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Instrumento Particular de Emissão de Cotas KISU11 de 10/02/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Kilima Suno 30 (KISU11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 10/02/2026. No pregão de 13/10/2026, a cota do KISU11 fechou a R$ 6,20, com P/VP de 0,82 (valor patrimonial de R$ 7,52 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,07 por cota, com pagamento em set/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,29% sobre a cotação de 13/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 447,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
36.669.660/0001-07
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
10/02/2026
Data de entrega
10/02/2026 18:45
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

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KILIMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS SUNO 30 – RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 36.669.660/0001-07

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

Pelo presente instrumento particular de deliberação conjunta (“Instrumento”), a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, 2° andar, CEP 05410-002, inscrita no CNPJ sob o nº13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de administrador fiduciário (“Administradora”) e a KILIMA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Ministro Jesuíno Cardoso, n° 454, conjunto 54, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº34.877.615/0001- 12, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório da CVM nº 17.810, expedido em 13 de abril de 2020, na qualidade de gestora (“Gestora” e, em conjunto com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”), na qualidade de Prestadores de Serviços Essenciais do KILIMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS SUNO 30 – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.669.660/0001-07 (“Fundo”),

RESOLVEM :

  • I. Aprovar a realização da oferta pública de distribuição de cotas da 3ª emissão do Fundo (“3ª Emissão”), em série única, sob coordenação e distribuição de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a ser realizada sob o regime de melhores esforços e registrada na CVM sob o rito de registro automático, nos termos da resolução CVM 160 e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), bem como seus principais termos e condições, incluindo:

  • a. Montante da Oferta: O montante da Oferta será de até R$ 124.931.702,76 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, setecentos e dois reais e setenta e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição, podendo referido montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido).

  • b. Montante Mínimo da Oferta: R$ 999.508,68 (cento e noventa e nove, quinhentos e oito reais e sessenta e oito centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição.

  • c. Quantidade de Cotas: 15.538.769 (quinze milhões, quinhentas e trinta e oito mil e setecentos e sessenta e nove) cotas, observada a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido).

  • d. Quantidade Mínima de Cotas: 124.317 (cento e vinte e quatro mil e trezentas e dezessete) cotas, sem considerar a Taxa de Distribuição, no âmbito da Distribuição Parcial.

  • e. Preço por Cota: R$ 8,04 (oito reais e quatro centavos).

  • f. Taxa de Distribuição: será devido pelos investidores, inclusive pelos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência, além do Preço por Cota, o valor de R$ 0,01 (um centavo de real) por cota, a ser destinado aos

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custos da Oferta.

  • g. Distribuição Parcial: Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que subscritas e integralizadas a Quantidade Mínima de Novas Cotas para manutenção da Oferta (“Distribuição Parcial”). O eventual saldo de Novas Cotas não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pela Administradora, desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta.

  • h. Data de Emissão: 10 de fevereiro de 2026.

  • i. Forma de Subscrição e Integralização: As Novas Cotas serão subscritas utilizando-se os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso. As Novas Cotas deverão ser integralizadas dentro do Período de Colocação junto à B3 ou ao Escriturador, conforme o caso, pelo Preço de Emissão, à vista, em moeda corrente nacional e/ou por meio de compensação de créditos.

j. Direito de Preferência: Será assegurado aos Cotistas cujas cotas estejam integralizadas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta (“Data-Base”), o direito de preferência na subscrição e integralização das Novas Cotas objeto da Oferta, na proporção de suas respectivas participações, respeitando-se os prazos operacionais necessários ao exercício de tal direito de preferência a ser definido nos documentos da Oferta (“Direito de Preferência”). Os Cotistas não poderão ceder seu Direito de Preferência para Cotistas ou terceiros. Não será concedido direito de subscrição das sobras e montante adicional aos Cotistas.

  • k. Período de Colocação: As Novas Cotas deverão ser subscritas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta, exceto se todas as Novas Cotas tiverem sido distribuídas em prazo menor, nos termos do parágrafo 4º do artigo 59 da Resolução CVM 160.

  • l. Público-alvo: A Oferta será destinada a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021.

  • m. Investimento Mínimo por Investidor: O investimento mínimo por investidor será de 1 (uma) Nova Cota.

  • n. Coordenador Líder: A coordenação da Oferta será realizada pela própria Administradora.

  • o. Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da 3ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.

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São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administradora

KILIMA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Gestora

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