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Aviso ao Mercado Distribuição de Cotas KDLG11 de 11/05/2026

Aviso ao Mercado Distribuição de Cotas do Kinea Desenvolvimento Logístico II (KDLG11), fundo imobiliário de logística, sobre 1ª chamada de capital de Cotas B da 1ª Emissão, com entrega no FundosNet (B3) em 11/05/2026. O último rendimento foi de R$ 0,0692 por cota, com pagamento em nov/2026. O patrimônio líquido era de R$ 462,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
59.436.431/0001-48
Tipo
Oferta Pública de Distribuição de Cotas
Assunto
1ª chamada de capital de Cotas B da 1ª Emissão
Data de referência
11/05/2026
Data de entrega
11/05/2026 18:52
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

COMUNICADO AO MERCADO

KINEA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 59.436.431/0001-48

Código ISIN das Cotas B nº BRKDLGCTF021

Código de Negociação das Cotas B: KDLG15

Registro da Oferta na CVM sob o nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2025/213, em 07 de agosto de 2025

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/000131, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a administração de fundos de investimento, conforme Ato Declaratório expedido pela CVM nº 2.528, de 29 de julho de 1993 (“Administrador ”), na qualidade de instituição administradora do KINEA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

RESPONSABILIDADE LIMITADA, constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo seu regulamento, pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei 8.668/93”), pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175/22”) e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, inscrito no CNPJ sob o nº 59.436.431/0001-48 (“Fundo”), em referência à oferta pública primária de cotas B da 1ª emissão do Fundo (“Cotas B da 1ª Emissão”), vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral sobre a decisão de realizar a 1ª chamada de capital de Cotas B da 1ª Emissão do Fundo (“1ª Chamada de Capital das Cotas B”).

Na 1ª Chamada de Capital das Cotas B da 1ª Emissão, haverá a integralização de 1.039.232 (um milhão trinta e nove mil duzentos de trinta e duas) Cotas B da 1ª Emissão, a ocorrer por meio do Sistema de Distribuição de Ativos - DDA, operacionalizado e administrado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), tendo como base o Valor da Cotas B da 1ª Emissão, calculado nos termos dos compromissos de investimento, equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por Cota da 1ª Emissão, o qual não engloba a Taxa de Distribuição (conforme abaixo definida), para a 1ª Chamada de Capital das Cotas B da 1ª Emissão, totalizando o montante de R$ 10.392.320,00 (dez milhões trezentos e noventa e dois mil trezentos e vinte reais), com liquidação prevista para 25 de maio de 2026 (“Data de Liquidação”).

Adicionalmente, quando da integralização de Cotas B da 1ª Emissão, será devido pelos investidores o pagamento de uma taxa de distribuição, por Cota B da 1ª Emissão subscrita, equivalente a um percentual fixo de 7,00% (sete por cento) sobre o Valor da Cota B da 1ª Emissão, correspondente ao quociente entre (i) o valor dos gastos da distribuição das cotas, que será equivalente à soma dos custos da distribuição das cotas, que inclui, entre outros, (a) comissão de coordenação; (b) comissão de distribuição; (c) honorários de advogados externos; (d) taxa de registro da Oferta na CVM; (e) taxa de registro e distribuição das Cotas na B3; (f) custos com a divulgação de anúncios e publicações no âmbito da Oferta; e (g) custos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, se for o caso; e (ii) o Volume Inicial da Oferta, a qual não integra o preço de integralização da Cota da 1ª Emissão, a ser pago integralmente quando da realização da primeira Chamada de Capital, e será incidente sobre a totalidade do capital comprometido na data de assinatura do Boletim de Subscrição, sendo certo que, o pagamento da Taxa de Distribuição pelo Investidor será realizado fora do ambiente da B3, obrigando-se este a disponibilizar em sua conta corrente no Itaú Unibanco o montante devido a título de Taxa de Distribuição, para débito a ser realizado pela Itaú Corretora (“Taxa de Distribuição”).

O Administrador informará aos investidores, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico fornecido nos respectivos Boletins de Subscrição, sobre a quantidade de cotas e o valor total que deverá ser integralizado individualmente por cada investidor na Data de Liquidação.

O investidor deverá disponibilizar os recursos necessários para a integralização em sua conta corrente indicada no Boletim de Subscrição, até o encerramento do horário bancário do dia útil imediatamente anterior à respectiva Data de Liquidação ou até as 10h da respectiva Data de Liquidação, para fins de débito para a integralização.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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