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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento JCDA11 de 26/02/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do fundo imobiliário Jacarandá I (JCDA11), com entrega no FundosNet (B3) em 26/02/2026. O patrimônio líquido era de R$ 440,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
31.772.231/0001-47
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
26/02/2026
Data de entrega
26/02/2026 19:13
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO JACARANDÁ I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ Nº 31.772.231/0001-47

Pelo presente instrumento particular (“Instrumento de Deliberação Conjunta”), BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, 1212, 2º andar, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão De Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, expedido em 30 de junho de 2011, na qualidade de administradora (“Administradora”) do JACARANDÁ I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.772.231/0001-47 (“Fundo”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento do Fundo e pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”);

CONSIDERANDO QUE:

(i) O Administrador tem poderes para alterar o Regulamento do Fundo, independentemente da realização de Assembleia Geral de Cotistas, sempre que tal alteração for decorrente exclusivamente da redução da taxa de administração ou de custódia, nos termos do Artigo 32, inciso VI, da Resolução CVM 175; e

(ii) É de interesse do Fundo e de seus cotistas a redução do valor mínimo mensal da Taxa de Administração, representando uma medida exclusivamente benéfica ao condomínio;

RESOLVE: alterar o regulamento do Fundo para reduzir a taxa de administração, atendendo as obrigações regulamentares obrigatórias e legislações aplicáveis, sem necessidade de aprovação prévia em assembleia geral, passando a viger nos seguintes termos:

“REGULAMENTO DO

JACARANDÁ I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO –

RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ Nº 31.772.231/0001-47

5. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO E ENCARGOS DA

CLASSE

5.1. Taxa de Administração . A Administradora receberá, pelos serviços prestados de administração, controladoria e escrituração, uma taxa de administração de 0,09% ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe Única, a ser paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, vigente a partir da competência de março de 2026, sendo assegurada uma remuneração mínima mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigida anualmente de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, a partir da data da primeira integralização de cotas da Classe Única (“Taxa de Administração”).

5.1.1. A Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pela Classe Única aos prestadores de serviços que tenham sido subcontratados pela Administradora, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração.

5.1.2. A remuneração do serviço de custódia está contemplada na parcela da Taxa de Administração devida à Administradora.”

Permanecem inalteradas as demais disposições do Regulamento do Fundo não expressamente modificadas por este Instrumento.

A Administradora promoverá a consolidação do Regulamento do Fundo para refletir a alteração ora destacada, nos termos da regulamentação vigente.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

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~~na bEELE UAM pODRGUES~~ Nome: CAROLINA BELLEZE VIANA RODRIGUES CPF: 37006848865

~~[edi Mira Fumira~~ Nome: Rogério de Oliveira Ferreira CPF: 28723402890

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