Instrumento Particular de Alteração do Regulamento KNIP11 de 07/01/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Kinea Índices de Preços (KNIP11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 07/01/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do KNIP11 fechou a R$ 85,00, com P/VP de 0,89 (valor patrimonial de R$ 95,11 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,71 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,00% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 7,6 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 24.960.430/0001-13
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 07/01/2026
- Data de entrega
- 07/01/2026 20:26
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ 24.960.430/0001-13
Pelo presente Instrumento Particular, INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrito no CNPJ sob nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 2.528, de 29 de julho de 1993, representada na forma do seu contrato social, na qualidade de administradora (“Administradora”) e KINEA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas de Prata, nº 30, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/0001-44, habilitada para a administração de carteiras de fundos de investimento conforme Ato Declaratório CVM nº 9.518, de 19 de setembro de 2007 ("Gestora") do KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Fundo”) resolvem:
- nos termos do artigo 52, I, da Resolução 175/2022, da Comissão de Valores Mobiliários, adequar o item 10.1 do capítulo que trata da Remuneração, que passa a viger com a seguinte redação:
“Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração e gestão, será devida pelo FUNDO uma taxa global equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do FUNDO, calculado conforme item 10.3 abaixo (“Taxa Global”).”.
- Tendo em vista a alteração acima, consolidar a nova versão do Regulamento do Fundo, que passará a vigorar, conforme conteúdo constante no Anexo I ao presente instrumento.
São Paulo (SP), 07 de janeiro de 2026.
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administradora do Fundo
ANEXO I – VERSÃO CONSOLIDADA DO REGULAMENTO