Pular para o conteúdo

AGE JCDB11 de 23/01/2026

AGE do Jacarandá 02 (JCDB11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 23/01/2026. O patrimônio líquido era de R$ 250,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.705.542/0001-44
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
23/01/2026
Data de entrega
23/01/2026 18:55
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

JACARANDÁ 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 35.705.542/0001-44

TERMO DE APURAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL FINALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE 2026

A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, CEP 01451-011, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 05410 000, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do JACARANDÁ 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 35.705.542/0001-44 (“Fundo”), por meio deste instrumento, apura os votos proferidos pelos titulares das cotas do Fundo (“Cotistas”) no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo (“AGC”), realizada por meio de consulta formal, conforme Edital de Convocação enviado pela Administradora em 07 de janeiro de 2025, nos termos do Regulamento do Fundo.

QUÓRUM: Resposta dos Cotistas representando, aproximadamente, 62,3% das cotas emitidas pelo Fundo, apurada por meio de manifestação de voto dos Cotistas.

A Administradora esclarece que o quórum de presença averiguado refere-se aos Cotistas com direito a voto, excluídos todos aqueles que sejam impedidos de exercer o direito de voto por qualquer motivo.

OBJETO E RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: A Administradora do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal, convocando os Cotistas para se manifestarem a respeito das seguintes matérias:

  1. Prorrogação do prazo de duração do Fundo, estendendo o prazo de 26/01/2026 para 31/12/2031.

  2. 1.1. Caso seja aprovada a matéria constante do item 1 acima, alteração da cláusula C.1 do Regulamento do Fundo, de modo que passe a viger com a seguinte redação:

“C.1. Prazo de Duração. O Fundo terá prazo de duração de 12 (doze) anos, encerrando-se em 31 de dezembro de 2031, podendo tal prazo ser prorrogado por períodos adicionais de 1 (um) ano cada, conforme deliberação da Assembleia de Cotistas (“Prazo de Duração”).”

  • 1.2. Condicionada à aprovação da matéria constante no item 1 acima, a Gestora propõe a redução da Taxa de Gestão, da seguinte forma:

  • i) De 01/01/2026 a 31/12/2026, a Taxa de Gestão corresponderá ao valor fixo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais;

  • ii) De 01/12/2027 a 31/12/2027, a Taxa de Gestão corresponderá ao valor fixo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mensais; e

  • iii) A partir de 01/01/2028, a Taxa de Gestão corresponderá ao valor fixo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais.

  • 1.2.1. Os valores de remuneração estabelecidos nos itens acima serão atualizados a cada 12 (doze) meses contados da presente data pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA verificada no período.

  • 1.3. Tendo em vista a redução da Taxa de Gestão proposta no item 1.2 acima, caso seja aprovada a matéria constante do item 1 da Ordem do Dia, será alterada a cláusula 6.2 do anexo descritivo da classe única do Fundo (“Classe”), constante do “Anexo I” do Regulamento do Fundo, de modo que passe a viger com a seguinte redação:

“6.2. Taxa de Gestão. Pelos serviços prestados ao Fundo, a Gestora receberá uma taxa de gestão correspondente a 1,00% (um por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir da data da primeira integralização de Cotas do Fundo (“Taxa de Gestão”).

  • 6.2.1. A Taxa de Gestão prevista no caput deste artigo será reduzida da seguinte forma:

i) No período compreendido entre 01/01/2026 a 31/12/2026, a Taxa de Gestão será reduzida para o valor fixo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais;

ii) No período compreendido entre 01/12/2027 a 31/12/2027, a Taxa de Gestão será reduzida para o valor fixo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mensais;

iii) A partir de 01/01/2028, a Taxa de Gestão corresponderá ao valor fixo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais;

6.2.1.1. Os valores de remuneração estabelecidos nos itens da cláusula 6.2.1 acima serão atualizados a cada 12 (doze) meses contados da presente data pela variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA verificada no período.

  • 6.2.2. No que diz respeito à Taxa de Gestão, serão observadas, ainda, as seguintes regras:

a) caso a Gestora renuncie às suas funções ou seja destituída com Justa Causa, a Taxa de Gestão será devida, pro rata temporis, por dia decorrido a partir da data do último pagamento da Taxa de Gestão até a data da renúncia ou da realização da Assembleia Geral de Cotistas que deliberar pela destituição da Gestora com Justa Causa, deixando de ser devida após tal data;

b) caso a Gestora seja destituída sem Justa Causa, será devido pelo Fundo à Gestora, a título de multa penal compensatória por rescisão antecipada do Contrato de Gestão, o valor correspondente a 100% (cem por cento) da Taxa de Gestão que seria devida caso a Gestora remanescesse no exercício de suas funções até o término do prazo de duração do Fundo; e

  • c) na hipótese do item (b) acima, a multa penal compensatória será paga nas mesmas datas em que seria devida a Taxa de Gestão, respeitados os mesmos valores e demais condições aplicáveis à Taxa de Gestão.”

  • Alternativamente, caso a proposta de prorrogação do item 1 acima não seja aprovada, a Gestora propõe a prorrogação do prazo de duração do Fundo pelo período de 1 (um) ano, de 26/01/2026 para 26/01/2027, nos termos da cláusula C.1 do Regulamento do Fundo.

  • 2.1. Caso seja aprovada a matéria constante do item 2 acima, alteração da cláusula C.1 do Regulamento do Fundo, de modo que passe a viger com a seguinte redação:

“C.1. Prazo de Duração. O Fundo terá prazo de duração de 7 (sete) anos, contados a partir da data de constituição do Fundo, podendo ser prorrogado por dois períodos adicionais de 1 (um) ano cada, conforme deliberação da Assembleia de Cotistas (“Prazo de Duração”).”

Após análise das respostas dos Cotistas à Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados para as matérias da Ordem do Dia:

AprovoReprovadoAbstençãoConflitado
Item 162,21%0,09%0,00%0,00%
Item 1.262,21%0,09%0,00%0,00%
Item 261,84%0,00%0,46%0,00%

Diante do exposto, as matérias dos itens 1, 1.2 e 2 foram aprovadas, sem qualquer ressalva ou restrição, pelos Cotistas desimpedidos e aptos para deliberar.

O Administrador observa que as manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas em sua sede.

ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a consulta, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, que depois de lido, aprovado e achado conforme, foi devidamente assinado em formato digital.

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

((aroum belieze uam ropncves

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. na qualidade de administradora do JACARANDÁ 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA.

Lucas Vinicius Souza Alves

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.