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AGE KDLG11 de 15/06/2026

AGE do Kinea Desenvolvimento Logístico II (KDLG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 15/06/2026. O último rendimento foi de R$ 0,0692 por cota, com pagamento em nov/2026. O patrimônio líquido era de R$ 462,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
59.436.431/0001-48
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
15/06/2026
Data de entrega
15/06/2026 18:12
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

KINEA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 59.436.431/0001-48

TERMO DE APURAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, CEP 04538-132, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme ato declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na qualidade de instituição administradora do KINEA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO II FUNDO DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.436.431/0001-48 (respectivamente, “Administrador” e “Fundo”), em conformidade com o regulamento do Fundo (“Regulamento”), por meio deste instrumento, apura o resultado dos votos proferidos e das procurações encaminhadas pelos titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo (“Assembleia”), convocada conforme edital de convocação enviado pelo Administrador aos Cotistas do Fundo em 28 de maio de 2026 (“Edital de Convocação”).

O Administrador, por meio do Edital de Convocação, convidou os Cotistas a manifestarem-se a respeito das seguintes matérias, até as 16h horas do dia 15 de junho de 2026:

(1) o Fundo poderá adquirir, direta ou indiretamente, os direitos reais decorrentes do imóvel localizado na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, na Cidade de Franco de Rocha, Estado de São Paulo, com área total aproximada de 1.160.834,93 m² (um milhão, cento e sessenta mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e três centésimos) (“Imóvel Franco”). Na possibilidade de aquisição direta, o Fundo poderá ter como contraparte determinado(s) veículo(s) de investimento geridos pela KINEA INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/0001-44 (“Gestor”) e/ou administrado pela INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001- 31 (“Administrador”), ou por partes que sejam pessoas ligadas, nos termos do art. 31, Anexo Normativo III, Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”), sendo elas (i) a sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do Gestor, de seus administradores e acionistas, conforme o caso; (ii) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador ou do Gestor, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador ou Gestor, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (iii) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens “(i)” e “(ii)” acima (“Pessoas Ligadas” e “Veículo de Investimento”, respectivamente). Na possibilidade de aquisição indireta, o investimento pelo Fundo se dará por meio da aquisição de até a totalidade de quotas representativas de capital da COINVESTIMENTO PARTICIPAÇÕES XIII LTDA., sociedade de propósito

específico, inscrita no CNPJ sob o nº 56.705.878/0001-87 (“Sociedade Investida”), tendo como contraparte vendedora determinado(s) Veículo(s) de Investimento geridos pelo Gestor e/ou administrado pelo Administrador, ou por Pessoas Ligadas. O preço de aquisição da Sociedade Investida poderá ser definido a critério do Gestor, considerando a devolução do capital investido pelo Veículo de Investimento no projeto, acrescido de remuneração correspondente a até 100% (cem por cento) da variação acumulada Taxa DI, acrescida de spread (sobretaxa) de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) ao ano;

  • (2) a possibilidade de obtenção de recursos (inclusive por meio de operações de financiamento ou securitização), pelo Fundo ou pela Sociedade Investida, para o desenvolvimento do empreendimento a ser implementado no Imóvel Franco, por meio de estruturas de captação cujos recursos sejam provenientes de veículos de investimento geridos pelo Gestor, administrados pelo Administrador e/ou por Pessoas Ligadas;

  • (3) a possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de cotas de fundos de investimento cuja política de investimento seja o investimento em títulos de emissão do tesouro nacional e operações compromissadas em geral, ou em outros ativos admitidos nos termos da regulamentação aplicável (“Fundos Investidos”), derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial e outros ativos financeiros admitidos nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis (todos os ativos, em conjunto, “Ativos de Liquidez”), que sejam ofertados, estruturados, distribuídos, emitidos, devidos ou que tenham como contraparte vendedora o Administrador ou o Gestor (incluindo Pessoas Ligadas), inclusive veículos de investimento geridos ou controlados pelo Gestor e/ou administrados pelo Administrador, ou por partes que sejam Pessoas Ligadas, desde atendidos os Critérios de Elegibilidade, descritos no Anexo I do Edital de Convocação (“Ativos de Liquidez Conflitados”);

  • (4) a possibilidade de venda dos seguintes ativos, total ou parcialmente: (a) da Sociedade Investida; e (b) do Imóvel Franco; tendo como contraparte compradora um veículo de investimento gerido pelo Gestor e/ou administrado pelo Administrador, nos termos do art. 31, §2º do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, sendo certo que, tal alienação somente se concretizará mediante a avaliação, pelo Gestor do Fundo, do cenário econômico-financeiro do mercado imobiliário brasileiro no momento da venda, desde que o preço de venda da Sociedade Investida ou do Imóvel Franco seja determinado pela melhor proposta de aquisição recebida pelo Fundo, cujos padrões para definição do preço de venda reflitam o padrão de mercado no momento da venda. Em caso de ausência de propostas, o processo de desinvestimento será realizado até a data de vencimento do Fundo, por meio da elaboração de 2 (dois) Laudos de Avaliação, previamente à alienação, por empresa avaliadora de primeira linha, incluindo, mas não se limitando: CB Richard Ellis Serviços do Brasil Ltda., Colliers International do Brasil Consultoria Ltda., Jones Lang Lasalle S.A. e Cushman & Wakefield Consultoria Imobiliária Ltda., Engebanc Engenharia e Serviços Ltda. e Binswanger Brazil (“Laudo de Avaliação” e “Avaliadores Autorizados”), considerando-se, neste caso, a média aritmética destes para definição do valor final de alienação, sendo

certo que, caso a diferença do valor da média aritmética e do valor do maior Laudo de Avaliação seja superior a 10% (dez por cento), obriga-se o Gestor a emitir um novo Laudo de Avaliação, pelos Avaliadores Autorizados, considerando-se a média dos 3 (três) Laudos de Avaliação para tal definição. Tendo em vista que, a deliberação aqui prevista se trata de uma situação de potencial conflito de interesses, nos termos da Resolução CVM nº 175, a venda de tais ativos, somente e quando realizada nos termos acima, dependerá de aprovação prévia de Cotistas reunidos em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo de acordo com o quórum previsto no Regulamento e na Resolução CVM nº 175, observado que, tal deliberação terá vigência de até 07 (sete) anos após sua aprovação na Assembleia Geral de Conflito de Interesses (“Assembleia de Conflito de Interesses”).

Foram recebidas respostas de Cotistas representando, aproximadamente, 52,32% (cinquenta e dois vírgula trinta e dois por cento) das cotas de emissão do Fundo, sendo que as matérias colocadas em deliberação, conforme descritas acima, foram aprovadas pela maioria dos votos recebidos, contando-se um voto por cota, conforme abaixo:

DELIBERAÇÃOA FAVORCONTRAABSTENÇÃORESULTADO
149,15%0,52%2,65%Aprovada
249,40%0,15%2,77%Aprovada
349,37%0,15%2,79%Aprovada
448,73%0,15%3,44%Aprovada

Diante do exposto, foram APROVADOS, sem qualquer ressalva ou restrição, os itens postos para deliberação.

O Administrador informa que as manifestações de voto relativas à presente Assembleia estão arquivadas em sua sede.

Os termos constantes deste termo de apuração iniciados em letra maiúscula e aqui não definidos terão o significado que lhes foi atribuído no Regulamento e/ou no Edital de Convocação.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administrador

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