demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários regulamentados pelas Instruções nº 516/11, 517/11 e pela Resolução CVM nº 175/22 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a qual a Classe está adaptada desde o início de suas atividades, incluindo os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), desde que não conflitantes com as disposições contidas nas instruções especificas dos fundos de investimento imobiliário.

Essas demonstrações contábeis foram aprovadas pelo Administrador do Fundo em 31 de março de 2026, que autorizou sua divulgação.

a) Base de mensuração

As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico com exceção dos ativos financeiros de natureza imobiliária e não imobiliária, que estão mensurados pelo valor justo conforme requerido pela Instrução CVM nº 516/11.

b) Moeda funcional e de apresentação das demonstrações contábeis

Os itens incluídos nas demonstrações contábeis são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a Classe atua ("moeda funcional"). As demonstrações contábeis e as respectivas notas estão apresentadas em milhares de reais (R$), que é a moeda funcional da Classe e, também, a sua moeda de apresentação.

c) Uso de estimativas e julgamentos

A preparação das demonstrações contábeis da Classe de acordo com as normas contábeis vigentes aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários exige que o Administrador faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.

As informações sobre julgamentos críticos referentes às políticas contábeis adotadas que tem efeitos significativos sobre os valores reconhecidos nas demonstrações contábeis da Classe estão incluídas na nota explicativa nº 5.

3. Descrição das principais práticas contábeis

Entre as principais práticas contábeis adotadas destacam-se:

a) Classificação dos ativos e passivos circulantes e não circulantes

A Classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a

liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.

b) Caixa e equivalentes de caixa

São representados por depósitos bancários em instituições financeiras, incluídos na rubrica de disponibilidades e aplicações interfinanceiras de liquidez, com prazo original de vencimento igual ou inferior a 90 dias, sendo o risco de mudança no valor de mercado destes considerada imaterial.

(i) Disponibilidades

Incluem caixa e saldos positivos em conta movimento com liquidez imediata e com risco insignificante de perda de mudança de seu valor de mercado.

(ii) Cotas de fundos de investimento financeiro

As aplicações em cotas de fundos de investimento no Brasil são atualizadas com base no valor da cota divulgada, periodicamente, pelos administradores dos fundos onde os recursos são aplicados.

As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em cotas de fundos de investimento estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício na rubrica “Resultado com aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro”.

c) Instrumentos financeiros

(i) Data de reconhecimento

Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.

(ii) Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros

A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pela Classe. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado.

(iii) Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração

Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:

▪ Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação;

▪ Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado: essa categoria inclui ativos financeiros adquiridos com o objetivo de receber pagamentos de principal e juros, de acordo com o modelo de negócio adotado. Estes ativos são mensurados ao custo amortizado menos perda por não recuperação, com receita reconhecida em base de rendimento efetivo.

(iv) Mensuração dos ativos financeiros

O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado ou vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").

Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.

(v) Reconhecimento de variações de valor justo

As variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros mensurados a valor justo, são reconhecidas na demonstração do resultado, em contrapartida às suas respectivas contas de origem.

d) Ativos financeiros de natureza imobiliária

• Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII)

Os investimentos em cotas de fundos de investimento imobiliários negociados na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão são valorizados pela cotação de fechamento do último dia em que foram negociados, sendo que o Administrador analisa periodicamente o valor da cotação em comparação com o valor da patrimonial. Caso aplicável, é realizada uma análise de provisão nos cenários de preços com baixa negociação e/ou valores de cotas patrimoniais acima dos preços apresentados no mercado, onde o administrador avalia os últimos três meses das cotações e negociações realizadas.

As valorizações, desvalorizações e apropriações dos investimentos em cotas de fundo de investimento imobiliário estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício na rubrica “Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento imobiliário”.

• Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)

Os certificados de recebíveis imobiliários são contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido diariamente dos rendimentos incorridos (curva) até a data do balanço, e ajustadas ao valor justo, quando aplicável.

As valorizações, desvalorizações e apropriações dos investimentos em certificados de recebíveis imobiliários estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício na rubrica “Resultado com aplicação em certificados de recebíveis imobiliários”.

e) Hierarquia do valor justo

Conforme pronunciamento técnico CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11, para instrumentos financeiros mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:

Nível 1: o valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.

Nível 2: o valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas

da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.

Nível 3: se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11.

f) Outros ativos e passivos

Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da Classe e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança.

Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando a Classe possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridos.

As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos 12 meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.

g) Reconhecimento de receitas e despesas

O resultado é apurado de acordo com o regime de competência, que estabelece que as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração dos resultados dos períodos em que ocorrem, independente de recebimento ou pagamento, considerando que todos os riscos e benefícios decorrentes dos contratos foram transferidos.

h) Resultado por cota

O resultado por cota no exercício é calculado por meio na divisão do lucro ou do prejuízo, ponderando-se o número de cotas em circulação ao final do exercício auditado.

4. Caixa e equivalentes de caixa

Abaixo apresentamos a posição de caixa e equivalentes de caixa em 31 de dezembro de 2025 e de 2024:

2025
Ativos - sem vencimentoValor unitárioQuantidadeValorjusto
Disponibilidades (*)--1
Cotas de fundo de investimento (**)1.733,68494.0136.941
Cotas de fundo de investimento (***)1.735,75233.3755.845
Total7.38812.787
2024
Ativos - sem vencimentoValor unitárioQuantidadeValorjusto
Disponibilidades (*)--1
Cotas de fundo de investimento (***)1.517,0351124189
Cotas de fundo de investimento (**)1.515,0021125188
Total249378

(*) Em 31 de dezembro de 2025, a Classe possui o montante de R$ 1 (mesmo montante em 2024) representado por depósitos à vista no Banco Daycoval S.A. (Administrador e Custodiante);

(**) Refere-se ao investimento no Daycoval Títulos Públicos II Fundo de Investimento Financeiro inscrito no CNPJ/MF nº 34.658.859/0001-04. O investimento não possui prazo de carência para resgate e conversibilidade das cotas, tanto para aplicação quanto para resgate é imediata, ocorrendo a liquidação financeira no mesmo dia;

(***) Refere-se ao investimento no Daycoval Títulos Públicos I Fundo de Investimento Financeiro inscrito no CNPJ/MF nº 34.658.789/0001-94. O investimento não possui prazo de carência para resgate e conversibilidade das cotas, tanto para aplicação quanto para resgate é imediata, ocorrendo a liquidação financeira no mesmo dia.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, as aplicações em cotas de fundos de investimento financeiro geraram um resultado positivo para a Classe no montante de R$ 496 (R$ 444 no período de 14 de agosto [data de início das atividades da Classe] a 31 de dezembro de 2024).

5. Ativos financeiros de natureza imobiliária

5.1 - Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII)

• Descrições dos investimentos

Em 31 de dezembro de 2025, a Classe mantém em sua carteira cotas de um único fundo de investimento imobiliário no montante de R$ 86 (R$ 85 em 2024), classificadas como títulos para negociação, descritas abaixo:

Cotas de fundos de investimentoTickerSegmento2025
Quantidade
Valor
justo
% PL
Santander Papéis Imobiliários F.I.I. - RLSAPI11(2)9.356860,18
Totais9.356860,18
2024
Cotas de fundos de investimentoTickerSegmentoQuantidadeValor
justo
% PL
Santander Papéis Imobiliários F.I.I. - RLSADI11(2)10.258850,17
Totais10.258850,17

Legendas (padrão):

Segmento
(1)Logística(2)Recebíveis
(3)Lajes comerciais(4)Residencial
(5)Shopping(6)Híbrido
(7)Fundo de fundos(8)Fiagro
(9)Rendas(10)Tijolo

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, as aplicações em cotas de fundo de investimento imobiliário geraram um resultado positivo para a Classe no montante de R$ 20 (R$ 3 negativos no período de 14 de agosto [data de início das atividades da Classe] a 31 de dezembro de 2024).

• Movimentações dos investimentos

As movimentações das cotas de fundos de investimento imobiliário ocorridas no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024 estão demonstradas abaixo:

Descrição202514/08/2024 a
31/12/2024
Saldo inicial85-
Aquisições-351
Vendas-(255)
Recebimento de proventos(19)(8)
Resultados20(3)
Saldo final8685

CNPJ: 53.305.536/0001-81 (Administrado pelo Banco Daycoval S.A.)

CNPJ: 62.232.889/0001-90

5.2 - Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)

• Descrições dos investimentos

Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, a Classe mantém em sua carteira certificados de recebíveis imobiliários, conforme demonstrado a seguir:

TaxasDatasTio dePrinciais2025
Valor de
Código B3
(%)
EmissãoVencimentoSérieEmissãoRatingEmissorp
lastro
p
Garantias
Quantidade
mercado
% PL
16L0089814IPCA + 10%09/12/201628/11/20311ª59ªN/A(g)(vi)(b); (c); (d)664.7759,66
24L2323039CDI + 2,25%13/12/202420/12/2029U289ªN/A(e)(iii)(b); (c)4.7544.7579,62
24L2093334IPCA + 11%04/12/202428/11/2031259ªN/A(g)(vi)(b); (c); (d)4.561.7614.7569,62
24L2169244IPCA +
10,7%
11/12/202422/12/20331ª389ªN/A(e)(vi)(b); (c); (f); (g)4.4744.7149,54
21L0668295CDI + 1,70%03/12/202109/04/2027453ª1ªN/A(e)(i)(b); (c)4.3324.6889,49
22D0376329IPCA +
7,12%
05/04/202220/10/2034511ª1ªN/A(e)(k)(b)4.5144.6389,38
25H00701261,80%22/08/202526/08/2037U479ªN/A(e)(vi)(b); (c); (f)4.4824.4959,10
21L0668716CDI + 1,70%03/12/202119/04/2027454ª1ªN/A(e)(l)(b);(c)3.6183.9157,92
25G5628202INCC +
24/07/202522/08/20312ª243ªN/A(f)(i)(b)2722870,58
12,5%
4.588.27337.02574,91

CNPJ: 53.305.536/0001-81

(Administrado pelo Banco Daycoval S.A.) CNPJ: 62.232.889/0001-90

Datas2024
Código B3Taxas
(%)
EmissãoVencimentoSérieEmissãoRatingEmissorTipo
de
lastro
Principais
Garantias
QuantidadeValor de
mercado
% PL
22D0376329IPCA +
7,12%
05/04/202220/10/2034511ª1ªN/A(e)(k)(b)26.861
28.398
58,01
21L0668295CDI + 1,70%03/12/202109/04/2027453ª1ªN/A(e)(i)(b);(c)8.337
8.921
18,22
21L0666609CDI + 1,70%03/12/202119/04/2027400ª1ªN/A(e)(i)(b); (c)7.227
7.791
15,92
21L0668716CDI + 1,70%03/12/202119/04/2027454ª1ªN/A(e)(i)(b);(c)3.518
3.791
7,74
45.94348.90199,89

Legendas (padrão):

EmissorTipo de lastro**Princip **aisgarantias
(a) True Securitizadora S.A.(i) Cédulas de crédito imobiliário (CCI)(a) Regime fiduciário(g) Seguros
(b) Habitasec Securitizadora S.A.(ii) Notas comerciais(b) Alienação fiduciária(h) Fiança
(c) Companhia Província de Securitização(iii) Debêntures(c) Cessão fiduciária de direitos
creditórios.
(i) Aval
(d) Vert Companhia Securitizadora S.A.(iv) Cédulas de crédito bancário (CCB)(d) Penhor(j) Hipoteca de imóveis
(e) Opea Securitizadora S.A.(v) Direitos creditórios imobiliários(e) Coobrigação(k) Locação de imóveis
(f) Virgo Companhia de Securitização(vi) Contratos (locação ou compra e venda)(f) Fundos de reserva, despesas,
custos,etc.
(l) Compromisso de compra e venda
(g) Travessia Securitizadora S.A.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, as aplicações em certificados de recebíveis imobiliários geraram um resultado positivo para a Classe no montante de R$ 6.808 (R$ 601 no período de 14 de agosto [data de início das atividades da Classe] a 31 de dezembro de 2024).

• Movimentações dos investimentos

As movimentações das aplicações em certificados de recebíveis imobiliários ocorridas no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024estão demonstradas abaixo:

Descrição202514/08/2024 a
31/12/2024
Saldo inicial48.901-
Aquisições33.97150.003
Vendas(46.306)-
Recebimento de juros(6.349)(1.703)
Resultados6.808601
Saldo final37.02548.901

6. Instrumentos financeiros derivativos

A Classe pode realizar operações com derivativos exclusivamente com o objetivo de proteção patrimonial (hedge). As operações com derivativos, pela sua própria natureza, acrescentam riscos à carteira da Classe e poderão afetar negativamente a sua rentabilidade.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e o período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024, a Classe não realizou operações com instrumentos financeiros derivativos.

7. Principais fatores de risco

Os investimentos da Classe são, por sua natureza, sujeitos a oscilações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados, e não há nenhuma garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para o cotista.

Os recursos listados na carteira da Classe e os cotistas estão sujeitos aos seguintes fatores de riscos, entre outros:

Ausência de garantia das cotas: as aplicações realizadas nas cotas não contam com garantia dos prestadores de serviços essenciais, dos demais prestadores de serviços, de quaisquer terceiros, de Esse documento foi assinado por Tatiana Martins. Para validar o documento e suas assinaturas acesse

https://portal.wesign.com.br/validate/2D6SG-RVZW6-G6GH3-9X2W2

qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os prestadores de serviços essenciais e os demais prestadores de serviços não prometem ou asseguram aos cotistas qualquer rentabilidade em razão da aplicação nas cotas. Os recursos para o pagamento da amortização e do resgate das cotas decorrerão exclusivamente dos resultados e do patrimônio da Classe, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto.

Patrimônio líquido negativo: as aplicações da Classe estão, por sua natureza, sujeitas a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, não havendo garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e os cotistas. As estratégias de investimento da Classe poderão fazer com que o patrimônio líquido seja negativo, hipótese em que os cotistas não serão obrigados a realizar aportes adicionais de recursos. É possível, portanto, que a Classe não possua recursos suficientes para satisfazer as suas obrigações.

Troca de informações: não há garantia de que as trocas de informações entre os prestadores de serviços essenciais, os demais prestadores de serviços e eventuais terceiros ocorrerão livre de erros. Caso tal risco venha a se materializar, o funcionamento regular do Fundo e da Classe será afetado adversamente, prejudicando os resultados e o patrimônio da Classe.

Interrupção da prestação de serviços: o funcionamento do Fundo e da Classe depende da atuação conjunta e coordenada dos prestadores de serviços essenciais e dos demais prestadores de serviços. Qualquer interrupção na prestação dos serviços pelos prestadores de serviços essenciais ou pelos demais prestadores de serviços, inclusive em razão da sua substituição, poderá prejudicar o regular funcionamento do Fundo ou da Classe. Ademais, caso qualquer dos prestadores de serviços essenciais ou dos demais prestadores de serviços seja substituído, poderá haver um aumento dos custos do Fundo ou da Classe com a contratação de um novo prestador de serviços.

Risco de crédito: os cotistas do Fundo fazem jus ao recebimento de rendimentos que lhes serão pagos a partir da percepção pelo Fundo dos valores que lhe forem pagos pelos locatários ou adquirentes dos Imóveis e/ou outros ativos, a título de locação ou compra e venda de tais Imóveis. Assim, por todo tempo em que os referidos imóveis estiverem locados, o Fundo estará exposto aos riscos de crédito dos locatários. Da mesma forma, em caso de alienação dos Imóveis, o Fundo estará sujeito ao risco de crédito dos adquirentes.

Cada cotista deverá atestar que está ciente dos riscos do investimento nas cotas e concorda em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura do termo de ciência de risco e de adesão ao regulamento.

Os fatores de risco atualizados a que a classe e os cotistas estão sujeitos encontram-se descritos no informe anual elaborado em conformidade com o Suplemento K da Resolução CVM nº 175/22, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.

Caso não seja observadas as condições previstas na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e suas alterações, e no regulamento; e/ou o Fundo deixe de ser enquadrado nas condições previstas na lei, não é possível assegurar que o Fundo continuará a receber o tratamento tributário que garanta a isenção do imposto sobre a renda.

A rentabilidade das cotas não coincide com a rentabilidade dos ativos que compõem a carteira da Classe em decorrência dos encargos da Classe, dos tributos incidentes sobre os recursos investidos e da forma de apuração do valor dos imóveis que compõem a carteira da Classe.

A íntegra dos fatores de risco atualizados a que a Classe e os cotistas estão sujeitos encontra-se descrita no informe anual elaborado em conformidade com Resolução CVM nº 175/22, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.

Gerenciamento de riscos

O gerenciamento de riscos da Classe é realizado pela Gestora, nos termos de sua política de gestão de riscos, e sua implementação é supervisionada pelo Administrador por meio de seus comitês internos.

8. Emissão, resgate e amortização de cotas

As cotas são escriturais e nominais e correspondem a frações ideais do patrimônio da Classe, observadas as características de cada série de cotas previstas no regulamento. O Custodiante é responsável pela inscrição do nome de cada cotista no registro de cotistas do Fundo.

A responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor das cotas por eles subscritas. Desse modo, os cotistas somente serão obrigados a integralizar as cotas que efetivamente subscreverem, observadas as condições estabelecidas no regulamento no respectivo boletim de subscrição. Caso não haja saldo de cotas subscrito e não integralizado ou compromisso de subscrição e integralização de novas cotas assumido contratualmente, de forma expressa e por escrito, pelos cotistas, os cotistas não serão obrigados a realizar novos aportes de recursos na Classe, mesmo na hipótese de o patrimônio líquido ser negativo ou de a Classe não ter recursos suficientes para fazer frente às suas obrigações, observadas as disposições do regulamento.

a) Emissão de cotas

As características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição e integralização das cotas estão descritos no regulamento.

O Administrador, com vistas à constituição do Fundo, realizou a primeira emissão, para oferta pública, de até 500.000,0000 (quinhentas mil) cotas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, perfazendo o montante total de até R$ 50.000,00 (cinquenta milhões de reais), em série única.

A primeira emissão de cotas foi realizada nos termos da Resolução CVM nº 160/22 e foi distribuída exclusivamente para investidores profissionais, em regime de melhores esforços, por meio de oferta pública de valores mobiliários registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição.

A assembleia de cotistas poderá deliberar sobre novas emissões das cotas, seus termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observadas as disposições da Resolução CVM nº 160/22 e da Resolução CVM nº 175/22.

O volume das cotas emitidas a cada emissão será determinado com base em sugestão apresentada pelo Administrador, sendo admitido o aumento do volume total da emissão por conta da emissão de quantidade adicional das cotas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM nº 160/22 ou do ato que aprovar a oferta, conforme o caso.

Na hipótese de emissão de novas cotas na forma do regulamento, o preço de emissão das cotas objeto da respectiva oferta terá como referência preferencialmente: (a) o valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado do Fundo e o número de cotas já emitidas; (b) as perspectivas de rentabilidade do Fundo, ou, ainda, (c) o valor de mercado das cotas já emitidas, com base em data a ser definida nos respectivos documentos das ofertas (observada a possibilidade de aplicação de desconto ou de acréscimo, a critério do Administrador e da Gestora). Nos demais casos, o preço de emissão de novas cotas deverá ser fixado por meio de assembleia de cotistas, conforme recomendação da Gestora.

No âmbito das novas emissões a serem realizadas, os cotistas terão o direito de preferência na subscrição de novas cotas, na proporção de suas respectivas participações (com base na relação de cotistas na data que for definida nos documentos que deliberar pela nova emissão de cotas), respeitando-se os prazos e procedimentos operacionais previstos pela B3 necessários ao exercício ou cessão de tal direito de preferência, direito este concedido para exercício por prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis.

Por ocasião da subscrição das cotas, cada cotista deverá assinar (a) o boletim de subscrição; e (b) o termo de adesão, declarando, além do disposto no artigo 29 da parte geral da Resolução CVM nº 175/22, a sua condição de investidor profissional.

As cotas deverão ser integralizadas, em moeda corrente nacional, por meio (a) da B3, caso as cotas estejam depositadas na B3; ou (b) de transferência eletrônica disponível (TED) ou outra forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, na conta de titularidade do Fundo.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, não houve emissão e integralização de novas cotas. Durante o período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024, observado o custo de oferta e emissão de R$ 19, houve emissão e integralização de novas cotas, conforme quadro abaixo:

14/08/2024 a31/12/2024
Montante
SubclasseQuantidadeintegralizado
Única500.000,000050.000
Total500.000,000050.000

b) Resgate de cotas

De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e da Resolução CVM nº 175/22, não é permitido o resgate das cotas.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e o período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024, não houve resgate de cotas.

c) Amortização de cotas

As distribuições a título de amortização de cotas deverão abranger todas as cotas integralizadas, em benefício de todos os cotistas, de forma proporcional.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e o período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024, não houve amortização de cotas.

9. Patrimônio líquido e subclasses de cotas

O patrimônio da Classe é formado por uma única subclasse de cotas. As características e os direitos, assim como as condições de emissão, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate das cotas encontram-se descritas na íntegra no regulamento da Classe.

Em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, o patrimônio líquido da Classe é composto conforme abaixo, observado o valor patrimonial positivo unitário das cotas de R$ 98,8476 e R$ 97,9095, respectivamente.

20252024
SubclasseQuantidadePatrimônio
líquido
QuantidadePatrimônio
líquido
Única500.000,000049.424500.000,000048.955
Total500.000,000049.424500.000,000048.955

10. Evolução do valor da cota e rentabilidade

Apresentamos abaixo a rentabilidade, o patrimônio líquido médio e o valor da cota da Classe no último exercício/período:

DataPatrimônio
líquido médio
Valor da
cota
Rentabilidade
da Classe
R$%
Exercício findo em 31 de dezembro de 202545.50998,84760,96
Período findo em 31 de dezembro de 2024 (*)50.21297,9095(2,09)
DataPatrimônio
líquido médio
Valor da
**cota teórica()*
Rentabilidade
teórica da Classe
**()*
R$%
Exercício findo em 31 de dezembro de 202545.509112,247610,36
Período findo em 31 de dezembro de 2024 (*)50.212101,71001,71

(*) Período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024;

(**) Os valores e a rentabilidade apresentados desconsideram as distribuições de resultado ocorridas nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024, conforme detalhadas na nota explicativa nº 12.

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Administrador, pela Gestora ou por qualquer mecanismo de seguro, ou ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

11. Negociação das cotas

O Fundo tem as suas cotas admitidas à negociação na B3 através do código IVCI11, mas, no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024, não foram negociadas na bolsa de valores.

12. Política de distribuição dos resultados

A política de distribuição de rendimentos está de acordo com as disposições do parágrafo único do artigo 10 da lei 8.668/93, incluído pela Lei nº 9.779/99, que estabelece que o Fundo deve efetuar a distribuição em bases semestrais de, no mínimo, 95% dos lucros auferidos apurados segundo regime de caixa.

Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos cotistas estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 20%, quando do seu efetivo pagamento.

Como definido no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/Nº01/2015, a base de distribuição de rendimentos prevista no artigo 10º da Lei 8.668/93, é obtida por meio da identificação das receitas/despesas reconhecidas contabilmente no período de apuração e que foram efetivamente recebidas/pagas no mesmo período. O Administrador deverá partir do resultado contábil (lucro ou prejuízo) apurado pelo regime de competência em um determinado período e ajustá-lo pelos efeitos das receitas/despesas contabilizadas e ainda não recebidas/pagas no mesmo período de apuração. As receitas/despesas contabilizadas em períodos anteriores, mas recebidas/pagas posteriormente, devem compor a base de distribuição do período em que forem efetivamente recebidas/pagas. Da mesma forma, qualquer receita/despesa recebida/paga antecipadamente pela Classe não poderá compor a base de distribuição enquanto tal receita/despesa ainda não tiver transitado pelo resultado contábil (lucro/prejuízo) apurado segundo o regime de competência.

O Administrador da Classe é o responsável pelos cálculos dos rendimentos a distribuir aos cotistas.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e o período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024, houve distribuição de resultados aos cotistas da Classe, conforme descritivo abaixo:

Descrição2025
Resultados apurados no exercício segundo o regime de competência7.383
Encargos apurados no exercício segundo o regime de competência(214)
Resultado contábil apurado segundo a regime de competência7.169
Resultados por regime de competência não transitados pelo caixa(677)
Encargos por regime de competência não transitados pelo caixa(64)
Resultado ajustado base para cálculo da distribuição6.428
Resultado mínimo a distribuir (95%)6.107
Resultado distribuído6.700
% distribuído104,23%
Descrição14/08/2024 a
31/12/2024
Resultados apurados no período segundo o regime de competência1.042
Encargos apurados no período segundo o regime de competência(168)
Resultado contábil apurado segundo a regime de competência874
Resultados por regime de competência não transitados pelo caixa1.033
Encargos por regime de competência não transitados pelo caixa79
Resultado ajustado base para cálculo da distribuição1.986
Resultado mínimo a distribuir (95%)1.887
Resultado distribuído1.900
% distribuído95,67%

Abaixo demonstramos as movimentações da distribuição de resultados ocorridas no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024:

Descrição202514/08/2024 a
31/12/2024
Saldo Inicial não distribuído330-
Rendimentos propostos no exercício/período6.7001.900
Rendimentos pagos no exercício/período(6.620)(1.570)
Saldo pendente de distribuição410330

13. Serviços de tesouraria e escrituração

O serviço de tesouraria da Classe e de escrituração das cotas são prestados pelo próprio Administrador e Custodiante do Fundo.

14. Remuneração da administração, gestão e custodiante

a) Taxa de administração

Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de imóveis, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria, processamento de ativos, escrituração e distribuição de cotas, é devida pela Classe ao Administrador uma taxa de administração correspondente ao percentual de 0,06% (seis centésimos por cento) ao ano, com mínimo mensal de R$ 8,00 (oito mil reais).

Sem prejuízo do mencionado acima, nos primeiros 12 (doze) meses contados da data de início do Fundo, o valor mínimo mensal corresponderá a R$ 5,00 (cinco mil reais).

Os valores mínimos mensais citados acima serão atualizados anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IPCA.

As remunerações citadas acima são calculadas e provisionadas à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e são pagas pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a despesa de taxa de administração foi de R$ 64 (R$ 25 no período de 14 de agosto [data de início das atividades da Classe] a 31 de dezembro de 2024) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Administração” na demonstração do resultado.

b) Taxa de controladoria e custódia

Pela prestação dos serviços de custódia de ativos do Fundo, é devida pela Classe ao Administrador uma taxa de custódia correspondente ao percentual de 0,04% (quatro centésimos por cento) ao ano, com mínimo mensal de R$ 4,00 (quatro mil reais).

Sem prejuízo do mencionado acima, nos primeiros 12 (doze) meses contados da data de início do Fundo, o valor mínimo mensal corresponderá a R$ 3,50 (três mil e quinhentos reais).

Os valores mínimos mensais citados acima serão atualizados anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IPCA.

As remunerações citadas acima são calculadas e provisionadas à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), por dia útil, como despesa e são pagas pelo Fundo, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a despesa com taxa de controladoria e custódia foi de R$ 42 (R$ 18 no período de 14 de agosto [data de início das atividades da Classe] a 31 de dezembro de 2024) e encontra-se apresentada na rubrica de “Remuneração da Controladoria e Custódia” na demonstração do resultado.

c) Taxa de gestão

Pela prestação dos serviços de gestão de ativos do Fundo, a Classe paga à Gestora a taxa de gestão, equivalente a 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a qual será cobrada a partir de 12 (doze) meses após a data da primeira integralização e o patrimônio líquido desta Classe de cotas superar R$ 100.000,00 (cem milhões de reais).

Observado que o patrimônio líquido da Classe não atingiu o valor supracitado, não houve despesa com taxa de gestão durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e o período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024.

d) Demais taxas

Não serão devidas, pelos cotistas, taxas de performance e/ou de saída em razão, respectivamente, do desempenho da Classe e quando do resgate de suas cotas.

15. Encargos e despesas debitadas na Classe

Os encargos debitados na Classe no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024 e os respectivos percentuais em relação ao patrimônio líquido médio de R$ 49.509 e R$ 50.212, respectivamente, são os seguintes:

Encargos2025% sobre o
PL médio
14/08/2024 a
31/12/2024
% sobre o
PL médio
Remuneração da Administração(64)(0,13)(25)(0,05)
Remuneração da Controladoria e Custódia(42)(0,08)(18)(0,04)
Auditoria externa(72)(0,15)(69)(0,14)
Taxa de fiscalização CVM(13)(0,03)(44)(0,09)
Taxa CETIP(13)(0,03)(7)(0,01)
Taxas e emolumentos B3(7)(0,01)(4)(0,01)
Taxa ANBIMA(3)(0,01)(1)-
Total(214)(0,44)(168)(0,34)

16. Divulgação de informações

A política de divulgação de informações relativas ao Fundo inclui, entre outros, a divulgação mensal do valor patrimonial da cota, a rentabilidade do período e do patrimônio da Classe, envio de extrato semestral aos cotistas e a disponibilização aos cotistas de informações periódicas, mensais e anuais na sede do Administrador. Adicionalmente, o Administrador mantém serviço de atendimento aos cotistas em suas dependências e efetua a divulgação destas informações em seu site.

17. Demonstrativo a valor justo

O Fundo aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11 para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da hierarquia de mensuração, conforme mencionado na nota explicativa nº 3.

2025
Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultadoNotaNível 1Nível 2Nível 3
Cotas de fundo de investimento imobiliário586--
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)5-37.025-
Cotas de fundo de investimento financeiro412.786--
Total12.87237.025-

2024
Ativos financeiros ao valorjustopor meio do resultadoNotaNível 1Nível 2Nível 3
Cotas de fundo de investimento imobiliário585--
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)5-48.901-
Cotas de fundo de investimento financeiro4377--
Total46248.901-

18. Legislação tributária

• Fundo

O Fundo, por ser constituído sem personalidade jurídica e sob a forma de condomínio fechado, nos termos dos artigos 1.º e 2.º da Lei 8668/93, não é contribuinte de impostos tais como PIS, COFINS, CSLL e Imposto de Renda, estando, porém, obrigado à retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações em renda fixa do saldo de caixa do fundo nos termos do artigo 28º de Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1022/10, que poderá ser compensado quando do recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre a distribuição de resultados aos cotistas.

Conforme artigo 30º da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1022/10, sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, o fundo de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas do Fundo. Para efeito do disposto no caput, considera-se pessoa ligada ao cotista:

I - Pessoa física:

  • a) os seus parentes até o 2º (segundo) grau; e

b) a empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o 2º (segundo) grau.

II - Pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

• Cotista

As distribuições de rendimentos aos cotistas estão sujeitas à retenção de 20% a título de Imposto de Renda na Fonte.

• Isenção de imposto de renda para pessoas físicas

Estão isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, de acordo com o artigo 40 da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1585/15, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário:

  • i. Cujas cotas do fundo sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado;

  • ii. O benefício será concedido somente nos casos em que o fundo de investimento imobiliário possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas; e

  • iii. Não será concedido ao cotista (pessoa física titular) de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de investimento imobiliário ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.

Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliários por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitamse à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 20% (vinte por cento).

19. Contingências

Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais no exercício auditado, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra o Administrador do Fundo.

20. Transações com partes relacionadas

  • a) Em 31 de dezembro de 2025, a Classe possui depositado o montante de R$ 1, junto ao Banco Daycoval S.A., Administrador e Custodiante do Fundo.

  • b) Em 31 de dezembro de 2025, a Classe possui o saldo a pagar de taxa de administração, controladoria e custódia, junto ao Banco Daycoval S.A., no montante de R$ 13. As despesas registradas no exercício findo em 31 de dezembro de 2025 e no período de 14 de agosto (data de início das atividades da Classe) a 31 de dezembro de 2024, a título de taxa de administração, controladoria e custódia, encontram-se divulgadas na nota explicativa nº 14.

21. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor

Em atendimento à Resolução CVM nº 162/22, registre-se que o Administrador, no exercício auditado, não contratou nem teve serviços prestados pela MCS Markup Auditores Independentes S/S Ltda. relacionados à esta Classe por ele administrado que não os serviços de auditoria externa

das demonstrações contábeis da Classe.

A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.

22. Outros assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 23 de dezembro de 2022 a Resolução CVM nº175, alterada pelas Resoluções CVM nº 181/23, 184/2, 187/23, 200/24 e alterações posteriores, que dispõem sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos de investimentos. A referida Resolução revoga, dentre outras, a Instrução CVM nº 472/08, em vigor desde 02 de outubro de 2023.

Erick Warner de Carvalho

Diretor responsável

Luiz Alexandre Cadorin Contador CRC - 1SP243564/O-2

MANIFESTO DE ASSINATURAS

Código de validação: 2D6SG-RVZW6-G6GH3-9X2W2

Tipo de assinatura: Avançada

Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

/>

Tatiana Martins (CPF *.543.177-) em 31/03/2026 18:56 - Assinado eletronicamente

Endereço IP Geolocalização 179.148.224.229 Não disponível Autenticação tat************@mcsmarkup.com.br Email verificado TPfwIP9MMQ0lkuc6cVltYFf9V07H2weqKxXBm5lq9XU= SHA-256

Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:

https://portal.wesign.com.br/validate/2D6SG-RVZW6-G6GH3-9X2W2

Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:

https://portal.wesign.com.br/validate

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.