Pular para o conteúdo

AGE JCDB11 de 07/01/2026

AGE do Jacarandá 02 (JCDB11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 07/01/2026. O patrimônio líquido era de R$ 250,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.705.542/0001-44
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
07/01/2026
Data de entrega
07/01/2026 14:49
Versão
1
Situação
(Inativo)

Conteúdo

JACARANDÁ 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 35.705.542/0001-44

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONSULTA FORMAL

A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,

instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, CEP 01451-011, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 05410 000, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do JACARANDÁ 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 35.705.542/0001-44 (“Fundo”), em conjunto com a JACARANDÁ CAPITAL E GESTÃO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Cardeal Arcoverde, n.º 2.811, conjunto 809/810, CEP 05407-004, inscrita no CNPJ sob n.º 26.032.552/0001- 75, devidamente autorizada a gerir carteiras de valores mobiliários pela CVM por meio do Ato Declaratório nº 18.472 de 23 de fevereiro de 2021, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora”), vem, por meio desta consulta formal (“Consulta Formal”), convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo (“AGC”), a ser realizada de forma não presencial, cuja formalização da apuração e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 23 de janeiro de 2026, utilizando-se de plataforma eletrônica Cuore, para deliberar sobre as seguintes matérias da Ordem do Dia:

  1. Prorrogação do prazo de duração do Fundo, estendendo o prazo de 26/01/2026 para 31/12/2031.

  2. 1.1. Caso seja aprovada a matéria constante do item 1 acima, alteração da cláusula C.1 do Regulamento do Fundo, de modo que passe a viger com a seguinte redação:

“C.1. Prazo de Duração. O Fundo terá prazo de duração de 12 (doze) anos, encerrando-se em 31 de dezembro de 2031, podendo tal prazo ser prorrogado, por períodos adicionais de 1 (um) ano cada, conforme deliberação da Assembleia de Cotistas (“Prazo de Duração”).”

  • 1.2. Condicionada à aprovação da matéria constante no item 1 acima, a Gestora propõe a redução da Taxa de Gestão, da seguinte forma:

  • i) De 01/01/2026 a 31/12/2026, a Taxa de Gestão corresponderá ao valor fixo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais;

  • ii) De 01/12/2027 a 31/12/2027, a Taxa de Gestão corresponderá ao valor fixo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mensais; e

  • iii) A partir de 01/01/2028, a Taxa de Gestão corresponderá ao valor fixo de R$

30.000,00 (trinta mil reais) mensais.

  • 1.2.1. Os valores de remuneração estabelecidos nos itens acima serão atualizados a cada 12 (doze) meses contados da presente data pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA verificada no período.

  • 1.3. Tendo em vista a redução da Taxa de Gestão proposta no item 1.2 acima, caso seja aprovada a matéria constante do item 1 da Ordem do Dia, será alterada a cláusula 6.2 do anexo descritivo da classe única do Fundo (“Classe”), constante do “Anexo I” do Regulamento do Fundo, de modo que passe a viger com a seguinte redação:

“6.2. Taxa de Gestão. Pelos serviços prestados ao Fundo, a Gestora receberá uma taxa de gestão correspondente a 1,00% (um por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir da data da primeira integralização de Cotas do Fundo (“Taxa de Gestão”).

  • 6.2.1. A Taxa de Gestão prevista no caput deste artigo será reduzida da seguinte forma:

i) No período compreendido entre 01/01/2026 a 31/12/2026, a Taxa de Gestão será reduzida para o valor fixo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais;

ii) No período compreendido entre 01/12/2027 a 31/12/2027, a Taxa de Gestão será reduzida para o valor fixo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mensais;

iii) A partir de 01/01/2028, a Taxa de Gestão corresponderá ao valor fixo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais;

6.2.1.1. Os valores de remuneração estabelecidos nos itens da cláusula 6.2.1 acima serão atualizados a cada 12 (doze) meses contados da presente data pela variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA verificada no período.

6.2.2. No que diz respeito à Taxa de Gestão, serão observadas, ainda, as seguintes regras:

a) caso a Gestora renuncie às suas funções ou seja destituída com Justa Causa, a Taxa de Gestão será devida, pro rata temporis, por dia decorrido a partir da data do último pagamento da Taxa de Gestão até a data da renúncia ou da realização da Assembleia Geral de Cotistas que deliberar pela destituição da Gestora com Justa Causa, deixando de ser devida após tal data;

b) caso a Gestora seja destituída sem Justa Causa, será devido pelo Fundo à Gestora, a título de multa penal compensatória por rescisão antecipada do Contrato de Gestão, o valor correspondente a 100% (cem por cento) da Taxa de Gestão que seria devida caso a Gestora remanescesse no exercício de suas funções até o término do prazo de duração do Fundo; e

c) na hipótese do item (b) acima, a multa penal compensatória será paga nas mesmas datas em que seria devida a Taxa de Gestão, respeitados os mesmos valores e demais condições aplicáveis à Taxa de

Gestão.”

  1. Alternativamente, caso a proposta de prorrogação do item 1 acima não seja aprovada, a Gestora propõe a prorrogação do prazo de duração do Fundo pelo período de 1 (um) ano, de 26/01/2026 para 26/01/2027, nos termos da cláusula C.1 do Regulamento do Fundo.

  2. 2.1. Caso seja aprovada a matéria constante do item 2 acima, alteração da cláusula C.1 do Regulamento do Fundo, de modo que passe a viger com a seguinte redação:

“C.1. Prazo de Duração. O Fundo terá prazo de duração de 7 (sete) anos, contados a partir da data de constituição do Fundo, podendo ser prorrogado por dois períodos adicionais de 1 (um) ano cada, conforme deliberação da Assembleia de Cotistas (“Prazo de Duração”).”

Informações Gerais

Estão aptos a participar da Consulta Formal ora convocada os Cotistas inscritos no livro de registro de Cotistas na presente data, por si, seus representantes legais ou procuradores (desde que com o envio dos documentos comprobatórios de poderes), constituídos há menos de um ano.

A Consulta Formal se dará com a manifestação de pelo menos 01 (um) Cotista, sendo que as matérias contidas na Ordem do Dia serão aprovadas conforme os seguintes quóruns, em conformidade com o disposto na legislação vigente e no Regulamento do Fundo:

  • (i) Item 1 : a maioria de votos dos Cotistas presentes na Assembleia de Cotistas e que representem (a) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou (b) metade, no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem) cotistas.

  • (ii) Item 1.2 : a maioria de votos dos Cotistas presentes na Assembleia de Cotistas e que representem (a) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou (b) metade, no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem) Cotistas, observado que a proposta deste item estará condicionada à aprovação do item 1 da Ordem do Dia.

  • (iii) Item 2 : maioria de votos dos cotistas presentes na Assembleia de Cotistas.

As propostas constantes nos itens 1 e 2 da Ordem do Dia são alternativas entre si. Deste

modo, os Cotistas deverão se atentar às opções de voto disponibilizadas, nos seguintes termos:

  • Opção 1 [ ] Aprovo a proposta de prorrogação do prazo de duração do Fundo para 31/12/2031, conforme item 1 da Ordem do Dia; aprovo a proposta de redução da taxa de gestão, conforme item 1.2 da Ordem do Dia; e, caso não seja aprovada a proposta do item 1 em AGC, aprovo a proposta de prorrogação do prazo de duração do Fundo para 26/01/2027, conforme item 2 da Ordem do Dia.

  • Opção 2 [ ] Aprovo a proposta de prorrogação do prazo de duração do Fundo para 31/12/2031, conforme item 1 da Ordem do Dia; não aprovo a proposta de redução da taxa de gestão, conforme item 1.2 da Ordem do Dia; e, caso não seja aprovada a proposta do item 1 em AGC, aprovo a proposta de prorrogação do prazo de duração do Fundo para 26/01/2027, conforme item 2 da Ordem do Dia.

  • Opção 3 [ ] Não aprovo a proposta de prorrogação do prazo de duração do Fundo para 31/12/2031, conforme item 1 da Ordem do Dia e, caso não seja aprovada a proposta do item 1 em AGC, aprovo a proposta de prorrogação do prazo de duração do Fundo para 26/01/2027, conforme item 2 da Ordem do Dia.

  • Opção 4 [ ] Não aprovo quaisquer das propostas de prorrogação do prazo de duração do Fundo.

Os cotistas deverão votar na AGC diretamente pela plataforma disponibilizada pela Administradora (conforme instruções adicionais constantes do Anexo I) do momento do recebimento do e-mail, que ocorrerá em até 03 (três) dias da publicação do presente edital de convocação, até o dia 22 de janeiro de 2026.

O resultado desta AGC será divulgado no dia 23 de janeiro de 2026.

Todos os documentos relativos ao Fundo e à presente Consulta Formal encontram-se disponíveis na página da Administradora na rede mundial de computadores, de modo a permitir e assegurar que todos os cotistas estejam aptos ao exercício informado do direito de voto.

A Administradora orienta que os Cotistas realizem uma análise independente e imparcial dos materiais disponibilizados, e tomem a decisão de acordo com o melhor interesse do Fundo. A Administradora também alerta que não devem votar os Cotistas cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.

Em que pese a possibilidade de outorga de procuração, a Administradora destaca a importância da participação dos Cotistas na AGC.

Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição de V.Sas. para eventuais

esclarecimentos que se façam necessários.

São Paulo, 07 de janeiro de 2026.

Atenciosamente,

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e JACARANDÁ CAPITAL E GESTÃO LTDA., nas qualidades de administradora e gestora, respectivamente, do JACARANDÁ 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA.

ANEXO I AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONSULTA FORMAL DO JACARANDÁ 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA

O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.

Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.

O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.

Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:

(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;

(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);

(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e

(d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.

Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.

O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.

Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:

(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.

(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.

(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.

Qualquer dúvida, acesse o RI do fundo.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.