AGE - Ata da Assembleia IVCI11 de 28/05/2026
AGE - Ata da Assembleia do Icatu Vanguarda Crédito Imobiliário (IVCI11), fundo imobiliário de papel, sobre Alteração do Regulamento, com data de referência em 28/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 29/05/2026. O último rendimento foi de R$ 1,19 por cota, com pagamento em nov/2026. O patrimônio líquido era de R$ 50 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 53.305.536/0001-81
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 28/05/2026
- Data de entrega
- 29/05/2026 09:29
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
ICATU VANGUARDA CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 53.305.536/0001-81
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2026
1. DATA, HORA E LOCAL: Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) realizada de forma remota no dia 28 de maio de 2026, às 11h, na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, sede social do BANCO DAYCOVAL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-90 (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do ICATU VANGUARDA CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 53.305.536/0001-81 (“Fundo”), constituído sobre a forma de condomínio de natureza especial fechado, com classe única de cotas (“Classe”).
2. CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação, tendo em vista o comparecimento dos cotistas representando 100% (cem por cento) das cotas da Classe (“Cotistas”, nos termos do art. 71, §2º da Resolução CVM 175, bem como a Cláusula 12.5 do regulamento do Fundo (“Regulamento”).
3. PRESENÇA: Presentes os Cotistas, totalizando 100% (cem por cento) das cotas da Classe, cuja assinatura encontra-se aposta em Lista de Presença que ficará arquivada na sede do Administrador. Presentes, também, os representantes legais do Administrador e da ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., na condição de representante dos Fundos de Investimento elencados na Lista de Presença, sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório CVM nº nº2.192, expedido em 22 de outubro de 1992, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2.000, Santo Cristo, CEP 20.220-297, inscrita no CNPJ sob o nº 68.622.174/0001-20, e na qualidade de gestora da carteira de ativos do Fundo (“Gestor”).
4. MESA: Vitor Domingues Sobral, como Presidente; e Karine Ralheonc Amormin de Sá, como Secretária.
5. ORDEM DO DIA: deliberar sobre:
I. aprovar a alteração da política de investimento prevista no item 6.9 do Regulamento do Fundo para incluir autorização expressa para a realização de investimentos pela Classe, majoritariamente, em Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) estruturados, distribuídos ou que tenham como contraparte a Administradora, a Gestora ou pessoas a elas ligadas, bem como em ativos e cotas de fundos de investimento que contem com a prestação de serviços essenciais pela Administradora ou pela Gestora ou por partes relacionadas, nos termos do art. 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175;
II. aprovar a consolidação do Regulamento do Fundo para refletir a alteração ora aprovada; e
III. autorizar a Administradora e a Gestora a praticarem todos os atos necessários à implementação das deliberações acima.
6. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, com a presença da totalidade dos Cotistas do Fundo, e após a análise e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os Cotistas deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar as seguintes matérias:
I. a alteração da política de investimento prevista no item 6.9 do Regulamento do Fundo, para incluir autorização expressa para a realização de investimentos pela Classe, majoritariamente, em Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) estruturados, distribuídos ou que tenham como contraparte a Administradora, a Gestora ou pessoas a elas ligadas, bem como em ativos e cotas de fundos de investimento que contem com a prestação de serviços essenciais pela Administradora ou pela Gestora ou por partes relacionadas, nos termos do art. 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175;
II. a consequente alteração e consolidação do Regulamento do Fundo para refletir a deliberação acima aprovada; e
III. a autorização à Administradora e à Gestora para a prática de todos e quaisquer atos necessários à implementação das deliberações ora aprovadas.
7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, (a) o Sr. Presidente franqueou o uso da palavra, não havendo, todavia, nenhuma manifestação; e (b) os trabalhos foram suspensos para a lavratura da presente ata, que tendo sido lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes.
São Paulo, 28 de maio de 2026.
