Informe Anual Estruturado JSCR11 de dezembro de 2025
Informe Anual Estruturado do JS Recebíveis Imobiliários (JSCR11), fundo imobiliário de papel, referente a dezembro de 2025, com entrega no FundosNet (B3) em 31/03/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do JSCR11 fechou a R$ 7,25, com P/VP de 0,77 (valor patrimonial de R$ 9,47 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,09 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 16,17% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 209,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Os recursos do FUNDO serão aplicados pelo ADMINISTRADOR, segundo política de investimentos definida de forma a proporcionar aos cotistas remuneração superior à Rentabilidade Alvo, inclusive por meio do aumento do valor patrimonial de suas cotas.
Criterios Avaliacao
não aplicável
Regras Prazos Chamada Capital
As cotas do fundo serão integralizadas em moeda corrente nacional, à vista, conforme data a ser indicada no boletim de subscrição, não havendo a necessidade da celebração de nenhum compromisso de investimento bem como da realização de nenhuma chamada de capital.
Conforme em relatórios mensais previamente divulgados
Perspectiva Periodo Seguinte
Manter a alocação em ativos previstos na política de investimento
Assembleia Geral
Endereco Fisico Docs Assembleias
Av. Paulista, 2150
Endereco Eletronico Docs Assembleias
www.safraasset.com.br
Meios Comunicacao
As informações estão disponiveis em https://www.safra.com.br/safra-asset
Regras Proc Participacao Cotistas
(i) O cotista deverá apresentar a convocação recebida juntamente com seus documentos pessoais, de modo a certificar com os cadastros internos do Administrador, sendo que no caso de representação será necessária a apresentação de procurações com poderes específicos e expressos outorgados pelo cotista, devendo a mesma ter prazo inferior a 1 ano. (ii) Além do requerimento previsto no regulamento, no item acima mencionado, deve acompanhar eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados na legislação vigente, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas. (iii) www.safraasset.com.br, conforme regulamento. Contudo nas convocações são informados contatos de telefone e email.
Praticas Assembleia Meio Eletronico
O Administrador poderá realizar a convocação da Assembleia Geral de Cotistas por meio eletrônico, através do envio do edital para cada cotista, juntamente com sua disponibilização nas páginas do administrador e do distribuidor na rede mundial de computadores, sendo permitida que as deliberações sejam tomadas mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo ADMINISTRADOR aos cotistas, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as hipóteses de quorum qualificado nos termos do parágrafo 3º do artigo 23º e do artigo 37º, bem como as formalidades dos artigos 25º, 26º acima, e do artigo 41, incisos I e II da Instrução CVM nº 472/08, observado ainda que os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no Regulamento do Fundo.
Remuneracao Administrador
Politica Remuneracao
4.1. Em atenção ao disposto na Resolução CVM 175, a Taxa de Administração e a Taxa de Gestão indicadas consideram a respectiva taxa prevista nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe. 4.2. As aplicações em classes de cotas pertencentes aos seguintes fundos de investimento não serão consideradas para o cômputo do disposto acima: (a) fundos de investimento cujas cotas sejam admitidas à negociação em mercado organizado; e (b) fundos de investimento geridos por partes não relacionadas da Gestora. 4.3. A Taxa de Administração, a Taxa de Gestão e a Taxa de Custódia serão calculadas linearmente e provisionadas à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) e serão pagas por esta Classe, mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente. 4.4. A Taxa de Administração será calculada com base: (a) no valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas da Classe no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas, como, por exemplo, o “Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários – IFIX”; ou, nos demais casos, (b) o valor contábil do patrimônio líquido da Classe; Taxa de Administração: 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano; Taxa de Gestão: 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano.