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AGE JCDB11 de 31/07/2026

AGE do Jacarandá 02 (JCDB11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 31/07/2026. O patrimônio líquido era de R$ 250,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.705.542/0001-44
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
31/07/2026
Data de entrega
31/07/2026 18:38
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

CLASSE ÚNICA DO JACARANDÁ 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ Nº 35.705.542/0001-44

TERMO DE APURAÇÃO DE ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS REALIZADA POR MEIO DA CONSULTA FORMAL FINALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2026

Na qualidade de instituição administradora da CLASSE ÚNICA DO JACARANDÁ 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 35.705.542/0001-44 (“Classe”), a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria administrador fiduciário, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administrador”), por meio deste instrumento, apura os votos preferidos pelos titulares das cotas da Classe (“Cotistas”) no âmbito da Assembleia Especial de Cotistas realizada por meio de Consulta Formal, conforme Edital de Convocação enviado pelo Administrador em 14 de julho de 2026, nos termos do Regulamento e do seu Anexo I.

QUÓRUM: Resposta dos Cotistas representando, aproximadamente, 70,18% do total das cotas emitidas pela Classe, apuradas por meio de manifestação de voto dos Cotistas.

O Administrador esclarece que o quórum de presença averiguado refere-se aos Cotistas com direito a voto, excluídos todos aqueles que sejam impedidos de exercer o direito de voto por qualquer motivo.

OBJETO E RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: O Administrador realizou o procedimento de Consulta Formal, convocando os Cotistas a manifestarem-se a respeito da seguinte matéria:

1. A realização da 2ª (segunda) emissão de cotas da Classe (“2ª Emissão”), no montante total de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a serem distribuídas por meio de oferta pública, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Oferta” e “Resolução CVM 160”, respectivamente), nos seguintes termos e condições:

  • i) Valor total da Emissão: montante total de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em novas cotas da Classe (“Novas Cotas”), incluindo a subscrição por meio do exercício do Direito de Preferência (conforme abaixo definido) e a subscrição no âmbito da Oferta. O montante final captado por meio da Oferta será informado na data do encerramento da Oferta, mediante a divulgação, pelo Administrador, de Anúncio de Encerramento, nos termos da Resolução CVM 160, observado que a quantidade de Novas Cotas a ser emitida no âmbito da Oferta será divulgada pelo Administrador por meio de fato relevante (“Fato Relevante”), sendo certo que o número de Novas Cotas emitidas

corresponderá ao resultado da divisão entre volume da emissão pelo Preço de Emissão das Novas Cotas;

  • ii) Quantidade de Novas Cotas: a quantidade de Novas Cotas emitidas pela Classe será definida conforme o item (i) acima;

  • iii) Preço de Emissão: o preço de emissão de cada Nova Cota será equivalente ao valor patrimonial unitário da Cota, a ser divulgado por meio de Fato Relevante (“Preço de Emissão”);

  • iv) Preço de Subscrição: o preço de subscrição será o Preço de Emissão (“Preço de Subscrição”);

  • v) Montante Mínimo de Investimento por Investidor: O montante mínimo de investimento por investidor no âmbito da Oferta será de R$ 1.000,00 (mil reais);

  • vi) Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que subscritas e integralizadas Novas Cotas no montante mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (“Montante Mínimo da Oferta”), para manutenção da Oferta (“Distribuição Parcial”). O eventual saldo de Novas Cotas não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pelo Administrador. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada;

  • vii) Público-Alvo: a 2ª Emissão será destinada a investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, sendo que os Cotistas que vierem a adquirir Novas Cotas por meio do exercício do Direito de Preferência não estão sujeitos a esta condição, nos termos do Art. 53 da Resolução CVM 160;

  • viii) Limitações à negociação: as Cotas subscritas no âmbito da Oferta somente poderão ser negociadas com investidores classificados como investidores em geral após decorridos 12 (doze) meses da data de encerramento da Oferta, nos termos do Art. 86, inciso II, alínea “b” da Resolução CVM 160;

  • ix) Taxa de Distribuição Primária: poderá ser cobrada uma taxa de distribuição primária dos investidores que subscreverem as Novas Cotas, inclusive aqueles investidores que subscreverem e integralizarem Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras, caso aplicáveis, correspondente a um determinado percentual a ser oportunamente definido, em conjunto pelo Administrador e pela Gestora, incidente sobre o preço de emissão de cada Nova Cota, para fins de cobertura total ou parcial dos custos e despesas decorrentes da estruturação e da distribuição das Novas Cotas (“Taxa de Distribuição Primária”). Os valores efetivamente devidos a título de Taxa de Distribuição Primária serão definidos posteriormente por ato próprio do Administrador;

  • x) Prospecto: Dispensado, nos termos do Art. 9, inciso I da Resolução CVM 160;

  • xi) Rito de distribuição: a 2ª Emissão será distribuída sob regime de melhores esforços de colocação, por meio de Oferta a ser realizada sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VI, da Resolução CVM n° 160;

xii)

xiii)

xiv)

Procedimento para Subscrição e Integralização das Novas Cotas: as Novas Cotas serão registradas para (a) distribuição no mercado primário por meio do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), (b) junto ao escriturador, sob a coordenação do Coordenador Líder, observando os procedimentos internos da B3 e/ou do escriturador, conforme o caso, dentro do Prazo de Colocação e observados os procedimentos indicados nos documentos da Oferta; e (c) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), sendo a custódia das Novas Cotas realizada na B3. As Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição;

Período de Colocação: as Novas Cotas deverão ser distribuídas e subscritas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do parágrafo 4º do artigo 59 da Resolução CVM 160;

Direito de Preferência: Nos termos do item 5.7 do Anexo I ao Regulamento, é assegurado aos cotistas que estejam adimplentes com suas obrigações frente à Classe o exercício do direito de preferência para subscrição das Novas Cotas (“Direito de Preferência”), de acordo com as seguintes características:

  • a) Período para o exercício do Direito de Preferência: 10 (dez) dias úteis;

  • b) Posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: posição do fechamento do 3º (terceiro) dia útil após a publicação do anúncio de início da Oferta (“Data-Base”);

  • c) Percentual de subscrição: na proporção do número de cotas integralizadas e detidas por cada cotista na Data-Base. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados para baixo. Os cotistas que possuírem somente uma cota terão seu Direito de Preferência arredondado, para poderem exercê-lo no limite mínimo de 1 (uma) Nova Cota da Oferta;

  • d) Direito de subscrição de sobras do Direito de Preferência: aos cotistas que exercerem o Direito de Preferência, será conferido o direito de subscrever as Novas Cotas não subscritas pelos demais cotistas no âmbito do Direito de Preferência (“Direito de Subscrição de Sobras”). Para o exercício do Direito de Subscrição de Sobras deverá ser observada a proporção do número de cotas integralizadas e detidas por cada cotista na Data-Base;

  • e) Cessão do Direito de Preferência: nos termos da alínea (a) do item 5.7.2 do Anexo I ao Regulamento, o Direito de Preferência não poderá ser cedido pelos titulares das cotas da Classe.

  • xv) Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos provenientes da Oferta serão aplicados pela Classe de acordo com a Política de Investimento estabelecida no Anexo I ao Regulamento; e

xvi) Coordenador Líder: observado o disposto no artigo 85, inciso II, da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022, a distribuição das Novas Cotas ocorrerá sob a coordenação da BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada, na qualidade de coordenador líder da Oferta.

Após análise das repostas dos Cotistas à Consulta Formal, foi apurado o seguinte resultado para a matéria da ordem do dia:

AprovoNão AprovoAbstençãoConflitado
Matéria 1.70,18%0,00%0,00%0,00%

Diante do exposto, a matéria acima foi APROVADA pelos Cotistas desimpedidos e aptos a deliberar.

ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a consulta, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, que, depois de lido, aprovado e achado conforme, foi devidamente assinado em formato digital.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

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S.A.

Administrador

Lucas Vinicius Souza Alves

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