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Instrumento Particular de Emissão de Cotas KNCR11 de 28/09/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Kinea Rendimentos Imobiliários (KNCR11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 28/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 29/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do KNCR11 fechou a R$ 101,66, com P/VP de 0,99 (valor patrimonial de R$ 102,57 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,10 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,47% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 11 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
16.706.958/0001-32
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
28/09/2026
Data de entrega
29/09/2026 09:29
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATO DO ADMINISTRADOR PARA ATUALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES E DO VALOR DA COTA DA OFERTA PÚBLICA PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE NOVAS COTAS DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) EMISSÃO DO KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ n° 16.706.958/0001-32

Por este instrumento particular, a INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do

KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE

LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 16.706.958/0001-32 (“Fundo”), nos termos previstos na Assembleia Geral Extraordinária, datada de 14 de agosto de 2026, realizada sob o procedimento de Consulta Formal encerrado às 10:00 horas do dia 23 de setembro de 2026 (“Consulta Formal”), foi aprovada a realização da oferta pública de distribuição primária de novas cotas da 13ª (décima terceira) emissão do Fundo (“13ª Emissão”), todas nominativas e escriturais, em class, em duas séries (“Oferta” e “Novas Cotas”, respectivamente), a ser realizada no Brasil, sob a coordenação e distribuição de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”) e outras instituições convidadas pelo Coordenador Líder por meio de carta convite (“Participantes Especiais”), sob o regime de melhores esforços de colocação, submetida ao rito de registro automático perante a CVM, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 160”), Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM n° 175”), e demais leis e regulamentações aplicáveis, a qual previu que o valor de emissão das Novas Cotas corresponderia ao valor patrimonial das cotas do Fundo apurado no dia útil imediatamente anterior à data de divulgação do anúncio de início da Oferta, RESOLVE:

  1. Aprovar a fixação do valor de emissão das Novas Cotas em R$ 102,63 (cento e dois reais e sessenta e três centavos) (“Valor da Nova Cota”), correspondente ao valor patrimonial das Cotas da Classe em 31 de agosto de 2026, nos termos do subitem 8.3.2 do regulamento do Fundo (“Regulamento”);

  2. Aprovar, tendo em vista a definição do Valor da Nova Cota, conforme previsto no item "1" acima, os conceitos constantes das deliberações dos subitens "1.1.” e “1.3.” do item “1” da Consulta Formal, que passam a vigorar conforme as seguintes redações:

“1.1. a emissão, no âmbito da Oferta, de até 24.387.865 (vinte e quatro milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco) Novas Cotas (observada a possibilidade de exercício do Lote Adicional, abaixo definido), em até 2 (duas) séries, (respectivamente, a “1ª Série” e a “2ª Série”), sendo admitido o encerramento da Oferta a qualquer momento, bem como o cancelamento do saldo de Novas Cotas não colocado, a exclusivo critério do Coordenador Líder, caso ocorra a distribuição parcial de, pelo menos, 300.000 (trezentas mil) Novas Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”);

1.3. o valor de emissão das Novas Cotas, conforme sugestão do Gestor, nos termos do subitem 8.3.2 do Regulamento, será de R$ 102,63 (cento e dois reais e sessenta e três centavos), correspondente ao valor patrimonial das cotas do Fundo em 31 de agosto de 2026 (“Valor da Nova Cota”), que poderá ser corrigido pela variação do patrimônio do Fundo até o dia útil do mês imediatamente anterior à data de divulgação do anúncio de início da Oferta (conforme aplicável e definido nos documentos da Oferta). Adicionalmente, as Novas Cotas serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, (i) na data de liquidação do Direito de Preferência (conforme abaixo definido) e na data de liquidação da 1ª Série, pelo Valor da Nova Cota; e (ii) no âmbito da 2ª Série, em cada liquidação diária, na mesma data de sua subscrição, pelo valor a ser atualizado da seguinte forma (“Valor Atualizado da Nova Cota”): na data da 1ª (primeira) integralização de Novas Cotas, no âmbito da 2ª Série, e assim sucessivamente nas demais datas de integralização, o Valor Atualizado da Nova Cota corresponderá ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data da efetiva integralização, correspondente ao quociente entre o patrimônio líquido do Fundo e a quantidade de cotas até então integralizadas;

[...].”

Os termos em letra maiúscula não expressamente definidos neste documento terão o significado que lhes for atribuído na Consulta Formal e no Regulamento do Fundo.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administradora

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