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Fato Relevante KISU11 de 10/02/2026

Fato Relevante do Kilima Suno 30 (KISU11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 10/02/2026. No pregão de 13/10/2026, a cota do KISU11 fechou a R$ 6,20, com P/VP de 0,82 (valor patrimonial de R$ 7,52 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,07 por cota, com pagamento em set/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,29% sobre a cotação de 13/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 447,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
36.669.660/0001-07
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
10/02/2026
Data de entrega
10/02/2026 18:43
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

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KILIMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS SUNO 30 – RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 36.669.660/0001-07

FATO RELEVANTE

A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”), e a KILIMA GESTÃO DE RECURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.877.615/0001- 12, na qualidade de gestora (“Gestora” e, em conjunto com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”) do KILIMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS SUNO 30 – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 52.227.760/0001-30 (“Fundo”), em observância às disposições constantes da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), comunicam aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que:

  • I. nesta data, foi realizado ato de deliberação conjunta dos Prestadores de Serviços Essenciais (“Ato de Deliberação Conjunta”) aprovando a 3ª (terceira) emissão de cotas do Fundo (“3ª Emissão”) e a oferta pública das cotas da 3ª Emissão (“Novas Cotas”), a ser registrada na CVM sob o rito de registro automático e destinada a investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM 160 (“Oferta”), de forma que as principais características da 3ª Emissão e da Oferta estão descritas no Ato de Deliberação Conjunta e neste fato relevante (“Fato Relevante”), conforme abaixo:

I. APRESENTAÇÃO DA OFERTA

A Oferta terá o montante de, inicialmente, R$ 124.931.702,76 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, setecentos e dois reais e setenta e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição (“Montante da Oferta”), correspondente a 15.538.769 (quinze milhões, quinhentas e trinta e oito mil e setecentos e sessenta e nove) Novas Cotas, podendo tal montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido).

A distribuição primária das Novas Cotas será realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição da BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, acima qualificada (“Coordenador Líder”). As Novas Cotas serão registradas para negociação na B3, observado o disposto no Regulamento do Fundo.

II. PÚBLICO-ALVO DA OFERTA

A Oferta é destinada a investidores profissionais, nos termos do art. 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (observado o direito de preferência dos Cotistas do Fundo na Data-Base, conforme indicado abaixo).

Adicionalmente, não serão realizados esforços de colocação das Novas Cotas em qualquer outro país que não o Brasil.

Será garantido aos Investidores o tratamento equitativo, desde que a aquisição das Novas Cotas não lhes seja vedada por restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo ao Coordenador Líder a verificação da adequação do investimento nas Novas Cotas ao perfil de seus respectivos clientes.

No âmbito da Oferta não será admitida a aquisição de Novas Cotas por clubes de investimento constituídos nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução CVM 11.

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III. PREÇO DE EMISSÃO

O Preço de Emissão será de R$ 8,04 (oito reais e quatro centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição (“Preço de Emissão”), o qual será fixo até a divulgação do Anúncio de Encerramento.

IV. TAXA DE DISTRIBUIÇÃO E PREÇO DE SUBSCRIÇÃO

Será devido pelos subscritores de Novas Cotas (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), adicionalmente ao Preço de Emissão, uma taxa no valor de R$ 0,01 (um centavo de real) por Nova Cota (“Taxa de Distribuição”), cujos recursos serão utilizados para pagamento das despesas da Oferta, que incluirão, dentre outros, a remuneração do Coordenador Líder, os honorários de advogados externos, as taxas de registro e distribuição das Novas Cotas na CVM e na B3, além de custos relacionados às apresentações aos potenciais investidores (roadshow).

Deste modo, o preço a ser pago pelos respectivos subscritores quando da subscrição e integralização de cada Nova Cota será correspondente ao Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição, totalizando o valor de R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos) por Nova Cota, inclusive no âmbito do Direito de Preferência (“Preço de Subscrição”).

V. TAXAS DE INGRESSO E SAÍDA

Não serão cobradas taxas de ingresso ou saída dos investidores da Oferta.

VI. INVESTIMENTO MÍNIMO

1 (uma) Nova Cota.

VII. DISTRIBUIÇÃO PARCIAL

Será admitida, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade de tais cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta (“Distribuição Parcial”).

A manutenção da Oferta está condicionada à subscrição e integralização de, no mínimo, 124.317 (cento e vinte e quatro mil e trezentas e dezessete) Novas Cotas, totalizando R$ 999.508,68 (novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e oito reais e sessenta e oito centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição (“Montante Mínimo da Oferta”). As Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Colocação deverão ser canceladas. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora, de comum acordo com o Coordenador Líder e a Gestora, poderá encerrar a Oferta a qualquer momento.

Adicionalmente, caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, não haverá abertura de prazo para desistência, nem para modificação dos Termos de Aceitação da Oferta e das intenções de investimento dos Investidores da Oferta.

Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada. Caso já tenha ocorrido a integralização de Novas Cotas e a Oferta seja cancelada, os valores depositados serão devolvidos aos respectivos Investidores, observadas as regras e procedimentos da B3 e/ou do Escriturador, conforme o caso. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores ou Cotistas, conforme o caso, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos, bem como efetuar a devolução dos Termos de Aceitação da Oferta das Novas Cotas cujos valores tenham sido restituídos.

VIII. DIREITO DE PREFERÊNCIA

É assegurado aos Cotistas que possuam Cotas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o Direito

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de Preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas conforme aplicação do Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas, equivalente, nesta Oferta, a 0,3515872798.

A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.

Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, qual seja:

  • (a) até o dia 4 de março de 2026 (inclusive), junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou

  • (b) até o dia 5 de março de 2026 (inclusive), junto ao Escriturador, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador.

No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas deverão indicar a quantidade de Novas Cotas a ser subscrita, observado o Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas.

A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na data de liquidação do Período de Exercício do Direito de Preferência e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.

Encerrado o prazo para exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas objeto da Oferta, será divulgado, no 1° (primeiro) Dia Útil subsequente à Data de Liquidação do Direito de Preferência, o Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência por meio da página da rede mundial de computadores: (i) da Administradora; (ii) do Coordenador Líder; (iii) da B3; (iv) da CVM; e (v) da Gestora, informando o montante de Novas Cotas subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência e, posteriormente, conforme aplicável, a quantidade de Novas Cotas remanescentes a ser colocada pelo Coordenador Líder para os Investidores da Oferta.

Durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, o Cotista que exercer seu Direito de Preferência e subscrever a Nova Cota receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Nova Cota que, até a obtenção de autorização da B3 e divulgação do formulário de liberação de negociação, não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo. Tal recibo é correspondente à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida, e se converterá em Novas Cotas somente depois de, cumulativamente, divulgado o Anúncio de Encerramento e o anúncio de distribuição de rendimentos pro rata relacionados aos Investimentos Temporários, calculados desde a data de sua integralização até a data de conversão do recibo de Nova Cota, o envio do formulário de liberação para negociação das Cotas na B3, e a obtenção da autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3 e passarão a fazer jus a direitos iguais às demais Cotas do Fundo, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, conforme aplicável.

Os Cotistas não poderão ceder seu Direito de Preferência para Cotistas ou terceiros.

IX. CRONOGRAMA INDICATIVO

Segue abaixo cronograma indicativo dos principais eventos relacionados à Oferta:

EventosData Prevista
•
Divulgação do Fato Relevante e do Ato de Deliberação Conjunta
•
Obtenção do registro automático da Oferta na CVM
10/02/2026
•
Divulgação do Anúncio de Início da Oferta

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•
Data-Base do Direito de Preferência (data de corte)
13/02/2026
•
Início do Período de Exercício do Direito de Preferência tanto na B3 quanto no Escriturador
19/02/2026
•
Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência na B3
04/03/2026
•
Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência no Escriturador
•
Data de Liquidação do Direito de Preferência
05/03/2026
•
Divulgação do Comunicado de Encerramento do Direito de Preferência
•
Início do Período de Subscrição
06/03/2026
•
Encerramento do Período de Subscrição
16/03/2026
•
Data Máxima para Divulgação do Anúncio de Encerramento
180 dias após a divulgação do
Anúncio de Início da Oferta

As Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou ao Escriturador, pelo Preço de Subscrição, tendo em vista o disposto nos documentos da Oferta, bem como observada a possibilidade de integralização das Novas Cotas, por determinados investidores, mediante compensação de créditos.

As demais características da Oferta foram aprovadas nos termos do Ato de Deliberação Conjunta.

Exceto quando especificamente definidos neste Fato Relevante, os termos aqui utilizados iniciados em letras maiúsculas terão o significado a eles atribuído no Regulamento do Fundo ou no Ato de Deliberação Conjunta.

O PRESENTE FATO RELEVANTE SERVE APENAS PARA DIVULGAR A APROVAÇÃO DA OFERTA NOS TERMOS DO ATO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA.

ESTE FATO RELEVANTE NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS NOVAS COTAS. ESTE FATO RELEVANTE TEM COMO ÚNICO OBJETIVO DIVULGAR A APROVAÇÃO DA OFERTA E DAR CONHECIMENTO AOS COTISTAS DO FUNDO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, E NÃO DEVE, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER CONSIDERADO UM MEIO DE DIVULGAÇÃO DA OFERTA.

O FUNDO E O COORDENADOR LÍDER RECOMENDAM QUE OS INVESTIDORES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA OFERTA LEIAM ATENTAMENTE OS DOCUMENTOS RELACIONADOS À OFERTA, EM ESPECIAL, INFORMAÇÕES CONSTANTES NO REGULAMENTO DO FUNDO, O TEOR DESTE FATO RELEVANTE, O DISPOSTO NO ATO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA E NO ANÚNCIO DE INÍCIO, BEM COMO DO INFORME ANUAL DO FUNDO, ELABORADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CVM 175, QUE CONTEMPLA AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE FATO RELEVANTE, EM ESPECIAL OS FATORES DE RISCO RELACIONADOS AO FUNDO, ANTES DA TOMADA DE QUALQUER DECISÃO DE INVESTIMENTO.

A CVM NÃO REALIZOU ANÁLISE PRÉVIA DA OFERTA NEM DOS DOCUMENTOS DA OFERTA.

Os Prestadores de Serviços Essenciais permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A

Administradora

KILIMA GESTÃO DE RECURSOS LTDA

Gestora

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