Instrumento Particular de Alteração do Regulamento KLOG11 de 30/01/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Kinea Desenvolvimento Logístico (KLOG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 30/01/2026. O patrimônio líquido era de R$ 419,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 51.734.924/0001-52
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 30/01/2026
- Data de entrega
- 30/01/2026 18:58
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO KINEA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE
LIMITADA
(“FUNDO”)
CNPJ 51.734.924/0001-52
Pelo presente instrumento, a INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3500 – 4º Andar - Itaim Bibi – São Paulo (SP), inscrita no CNPJ sob nº 62.418.140/0001-31, neste ato legalmente representado por seus procuradores, na qualidade de Administrador do Fundo, RESOLVE alterar o Regulamento do Fundo, nos termos do artigo 52, III, da Resolução 175/2022, da Comissão de Valores Mobiliários, para reduzir a Taxa Global (“Taxa Global”), da seguinte forma:
(i) De 02 de janeiro de 2026 (inclusive) até 30 de janeiro de 2026 (inclusive), o Gestor renunciará, de forma temporária, parte da sua parcela da Taxa Global, sendo que, exclusivamente durante este período, a Taxa Global será equivalente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao ano, observado que será devido o valor mínimo mensal equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
(ii) De 02 de fevereiro de 2026 (inclusive) até 31 de dezembro de 2026 (inclusive), exclusivamente durante este período, a Taxa Global será equivalente a 0,80% (zero vírgula oitenta por cento) ao ano, observado que será devido o valor mínimo mensal equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), independentemente de assembleia geral de Cotistas.
(iii) Para fins de esclarecimento, após o encerramento dos prazos indicados nos itens (i) e (ii) acima, a Taxa Global voltará a ser devida de forma integral, independentemente de assembleia geral de Cotistas. Desta forma, a partir de 01 de janeiro de 2027 ou do primeiro dia útil subsequente, a Taxa Global será de 1,25% (um vírgula vinte por cento) ao ano,
observado que será devido o valor mínimo mensal equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando que a ANBIMA publicou novas Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“AGRT”), com vigência a partir de 13 de outubro de 2025, estabelecendo, entre outras disposições, a obrigatoriedade de utilização da Plataforma de Transparência de Taxas (“Ferramenta”), sistema destinado ao reporte segregado da Taxa Global prevista no Regulamento do FUNDO, o ADMINISTRADOR resolve incluir referência à Ferramenta no Capítulo de “Remuneração” do Regulamento, sem que isso implique na mudança das suas principais características. A partir da alteração ora promovida, a individualização das taxas que compõem a Taxa Global do FUNDO poderá ser consultada por meio da Ferramenta da ANBIMA, disponível em: www.data.anbima.com/busca/transparencia-de-taxas-de-fundos.
São Paulo (SP), 30 de janeiro de 2026.
INTRAG DTVM LTDA.
Administrador do Fundo