AGE KNCR11 de 23/09/2026
AGE do Kinea Rendimentos Imobiliários (KNCR11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 23/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 14/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do KNCR11 fechou a R$ 101,66, com P/VP de 0,99 (valor patrimonial de R$ 102,57 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,10 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,47% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 11 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 16.706.958/0001-32
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 23/09/2026
- Data de entrega
- 14/08/2026 19:12
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
São Paulo, 14 de agosto de 2026.

Aos
Senhores cotistas do KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Ref.: Proposta do administrador acerca da matéria a ser submetida à Assembleia Geral Extraordinária do KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Prezados Senhores,
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do
KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE
LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 16.706.958/0001-32 (“Fundo”), informa aos cotistas do Fundo que, conforme detalhado na convocação disponibilizada na presente data, foi convocada, nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”), assembleia geral extraordinária (“Assembleia”), cuja manifestação dos votos e envio das procurações deverão ser realizados, impreterivelmente, até às 17h do dia 23 de setembro de 2026, observado que a apuração ocorrerá no próprio dia, a fim de deliberar sobre a matéria abaixo:
- aprovação da 13ª (décima terceira) emissão de cotas do Fundo (“Novas Cotas”), a ser realizada no Brasil, destinada a investidores em geral, as quais serão distribuídas, após a obtenção de registro perante a CVM, pelo rito de registro automático de distribuição, nos termos do art. 26, VII, “c”, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 160”), sob coordenação e distribuição do ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º, 2º, 3º (parte), 4º e 5º andares, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.845.753/0001-59 (“Coordenador Líder”), observada a possibilidade de participação de outras instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), convidadas a participar da Oferta pelo Coordenador Líder, mediante assinatura de termo de adesão, para efetuar esforços de colocação das Novas Cotas junto aos investidores (“Participantes Especiais”, em conjunto com o Coordenador Líder, “Instituições Participantes da Oferta”), sob o regime de melhores esforços, nos termos da Resolução CVM nº 160 e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), com as características abaixo, com a consequente autorização ao Administrador e KINEA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Rua Minas de Prata, nº 30,
4º andar, Vila Olímpia, CEP 04.552-080, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/0001-44 (“Gestor”) para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação da matéria

constante da presente ordem do dia, e submeter a Oferta à aprovação da CVM.
As Novas Cotas serão admitidas para distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos e para negociação em mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3, nos quais ficarão bloqueadas para negociação até (i) o encerramento da Oferta por meio da divulgação do anúncio de encerramento; e (ii) a conclusão do trâmite operacional perante a B3 para iniciar a referida negociação, observado que a negociação das cotas das emissões anteriores do Fundo seguirá seu curso normal.
1.1. a emissão, no âmbito da Oferta, de até 24.387.865 Novas Cotas (observada a possibilidade de exercício do Lote Adicional, abaixo definido), em até 2 (duas) séries, (respectivamente, a “1ª Série” e a “2ª Série”), sendo admitido o encerramento da Oferta a qualquer momento, bem como o cancelamento do saldo de Novas Cotas não colocado, a exclusivo critério do Coordenador Líder, caso ocorra a distribuição parcial de, pelo menos, 292.654 Novas Cotas (montante mínimo da Oferta);
1.2. a possibilidade de a quantidade de Novas Cotas inicialmente ofertada ser acrescida de um lote adicional, a ser emitido na forma prevista no artigo 50 da Resolução CVM nº 160, equivalente a até 25% (vinte e cinco por cento) das Novas Cotas inicialmente ofertadas, ou seja, em até 6.096.966 Novas Cotas (“Lote Adicional”);
1.3. o valor de emissão das Novas Cotas, conforme sugestão do Gestor, nos termos do subitem 8.3.2 do Regulamento, será de R$ 102,51 (cento e dois reais e cinquenta e um centavos ), correspondente ao valor patrimonial das cotas do Fundo em 31 de julho de 2026 (“Valor da Nova Cota”), que poderá ser corrigido pela variação do patrimônio do Fundo até o dia útil do mês imediatamente anterior à data de divulgação do aviso ao mercado ou anúncio de início da Oferta (conforme aplicável e definido nos documentos da Oferta). Adicionalmente, as Novas Cotas serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, (i) na data de liquidação do Direito de Preferência (conforme abaixo definido) e na data de liquidação da 1ª Série, pelo Valor da Nova Cota; e (ii) no âmbito da 2ª Série, em cada liquidação diária, na mesma data de sua subscrição, pelo valor a ser atualizado da seguinte forma (“Valor Atualizado da Nova Cota”): na data da 1ª (primeira) integralização de Novas Cotas, no âmbito da 2ª Série, e assim sucessivamente nas demais datas de integralização, o Valor Atualizado da Nova Cota corresponderá ao valor patrimonial das cotas do Fundo no dia útil imediatamente anterior à data da efetiva integralização, correspondente ao quociente entre o patrimônio líquido do Fundo e a quantidade de cotas até então integralizadas;
1.4. observado o disposto no item 8.6 e nos subitens 8.6.1 e 8.6.2 do Regulamento do Fundo, o Valor Atualizado da Nova Cota será acrescido de uma taxa de distribuição primária equivalente a um percentual fixo, a ser determinado, considerando a sugestão do Gestor, limitado ao percentual máximo de 2,00 % (dois por cento), incidente sobre o Valor Atualizado da Nova Cota. Os investidores que integralizarem Novas Cotas no âmbito da Oferta arcarão com os custos relativos à Oferta por meio do pagamento da taxa de distribuição

primária, sem qualquer custo adicional aos cotistas que já tenham integralizado cotas do Fundo em emissões anteriores;
1.5. será assegurado aos atuais cotistas do Fundo que possuam Cotas no 3º (terceiro) dia útil após a data de divulgação do aviso ao mercado ou anúncio de início da Oferta, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o exercício do direito de preferência, com as seguintes características (“Direito de Preferência”): (i) período para exercício do Direito de Preferência: 10 (dez) dias úteis contados a partir do 5º (quinto) dia útil (ou data posterior) da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, sendo: (a) até o 9º (nono) dia útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 10º (décimo) dia útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao escriturador do Fundo e não perante o Coordenador Líder, observados os procedimentos operacionais do escriturador (“Data de Início do Direito de Preferência” e “Período do Direito de Preferência”, respectivamente); (ii) posição dos cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: posição do 3º (terceiro) dia útil após a data de divulgação do anúncio de início da Oferta; e (iii) percentual de subscrição: na proporção do número de Cotas integralizadas e detidas por cada cotista no 3º (terceiro) dia útil após a data de divulgação do anúncio de início da Oferta, conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas indicado abaixo. Será permitido aos cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros cotistas ou a terceiros (cessionários), conforme procedimentos operacionais da B3 e do escriturador e descritos nos documentos da Oferta;
1.6. o fator de proporção para subscrição de Novas Cotas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência é de até 0,227733225167234 e será aplicado sobre o número de Cotas detidas por cada Cotista no 3º (terceiro) dia útil após a data de divulgação do anúncio de início da Oferta, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo); e
1.7. caso existam Novas Cotas remanescentes não subscritas e integralizadas no âmbito do exercício do Direito de Preferência (“Sobras”), será conferido a cada Cotista que exercer seu Direito de Preferência, o direito de subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Sobras”) equivalente ao fator de proporção a ser indicado no comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, o qual será o resultado da divisão entre (i) o número de Novas Cotas remanescentes na Oferta após o encerramento do Período do Exercício do Direito de Preferência e (ii) a quantidade de Novas Cotas subscritas durante o Período do Exercício do Direito de Preferência por Cotistas que, no ato do exercício do Direito de Preferência, optaram por participar do Direito de Subscrição de Sobras. Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, total ou parcialmente, junto à B3 ou ao Escriturador, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme cronograma da oferta.

A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de qualquer número de cotistas e a deliberação constante na Ordem do Dia será tomada por maioria dos votos dos Cotistas presentes, nos termos da legislação aplicável e do Regulamento do Fundo.
As matérias submetidas à deliberação no âmbito da Assembleia deverão ser cuidadosamente analisadas pelos cotistas do Fundo, sendo que a administração e a gestão do Fundo recomendam por se aprovar referida nova emissão de cotas, de modo a propiciar a implementação da política de investimentos estabelecida no Regulamento do Fundo.