Instrumento Particular de Alteração do Regulamento KDLG11 de 21/01/2025
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Kinea Desenvolvimento Logístico II (KDLG11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 21/01/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 21/01/2026. O último rendimento foi de R$ 0,0692 por cota, com pagamento em nov/2026. O patrimônio líquido era de R$ 462,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 59.436.431/0001-48
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 21/01/2025
- Data de entrega
- 21/01/2026 18:28
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DE ALTERAÇÃO DO KINEA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Instrumento Particular INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sediada na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, Itaim Bibi, São Paulo CNPJ 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório CVM Administrador ato representada na forma de seu Contrato Social, com a prévia concordância da KINEA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas de Prata, nº 30, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/0001- Gestor Administrador, Prestadores de Serviços Essenciais .
CONSIDERANDO QUE:
(i) o Fundo encontra-se devidamente constituído por meio do Instrumento Particular de Deliberação Conjunta de Constituição do Kinea Desenvolvimento Logístico II Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada de fevereiro de 2025 IPC ;
(ii) até a presente data, o Fundo não possui cotistas;
(iii) a Administradora e a Gestora desejam alterar determinadas cláusulas do regulamento do Fundo Regulamento .
RESOLVEM a Administradora e a Gestora:
(i) alterar o item 4.1. da Parte Geral do Regulamento do Fundo, conforme redação abaixo prevista:
4.1. PRAZO DE DURAÇÃO. O FUNDO tem prazo de duração determinado , a contar da primeira data de integralização de Cotas do FUNDO, prazo este equivalente ao maior entre: (i) o período de 5 (cinco) anos, podendo referido prazo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, a critério do ADMINISTRADOR e do GESTOR, independentemente de realização de assembleia geral de Cotistas; e (ii) o período enquanto vigorarem direitos e/ou obrigações do FUNDO decorrentes do processo de desinvestimento dos ativos do FUNDO, nos termos do item 4.2. abaixo, independentemente de realização de assembleia geral de Cotistas (respecti
(ii) alterar o item 8.1. do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme redação abaixo prevista:
8.1. Pela prestação dos serviços de administração, gestão e escrituração das cotas, será devida pelo FUNDO incidente sobre o patrimônio líquido do FUNDO, calculado conforme item 8.3 deste Anexo Descritivo, observado que será devido o valor mínimo mensal equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo pagamento iniciarse-á quando da primeira integralização de Cotas do FUNDO
(iii) alterar os itens 9.1., 9.2., 9.3., 9.3.1. 9.3.2., 9.3.3 e 9.3.4. do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme redações abaixo previstas:
9.1. A Classe será inicialmente composta por Cotas divididas em 02 (duas) subclasses: (i) as Cotas da
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9.2. 76.500.000 (setenta e seis milhões e quinhentas mil) de Cotas, no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, na data da primeira 765.000.000,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões de reais). Desse total, até 45.900.000 (quarenta e cinco milhões e novecentas mil) Cotas serão destinadas à Subclasse A, correspondentes ao montante de até R$ 459.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove milhões de reais), e até 30.600.000 (trinta milhões e seiscentas mil) Cotas serão destinadas à Subclasse B, correspondentes ao montante de até R$ 306.000.000,00 (trezentos e seis milhões de reais), sendo admitida a subscrição parcial das Cotas objeto da 1ª Emissão do FUNDO, desde que seja atingido o montante mínimo previsto no item 9.3., abaixo.
9.3. A Classe iniciará suas operações, desde que atingido o patrimônio mínimo inicial de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões), observando-se ainda que a proporção mínima do volume efetivamente captado de Cotas A e Cotas B, na primeira data de integralização das Cotas do FUNDO, deverá ser de 30% (trinta por cento) do volume financeiro efetivamente captado de Cotas B subscritas, em relação ao volume financeiro total de
9.3.1. A conformidade da Proporção Mínima deverá ser verificada exclusivamente após o encerramento da oferta pública que resultar na efetiva distribuição de Cotas A, não sendo necessária a manutenção desse parâmetro durante o funcionamento do FUNDO.
9.3.2. A verificação do cumprimento da Proporção Mínima será realizada pelo GESTOR, com base nas informações de subscrição de Cotas A e de Cotas B no âmbito das respectivas ofertas públicas.
9.3.3. Caso a Proporção Mínima prevista no item 9.3 não tenha sido atingida, o ADMINISTRADOR, conforme orientação do GESTOR, deverá, no prazo de até 10 (dez) dias após a primeira data de integralização das Cotas A, realizar amortização extraordinária proporcional de Cotas da Subclasse A, com base no volume efetivamente captado de Cotas A e Cotas B subscritas e/ou integralizadas, de modo que a proporção entre o volume efetivamente captado de Cotas B subscritas e/ou integralizadas atinja o percentual mínimo de 30% (trinta por
9.3.4. A amortização extraordinária prevista no item anterior será calculada com base no valor de emissão das Cotas A. A amortização será realizada de forma proporcional à quantidade de Cotas A integralizadas por cada Cotista, conforme a posição final no encerra
(iv) alterar o item 9.9. do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme redação abaixo prevista:
9.9. A Subscrição das Cotas A objeto da 1ª Emissão do FUNDO deverá ser realizada até a data de encerramento da respectiva oferta pública, de acordo com as condições previstas no Apêndice A . As Cotas B serão subscritas pelos investidores e integralizadas pelo Valor Atualizado da Cota B, conforme definido no Compromisso de Investimento, quando das Chamadas de Capital (conforme abaixo definidos) a serem realizadas pelo ADMINISTRADOR, a pedido do GESTOR, nos termos dos respectivos compromissos de investimento que se Apêndice B , que estabelece as regras e procedimentos
(v) alterar o item 9.10. do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme redação abaixo prevista:
9.10. O ADMINISTRADOR, conforme recomendação do GESTOR, poderá deliberar por realizar novas emissões das Cotas de quaisquer subclasses, sem a necessidade de aprovação em assembleia geral de Cotistas, desde que limitadas ao montante máximo de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), não se considerando,
(vi) alterar o item 9.10.6. do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme redação abaixo prevista:
9.10.6. As Cotas serão integralizadas em moeda corrente nacional, conforme procedimento que venha a ser
(vii) alterar o item 9.13.1. do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme redação abaixo prevista:
9.13.1. Adicionalmente, nos termos do item 9.13. acima, embora as Cotas estejam admitidas à negociação do mercado secundário, estas somente poderão ser efetivamente negociadas a exclusivo critério e escolha do GESTOR, após: (i) o decurso de 36 (trinta e seis) meses contados da primeira integralização de Cotas do FUNDO previsto para o Período de Investimento; ou (ii) o encerramento de todas as Chamadas de Capital, ainda que não tenha decorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses previstos para o Período de Investimento, dos dois o que ocorrer por último. Para fins de clareza, o período de restrição à negociação aqui mencionado abrangerá também as Cotas de eventuais emissões subsequentes que venham a ser aprovadas pelo FUNDO, as quais estarão sujeitas ao término do período de bloqueio então remanescente p
(viii) alterar o item 11.1.2. do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme redação abaixo prevista:
11.1.2. Exceto na hipótese prevista no item 16.3.1 deste Anexo Descritivo, em caso de venda de qualquer um dos Ativos Alvo integrantes do patrimônio da Classe, o valor líquido decorrente da venda dos Ativos Alvo efetivamente recebido pela Classe, já descontados os emolumentos, tributos, comissões, corretagem e demais custos envolvidos na transação do respectivo Ativo Alvo, serão destinados da seguinte forma:
(i) os recursos serão inicialmente destinados entre as Subclasses A e B na mesma proporção do volume efetivamente captado de Cotas A e Cotas B após o encerramento das respectivas ofertas públicas ou na Proporção Mínima, caso realizada a Amortização Extraordinária de Enquadramento, observado, em qualquer hipótese, que:
(i.a) a proporção aplicável à Subclasse A será distribuída a título de distribuição de rendimentos e/ou amortização das Cotas A, a critério do Gestor, até o limite do valor de integralização das Cotas A, acrescido da Rentabilidade Alvo Cotas A (conforme definido no Apêndice A) e deduzidos de eventuais amortizações e rendimentos distribuídos, ocasião em que as Cotas A serão resgatadas;
(i.b) a proporção aplicável à Subclasse B será distribuída a título de distribuição de rendimentos e/ou amortização das Cotas B, a critério do Gestor; e
(ii) após o resgate das Cotas A, a totalidade dos valores passíveis de distribuição pela Classe serão
(ix)
Risco de Liquidez Reduzida das Cotas
As cotas do FUNDO podem apresentar baixa liquidez no mercado secundário, considerando, inclusive, que sua negociação está restrita a investidores qualificados, conforme previsto na regulamentação aplicável. Esse cenário pode dificultar a venda das cotas pelos investidores ao preço desejado ou no momento pretendido,
especialmente em situações de baixa demanda ou condições adversas de mercado. Ainda, nos termos do Regulamento, as Cotas somente poderão ser negociadas em mercado secundário após o decurso de 36 (trinta e seis) meses contados da primeira integralização de Cotas do FUNDO ou do encerramento de todas as Chamadas de Capital, o que ocorrer por último. Durante esse período, os investidores estarão impedidos de alienar suas Cotas, o que pode ampliar o risco de liquidez reduzida e impactar suas estratégias de investimento e alocação de capital.
Adicionalmente, a negociação limitada das cotas pode levar a oscilações de preço significativas, impactando negativamente o valor de mercado das cotas em relação ao seu valor patrimonial. Em casos extremos, os investidores podem enfrentar dificuldades em liquidar suas posições, o que pode afetar a realização de seus objetivos financeiros e sua capacidade de reinvestir os recursos em outras oportunidades de mercado.
[...]
Riscos de Indisponibilidade de Negociação das Cotas
O início da negociação das cotas ocorrerá somente, a exclusivo critério e escolha do GESTOR, após: (i) o decurso de 36 (trinta e seis) meses contados da primeira integralização de Cotas do FUNDO previsto para o Período de Investimento; ou (ii) o encerramento de todas as Chamadas de Capital, ainda que não tenha decorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses previstos para o Período de Investimento. nesse sentido, cada Investidor deverá considerar a indisponibilidade de negociação das cotas no mercado secundário pelo referido prazo como
(x) alterar o item 1.3. do Apêndice A do Regulamento do Fundo, conforme redação abaixo prevista:
Custos da Primeira Emissão: Os custos das ofertas públicas que resultarem na efetiva distribuição de Cotas A e de Cotas B do FUNDO serão arcados inclusive com os recursos captados com distribuição da primeira emissão de Cotas B, com recursos da Subclasse B ou da Gestora, conforme aplicável, observado que as Cotas da Subclasse A não arcarão diretamente com eventuais custos das ofertas públicas
(xi) alterar o item 1.3. do Apêndice B do Regulamento do Fundo, conforme redação abaixo prevista:
Custos da Primeira Emissão: Os custos das ofertas públicas que resultarem na efetiva distribuição de Cotas A e de Cotas B do FUNDO serão arcados inclusive com os recursos captados com distribuição da primeira emissão de Cotas B, com recursos da Subclasse B ou da Gestora, conforme aplicável, observado que as Cotas da Subclasse A não arcarão diretamente com eventuais custos das ofertas públicas
(xii) autorizar o Administrador e Gestor para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias acima, incluindo a elaboração e divulgação de prospecto e demais documentos das respectivas oferta.

São Paulo - SP, 21 de janeiro de 2026.
