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Demonstrações Financeiras KNHY11 de 30/06/2026

Demonstrações Financeiras do Kinea High Yield CRI (KNHY11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 26/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do KNHY11 fechou a R$ 88,05, com P/VP de 0,88 (valor patrimonial de R$ 100,04 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,86 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,90% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 3,1 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
30.130.708/0001-28
Tipo
Informes Periódicos
Assunto
Demonstrações Financeiras
Data de referência
30/06/2026
Data de entrega
26/09/2026 21:24
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Demonstrações Financeiras

Kinea High Yield CRI Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 30.130.708/0001-28 (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

Exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025 com Relatório do Auditor Independente

CNPJ: 30.130.708/0001-28 (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31) (Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - (CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Demonstrações financeiras

30 de junho de 2026 e 2025 Índice

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras ................................ 1 Demonstrações financeiras auditadas Balanço patrimonial - classe única .......................................................................................... 6 Demonstração do resultado - classe única .............................................................................. 8 Demonstração das mutações do patrimônio líquido - classe única ......................................... 9 Demonstração dos fluxos de caixa - classe única ................................................................. 10 Notas explicativas às demonstrações financeiras ................................................................. 11

São Paulo Corporate Towers Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909 6º ao 9º andar - Vila Nova Conceição 04543-011 - São Paulo – SP - Brasil Tel: +55 11 2573-3000 ey.com.br

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras

Aos Cotistas e à Administradora do

Kinea High Yield CRI Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) São Paulo - SP

Opinião

Examinamos as demonstrações financeiras do Kinea High Yield CRI Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Fundo”) que compreendem a demonstração da posição financeira em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Kinea High Yield CRI Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada em 30 de junho de 2026, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil. Nós também cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

Uma empresa-membro da Ernst & Young Global Limited

Shape the future with confidence

Mensuração a valor justo dos certificados de recebíveis imobiliários

Conforme apresentado na demonstração do balanço patrimonial, em 30 de junho de 2026 o saldo de investimentos em certificado de recebíveis imobiliários, no total de R$ 3.112.470 mil, representa 101,95% do patrimônio líquido do Fundo. Considerando a relevância para as demonstrações financeiras tomadas em conjunto e o uso de premissas subjetivas, inclusive aquelas relacionadas ao risco de crédito, a mensuração a valor justo dos certificados de recebíveis imobiliários foi considerada um principal assunto de auditoria.

Como nossa auditoria conduziu o assunto

Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, o recalculo em bases amostrais do valor justo dos certificados de recebíveis imobiliários com auxílio de nossos especialistas internos em avaliação de ativos dessa natureza, incluindo análise do risco de crédito implícito no valor justo. Também avaliamos à adequação das divulgações efetuadas pelo Fundo sobre os certificados de recebíveis imobiliários em nota explicativa nº 6.3 às demonstrações financeiras.

Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a mensuração a valor justo dos certificados de recebíveis imobiliários, que está consistente com a avaliação da Administradora do Fundo, consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administradora do Fundo são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.

Responsabilidades da Administradora do Fundo pelas demonstrações financeiras

A Administradora do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento em Participações e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Shape the future with confidence

Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora do Fundo é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora do Fundo pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

Shape the future with confidence

  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.

  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora do Fundo.

  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora do Fundo, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.

Shape the future with confidence

Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

ERNST & YOUNG Auditores Independentes S/S Ltda. CRC SP-034519/O

Emerson Morelli Contador CRC SP-249401/O

CNPJ: 30.130.708/0001-28 (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31) (Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - (CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Balanço patrimonial 30 de junho de 2026 e 2025 (Em milhares de reais)

Nota30/06/2026% PL30/06/2025% PL
Ativo
Circulante175.2375,7552.8591,89
Disponibilidades800,00240,00
Aplicações Financeiras de Natureza não Imobiliária173.0405,6852.5081,88
Aplicações Operações Compromissadas - LTN5173.0405,68--
Aplicações Operações Compromissadas - NTN5--52.5081,88
Valores a Receber2.1170,073270,01
Outros2.1170,073270,01
Não Circulante3.116.279102,362.970.164106,34
Realizável a Longo Prazo3.116.279102,362.970.164106,34
Aplicações Financeiras de Natureza Imobiliária3.116.279102,362.970.164106,34
Certificados de Recebíveis Imobiliários6.23.112.470101,952.828.609101,27
(-) Provisão de perdas – CRI(13.500)(0,44)
Letras de Crédito Imobiliário--100.5233,60
Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário6.117.3090,5741.0321,47
Total do Ativo3.291.516108,113.023.024108,23

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31) (Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - (CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Balanço patrimonial

30 de junho de 2026 e 2025 (Em milhares de reais)

Nota30/06/2026% PL30/06/2025% PL
Passivo
Circulante
247.0438,09229.9878,23
Provisões e Contas a Pagar247.0438,09229.9878,23
Remuneração dos prestadores de serviços4.0680,133.5350,13
Rendimentos a Distribuir937.4101,2336.6211,31
Compromissada reversa lastreada em Certificados de
Recebíveis Imobiliários
4204.6036,70189.7036,79
Outras despesas8540,03210,00
Auditoria480,00460,00
Custódia--10,00
CETIP600,00610,00
Patrimônio Líquido103.044.474100,002.793.036100,00
Cotas Integralizadas3.198.779105,072.901.477103,88
Lucros Acumulados12.9720,4331.3511,12
Outros Resultados Abrangentes(167.276)(5,49)(139.791)(5,01)
Total do Passivo e do Patrimônio Líquido3.291.517108,113.023.023108,23

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Kinea High Yield CRI Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 30.130.708/0001-28 (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31) (Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - (CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Demonstração do resultado - classe única Exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025 (Em milhares de reais)

Nota30/06/202630/06/2025
Composiçao do Resultado do Exercício
Resultado da Atividade Imobiliária450.516443.524
Ativos Financeiros de Natureza Imobiliária450.516443.524
Rendimento de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs469.110411.975
Provisão de perdas com Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs6.2(13.500)-
Rendimento de Letras de Crédito Imobiliários
5.127
23.885
Resultado na Venda de Certificados de Recebíveis Imobiliários(15.827)1.346
Resultado na venda Letras de Crédito Imobiliários - LCI(13)-
Valorização/(Desvalorização) de Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário(1.367)(496)
Resultado na venda de Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário - FII175-
Perdas permanentes com Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário--
Dividendos de FII6.8116.812
Outros Ativos Financeiros(14.309)1.583
Rendas com operações compromissadas
13.285
10.535
Despesas com operações compromissadas reversas lastreadas em Certificado de
Recebíveis Imobiliários - CRI(27.594)(8.952)
Outras Receitas/Despesas(50.544)(42.993)
Remuneração dos prestadores de serviços8 e 14(48.244)(41.751)
Consultoria Jurídica/Financeira/Contábil14(1.139)(321)
Auditoriae Custódia14
(50)

(61)
Taxa de Fiscalização CVM
14(57)
(57)
Anbima(6)(6)
Cetip(729)(575)
Selic(5)(5)
Bovespa(18)(16)
Outras
(42)
(6)
Imposto de renda cotas de FII(314)-
Formador de Mercado
(242)
(195)
Custódia(2)-
Outras Receitas304-
Lucro do Exercício385.663402.113
(+/-) Outros Resultados Abrangentes(27.485)(52.066)
Ajuste de MTM de investimentos(34.130)(59.612)
Ajuste a valor justo realizado na venda6.6457.546
Resultado abrangente do exercício358.178350.047

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

CNPJ: 30.130.708/0001-28 (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31) (Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - (CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Demonstração das mutações do patrimônio líquido - classe única Exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025 (Em milhares de reais)

NotaCotas Subscritas e
Integralizadas
Lucros
Acumulados
Outros Resultados
Abrangentes
Ativos Financeiros ao Valor
Justo por meio de Outros
Resultados Abrangentes
Total
Saldos em 30 de junho de 20242.901.47720.230(87.725)2.833.982
Lucro Líquido do Exercício-402.113-402.113
Distribuição de Resultado no Exercício9-(390.993)-(390.993)
Ajuste a valor justo de investimentos--(44.521)(44.521)
Ajuste a valor justo realizado na venda(7.546)(7.546)
Saldos em 30 de junho de 20252.901.47731.351(139.791)2.793.036
Integralização de Cotas10297.302--297.302
Lucro Líquido do Exercício-385.663-385.663
Distribuição de Resultado no Exercício9-(404.042)-(404.042)
Ajuste a valor justo de investimentos--(34.130)(34.130)
Ajuste a valor justo realizado na venda6.6456.645
Saldos em 30 de junho de 20253.198.77912.972(167.276)3.044.474

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Kinea High Yield CRI Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 30.130.708/0001-28

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - (CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Demonstração dos fluxos de caixa - classe única Exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025 (Em milhares de reais)

Nota30/06/202630/06/2025
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Recebimento de Dividendos7.0426.693
Recebimento de Juros e Correção monetária de CRI396.314376.434
Recebimento de Prêmio de CRI9.62611.085
Resultado na venda de FII175-
Resultado na venda de LCI11.85124.400
Resultado na venda de CRI(12.863)16.217
Rendimento de Operações Compromissadas13.28510.535
Pagamento de Juros de Compromissada Reversa lastreada em CRI(1.348)(462)
Pagamento da Taxa de Administração(47.711)(41.367)
Pagamento de Auditoria(48)(46)
Pagamento de Taxa de Fiscalização CVM(57)(57)

Pagamento de Despesas com Consultoria

(1.158)

(302)
Pagamento de Formador de Mercado(242)(195)
Pagamento de Outros Gastos Operacionais(793)(585)
Pagamento de Imposto de Renda sobre FII(73)-
Caixa Líquido das Atividades Operacionais374.000402.351
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimentos
Aquisição de Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário - FII(9.974)-

Venda de Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII

25.042
-
Aquisição de Letras de Crédito Imobiliário - LCI(91.365)(53.786)
Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliário - CRI(926.584)(1.056.616)

Aquisição de Compromissada Reversa lastreada em CRI

-

201.477
Amortização de Certificados de Recebíveis Imobiliários445.756276.458

Amortização de Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário - FII
7.48512.274
Venda de Certificados de Recebíveis Imobiliário - CRI228.373200.720
Venda de Operações Compromissadas Reversas lastreadas em CRI(11.345)(20.265)

Venda de Letras de Crédito Imobiliário - LCI

185.151

313.297
Caixa Líquido das Atividades de Investimentos(147.461)(126.441)
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
Distribuição de Rendimentos para os Cotistas8(403.253)(383.950)
Amortização de Cotas

Integralização de Cotas
9297.302-
Caixa Líquido das Atividades de Financiamento(105.951)(383.950)
Variação Líquida de Caixa e Equivalentes de Caixa120.588(108.040)
Caixa Líquido das Atividades Operacionais no Início do Exercício52.532160.573

Caixa Líquido das Atividades Operacionais no Final do Exercício
173.12052.532

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

1. Contexto operacional

O Kinea High Yield CRI Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Fundo”), foi constituído em 3 de abril de 2018, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado e é composto por uma única classe de Cotas. As Cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo, cuja propriedade presume-se pelo registro do nome do Cotista no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das Cotas. Durante o seu prazo de duração, o Fundo, por ato conjunto da Administradora e da Gestora, poderá constituir diferentes classes e/ou subclasses de cotas, nos termos da regulamentação aplicável. Iniciou suas operações em 3 de julho de 2018. É destinado a receber recursos de investidores qualificados conforme definido em regulamentação específica, que busquem retorno da rentabilidade, no longo prazo, compatível com a Política de Investimento do Fundo e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento. O Fundo possui responsabilidade limitada dos cotistas.

Seu objetivo é o investimento em empreendimentos imobiliários, preponderantemente - assim entendido como mais de 50% do patrimônio líquido do Fundo, através da aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), de debêntures (“Debêntures”), de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) e de Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”). Adicionalmente, o Fundo poderá investir em Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), Letras Hipotecárias (“LH”), cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”) e outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários, a critério da Gestora e independentemente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas.

O Fundo necessita manter constantemente um percentual de seu patrimônio aplicado em ativos de liquidez para fazer frente às suas necessidades de liquidez e para pagamento das despesas do Fundo, na forma prevista no item 4.2.2 do seu Regulamento.

Os principais riscos associados ao Fundo estão detalhados na nota 7.

2. Apresentação das demonstrações financeiras e principais práticas contábeis

As demonstrações financeiras foram preparadas e estão apresentadas de acordo com as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil para os Fundos de Investimento Imobiliários que são definidas pelas normas previstas na Instrução CVM n.º 516/11, Resolução CVM nº 175/22 e pelas demais orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

3. Resumo das principais políticas contábeis e critérios de apuração

A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administradora efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados, bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o exercício do relatório. O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.

Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:

a) Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários e aplicações em operações compromissadas que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor. Estão representados pelas disponibilidades e por operações compromissadas.

  • i) Disponibilidades

Incluem caixa e saldos positivos em conta movimento com liquidez imediata e com risco insignificante de mudança de seu valor de mercado.

ii) Operações compromissadas

São operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, valorizadas diariamente conforme a taxa de mercado da negociação da operação.

  • b) CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários

As aplicações em Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, são contabilizadas pelo custo de aquisição e ajustado ao valor justo (nota 18), conforme metodologia de precificação desenvolvida pelo Itaú Unibanco S.A. e aplicada pela Administradora do Fundo, que considera premissas de mercado (como por exemplo, taxa de juros futuro e risco de crédito dos emissores). Os ajustes a valor justo são contabilizados em outros resultados abrangentes, no patrimônio líquido. As receitas auferidas com os rendimentos dos Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI são contabilizados em rubricas específicas no resultado.

De acordo com o CPC 48, a classificação e a mensuração dos ativos financeiros dependem: (a) do modelo de negócios no qual são administrados; (b) das características de seus fluxos de caixa. Especificamente, para que os ativos financeiros sejam classificados e mensurados com base no Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes (VJORA), as seguintes condições cumulativas devem ser atendidas: a) o ativo financeiro seja mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros e (b) os termos contratuais do ativo financeiro deem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. No entendimento da Administradora, ambas as condições são aplicáveis aos CRI que compõem a carteira de investimentos do Fundo, de forma que a adoção dessa prática contábil é que mais adequadamente reflete o modelo de negócios no qual os ativos financeiros são administrados pelo Fundo.

c) Provisão (ajuste de valor) para perda esperada

Os títulos em deterioração significativa de crédito são avaliados individualmente e, quando aplicável, é constituída provisão (ajuste de valor) com base no conceito de perda esperada (“PDD” para simplificação). A perda esperada é uma estimativa, estatística ou probabilística, da perda que se espera incorrer em um ativo de crédito em razão do risco de não pagamento pelos devedores, da redução do valor das garantias ou da redução de sua exequibilidade, entre outros fatores.

d) FII - Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário

Negociados na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - As cotas de fundos de investimento imobiliário são valoradas pela cotação de fechamento do último dia em que foram negociadas em Bolsa de Valores.

Os lucros apurados poderão ser pagos, mensalmente, a título de rendimentos do semestre a serem distribuídos.

As Cotas do Fundo Estoque Residencial e Comercial Rio de Janeiro Fundo de Investimento Imobiliário, poderão ser amortizadas mensalmente pelo Administrador, de acordo com os termos, prazos e condições estabelecidos no Regulamento, até o pagamento da respectiva última parcela de amortização. Os lucros apurados poderão ser pagos, mensalmente, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.

e) Reconhecimento de receitas e despesas

As receitas e despesas são apropriadas ao resultado segundo o regime contábil de competência.

f) Compromissada Reversa lastreada em Certificados de Recebíveis Imobiliários

As operações compromissadas reversas são operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, lastreada em certificados de recebíveis imobiliários. Esses títulos são marcados conforme a taxa de aquisição negociada para cada operação. As despesas auferidas com as operações compromissadas reversas são contabilizadas em rubricas específicas no resultado.

g) Outros ativos e passivos (circulantes e não circulantes)

Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor do Fundo e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança. Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando o Fundo possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias ou cambiais incorridas. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido.

Os ativos e passivos são classificados como circulante quando é provável que sua realização ou liquidação ocorrerá nos próximos 12 meses, caso contrário, são demonstrados como não circulante.

h) Moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras

A moeda funcional do Fundo é o Real, mesma moeda de preparação das demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras são apresentadas em milhares de reais.

i) Lucro ou Prejuízo por cota

O lucro ou prejuízo por cota é calculado considerando-se o número de cotas em circulação nas datas de encerramento dos exercícios.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

4. Compromissada Reversa lastreada em Certificados de Recebíveis Imobiliários, conforme abaixo

As aplicações financeiras de natureza imobiliária em 30 de junho de 2026 e 2025 estão representadas por:

DescriçãoLastroValor Contábil 2026
Valor Contábil 2025
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI24E131875113.287
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI24H139533513.735
11.951
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI22L146762313.239
11.520
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI18H019363012.651
11.008
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI18H019382112.651
11.008
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI18H019384112.651
11.008
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI18H019376712.651
11.008
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI18H019374212.651
11.008
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI23C184300611.831
10.294
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI23C184383910.878
9.465
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI23H129719610.098
8.787
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI23L27553157.274
6.329
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI24K24351426.775
5.895
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI22G00783995.670
4.934
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI23B05847885.637
4.905
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI23B05847974.311
3.751
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI24A24837644.260
3.707
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI22K14513364.247
3.696
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI23F15287713.967
3.452
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI25D25196463.217
2.799
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI25D33263253.199
2.784
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI23H12971992.882
2.508
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI24L00042102.283
1.987
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI22K14513442.079
1.809
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI25C47679512.078
1.808

CNPJ: 30.130.708/0001-28 (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31) (Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

DescriçãoLastroValor Contábil 2026Valor Contábil 2025
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI25C37372542.0691.801
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI24A24778562.0041.744
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI25D25195491.5781.373
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI25D33263231.5471.346
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI22K1451342707616
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI22K1451343339295
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI23H3942620173150
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI22G00022056.505
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI22G00806142.246
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI22K14513331.811
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI23H12971841.110
Total204.603189.705

As operações compromissadas reversas são operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, lastreada em certificados de recebíveis imobiliários. Esses títulos são marcados conforme a taxa de aquisição negociada para cada operação. As despesas auferidas com as operações compromissadas reversas são contabilizadas em rubricas específicas no resultado.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

5. Aplicações financeiras de natureza não imobiliária

As aplicações financeiras em 30 de junho de 2026 e 2025 estão representadas por:

Vencimento20262025
(a) Aplicações em Operações Compromissadas173.04052.508
Notas do Tesouro Nacional - NTN15/05/2045-52.508
Letras do Tesouro Nacional - LTN
Letras do Tesouro Nacional - LTN
01/04/2027
01/10/2027
73.041
99.999

(a) São operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, valorizadas diariamente conforme a taxa de mercado da negociação da operação. Essas aplicações financeiras compõem o saldo de caixa e equivalentes de caixa.

6. Aplicações financeiras de natureza imobiliária

Nas datas das demonstrações financeiras, o Fundo possui as seguintes aplicações:

6.1. Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário - FII

Em 30 de junho de 2026 e 2025 a totalidade das cotas do ERCR11 e ICNE11 tem suas cotas negociadas em bolsas de valores.

30/06/202630/06/2025
Fundo listado em bolsa
de valores
TickerSegmento de
**atuação ()*
QuantidadeValor (R$ mil)% ()**QuantidadeValor (R$ mil)% ()**
ÍCONE - FII
RESPONSABILIDADE
LIMITADA
KINEA UNIQUE HY CDI FII
RESPONSABILIDADE
LIMITADA
ESTOQUE RJ FUNDO DE
INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO
ICNE11
KNUQ11
ERCR11
Residencial
Multicategoria
Outros
23.750
43.372
-
12.703
4.593
-
19,79%
0,20%
0,00%
23.750
205.000
149
17.486
21.478
2.068
14,57%
1,34%
6,27%
Total67.12217.295228.89941.032

(*) Conforme classificação da ANBIMA.

(**) Refere-se à representatividade de cotas que o Fundo detém sobre o total de cotas emitidas dos fundos imobiliários investidos.

6.2. Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, conforme abaixo

Em 30 de junho de 2026 e 2025

NºTítuloEmissorRating
Devedor
Código AtivoVencimento20262025
Companhia Provincia de
1CRISecuritização
Virgo Companhia de
*****Galleria F S S.A.25J048920525/07/2040139.959-
2CRISecuritização*****Autonomy - Edifício Luna20J081234319/10/2026122.213130.324
3CRITrue Securitizadora
Canal Companhia de
*****BLOG - CD Camaçari24E361780117/09/2029117.38458.172
4CRISecuritização*****Brasol I25L249930426/12/2041111.090-
5
CRI
Opea Securitizadora
*****
GS Souto III
24J3438785
19/12/2040
91.025
91.499
6
CRI
True Securitizadora
*****
MRV - Carteira Pro-soluto 297
24D0007014
20/03/2030
89.057
147.739
7CRIOpea Securitizadora
Companhia Provincia de
*****Portfólio Ed. Corporativos II19L088241924/12/202783.36179.239
8CRISecuritização*****Galleria - 100 - Mezanino25E017266527/02/204078.69925.181
9CRITrue Securitizadora
Vert Companhia
*****GS Souto22I142349922/10/203775.56580.919
10CRI
Securitizadora
Virgo Companhia de
*****Projeto Francisco Leitão25C611277524/03/203269.50164.301
11CRISecuritização
Companhia Provincia de
*****CD Brasília e Contagem24D331480619/10/202769.07661.447
12CRISecuritização*****Oxy Companhia Hipotecária S.A.26A002480725/10/204067.246-
13CRI
Opea Securitizadora
*****
GS Souto III
24J345143519/12/204059.99662.143
14CRIOpea Securitizadora
Vert Companhia
*****Tenda - Carteira Pro-soluto 44825F230941320/12/203359.75040.226
15CRISecuritizadora*****Crediblue - 159 - Mezanino25G532196116/07/204058.566-
16CRITrue Securitizadora
Vert Companhia
*****BlueCap - CD Itapeva23J164653725/04/202855.79448.427
17
CRI
Securitizadora
*****
Projeto Barra da Tijuca
24H1395335
25/07/2029
54.817
50.905
18
CRI
Opea Securitizadora
*****
MRV - Carteira Pro-soluto 365
24K1883896
17/12/2029
54.668
81.035
19CRIOpea Securitizadora
Vi Chi d
*****MRV - Carteira Pro-soluto 46925F225060720/12/202953.61976.365
rgo ompana e
20CRISecuritização
Companhia Provincia de
*****CD Brasília e Contagem24D331457219/10/202752.07133.517
21CRISecuritização*****Galleria - 78 - Mezanino24J229989725/07/203951.03476.641
22CRITrue Securitizadora*****GS Souto II24C198864725/03/203947.86351.306
Vert Companhia
23CRISecuritizadora*****Creditas - 154 - Sênior B25J467929420/02/204746.083-
24CRIOpea Securitizadora*****AXS GD22L146762315/12/203645.21546.932
25CRITrue Securitizadora
*****BlueCap - CD Itapeva22D106888125/04/202843.48540.450
Vert Companhia
26CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****Crediblue - 159 - Sênior25G532196016/07/204042.766-
27CRI
Securitizadora
Companhia Provincia de
*****Projeto Vila Clementino II21J084486321/10/202741.19639.143
28CRI
Securitização
Virgo Companhia de
*****Oxy Companhia Hipotecaria S.A.25J048910125/07/204040.130-
29CRISecuritização*****LBV21I068215620/09/203639.97340.871
30CRITrue Securitizadora*****Shopping Sumaúma18H019384107/09/203338.75740.649
31CRITrue Securitizadora*****Shopping Sumaúma18H019374207/09/203338.75740.649
32CRITrue Securitizadora*****Shopping Sumaúma18H019376707/09/203338.75740.650
33CRITrue Securitizadora*****Shopping Sumaúma18H019382107/09/203338.75740.649

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Notas explicativas às demonstrações financeiras 30 de junho de 2026 e 2025.

(Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas)

NºTítuloEmissorRating
Devedor
Código AtivoVencimento20262025
34CRITrue Securitizadora
Virgo Companhia de
*****Shopping Sumaúma18H019363007/09/203338.75740.649
35CRI
Securitização
*****Projeto Residencial Campinas25K015845323/12/202638.430-
36CRITrue Securitizadora*****Projeto Vila Prudente23L275531519/05/202737.82324.708
Companhia Provincia de
Bemol - Home Equity 87 -
37CRI
Securitização
*****
Mezanino
24L241490325/11/203936.35020.547
Vert Companhia
38CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****Projeto Saúde - SP21J084486421/10/202735.87732.180
39CRI
Securitizadora
*****Projeto Alcatrazes22K057121620/11/202835.84133.156
Vert Companhia
40CRI
Securitizadora
*****MRV 11223H129719611/08/202833.03635.855
41CRIOpea Securitizadora*****RECT - Ed. Barra da Tijuca19G002652711/07/203432.61334.347
42CRIOpea Securitizadora*****RECT - Ed. Barra da Tijuca19G002674911/07/203432.61334.347
43CRIOpea Securitizadora*****VIC II25G532193522/08/203031.049-
44
CRI

True Securitizadora S.A.
Companhia Provincia de
*****Proj. Beach24D511788924/11/202729.678-
45CRI
Securitização
*****Galleria - 63 - Sênior24E131875125/02/203929.09841.058
46CRITrue Securitizadora
*****Proj. Beach24D511788824/11/202728.52127.548
Companhia Provincia de
47CRISecuritização*****Bemol - Home Equity 87 - Sênior24L000421025/11/203925.5428.003
48CRITrue Securitizadora
*****Projeto Jardim das Perdizes23L010914715/06/202924.09027.037
Vert Companhia
49CRI
Securitizadora
*****Creditas - 143 - Sênior B24K243514220/08/204619.05123.504
50CRIOpea Securitizadora*****Portfólio Ed. Corporativos II19L088241724/12/202719.02635.334
51
CRI

Opea Securitizadora
*****
GS Souto IV
25J375286820/12/204018.896-
Vert Companhia
52CRI
Securitizadora
*****Projeto Vila Clementino I21J084428021/10/202718.18618.096
Companhia Provincia de
53CRI
Securitização
*****Creditas - 151 - Mezanino26E307861320/09/204717.727-

Vert Companhia
Projeto São Paulo, Campinas e
54CRI
Securitizadora
*****
Uberaba
22K145133620/12/202817.58915.698
55CRITrue Securitizadora*****BlueCap - CD Diadema23H160702325/07/202917.51175.667
56CRITrue Securitizadora*****Projeto Jardim das Perdizes23L010914615/06/202916.84822.088
57CRITrue Securitizadora
Vert Companhia
*****
MRV - Carteira Pro-soluto 153
23C184300627/03/202916.36230.613
58CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Mezanino25J467940020/02/204716.310-
Vert Companhia
59CRI
Securitizadora
*****Creditas - 143 - Mezanino24K243514620/08/204616.28421.996
60CRITrue Securitizadora*****MRV - Carteira Pro-soluto 15423C184383927/03/202914.92428.379
61CRITrue Securitizadora*****Projeto Vila Prudente24A248376419/05/202714.72314.006
62CRIOpea Securitizadora*****Projeto Freguesia do Ó24A247786317/02/202712.673-
63
CRI

True Securitizadora
*****
Tenda - Carteira Pro-soluto 122
23B058478811/06/203111.92416.982
Companhia Provincia de
64CRI
Securitização
*****Galleria - 63 - Mezanino24E132581325/02/203911.82317.321
65CRI
True Securitizadora
*****Carteira Tecnisa Sub21I079865712/05/203111.80917.586
66CRITrue Securitizadora*****Projeto Jardim das Perdizes23L010906717/12/202911.22010.842
Vert Companhia
67CRI
Securitizadora
*****Creditas - 11423F152877120/10/204310.70612.487
68CRI#N/A*****Creditas - 151 - Sênior B26E307855620/09/20479.903-
69CRITrue Securitizadora*****Tenda - Carteira Pro-soluto 14223B058479711/06/20318.90012.966
Vert CompanhiaProjeto São Paulo, Campinas e
70CRI
Securitizadora
V Chi
*****
Uberaba
22K145134420/12/20288.8357.703
71CRIert ompana
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Sênior B25D251964620/08/20468.02811.112

Notas explicativas às demonstrações financeiras 30 de junho de 2026 e 2025.

(Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas)

NºTítuloEmissorRating
Devedor
Código AtivoVencimento20262025
Vert Companhia
72CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Sênior B25D332632520/08/20467.96011.024
73CRITrue Securitizadora*****Projeto Lanai
22G007839928/12/20266.99613.565
74CRITrue Securitizadora*****Projeto Freguesia do Ó24A247785617/02/20276.9466.674
Vert Companhia
75CRI
Securitizadora
*****Creditas - 5921I028047615/09/20416.4068.098
Vert Companhia
76CRISecuritizadora*****Creditas - 154 - Sênior B25E388088620/09/20466.0448.002
77CRITrue Securitizadora
Vert Companhia
*****Projeto Jardim das Perdizes23L010914417/12/20296.0125.835
78CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****Creditas - 154 - Sênior B25E266874120/09/20465.9637.881
79CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Sênior B25E315850120/09/20465.8847.778
80CRITrue Securitizadora
Vert Companhia
*****Projeto Jardim das Perdizes23L010914517/12/20295.7125.840
81CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Sênior B25F436978022/10/20465.6777.200
Vert Companhia
82CRISecuritizadora
Vert Companhia
*****Creditas - 154 - Sênior B25F232746822/10/20465.5097.002
83CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****Creditas - 11423F152877220/10/20435.1836.586
84CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Sênior B25C476795120/07/20465.1317.191
Vert Companhia
85CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****Creditas - 154 - Sênior B25C373725420/07/20465.0987.158
86CRI
Securitizadora
*****MRV 11223H129719911/08/20284.9159.080
87CRITrue Securitizadora
Companhia Província de
*****MRV - Carteira Pro-soluto 21423I155411128/09/20294.8787.569
88CRI
Securitização
*****Projeto Ori Praça da Árvore25G418128027/02/20294.837-
89CRI
Opea Securitizadora
Vert Companhia
*****
RECT - Ed. Barra da Tijuca
19K100797111/07/20344.42429.519
90CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****Creditas - 154 - Sênior A25D251954922/08/20443.8615.454
91CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****Nortis Permuta21G070422920/10/20273.7866.239
92CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Sênior A25D332632322/08/20443.7855.351
Vert Companhia
93CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****Creditas - 154 - Mezanino25D251969120/08/20463.7234.714
94CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Mezanino25D332632620/08/20463.6804.654
Vert Companhia
95CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****Creditas - 154 - Mezanino25E388098420/09/20463.6724.581
96CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****Creditas - 154 - Mezanino25E315851020/09/20463.6534.558
97CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Mezanino25E266874520/09/20463.6504.550
Vert Companhia
98CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Mezanino25C476795220/07/20463.5644.785
Vert Companhia
99CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Mezanino25C373725520/07/20463.5484.761
Vert Companhia
100CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Mezanino25F436978122/10/20463.5064.318
Vert Companhia
101CRI
Securitizadora
*****Creditas - 154 - Mezanino25F232883222/10/20463.4004.197
102CRITrue Securitizadora*****Proj. Sandro Barros24D511540224/11/20273.1406.347
103CRITrue Securitizadora*****
Proj. Sandro Barros
24D511540326/11/20273.016-

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

NºTítuloEmissorRating
Devedor
Código AtivoVencimento20262025
Vert Companhia
104CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****Projeto Jorge Tibiriçá
Projeto São Paulo, Campinas e
21A077285820/11/20262.91912.463
105CRISecuritizadora*****
Uberaba
22K145134220/12/20282.5522.463
106CRIOpea Securitizadora
*****ASMT - Ed. Flamengo19B016809316/06/20311.6762.530
Vert Companhia
107CRISecuritizadora
Vert Companhia
*****Creditas - 2920L048312615/12/20401.3101.749
108CRI
Securitizadora
Vert Companhia
*****MRV 11223H129718411/08/20289243.411
109CRI
Securitizadora
*****MRV 11223H394262011/08/2028716683
Vert CompanhiaProjeto São Paulo, Campinas e
110CRI
Securitizadora
Virgo Companhia de
*****
Uberaba
22K145134320/12/2028508721
111CRI
Securitização
*****Projetos Campinas e SJC22L141695823/12/2026043.132
112CRITrue Securitizadora*****Tecnisa20I062035613/03/2026037.073
113CRITrue Securitizadora*****Cidade Matarazzo21H138471415/08/2031028.947
114CRITrue Securitizadora*****BC Energia
Projeto Residencial São Caetano
22G000220520/06/2035025.623
115CRIOpea Securitizadora
Habitasec Securitizadora
*****
e Campinas
24D305586127/04/2028015.533
116CRIS.A.
Habitasec Securitizadora
*****Superfrio18J081118210/06/2026014.236
117CRIS.A.*****Superfrio 33022C091188910/03/2027010.249
118CRITrue Securitizadora*****
Cidade Matarazzo II
Projeto Residencial São Caetano
24G203099517/07/202809.001
119CRIOpea Securitizadora
Vert Companhia
*****
e Campinas
Projeto São Paulo, Campinas e
24D305585827/04/202808.699
120CRI
Securitizadora
Habitasec Securitizadora
*****
Uberaba
22K145133320/12/202807.615
121CRI
S.A.
*****Superfrio
Projeto Residencial São Caetano
18J081126810/06/202607.334
122CRIOpea Securitizadora*****
e Campinas
24D305585927/04/202806.835
123CRITrue Securitizadora*****Projetos Salvador
Projeto Residencial São Caetano
22G008061428/12/202605.579
124CRIOpea Securitizadora*****
e Campinas
Projeto Residencial São Caetano
24D305586227/04/202804.779
125CRIOpea Securitizadora*****
e Campinas
Projeto Residencial São Caetano
24D305585527/04/202804.298
126CRIOpea Securitizadora*****
e Campinas
Projeto Residencial São Caetano
24D305580727/04/202803.847
127CRIOpea Securitizadora*****
e Campinas
Projeto Residencial São Caetano
24D305585427/04/202803.052
128CRIOpea Securitizadora*****
e Campinas
Projeto Residencial São Caetano
24D305582927/04/202802.056
129CRIOpea Securitizadora*****
e Campinas
Projeto Residencial São Caetano
24D305583127/04/202801.635
130CRIOpea Securitizadora*****
e Campinas
Projeto Residencial São Caetano
24D305577227/04/202801.435
131CRIOpea Securitizadora*****
e Campinas
Projeto Residencial São Caetano
24D305583427/04/202801.209
132CRIOpea Securitizadora*****
e Campinas
24D305575427/04/20280717

Total

3.098.970

2.826.606

(*) Os CRI objeto desta emissão não foram objeto de análise de classificação de risco

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Notas explicativas às demonstrações financeiras 30 de junho de 2026 e 2025.

(Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas)

  1. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 135ª, da 4ª Emissão Provincia Companhia Securituzadora, foi emitido em 07 de outubro de 2025, com vencimento em 25 de julho de 2040. A remuneração consiste em juros mensais equivalentes a 100% da variação acumulada da Taxa IPCA acrescido a 11,75%. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  2. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 135ª, da 4ª Emissão Virgo Companhia de Securitização S.A., foi emitido em 22 de outubro de 2020, com vencimento em 19 de outubro de 2026. A remuneração consiste em juros mensais equivalentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de um spread de 6,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  3. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 301ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 20 de setembro de 2024, com vencimento em 17 de setembro de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,75% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  4. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 170 Emissão Canal Companhia de Securitização, foi emitido em 09 de dezembro de 2025, com vencimento em 26 de dezembro de 2041. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,75% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de ações, alienação fiduciária de quotas, alienação fiduciária de outros, alienação fiduciária de máquinas, fiança, fundo, cessão fiduciária de conta vinculada.

  5. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 350ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 17 de outubro de 2024, com vencimento em 19 de dezembro de 2040. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,25% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  6. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 297ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 28 de março de 2024, com vencimento em 20 de março de 2030. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,63% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: fundo de reserva.

  7. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 260ª, da 1ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 18 de dezembro de 2019, com vencimento em 24 de dezembro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 7,55% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  8. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 100ª Emissão Companhia Província de Securitização S.A., foi emitido em 09 de maio de 2025, com vencimento em 27 de fevereiro de 2040. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  9. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 80ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 26 de outubro de 2022, com vencimento em 22 de outubro de 2037. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  10. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 150ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 31 de março de 2025, com vencimento em 24 de março de 2032. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,75% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  11. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 4ª, da 99ª Emissão Virgo Companhia de Securitização S.A., foi emitido em 19 de abril de 2024, com vencimento em 19 de outubro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,35% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas e cessão fiduciária.

  12. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 3ª, da 140 Companhia Provincia De Securitização foi emitido em 25 de janeiro de 2026, com vencimento em 25 de outubro de 2040. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 12,50% ao ano.

  13. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 350ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 17 de outubro de 2024, com vencimento em 19 de dezembro de 2040. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  14. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 3ª, da 448ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 20 de junho de 2025, com vencimento em 20 de dezembro de 2033. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: fundo de reserva.

  15. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 159 Vert Companhia Securitizadora foi emitido em 31 de julho de 2025, com vencimento em 16 de julho de 2040. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,94% ao ano. Tem como garantias alienação fiduciária de imóvel, seguro de imóvel.

  16. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 3ª, da 17ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 27 de outubro de 2023, com vencimento em 25 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 13,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e fundo de reserva.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Notas explicativas às demonstrações financeiras 30 de junho de 2026 e 2025.

(Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas)

  1. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 137ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 07 de agosto de 2024, com vencimento em 25 de julho de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,75% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  2. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 365ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 13 de dezembro de 2024, com vencimento em 17 de dezembro de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,71% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: fundo de reserva.

  3. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 469ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 20 de junho de 2025, com vencimento em 20 de dezembro de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 14,45% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: fundo de reserva e subordinação.

  4. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 99ª Emissão Virgo Companhia de Securitização S.A., foi emitido em 19 de abril de 2024, com vencimento em 19 de outubro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,35% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas e cessão fiduciária.

  5. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 78ª Emissão Companhia Província de Securitização S.A., foi emitido em 11 de outubro de 2024, com vencimento em 25 de julho de 2039. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  6. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 283ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 25 de março de 2024, com vencimento em 25 de março de 2039. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  7. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 159 Vert Companhia Securitizadora foi emitido em 29 de outubro de 2025, com vencimento em 20 de fevereiro de 2047. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,80% ao ano. Tem como garantias alienação fiduciária de imóvel, seguro de imóvel.

  8. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 46ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 23 de dezembro de 2022, com vencimento em 15 de dezembro de 2036. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária, fundo de reserva e aval.

  9. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 17ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 22 de abril de 2022, com vencimento em 25 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,10% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  10. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 159 Vert Companhia Securitizadora foi emitido em 31 de julho de 2025, com vencimento em 16 de julho de 2040. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,94% ao ano. Tem como garantias alienação fiduciária de imóvel, seguro de imóvel.

  11. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 61ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 22 de outubro de 2021, com vencimento em 21 de outubro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e aval.

  12. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 3ª, da 125 de Emissão Companhia Provincia de Securitização foi emitido em 09 de dezembro de 2025, com vencimento em 25 de julho de 2040. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,95% ao ano. Tem como garantias alienação financeira e subordinação.

  13. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 355ª, da 4ª Emissão Virgo Companhia de Securitização S.A., foi emitido em 14 de setembro de 2021, com vencimento em 22 de setembro de 2036. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,25% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  14. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 157ª, da 1ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 16 de agosto de 2018, com vencimento em 07 de setembro de 2033. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,05% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  15. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 154ª, da 1ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 16 de agosto de 2018, com vencimento em 07 de setembro de 2033. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,05% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Notas explicativas às demonstrações financeiras 30 de junho de 2026 e 2025.

(Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas)

  1. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 155ª, da 1ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 16 de agosto de 2018, com vencimento em 07 de setembro de 2033. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,05% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  2. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 156ª, da 1ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 16 de agosto de 2018, com vencimento em 07 de setembro de 2033. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,05% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  3. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 153ª, da 1ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 16 de agosto de 2018, com vencimento em 07 de setembro de 2033. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,05% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  4. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 71 de Emissão Virgo Companhia de Securitização foi emitido em 03 de novembro de 2025, com vencimento em 23 de dezembro de 2026. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,50% ao ano. Tem como garantias alienação fiduciária de quotas, aval, cessão fiduciária de direitos creditórios

  5. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 279ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 31 de janeiro de 2024, com vencimento em 19 de maio de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,60% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  6. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 87ª Emissão Companhia Província de Securitização S.A., foi emitido em 12 de dezembro de 2024, com vencimento em 25 de novembro de 2039. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,40% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  7. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 3ª, da 61ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 22 de outubro de 2021, com vencimento em 21 de outubro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e aval.

  8. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 99ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 03 de novembro de 2022, com vencimento em 20 de novembro de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  9. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 7ª, da 112ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 11 de agosto de 2023, com vencimento em 11 de agosto de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: cessão fiduciária e aval.

  10. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 215ª, da 1ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 05 de julho de 2019, com vencimento em 11 de julho de 2034. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 8,25% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  11. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 220ª, da 1ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 05 de julho de 2019, com vencimento em 11 de julho de 2034. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 8,25% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  12. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 125 de Emissão Opea Securitizadora foi emitido em 09 de outubro de 2025, com vencimento em 22 de agosto de 2030. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,75% ao ano. Tem como garantias alienação financeira e Subordinação.

  13. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 6ª, da 360 de Emissão Opea Securitizadora foi emitido em 09 de outubro de 2025, com vencimento em 24 de novembro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,75% ao ano. Tem como garantias alienação fiduciária de imóvel, aval, cessão fiduciária de direitos creditórios.

  14. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 63ª Emissão Companhia Província de Securitização S.A., foi emitido em 22 de maio de 2024, com vencimento em 25 de fevereiro de 2039. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  15. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 5ª, da 360ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 21 de novembro de 2024, com vencimento em 26 de novembro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  16. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 87ª Emissão Companhia Província de Securitização S.A., foi emitido em 12 de dezembro de 2024, com vencimento em 25 de novembro de 2039. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,40% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Notas explicativas às demonstrações financeiras 30 de junho de 2026 e 2025.

(Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas)

  1. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 260ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 04 de dezembro de 2023, com vencimento em 15 de janeiro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 14,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária de terrenos, alienação fiduciária de CEPACs e aval.

  2. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 143ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 28 de novembro de 2024, com vencimento em 20 de agosto de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  3. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 248ª, da 1ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 18 de dezembro de 2019, com vencimento em 24 de dezembro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 7,55% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  4. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 484 de Emissão Opea Securitizadora foi emitido em 14 de outubro de 2025, com vencimento em 20 de dezembro de 2040. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 12,50% ao ano. Tem como garantias alienação fiduciária de ações, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de outros, alienação fiduciária de quotas, fiança.

  5. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 61ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 22 de outubro de 2021, com vencimento em 21 de outubro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,75% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e aval.

  6. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 7ª, da 151 de Emissão Opea Securitizadora foi emitido em 25 de maio de 2025, com vencimento em 20 de setembro de 2047. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 14,22% ao ano. Tem como garantias alienação fiduciária de imóvel, seguro.

  7. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 3ª, da 97ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 25 de novembro de 2022, com vencimento em 20 de dezembro de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  8. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 205ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 28 de agosto de 2023, com vencimento em 25 de julho de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,70% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  9. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 260ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 04 de dezembro de 2023, com vencimento em 15 de junho de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 14,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária de terrenos, alienação fiduciária de CEPACs e aval.

  10. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 153ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 31 de março de 2023, com vencimento em 27 de março de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,06% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: fundo de reserva.

  11. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 7ª, da 151 de Emissão Vert Companhia Securitizadora foi emitido em 29 de outubro de 2025, com vencimento em 20 de fevereiro de 2047. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 14,20% ao ano. Tem como garantias alienação fiduciária de imóvel, seguro.

  12. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 3ª, da 143ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 28 de novembro de 2024, com vencimento em 20 de agosto de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  13. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 154ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 31 de março de 2023, com vencimento em 27 de março de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,06% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: fundo de reserva.

  14. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 279ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 31 de janeiro de 2024, com vencimento em 19 de maio de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,60% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  15. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 8ª, da 279 de Emissão Opea Securitizadora foi emitido em 31 de janeiro de 2024, com vencimento em 18 de novembro de 2026. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,60% ao ano. Tem como garantias alienação fiduciária e aval.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Notas explicativas às demonstrações financeiras 30 de junho de 2026 e 2025.

(Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas)

  1. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 122ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 15 de fevereiro de 2023, com vencimento em 11 de junho de 2031. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,60% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: fundo de reserva.

  2. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 63ª Emissão Companhia Província de Securitização S.A., foi emitido em 22 de maio de 2024, com vencimento em 25 de fevereiro de 2039. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  3. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 460ª, da 1ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 23 de setembro de 2021, com vencimento em 12 de maio de 2031. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 0,02% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária.

  4. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 5ª, da 260ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 04 de dezembro de 2023, com vencimento em 17 de dezembro de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária de terrenos, alienação fiduciária de CEPACs e aval.

  5. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 114ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 26 de junho de 2023, com vencimento em 20 de outubro de 2043. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  6. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 6ª, da 151 de Emissão Opea Securitizadora foi emitido em 25 de maio de 2026, com vencimento em 20 de setembro de 2047. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,82% ao ano. Tem como garantias alienação fiduciária de imóvel, seguro.

  7. OCertificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 142ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 15 de fevereiro de 2023, com vencimento em 11 de junho de 2031. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,60% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: fundo de reserva.

  8. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 8ª, da 97ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 25 de novembro de 2022, com vencimento em 20 de dezembro de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  9. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 9ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 14 de abril de 2025, com vencimento em 20 de agosto de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,90% ao ano. operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  10. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 12ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 24 de abril de 2025, com vencimento em 20 de agosto de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,91% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  11. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 53ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 01 de julho de 2022, com vencimento em 28 de dezembro de 2026. A remuneração consiste em juros mensais equivalentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de um spread de 4,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  12. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 5ª, da 279ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 31 de janeiro de 2024, com vencimento em 17 de fevereiro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,60% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  13. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 59ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 15 de setembro de 2021, com vencimento em 16 de setembro de 2041. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  14. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 24ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 29 de maio de 2025, com vencimento em 20 de setembro de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,20% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  15. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 4ª, da 260ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 04 de dezembro de 2023, com vencimento em 17 de dezembro de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária de terrenos, alienação fiduciária de CEPACs e aval.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Notas explicativas às demonstrações financeiras 30 de junho de 2026 e 2025.

(Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas)

  1. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 18ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 19 de maio de 2025, com vencimento em 20 de setembro de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  2. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 21ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 23 de maio de 2025, com vencimento em 20 de setembro de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,51% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  3. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 3ª, da 260ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 04 de dezembro de 2023, com vencimento em 17 de dezembro de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária de terrenos, alienação fiduciária de CEPACs e aval.

  4. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 30ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 27 de junho de 2025, com vencimento em 22 de outubro de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,51% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  5. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 27ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 18 de junho de 2025, com vencimento em 22 de outubro de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,49% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  6. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 114ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 26 de junho de 2023, com vencimento em 20 de outubro de 2043. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 14,80% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  7. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 6ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 31 de março de 2025, com vencimento em 20 de julho de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,76% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  8. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 21 de março de 2025, com vencimento em 20 de julho de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,75% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  9. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 9ª, da 112ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 11 de agosto de 2023, com vencimento em 11 de agosto de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: cessão fiduciária e aval.

  10. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 214ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 21 de setembro de 2023, com vencimento em 28 de setembro de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 9,11% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: fundo de reserva.

  11. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 108 de Emissão Companhia Província de Securitização foi emitido em 30 de julho de 2025, com vencimento em 27 de fevereiro de 2029. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,79% ao ano. Tem como garantias alienação fiduciária de imóvel, seguro.

  12. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 251ª, da 1ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 27 de novembro de 2019, com vencimento em 11 de julho de 2034. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 7,75% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  13. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 8ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 14 de abril de 2025, com vencimento em 22 de agosto de 2044. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 8,65% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  14. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 4ª, da 52ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 20 de julho de 2021, com vencimento em 20 de outubro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,25% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  15. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 11ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 24 de abril de 2025, com vencimento em 22 de agosto de 2044. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 8,66% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  16. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 10ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 14 de abril de 2025, com vencimento em 20 de agosto de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 13,05% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Notas explicativas às demonstrações financeiras 30 de junho de 2026 e 2025.

(Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas)

  1. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 13ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 24 de abril de 2025, com vencimento em 20 de agosto de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 13,01% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  2. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 25ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 29 de maio de 2025, com vencimento em 20 de setembro de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 12,70% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  3. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 22ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 23 de maio de 2025, com vencimento em 20 de setembro de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 12,85% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  4. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 19ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 19 de maio de 2025, com vencimento em 20 de setembro de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 12,84% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  5. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 7ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 31 de março de 2025, com vencimento em 20 de julho de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 12,24% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  6. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 3ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 21 de março de 2025, com vencimento em 20 de julho de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 12,25% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  7. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 31ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 27 de junho de 2025, com vencimento em 22 de outubro de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 12,80% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  8. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 28ª, da 154ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 18 de junho de 2025, com vencimento em 22 de outubro de 2046. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 12,84% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  9. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 360ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 21 de novembro de 2024, com vencimento em 26 de novembro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  10. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 360ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 30 de julho de 2025, com vencimento em 26 de novembro de 2027. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,79% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  11. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 32ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 26 de janeiro de 2021, com vencimento em 20 de novembro de 2026. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 8,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  12. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 6ª, da 97ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 25 de novembro de 2022, com vencimento em 20 de dezembro de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  13. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 196ª, da 1ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 15 de fevereiro de 2019, com vencimento em 16 de junho de 2031. A remuneração consiste em juros mensais equivalentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de um spread de 8,67% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e cessão fiduciária.

  14. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 29ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 03 de dezembro de 2020, com vencimento em 15 de dezembro de 2040. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 8,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e subordinação.

  15. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 6ª, da 112ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 11 de agosto de 2023, com vencimento em 11 de agosto de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: cessão fiduciária e aval.

  16. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 11ª, da 112ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 11 de agosto de 2023, com vencimento em 11 de agosto de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: cessão fiduciária e aval.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

  1. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 7ª, da 97ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 25 de novembro de 2022, com vencimento em 20 de dezembro de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  2. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 71ª Emissão Virgo Companhia de Securitização S.A., foi emitido em 22 de dezembro de 2022, com vencimento em 23 de dezembro de 2026. A remuneração consiste em juros mensais equivalentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de um spread de 4,75% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária, hipoteca e aval.

  3. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 320ª, da 1ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 15 de setembro de 2020, com vencimento em 13 de março de 2026. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 6,30% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e alienação fiduciária de cotas.

  4. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 515ª, da 1ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 15 de agosto de 2021, com vencimento em 15 de agosto de 2031. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  5. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 4ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 23 de junho de 2023, com vencimento em 20 de junho de 2035. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,65% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária de cotas, alienação fiduciária, cessão fiduciária, fundo de reserva e aval.

  6. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 11ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,48% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  7. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 120ª, da 1ª Emissão Habitasec Securitizadora S.A., foi emitido em 19 de outubro de 2018, com vencimento em 10 de junho de 2026. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 8,95% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  8. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 330ª, da 1ª Emissão Habitasec Securitizadora S.A., foi emitido em 21 de março de 2022, com vencimento em 10 de março de 2027. A remuneração consiste em juros mensais equivalentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de um spread de 3,75% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária e cessão fiduciária.

  9. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 337ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 25 de julho de 2024, com vencimento em 17 de julho de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  10. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 9ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,48% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  11. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 97ª Emissão Vert Companhia Securitizadora S.A., foi emitido em 25 de novembro de 2022, com vencimento em 20 de dezembro de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,50% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  12. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 121ª, da 1ª Emissão Habitasec Securitizadora S.A., foi emitido em 19 de outubro de 2018, com vencimento em 10 de junho de 2026. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 8,95% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, cessão fiduciária e fundo de reserva.

  13. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 10ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,48% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  14. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 6ª, da 53ª Emissão True Securitizadora S.A., foi emitido em 01 de julho de 2022, com vencimento em 28 de dezembro de 2026. A remuneração consiste em juros mensais equivalentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de um spread de 4,00% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  15. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 12ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 11,48% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

  1. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 8ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,16% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  2. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 3ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,16% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  3. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 7ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,16% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  4. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 4ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,16% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  5. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 5ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,16% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  6. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 2ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,16% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  7. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 6ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,16% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

  8. O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), referente à Série 1ª, da 268ª Emissão Opea Securitizadora S.A., foi emitido em 12 de abril de 2024, com vencimento em 27 de abril de 2028. A remuneração consiste em atualização monetária pela variação acumulada do IPCA, acrescida de juros de 10,16% ao ano. A operação conta com as seguintes garantias: alienação fiduciária, alienação fiduciária de cotas, cessão fiduciária e aval.

6.3. Certificados de Recebíveis Imobiliários Isenta - CRI-I

As aplicações em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) em 30 de junho de 2026 e 2025, estão representadas conforme detalhado no quadro abaixo:

Títulos mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes

20262025
**Títulos **Privados**Títulos **Privados
Faixa de Vencimento / Título**Custo (*) **Valor
Mercado
**Custo (*) **Valor
Mercado
até 365 dias ()**258.462242.722321.925319.342
CRI-I258.462256.222321.925319.342
(-) PDD com CRI-I (***)(13.500)--
acima 365 dias ()**3.059.3762.856.2482.509.2672.509.267
CRI-I3.059.3762.856.2482.509.2672.509.267
Total3.317.8383.098.9702.831.1922.828.609

(*) é o valor de aquisição acrescido dos rendimentos apropriados

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

  • (**) Prazo a decorrer da data de balanço até o vencimento

  • (***) Durante o exercício de 2026, o Administrador constituiu Provisão para Perdas Esperadas (PDD) sobre determinados Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) integrantes de sua carteira em atendimento aos critérios de mensuração de risco de crédito adotados pelo Administrador, tendo em vista a identificação de indicadores de deterioração de crédito dos devedores subjacentes a tais operações, as quais representam 0,44% do Patrimonio Líquido do Fundo. O ativo sobre o qual houve constituição de PDD no período foi o CRI Projeto Residencial Campinas. O montante consolidado de PDD constituída no exercício totalizou R$ 13.500, impactando o resultado do fundo no período. Os valores apresentados na tabela de composição da carteira de CRI já estão líquidos dos efeitos da PDD constituída sobre o respectivo ativo.

7. Riscos associados ao Fundo

Os ativos de liquidez e as operações do Fundo estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados, dependendo dos mercados em que forem negociados:

7.1. Risco tributário

De acordo com o artigo 3º, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, haverá isenção do imposto de renda retido na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelos Fundos Imobiliários - FIIs ao cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o cotista pessoa física seja titular de menos de 10% (dez por cento) das cotas emitidas pelo Fundo e tais cotas lhe derem o direito ao recebimento de rendimento igual ou inferior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (ii) o Fundo conte com no mínimo 50 (cinquenta) cotistas; e (iii) as cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

Assim, quaisquer alterações na legislação vigente, interpretação diversa sobre a mesma no que tange a incidência de quaisquer tributos, criação de novos tributos, majoração de alíquotas, sujeitam o Fundo ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.

7.2. Risco de liquidez reduzida das cotas

A despeito das evoluções recentes, o mercado secundário existente no Brasil para negociação de cotas de fundos de investimento imobiliário apresenta baixa liquidez e não há nenhuma garantia de que existirá no futuro um mercado para negociação das cotas. Dessa forma, os Cotistas podem ter dificuldade em realizar a venda das suas cotas no mercado secundário, ou obter preços reduzidos na venda das cotas, bem como em obter o registro para uma oferta secundária de suas cotas junto à CVM.

7.3. Risco de mercado

Existe o risco de variação de preço e rentabilidade dos Ativos e dos ativos de liquidez da carteira do Fundo. Os preços desses ativos podem variar, preponderantemente, em função de flutuações das taxas de juros e índices de inflação, tendo reflexo direto no valor patrimonial das cotas do fundo. Em tempo, os Ativos existentes na carteira do fundo são marcados a mercado de acordo com o Manual de Precificação da Administradora do Fundo. Assim, a cota patrimonial reflete a marcação a mercado dos ativos segundo a metodologia.

Adicionalmente, as cotas são negociadas no mercado secundário, sendo desta maneira susceptível a variações do preço negociado no mercado.

7.4. Fatores macroeconômicos relevantes

O Fundo está sujeito, direta ou indiretamente, às variações e condições dos mercados de títulos e valores mobiliários, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, as quais poderão resultar em perdas para os cotistas. Não será devida pelo Fundo ou por qualquer pessoa, incluindo o administrador, o gestor e o custodiante, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de quaisquer de tais eventos.

7.5. Riscos de liquidez e descontinuidade do investimento

Os fundos de investimento imobiliário representam modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro e são constituídos, por força regulamentar, como condomínios fechados, não sendo admitido resgate das cotas, antecipado ou não, em hipótese alguma. Os cotistas poderão enfrentar dificuldades na negociação das cotas no mercado secundário. Adicionalmente, determinados ativos e/ou ativos de liquidez do Fundo podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou demanda e negociabilidade inexistentes. Nestas condições, o administrador poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais ativos e/ou ativos de liquidez pelo preço e no momento desejados e, consequentemente, o Fundo poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos ativos e/ou ativos de liquidez poderá impactar o patrimônio líquido do Fundo. Na hipótese de o patrimônio líquido do Fundo ficar negativo, os cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo. Além disso, este regulamento estabelece algumas hipóteses em que a assembleia geral de cotistas poderá optar pela liquidação do Fundo e outras hipóteses em que o resgate das cotas poderá ser realizado mediante a entrega aos cotistas dos ativos e/ou ativos de liquidez integrantes da carteira do Fundo. Em ambas as situações, os cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os ativos e/ou os ativos de liquidez recebidos quando da liquidação do Fundo.

7.6. Riscos do uso de derivativos

Os ativos e/ou os ativos de liquidez a serem adquiridos pelo Fundo são contratados a taxas pré-fixadas ou pós-fixadas, contendo condições distintas de pré-pagamento. O Fundo tem a possibilidade de utilizar instrumentos derivativos para minimizar eventuais impactos resultantes deste descasamento, mas a contratação, pelo Fundo, dos referidos instrumentos de derivativos poderá acarretar oscilações negativas no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais instrumentos não fossem utilizados. A contratação deste tipo de operação não deve ser entendida como uma garantia do Fundo, do administrador, do gestor, do custodiante, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de remuneração das cotas do Fundo. A contratação de operações com derivativos poderá resultar em perdas para o Fundo e para os cotistas.

7.7. Risco do investimento nos ativos de liquidez

O Fundo poderá investir nos ativos de liquidez que, pelo fato de serem de curto prazo e possuírem baixo risco de crédito, podem afetar negativamente a rentabilidade do Fundo.

Adicionalmente, os rendimentos originados a partir do investimento em ativos de liquidez serão tributados de forma análoga à tributação dos rendimentos auferidos por pessoas jurídicas (tributação regressiva de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) a 15,0% (quinze por cento), dependendo do prazo do investimento), e tal fato poderá impactar negativamente na rentabilidade do Fundo.

7.8. Riscos atrelados aos fundos investidos

Pode não ser possível para o administrador identificar falhas na administração ou na gestão dos fundos investidos, hipóteses em que o administrador e/ou gestor não responderão pelas eventuais consequências.

7.9. Riscos de concentração da carteira

Caso o Fundo invista preponderantemente em valores mobiliários, deverão ser observados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento, aplicando-se as regras de desenquadramento e reenquadramento lá estabelecidas. O risco da aplicação no Fundo terá íntima relação com a concentração da carteira, sendo que, quanto maior for a concentração, maior será a chance de o Fundo sofrer perda patrimonial.

Os riscos de concentração da carteira englobam, ainda, na hipótese de inadimplemento do emissor do ativo em questão, o risco de perda de parcela substancial ou até mesmo da totalidade do capital integralizado pelos cotistas.

Adicionalmente, conforme previsto no subitem acima, o Fundo poderá aplicar até 10% (dez por cento) do seu patrimônio líquido por emissor, compreendendo-se como emissor, no caso de investimentos em CRI, o patrimônio separado em questão, não se aplicando nesta hipótese os limites de concentração por modalidade de ativos financeiros, nos termos da regulamentação vigente. Sendo assim, a concentração por patrimônio separado está limitada ao percentual acima; todavia, a concentração por devedor poderá ser superior àquela determinada no subitem 4.9.1 do Regulamento.

7.10. Riscos do prazo

Os ativos objeto de investimento pelo Fundo são aplicações preponderantemente de médio e longo prazo, que possuem baixa, ou nenhuma, liquidez no mercado secundário e o cálculo de seu valor de face para os fins da contabilidade do Fundo é realizado via marcação a mercado. Neste mesmo sentido, os ativos e/ou ativos de liquidez que poderão ser objeto de investimento pelo Fundo têm seu valor calculado através da marcação a mercado.

Desta forma, a realização da marcação a mercado dos ativos e dos ativos de liquidez do Fundo, visando ao cálculo do patrimônio líquido deste, pode causar oscilações negativas no valor das cotas, cujo cálculo é realizado mediante a divisão do patrimônio líquido do Fundo pela quantidade de cotas emitidas até então.

Assim, mesmo nas hipóteses de os ativos e/ou ativos de liquidez não sofrerem nenhum evento de não pagamento de juros e principal, ao longo do prazo de duração do Fundo, as cotas do Fundo poderão sofrer oscilações negativas de preço, o que pode impactar negativamente na negociação das cotas pelo investidor que optar pelo desinvestimento.

7.11. Risco de crédito

Os bens integrantes do patrimônio do Fundo estão sujeitos ao inadimplemento dos devedores e coobrigados, diretos ou indiretos, dos ativos e dos ativos de liquidez que integram a carteira do Fundo, ou pelas contrapartes das operações do Fundo, assim como à insuficiência das garantias outorgadas em favor de tais ativos e/ou ativos de liquidez, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas.

Considerando que o Fundo investirá preponderantemente em CRI com risco corporativo, em que o risco de crédito está vinculado a um ou a poucos devedores, ou com risco pulverizado, em que o risco de crédito poderá estar pulverizado entre uma grande quantidade de devedores, a performance dos respectivos CRI dependerá da capacidade de tais devedores em realizar o pagamento das respectivas obrigações, sendo que, em caso de inadimplemento por parte de tais devedores, o Fundo poderá vir a sofrer prejuízos financeiros, que, consequentemente, poderão impactar negativamente a rentabilidade das cotas de emissão do Fundo.

7.12. Risco de execução das garantias atreladas aos CRI

O investimento em CRI inclui uma série de riscos, dentre estes, o risco de inadimplemento e consequente execução das garantias outorgadas à respectiva operação e os riscos inerentes à eventual existência de bens imóveis na composição da carteira do Fundo, podendo, nesta hipótese, a rentabilidade do Fundo ser afetada.

Em um eventual processo de execução das garantias dos CRI, poderá haver a necessidade de contratação de consultores, dentre outros custos, que deverão ser suportados pelo Fundo, na qualidade de investidor dos CRI. Adicionalmente, a garantia outorgada em favor dos CRI pode não ter valor suficiente para suportar as obrigações financeiras atreladas a tal CRI.

Desta forma, uma série de eventos relacionados à execução de garantias dos CRI poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade do investimento no Fundo.

7.13. Risco de desenquadramento passivo involuntário

Sem prejuízo do quanto estabelecido neste Regulamento, na ocorrência de algum evento que enseje o desenquadramento passivo involuntário, a CVM poderá determinar ao administrador, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a convocação de assembleia geral de cotistas para decidir sobre uma das seguintes alternativas: (i) transferência da administração ou da gestão do Fundo, ou de ambas; (ii) incorporação a outro fundo; ou (iii) liquidação do Fundo.

A ocorrência das hipóteses previstas nos itens “i” e “ii” acima poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade do Fundo. Por sua vez, na ocorrência do evento previsto no item “iii” acima, não há como garantir que o preço de venda dos ativos e dos ativos de liquidez do Fundo será favorável aos cotistas, bem como não há como assegurar que os cotistas conseguirão reinvestir os recursos em outro investimento que possua rentabilidade igual ou superior àquela auferida pelo investimento nas cotas do Fundo.

7.14. Risco de não concretização da oferta das cotas da 1ª emissão (e de eventuais novas ofertas de cotas subsequentes) e de cancelamento das ordens de subscrição condicionadas e do investimento por pessoas vinculadas

No âmbito da 1ª emissão de cotas do Fundo (e de eventuais novas ofertas de cotas subsequentes), existe a possibilidade de liquidação do Fundo caso não seja subscrito o montante de cotas equivalente ao patrimônio mínimo inicial (sendo que, no caso de eventuais novas ofertas de cotas subsequentes, a possibilidade é de o Fundo ter um patrimônio menor do que o esperado em cada oferta).

Assim, caso o patrimônio mínimo inicial não seja atingido (ou o volume mínimo de cada oferta de cotas subsequente), o administrador irá devolver, aos subscritores que tiverem integralizado suas cotas, (i) o valor estabelecido nos documentos da respectiva oferta, e (ii) a taxa de distribuição primária paga pelo respectivo investidor sem qualquer remuneração/acréscimo, sendo que, na 1ª emissão, o Fundo será liquidado.

Neste caso, em razão dos riscos de mercado, do risco de crédito, bem como na hipótese de o Fundo não conseguir investir os recursos captados no âmbito da respectiva oferta pública de distribuição de cotas em ativos cuja rentabilidade faça frente aos encargos do Fundo, os investidores que tenham adquirido cotas no âmbito de cada oferta do Fundo poderão eventualmente receber um valor inferior àquele por eles integralizado, o que poderá resultar em um prejuízo financeiro para o respectivo investidor.

Adicionalmente, as ordens de subscrição realizadas por investidores cuja integralização esteja condicionada na forma prevista no artigo 74 da Resolução CVM nº 160/2022 e por pessoas vinculadas poderão vir a ser canceladas, nas hipóteses previstas nos documentos da oferta, sendo que, nesta hipótese, tais investidores farão jus ao recebimento (i) do valor por cota da respectiva emissão integralizado pelo respectivo investidor multiplicado pela quantidade de cotas da respectiva emissão canceladas, deduzidos os tributos incidentes, conforme aplicável, e (ii) da taxa de distribuição primária sem qualquer remuneração/acréscimo, o que poderá impactar negativamente o valor das cotas dos demais investidores que permanecerem no Fundo, caso ocorram os eventos descritos nos fatores de risco de “risco de crédito” e de “risco de mercado”, bem como na hipótese de o Fundo não conseguir investir os recursos captados no âmbito da respectiva oferta pública de distribuição de cotas em ativos cuja rentabilidade faça frente aos encargos do Fundo.

Por fim, o efetivo recebimento dos recursos pelos investidores que tenham suas respectivas ordens de subscrição canceladas, em quaisquer das hipóteses previstas nos documentos da oferta das cotas, está sujeito ao efetivo recebimento, pelo Fundo, dos respectivos valores decorrentes da liquidação ou da venda dos ativos e dos ativos de liquidez adquiridos pelo Fundo com os recursos decorrentes da subscrição das respectivas cotas, de modo que qualquer hipótese de inadimplência em relação a tais ativos poderá prejudicar o recebimento, pelos investidores, dos valores a que fazem jus em razão do cancelamento de suas ordens de subscrição.

7.15. Risco de não materialização das perspectivas contidas nos documentos de ofertas das cotas

Os prospectos, conforme aplicável, contêm e/ou conterão, quando forem distribuídos, informações acerca do Fundo, do mercado imobiliário, dos ativos e dos ativos de liquidez que poderão ser objeto de investimento pelo Fundo, bem como das perspectivas acerca do desempenho futuro do Fundo, que envolvem riscos e incertezas.

Ainda a este respeito, cumpre destacar que a rentabilidade-alvo descrita no item 4.1 deste Regulamento refere-se a um objetivo de rentabilização das cotas do Fundo em um horizonte de longo prazo, cuja concretização está sujeita a uma série de fatores de risco e de elementos de natureza econômica e financeira. Esta rentabilidade-alvo não representa promessa ou garantia de rentabilidade ou isenção de riscos para os cotistas.

As perspectivas acerca do desempenho futuro do Fundo, do mercado imobiliário, dos ativos e dos ativos de liquidez que poderão ser objeto de investimento pelo Fundo, do seu mercado de atuação e situação macroeconômica não conferem garantia de que o desempenho futuro do Fundo seja consistente com essas perspectivas. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências indicadas nos prospectos, conforme aplicável.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

7.16. Cobrança dos ativos e dos ativos de liquidez, possibilidade de aporte adicional pelos cotistas e possibilidade de perda do capital investido

Os custos incorridos com os procedimentos necessários à cobrança dos ativos e dos ativos de liquidez integrantes da carteira do Fundo e à salvaguarda dos direitos, interesses e prerrogativas dos cotistas são de responsabilidade do Fundo, devendo ser suportados até o limite total de seu patrimônio líquido, sempre observado o que vier a ser deliberado pelos cotistas reunidos em assembleia geral de cotistas. O Fundo somente poderá adotar e/ou manter os procedimentos judiciais ou extrajudiciais de cobrança de tais ativos, uma vez ultrapassado o limite de seu patrimônio líquido, caso os titulares das cotas aportem os valores adicionais necessários para a sua adoção e/ou manutenção. Dessa forma, havendo necessidade de cobrança judicial ou extrajudicial dos ativos e dos ativos de liquidez, os cotistas poderão ser chamados a aportar recursos ao Fundo, para assegurar a adoção e manutenção das medidas cabíveis para a salvaguarda de seus interesses. Nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pelo administrador antes do recebimento integral do referido aporte e da assunção pelos cotistas do compromisso de prover os recursos necessários ao pagamento da verba de sucumbência a que o Fundo venha a ser eventualmente condenado. O administrador, o gestor, o custodiante e/ou qualquer de suas afiliadas não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela não adoção ou manutenção dos referidos procedimentos e por eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, sofridos pelo Fundo e pelos cotistas em decorrência da não propositura (ou prosseguimento) de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos direitos, garantias e prerrogativas do Fundo caso os cotistas deixem de aportar os recursos necessários para tanto, nos termos do Regulamento. Consequentemente, o Fundo poderá não dispor de recursos suficientes para efetuar a amortização e, conforme o caso, o resgate, em moeda corrente nacional, das cotas, havendo, portanto, a possibilidade de os cotistas até mesmo perderem, total ou parcialmente, o respectivo capital investido.

7.17. O Fundo poderá realizar a emissão de novas cotas, o que poderá resultar em uma diluição da participação do cotista ou redução da rentabilidade

O Fundo poderá captar recursos adicionais no futuro através de novas emissões de cotas por necessidade de capital ou para aquisição de novos ativos. Na eventualidade de ocorrerem novas emissões, os cotistas poderão ter suas respectivas participações diluídas, uma vez que o Regulamento do Fundo não concede aos atuais cotistas o direito de preferência na subscrição de cotas. Adicionalmente, a rentabilidade do Fundo pode ser afetada durante o período em que os respectivos recursos decorrentes da emissão de novas cotas não estiverem investidos nos termos da política de investimento do Fundo.

7.18. Risco de governança

Não podem votar nas assembleias gerais de cotistas, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos cotistas ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais cotistas na própria assembleia geral de cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de cotistas em que se dará a permissão de voto: (i) o administrador ou o gestor; (ii) os sócios, diretores e funcionários do administrador ou do gestor; (iii) empresas ligadas ao administrador ou ao gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (vi) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nos incisos “i” a “iv”, caso estas decidam adquirir cotas.

7.19. Risco de potencial conflito de interesses

Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico deste Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados, tendo por base a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações adversas de mercado poderá haver perdas por parte dos cotistas em razão do dispêndio de tempo e recursos para dar eficácia ao arcabouço contratual.

7.20. Risco regulatório

Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses entre o Fundo e o administrador, entre o Fundo e o gestor, entre o Fundo e os cotistas detentores de mais de 10% (dez por cento) das cotas do Fundo e entre o Fundo e o representante de cotistas dependem de aprovação prévia, específica e informada em assembleia geral de cotistas, nos termos da regulamentação vigente. Quando da formalização de sua adesão ao Regulamento, os cotistas manifestam sua ciência quanto à contratação, antes do início da distribuição das cotas do Fundo, das seguintes entidades pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro do administrador: (i) o gestor, para prestação dos serviços de gestão do Fundo; e (ii) o coordenador líder e instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para prestação dos serviços de distribuição de cotas do Fundo. Deste modo, não é possível assegurar que as contratações acima previstas não caracterizarão situações de conflito de interesses efetivo ou potencial, o que pode acarretar perdas patrimoniais ao Fundo e aos cotistas.

7.21. Risco relativo à concentração e pulverização

Poderá ocorrer situação em que um único cotista venha a subscrever parcela substancial da emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e/ou dos cotistas minoritários, observado o plano de distribuição previsto no prospecto de cada emissão do Fundo, conforme o caso.

7.22. Não existência de garantia de eliminação de riscos

A realização de investimentos no Fundo expõe o cotista aos riscos a que o Fundo está sujeito, os quais poderão acarretar perdas para os cotistas. Tais riscos podem advir da simples consecução do objeto do Fundo, assim como de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos ativos e/ou aos ativos de liquidez, mudanças impostas a esses ativos e/ou ativos de liquidez, alteração na política econômica, decisões judiciais etc. Embora o administrador mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas. Em condições adversas de mercado, esse sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida.

7.23. Riscos de o Fundo vir a ter patrimônio líquido negativo e de os cotistas terem que efetuar aportes de capital

Durante a vigência do Fundo, existe o risco de o Fundo vir a ter patrimônio líquido negativo e qualquer fato que leve o Fundo a incorrer em patrimônio líquido negativo culminará na obrigatoriedade de os cotistas aportarem capital no Fundo, caso a assembleia geral de cotistas assim decida e na forma prevista na regulamentação, de forma que este possua recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações financeiras. Não há como mensurar o montante de capital que os cotistas podem vir a ser obrigados a aportar e não há como garantir que, após a realização de tal aporte, o Fundo passará a gerar alguma rentabilidade aos cotistas.

7.24. Riscos relativos aos CRI, às LCI, às LH e às LIG

O Governo Federal com frequência altera a legislação tributária sobre investimentos financeiros. Atualmente, por exemplo, pessoas físicas são isentas do pagamento de Imposto de Renda sobre rendimentos decorrentes de investimentos em CRI, LCI, LH e LIG. Alterações futuras na legislação tributária poderão eventualmente reduzir a rentabilidade dos CRI, das LCI, das LH e das LIG para os seus detentores. Por força da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, os rendimentos advindos dos CRI, das LCI, das LH e das LIG auferidos pelos fundos de investimento imobiliário que atendam a determinados requisitos igualmente são isentos do Imposto de Renda.

Eventuais alterações na legislação tributária, eliminando a isenção acima referida, bem como criando ou elevando alíquotas do Imposto de Renda incidente sobre os CRI, as LCI, as LH e as LIG, ou ainda a criação de novos tributos aplicáveis aos CRI, às LCI, às LH e às LIG, poderão afetar negativamente a rentabilidade do Fundo.

7.25. Riscos relativos aos CRI, às LCI, às LH e às LIG

Os CRI poderão vir a ser negociados com base em registro provisório concedido pela CVM. Caso determinado registro definitivo não venha a ser concedido pela CVM, a emissora de tais CRI deverá resgatá-los antecipadamente. Caso a emissora já tenha utilizado os valores decorrentes da integralização dos CRI, ela poderá não ter disponibilidade imediata de recursos para resgatar antecipadamente os CRI.

A Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, em seu artigo 76, estabelece que “as normas que estabeleçam a afetação ou a separação, a qualquer título, de patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos”. Em seu parágrafo único prevê, ainda, que “desta forma permanecem respondendo pelos débitos ali referidos a totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os que tenham sido objeto de separação ou afetação”.

Apesar de as companhias securitizadoras emissoras dos CRI normalmente instituírem regime fiduciário sobre os créditos imobiliários que servem de lastro à emissão dos CRI e demais ativos integrantes dos respectivos patrimônios separados por meio de termos de securitização, caso prevaleça o entendimento previsto no dispositivo acima citado, os credores de débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista da companhia securitizadora poderão concorrer com os titulares dos CRI no recebimento dos créditos imobiliários que compõem o lastro dos CRI em caso de falência.

Portanto, caso a securitizadora não honre suas obrigações fiscais, previdenciárias ou trabalhistas, os créditos imobiliários que servem de lastro à emissão dos CRI e demais ativos integrantes dos respectivos patrimônios separados poderão vir a ser acessados para a liquidação de tais passivos, afetando a capacidade da securitizadora de honrar suas obrigações decorrentes dos CRI e, consequentemente, o respectivo ativo integrante do patrimônio do Fundo.

7.26. Riscos relativos ao pré-pagamento ou amortização extraordinária dos ativos

Os ativos poderão conter em seus documentos constitutivos cláusulas de pré-pagamento ou amortização extraordinária. Tal situação pode acarretar o desenquadramento da carteira do Fundo em relação aos critérios de concentração. Nesta hipótese, poderá haver dificuldades na identificação pelo gestor de ativos que estejam de acordo com a política de investimento. Desse modo, o gestor poderá não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade buscada pelo Fundo, o que pode afetar de forma negativa o patrimônio do Fundo e a rentabilidade das cotas do Fundo, não sendo devida pelo Fundo, pelo administrador, pelo gestor ou pelo custodiante, todavia, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.

7.27. Risco relativo à inexistência de ativos e/ou de ativos de liquidez que se enquadrem na política de investimento

O Fundo poderá não dispor de ofertas de ativos e/ou de ativos de liquidez suficientes ou em condições aceitáveis, a critério do gestor, que atendam, no momento da aquisição, à política de investimento, e, considerando que o Regulamento do Fundo não estabelece prazo para o enquadramento da carteira de investimentos do Fundo à política de investimento descrita neste Regulamento, o Fundo poderá enfrentar dificuldades para empregar suas disponibilidades de caixa para aquisição de ativos e/ou de ativos de liquidez. A ausência de ativos e/ou de ativos de liquidez para aquisição pelo Fundo poderá impactar negativamente a rentabilidade das cotas, em função da impossibilidade de aquisição de ativos e/ou de ativos de liquidez a fim de propiciar a rentabilidade-alvo das cotas ou, ainda, implicar a amortização de principal antecipada das cotas, a critério do gestor.

7.28. Risco de inexistência de operações de mercado equivalentes para fins de determinação do ágio e/ou deságio aplicável ao preço de aquisição

Nos termos deste Regulamento, o preço de aquisição dos ativos a serem adquiridos pelo Fundo poderá ou não ser composto por um ágio e/ou deságio, observadas as condições de mercado. No entanto, não é possível assegurar que, quando da aquisição de determinado ativo, existam operações semelhantes no mercado com base nas quais o gestor possa determinar o ágio e/ou deságio aplicável ao preço de aquisição. Neste caso, o gestor deverá utilizar-se do critério que julgar mais adequado ao caso em questão.

7.29. Risco relativo ao prazo de duração indeterminado do Fundo

Considerando que o Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, não é permitido o resgate de cotas, salvo na hipótese de liquidação do Fundo. Caso os cotistas decidam pelo desinvestimento no Fundo, os mesmos terão que alienar suas cotas em mercado secundário, observado que os cotistas poderão enfrentar falta de liquidez na negociação das cotas no mercado secundário ou obter preços reduzidos na venda das cotas.

7.30. Risco decorrente da aquisição de ativos e/ou ativos de liquidez nos termos da Resolução nº 2.921

O Fundo poderá adquirir ativos e/ou ativos de liquidez vinculados na forma da Resolução nº 2.921. O recebimento pelo Fundo dos recursos devidos pelos devedores dos ativos e/ou ativos de liquidez vinculados nos termos da Resolução nº 2.921 estará condicionado ao pagamento pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Neste caso, portanto, o Fundo e, consequentemente, os cotistas, correrão o risco dos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas não honrarem ou quitarem tais obrigações, não havendo qualquer garantia do Fundo, do administrador, do custodiante ou do gestor e/ou de qualquer das partes relacionadas do cumprimento das obrigações pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas.

7.31. Risco de elaboração do estudo de viabilidade pelo gestor

No âmbito da primeira emissão das cotas do Fundo, o estudo de viabilidade foi elaborado pelo gestor e, nas eventuais novas emissões de cotas do Fundo, o estudo de viabilidade também poderá ser elaborado pelo gestor, que é empresa do grupo do administrador, existindo, portanto, risco de conflito de interesses. O estudo de viabilidade pode não ter a objetividade e imparcialidade esperada, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo investidor.

7.32. Risco de o Fundo não captar a totalidade dos recursos previstos no patrimônio mínimo inicial

Existe a possibilidade de que, ao final do prazo de distribuição, não sejam subscritas todas as cotas da respectiva emissão realizada pelo Fundo, o que, consequentemente, fará com que o Fundo detenha um patrimônio menor que o estimado, desde que atingido o patrimônio mínimo inicial. Tal fato pode reduzir a capacidade do Fundo diversificar sua carteira e praticar a política de investimento nas melhores condições disponíveis.

7.33. Risco da morosidade da Justiça brasileira

O Fundo poderá ser parte em demandas judiciais relacionadas aos imóveis e ativos imobiliários, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. Em virtude da morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ademais, não há garantia de que o Fundo obterá resultados favoráveis nas demandas judiciais relacionadas aos ativos e/ou ativos de liquidez e, consequentemente, poderá impactar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade dos cotistas e o valor de negociação das cotas.

7.34. Risco relativo à não substituição do administrador, do gestor ou do custodiante

Durante a vigência do Fundo, o gestor poderá sofrer pedido de falência ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, e/ou o administrador ou o custodiante poderão sofrer intervenção e/ou liquidação extrajudicial ou falência, a pedido do BACEN, bem como serem descredenciados, destituídos ou renunciarem às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Regulamento. Caso tal substituição não aconteça, o Fundo será liquidado antecipadamente, o que pode acarretar perdas patrimoniais ao Fundo e aos cotistas.

7.35. Risco operacional

Os ativos objeto de investimento pelo Fundo serão administrados pelo administrador e geridos pelo gestor, portanto, os resultados do Fundo dependerão de uma administração/gestão adequada, a qual estará sujeita a eventuais riscos operacionais, que, caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos cotistas.

Adicionalmente, os recursos provenientes dos ativos e dos ativos de liquidez serão recebidos em conta corrente autorizada do Fundo. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira na qual é mantida a referida conta corrente, os recursos provenientes dos ativos e dos ativos de liquidez lá depositados poderão ser bloqueados, podendo somente ser recuperados pelo Fundo por via judicial e, eventualmente, poderão não ser recuperados, causando prejuízos ao Fundo e aos cotistas.

7.36. Classe única de cotas

O Fundo possui classe única de cotas, não sendo admitido qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os cotistas. O patrimônio do Fundo não conta com cotas de classes subordinadas ou qualquer mecanismo de segregação de risco entre os cotistas.

7.37. O investimento nas cotas por investidores que sejam pessoas vinculadas poderá promover a redução da liquidez no mercado secundário

A participação na oferta de investidores que sejam pessoas vinculadas pode ter um efeito adverso na liquidez das cotas no mercado secundário, uma vez que as pessoas vinculadas poderão optar por manter as suas cotas fora de circulação. O administrador, o gestor e as instituições participantes da oferta não têm como garantir que o investimento nas cotas por pessoas vinculadas não ocorrerá ou que as referidas pessoas vinculadas não optarão por manter suas cotas fora de circulação.

8. Encargos, taxa de administração e taxa de ingresso/distribuição primária

Taxa global - é de 1,60% ao ano, sobre o patrimônio da Classe Única, em função das taxas globais cobradas pelas classes/subclasses investidas, calculada e provisionada diariamente e paga mensalmente à administradora.

A Taxa Global representa o somatório das taxas de administração e de gestão e da taxa máxima de distribuição da Classe Única, sendo que a individualização das taxas que compõem a Taxa Global pode ser verificada em: https://www.kinea.com.br/.

  • (i) 1,40% ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, até o último dia útil do mês de dezembro de 2024.

  • (ii) 1,60% ao ano, sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2025 e;

  • (iii) o valor indicado nos itens (i) ou (ii), conforme o caso, descontado o percentual correspondente ao montante investido em cotas do Kinea Unique HY CDI Fundo de Investimento Imobiliário, enquanto perdurar este investimento.

No exercício, foi provisionada a importância de R$48.244 (exercício anterior - R$41.751) a título de taxa global

Taxa de performance - o Regulamento do Fundo não prevê a cobrança de taxa de desempenho.

Taxa de ingresso/distribuição primária - quando da subscrição e integralização de cotas do Fundo, será devida pelos cotistas e repassada ao distribuidor de cotas taxa de distribuição, por cota subscrita, equivalente a um percentual fixo, conforme determinado em cada nova emissão de cotas no respectivo documento da oferta, correspondente ao quociente entre (i) o valor dos gastos da distribuição primária das cotas, que será equivalente à soma dos custos da distribuição primária de cotas do Fundo, que inclui, entre outros, (a) comissão de coordenação, (b) comissão de distribuição, (c) honorários de advogados externos, (d) taxa de registro da oferta de cotas na CVM, (e) taxa de registro e distribuição das cotas do Fundo na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, (f) custos com a publicação de anúncios e publicações no âmbito da oferta das cotas do Fundo, (g) custos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, e (ii) o montante mínimo de recursos representados por cada nova emissão de cotas.

Os recursos captados a título de taxa de distribuição serão utilizados para pagamento dos custos de distribuição primária. Os custos são estimados durante o processo de aprovação da oferta e caso após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das cotas haja algum valor residual remanescente decorrente do pagamento da taxa de distribuição, tal valor reverterá em benefício do Fundo.

Durante o exercício atual e anterior não houve sobra da taxa de distribuição.

9. Política de distribuição dos resultados

A Administradora distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia Geral de Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

Adicionalmente, em consonância com o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/nº 01/2015 e OficioCircular/CVM/SIN/SNC/nº 01/2014, o Fundo distribui rendimentos aos cotistas com base no resultado líquido obtido nos exercícios apurado segundo o regime de competência. Na apuração, tendo como base a Demonstração de Resultado do Fundo são considerados, independentemente de ter ocorrido o encaixe dos recursos: (i) os juros dos ativos investidos; (ii) a atualização monetária dos ativos investidos; (iii) as despesas administrativas e gerais do Fundo; e (iv) as eventuais outras

despesas e receitas ocorridas. Este resultado é denominado como Lucro Base para Distribuição (item 2 da tabela abaixo).

Vale destacar que, em respeito à necessidade de existência de lastro econômico para a realização das distribuições, o Fundo não distribuirá rendimentos superiores ao Lucro Base para Distribuição do período, sem prejuízo do acréscimo à referida distribuição, quando aplicável, de eventual saldo acumulado de Lucro oriundo de períodos anteriores (itens 4 e 5 respectivamente do quadro abaixo).

Não obstante, em virtude da distribuição de rendimentos pelo regime de competência, em conjunto com a natureza de pagamento da remuneração de alguns títulos (que possuem características como: i. período de carência; ii. pagamentos anuais e/ou; iii. pagamentos apenas no resgate, essa última característica presente nas LCI), o Fundo poderá vir a distribuir temporariamente rendimentos superiores ao Lucro Base Caixa no Exercício (item 1 do quadro abaixo). Em períodos subsequentes, devido ao fato de parte do Lucro Base Caixa já ter sido objeto de distribuição, e em respeito ao mencionado no parágrafo acima, o Fundo poderá vir a distribuir rendimentos na visão semestral, apenas, inferiores a 95% do Lucro base Caixa. Para efeitos de reconciliação, os resultados distribuídos que excedem o Lucro base Caixa e que não poderão compor a base de distribuição quando materializados em caixa estão identificados como Lucro Caixa a Compensar, sendo o saldo acumulado na data de 30 de junho de 2026 de R$219.900 (em 30 de junho de 2025 de R$189.857).

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários ("CRI") integrantes da carteira do Fundo são mensurados a valor justo. No âmbito desse processo, o Administrador constitui provisão (ajuste de valor) para perdas esperadas de crédito (“PDD” para simplificação) sempre que o valor esperado de recebimento de um título passa a ser inferior ao seu valor registrado na carteira. Essa situação pode decorrer da deterioração da capacidade de pagamento dos devedores, da redução do valor ou da exequibilidade das garantias do título, entre outros fatores.

Uma vez constituída, a provisão é reconhecida no resultado contábil do período, apurado pelo regime de competência, e, em consonância com a política de distribuição descrita na Nota de Distribuição de Resultados, reduz também o Lucro Base para Distribuição do mesmo período. Na apuração do Lucro Base Caixa, por outro lado, a provisão somente é considerada quando a perda for tida como definitiva, mediante a baixa do crédito, uma vez que até esse momento permanece passível de reversão.

Em decorrência desse critério, a constituição da provisão afeta o Lucro Base para Distribuição sem afetar, no mesmo momento, o Lucro Base Caixa, o que pode gerar descasamento temporal entre as duas métricas. Trata-se apenas de efeito temporal, e não de valor: com a baixa definitiva do crédito ou com a reversão da provisão, as duas métricas voltam a convergir.

Demonstrativo do resultado apurado e distribuído no exercício findo em 30 de junho de 2026 e 2025:

30/06/202630/06/2025
Lucro Líquido Contábil385.662402.113
(+/-) Juros e correção monetária de Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI não recebidos,
líquidos dos recebidos de exercícios anteriores(63.170)(24.456)
(+/-) Provisão para Perdas Esperadas13.500-
(+/-) Resultado na venda de Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI não recebidos ou recebidos
de Exercícios Anteriores
2.96414.871
(+/-) Juros de Letras de Crédito Imobiliário - LCI não recebidos ou recebidos de Exercícios Anteriores6.724478
Juros de compromissada reversa lastreada em CRIs26.2468.491
(+) Despesas não pagas, liquidas das pagas de exercícios anteriores525440
(-) Valorização/(Desvalorização) de ativos financeiros de natureza imobiliária-532
(-)Rendimento cotas de fundos de investimento imobiliário - FII não recebidos ou recebidos de
Exercícios Anteriores168(119)
(+/-) Sobra de distribuição--
(+/-) Valorização/(Desvalorização) de Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário1.380-
Lucro Base Caixa sem o efeito da sobra de distribuição das emissões373.999402.350
Sobra das distribuições--
1. Lucro Base Caixa no Exercício373.999402.350
Ajustes de juros e correção monetária de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI(63.170)24.456
Ajustes de Provisões para Perdas Esperadas(13.500)-
Ajustes vendas de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI(2.964)(14.871)
Ajustes de juros e correção monetária de Letras de Crédito Imobiliário – LCI(6.724)(478)

Juros de compromissada reversa lastreada em CRIs

(26.246)

(8.491)

Ajustes de Fundo de Investimento Imobiliário – FII

73

199
Ajustes de outras despesas(525)-
Total dos ajustes13.284294
2. Lucro Base para Distribuição387.283402.645
3. Rendimentos a pagar no Exercício(404.042)(390.993)
3.1. Rendimentos pagos antecipadamente no exercício366.632354.372
3.2. Rendimentos a pagar correspondente ao resultado do exercício(37.410)(36.621)
Rendimentos a pagar do Exercício em % do Lucro Caixa do Exercício (3) / (1)108,03%97,18%
4. Lucro Base para Distribuição Acumulado no Exercício (2) - (3)(16.759)11.652
5. Saldo Lucro Base para Distribuição Acumulado14.36331.122
6. Lucro Caixa a Compensar do Exercício (3) - (1)30.043(11.357)
Saldo Lucro Caixa a Compensar Acumulado219.900189.857

Demonstrativo das distribuições e resultados acumulados desde o início do Fundo:

30/06/202630/06/2025
Resultados e Distribuição Acumulada Desde o Início do Fundo
7. Somatório da Distribuição de Rendimentos desde o início do Fundo1.734.5311.330.489
8. Somatório do Lucro Base para Distribuição desde o início do Fundo1.748.8931.361.610
9. Somatório do Lucro Base Caixa desde o início do Fundo1.514.6311.140.632
∑ Distribuição de Rendimentos / ∑ Lucro Base Distribuição (7)/(8)99,18%97,71%
∑ Distribuição de Rendimentos / ∑ Lucro Base Caixa (7)/(9)114,52%116,64%

A distribuição de rendimentos é realizada mensalmente no 9º (nono) Dia Útil do mês subsequente à apuração de rendimentos pelo Fundo. Fazem jus à distribuição os titulares de cotas emitidas, subscritas e integralizadas no Fundo, no fechamento do último dia útil de cada mês de apuração dos lucros auferidos, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas do Fundo. O lucro base para distribuição não distribuído acumulado até 30 de junho de 2026 é de R$14.363 (até 30 de junho de 2025 era de R$31.122).

10. Patrimônio líquido

Cotas de investimento

Em 25 de junho de 2018, foi publicado o anúncio de início da distribuição da 1ª emissão, sendo ofertadas 4.000.000 (quatro milhões) de cotas, em classe única, com valor unitário inicial de R$100,00 (cem reais) cada na data da 1ª integralização, podendo nos termos do Prospecto de Distribuição Pública de Cotas, perfazendo o montante de R$400.580 (quatrocentos milhões e quinhentos e oitenta mil reais). Na 1ª emissão foram subscritas e integralizadas 4.000.000 (quatro milhões) de cotas.

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Em 1º de novembro de 2019, foi publicado o anúncio de início da distribuição da 2ª emissão, sendo ofertadas 4.500.000 (quatro milhões e quinhentas mil) de cotas, em classe única, com valor unitário inicial de R$109,99 (cento e nove reais e noventa e nove centavos) cada na data da integralização da 2ª emissão, podendo nos termos do Prospecto de Distribuição Pública de Cotas, perfazendo o montante de R$494.955 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais). Na 2ª emissão foram subscritas e integralizadas 3.844.245 (três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentas e quarenta e cinco) cotas, perfazendo o montante de R$427.587 (quatrocentos e vinte e sete milhões e quinhentos e oitenta e sete mil reais).

Em 6 de fevereiro de 2020, foi publicado o anúncio de início da distribuição da 3ª emissão, sendo ofertadas 3.600.000 (três milhões e seiscentas mil) de cotas, em classe única, com valor unitário inicial de R$111,26 (cento e onze reais e vinte e seis centavos) cada na data da integralização da 3ª emissão, podendo nos termos do Prospecto de Distribuição Pública de Cotas, perfazendo o montante de R$400.536 (quatrocentos milhões, quinhentos e trinta e seis mil reais). Na 3ª emissão foram subscritas e integralizadas 2.846.598 (duas milhões, oitocentas e quarenta e seis mil, quinhentas e noventa e oito) cotas, perfazendo o montante de R$313.693 (trezentos e treze milhões e seiscentos e noventa e três mil reais).

Em 3 de setembro de 2021, foi publicado o anúncio de início da distribuição da 4ª emissão, sendo ofertadas 3.000.000 (três milhões) de cotas, em classe única, com valor unitário inicial de R$101,58 (cento e um reais e cinquenta e oito centavos) cada na data da integralização da 4ª emissão, podendo nos termos do Prospecto de Distribuição Pública de Cotas, perfazendo o montante de R$304.740 (trezentos e quatro milhões e setecentos e quarenta mil reais). Na 4ª emissão foram subscritas e integralizadas 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil) cotas, perfazendo o montante de R$354.888 (trezentos e cinquenta e quatro milhões e oitocentos e oitenta e oito mil reais).

Em 24 de fevereiro de 2022, foi publicado o anúncio de início da distribuição da 5ª emissão, sendo ofertadas 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) de cotas, em classe única, com valor unitário inicial de R$99,01 (noventa e nove reais e um centavo) cada na data da integralização da 5ª emissão, podendo nos termos do Prospecto de Distribuição Pública de Cotas, perfazendo o montante de R$346.535 (trezentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais). Na 5ª emissão foram subscritas e integralizadas 4.200.000 (quatro milhões e duzentos mil) cotas, perfazendo o montante de R$410.633 (quatrocentos e dez milhões e seiscentos e trinta e três mil reais).

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Em 19 de janeiro de 2024, foi publicado o anúncio de início da distribuição da 6ª emissão, sendo ofertadas 7.742.934 (sete milhões, setecentas e quarenta e duas mil, novecentas e trinta e quatro) de cotas, em classe única, com valor unitário inicial de R$103,32 (cento e três reais e trinta e dois centavos) cada na data da integralização da 6ª emissão, podendo nos termos do Prospecto de Distribuição Pública de Cotas, perfazendo o montante de R$346.535 (trezentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais). Na 6ª emissão foram subscritas e integralizadas 9.679 (nove milhões e seiscentos e setenta e nove mil) cotas, perfazendo o montante de R$994.096 (novecentos e noventa e quatro milhões e noventa e seis mil reais).

Em 17 de julho de 2025, foi publicado o anúncio de início da distribuição da 7ª emissão, sendo ofertadas até 6.000.000 (seis milhões) de cotas, em classe única, com valor unitário inicial de R$99,15 (noventa e nove reais e quinze centavos) cada, podendo nos termos do Prospecto Definitivo de Distribuição Pública de Cotas, perfazendo o montante de até R$594.900.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões e novecentos mil reais). Na 7ª emissão foram subscritas e integralizadas 3.003.576 (três milhões, três mil, quinhentas e setenta e seis) cotas, perfazendo o montante de R$302.643.971,13 (trezentos e dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e um reais e treze centavos).

Quantidade de
Cotas
Integralizadas
Saldo em 03 de julho de 2018-
Integralização de Cotas - 1ª Emissão (encerrada em 07/08/2018)4.000.000
Saldo em 30 de junho de 20194.000.000
Integralização de Cotas - 2ª Emissão (encerrada em 06/12/2019)3.844.245
Integralização de Cotas - 3ª Emissão (encerrada em 19/03/2020)2.846.598
Saldo em 30 de junho de 202010.690.843
Saldo em 30 de junho de 202110.690.843
Integralização de Cotas - 4ª Emissão (encerrada em 10/09/2021)3.600.000
Integralização de Cotas - 5ª Emissão (encerrada em 08/03/2022)4.200.000
Saldo em 30 de junho de 202218.490.843
Saldo em 30 de junho de 202318.490.843
Integralização de Cotas - 6ª Emissão (encerrada em 11/04/2024)9.678.664
Saldo em 30 de junho de 202428.169.507
Saldo em 30 de junho de 202528.169.507
Integralização de Cotas - 7ª Emissão (encerrada em 11/11/2025)3.003.576
Saldo em 30 de junho de 202631.173.083

Em 30 de junho de 2026 estão compostas por 31.173.083 (Em 30 de junho de 2025 - 28.169.507) cotas, com valor patrimonial R$97,6635208 (Em 30 de junho de 2025 - R$99,15105770) cada, totalizando R$3.044.474 (Em 30 de junho de 2025 - R$2.793.036).

11. Emissão, resgate e amortização de cotas

Emissão - o Fundo, mediante prévia aprovação da Assembleia Geral de Cotistas, poderá promover emissões de novas cotas para captação de recursos adicionais, sempre que for identificado negócio imobiliário relacionado ao seu objeto. O preço de emissão das novas cotas será determinado na Assembleia Geral de Cotistas que deliberar sobre a nova emissão, devendo a Gestora submeter à referida assembleia uma sugestão sobre a forma de definição do preço de emissão das novas cotas.

Resgate - não é permitido o resgate de cotas.

Amortização - caso a Gestora não encontre ativos elegíveis para investimento pelo Fundo, a seu critério, o saldo de caixa pode ser distribuído aos cotistas, a título de amortização de rendimentos (distribuição adicional de rendimentos) e/ou amortização de principal, sendo que, nesta hipótese, a Gestora deve informar à Administradora a parcela dos recursos pagos aos respectivos cotistas a título de amortização de rendimentos (distribuição adicional de rendimentos) e/ou amortização de principal.

No exercício atual e no exercício anterior, não houve amortização de cotas.

12. Rentabilidade

Em 30 de junho de 2026 o valor patrimonial da cota é de R$97,663521 (exercício anterior - R$99,151058) cada.

A rentabilidade percentual e os valores das cotas médias do Fundo calculada considerando o resultado do exercício sobre a quantidade média ponderada de cotas integralizadas existentes no exercício foi de R$12,57 (exercício anterior - R$14,27) por cota, equivalente a um percentual de 12,70% sobre o patrimônio líquido médio (exercício anterior - 14,25%).

O percentual e o valor da cota médio dos rendimentos distribuídos por cota no exercício considerando o rendimento distribuído no exercício sobre a quantidade média ponderada de cotas integralizadas existentes no exercício foi de R$13,17 (exercício anterior - R$13,88) por cota, equivalente a um percentual de 13,31% sobre o patrimônio líquido médio (exercício anterior - 13,85%).

13. Negociação de cotas

O Fundo possui suas cotas negociadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, sob o código KNHY11. O preço de fechamento da cota no último dia de negociação de cada mês encontra-se abaixo:

DataCotaçãoData
Cotação
31/07/2025101,3831/07/2024106,15
30/08/2025101,8030/08/2024106,02
30/09/2025100,9830/09/2024106,40
31/10/2025100,3531/10/2024103,18
28/11/202599,7129/11/2024102,39
31/12/2025100,5531/12/2024101,64
31/01/2026100,0931/01/202594,50
27/02/2026100,9128/02/202599,50
31/03/202699,5231/03/2025102,41
30/04/2026101,1030/04/2025101,59
29/05/2026100,5530/05/2025103,19
30/06/2026100,1730/06/2025102,49

14. Encargos debitados ao Fundo

Descrição30/06/2026% sobre PL
**Médio (*) **
30/06/2025% sobre PL
**Médio (*) **
Remuneração dos prestadores de serviços(48.244)(1,59)(41.751)(1,48)
Consultoria Imobiliária e Financeira(1.139)(0,04)(321)(0,01)
Auditoria(50)(0,00)(61)(0,00)
Taxa de Fiscalização CVM(57)(0,00)(57)(0,00)
Outras Despesas(1.358)(0,04)(803)(0,03)
Total(50.848)(1,67)(42.993)(1,52)

(*) Percentual calculado sobre o patrimônio líquido médio no exercício, no valor de R$3.036.192 (exercício anterior - R$2.822.176).

15. Tributação

O Fundo, conforme legislação em vigor é isento de impostos, inclusive de imposto de renda, que só incide sobre as receitas de aplicações financeiras de acordo com o artigo n.º 35 da Instrução Normativa RFB n.º 1.585 de 31 de agosto de 2015, parcialmente compensáveis quando da distribuição de rendimentos aos cotistas, que estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF à alíquota de 20%.

De acordo com artigo nº 40 da referida Instrução Normativa, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado ficam isentos de imposto de renda recolhidos na fonte e declaração de ajuste anual das pessoas físicas, limitadas pelos dispositivos da legislação em vigor.

Além disso, de acordo com o artigo 88 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, os rendimentos de cotas detidas por cotistas localizados em paraíso fiscal são tributados em 20% e para cotistas não residentes em paraíso fiscal em 15%.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 2 de setembro de 2015 a Instrução Normativa nº 1.585, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, em substituição à Instrução Normativa nº 1.022, de 5 de abril de 2010. As alterações introduzidas pela nova instrução entrarão em vigor a partir da data de publicação.

16. Demandas judiciais

Não há registro de demandas judiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.

17. Serviços de tesouraria, escrituração e custódia

Os serviços de tesouraria, escrituração e custódia do Fundo são prestados pelo Itaú Unibanco S.A.

18. Demonstrativo do valor justo

O Fundo aplica o CPC 48 e o artigo 2º da Instrução CVM n.º 516/2011, para instrumentos financeiros mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:

  • Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.

  • Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.

  • Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM nº 516/11.

  • a) A tabela abaixo apresenta os ativos do Fundo mensurados pelo valor justo em 30 de junho de 2026 e 2025

Em 30 de junho de 2026

Nível 1Nível 2Nível 3Saldo total
Ativos
Ativos financeiros ao valor justo por meio do
resultado
Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário - FII17.309--17.309
Total do ativo17.309--17.309

(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ: 62.418.140/0001-31)

(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda. - CNPJ: 08.604.187/0001-44)

Nível 1Nível 2Nível 3Saldo total
Ativos
Ativos financeiros ao valor justo por meio de
outros resultados abrangentes
Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI-3.098.970-3.098.970
Total do ativo-3.098.970-3.098.970
Em 30 de junho de 2025
Nível 1Nível 2Nível 3Saldo total
Ativos
Ativos financeiros ao valor justo por meio do
resultado
Cotas de Fundo de Investimento Imobiliário - FII
41.032--41.032
Total do ativo41.032--41.032
Nível 1Nível 2Nível 3Saldo total
Ativos
Ativos financeiros ao valor justo por meio de
outros resultados abrangentes
Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI-2.828.609-2.828.609
Total do ativo-2.828.609-2.828.609

19. Partes relacionadas

Em 30/06/2026 o Fundo possuía saldo em conta corrente no montante de R$80 com o Itaú Unibanco S.A.

As operações do Fundo são feitas substancialmente por intermédio de corretora ligada à Administradora ou à Gestora da carteira, observado que a referida corretora não atua como contraparte do Fundo, apenas sendo utilizada para intermediar tais operações.

Os serviços de administração, gestão, custódia, controladoria, escrituração, tesouraria e distribuição de cotas, cuja despesa reconhecida no resultado do exercício foi de R$48.244 (nota 8), foram prestados por empresas relacionadas à Administradora e/ou à Gestora do Fundo.

20. Outros serviços prestados pelos auditores independentes

De acordo com a Resolução CVM nº 162/22, a administradora não contratou outros serviços, que envolvam atividades de gestão de recursos de terceiros, junto ao auditor independente responsável pelo exame das demonstrações financeiras do Fundo, que não seja o de auditoria externa.

21. Divulgação de informações

A Administradora divulga as informações periódicas e pontuais referentes ao Fundo e suas atividades de acordo com as regras da CVM: na página da Administradora na rede mundial de computadores e mantida disponível aos cotistas em sua sede, além do envio das informações referidas à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.

22. Alterações estatutárias

22/05/2026 - Instrumento Particular de Alteração deliberou a alteração do regulamento do Fundo no capítulo referente à Remuneração, para incluir referência à Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA, permitindo a consulta individualizada das taxas que compõem a taxa global do Fundo no website do gestor e, a partir de 29/05/2026, na referida plataforma da ANBIMA, sem alteração das principais características do Fundo. Tendo vigência a partir de 22/05/2026.

WESLEI PACHECO LIMA CRC 1SP305053/O-9

ROBERTA ANCHIETA DA SILVA Diretora Responsável

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