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AGE KNPL11 de 23/10/2026

AGE do Kinea Plataforma Residencial (KNPL11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 23/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 16/10/2026. O último rendimento foi de R$ 0,71 por cota, com pagamento em set/2026. O patrimônio líquido era de R$ 733,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
66.813.698/0001-72
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
23/10/2026
Data de entrega
16/10/2026 08:51
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

Aos

Senhores cotistas do KINEA CRÉDITO AGRO FIAGRO-IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA

Ref.: Proposta do Administrador para a Rerratificação da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Prezados Senhores,

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, CEP 04538-132, São Paulo – SP, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 66.813.698/0001-72 (“Fundo”), informa aos cotistas do Fundo que, conforme detalhado no edital de convocação disponibilizado em 25 de setembro de 2026, conforme rerratificado nesta data, foi convocada, nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”), assembleia geral extraordinária (“Assembleia”), cuja a manifestação dos votos e envio das procurações deverão ser realizados, impreterivelmente, até às 17h do dia 23 de outubro de 2026, observado que a apuração ocorrerá no próprio dia, a fim de deliberar sobre a matéria abaixo.

(1) a aquisição ou subscrição, pelo Fundo, das cotas da subclasse “A” do KINEA BROOKFIELD PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe Investida I”) e do KINEA BROOKFIELD PLATAFORMA RESIDENCIAL II - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe Investida II” e, quando em conjunto com a Classe Investida I, simplesmente “Classes Investidas”), tendo em vista que a administração e a gestão das Classes Investidas são realizadas, respectivamente, pelo Administrador e pelo KINEA INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/0001-44 (“Gestor”), sendo considerada uma situação de potencial conflito de interesses, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175 ( “Ativos Conflitados do Fundo”).

(2) a orientação de voto na assembleia de conflito de interesses das Classes Investidas que deliberará sobre a possibilidade de aquisição direta ou indiretamente, pelas Classes Investidas, dos imóveis melhor descritos e caracterizados no Anexo I desta Proposta (“Imóveis Conflitados”), cujo vendedor seja considerado Pessoa Ligada (conforme abaixo definida) à BROOKFIELD PROPERTIES BRASIL REALTY ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.276.023/0001-51, na qualidade de consultor imobiliário das Classes Investidas (“Consultor Imobiliário”), ao Administrador ou ao Gestor,

bem como a veículos de investimentos por eles geridos, administrados ou sob sua consultoria imobiliária ou ao cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas das Classes Investidas subscritas (ou pessoas a eles ligadas), assim como a realização de aportes/investimentos em relação a tais ativos, tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175 (“Aquisição dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas”);

(3) a orientação de voto na assembleia de conflito de interesses das Classes Investidas que deliberará sobre a possibilidade de alienação, direta ou indiretamente, pelas Classes Investidas, dos Imóveis Conflitados, cujo adquirente seja considerado Pessoa Ligada (conforme abaixo definida) ao Consultor Imobiliário, ao Administrador ou ao Gestor, bem como a veículos de investimentos por eles geridos, administrados ou sob sua consultoria imobiliária ou ao cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas das Classes Investidas subscritas (ou pessoas a eles ligadas), tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM 175, sendo certo que, tal alienação somente se concretizará mediante a avaliação, pelo Gestor e Consultor Imobiliário das Classes Investidas, além de outros requisitos previstos nos documentos da operação das Classes Investidas, do cenário econômicofinanceiro do mercado imobiliário brasileiro no momento da venda, desde que o preço de venda dos Imóveis Conflitados seja determinado pela melhor proposta de aquisição recebida pelas Classes Investidas, cujos padrões para definição do preço de venda reflitam o padrão de mercado no momento da venda. Em caso de ausência de propostas, o processo de desinvestimento será realizado até a data de vencimento das Classes Investidas, por meio da elaboração de 2 (dois) Laudos de Avaliação, previamente à alienação, por empresa avaliadora de primeira linha, incluindo, mas não se limitando: CB Richard Ellis Serviços do Brasil Ltda., Colliers International do Brasil Consultoria Ltda., Jones Lang Lasalle S.A. e Cushman & Wakefield Consultoria Imobiliária Ltda., Engebanc Engenharia e Serviços Ltda. e Binswanger Brazil (“Laudo de Avaliação” e “Avaliadores Autorizados”), considerando-se, neste caso, a média aritmética destes para definição do valor final de alienação, sendo certo que, caso a diferença do valor da média aritmética e do valor do maior Laudo de Avaliação seja superior a 10% (dez por cento), obriga-se o Gestor a emitir um novo Laudo de Avaliação, pelos Avaliadores Autorizados, considerandose a média dos 3 (três) Laudos de Avaliação para tal definição, observado que, tal deliberação terá vigência de até 07 (sete) anos após sua aprovação na Assembleia Geral de Conflito de Interesses (“Alienação dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas”); e

(4) a orientação de voto na assembleia de conflito de interesses das Classes Investidas que deliberará sobre a ratificação da contratação da Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua José Maria Lisboa, 129, 1° ao 6° andar, Jardim Paulista, CEP 01423-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.010.059/0001-70, por ter controle indireto comum ao Consultor Imobiliário ou ao cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas das Classes Investidas subscritas (ou pessoas a eles ligadas), para prestar os serviços de gestão

direta dos Empreendimentos Imobiliários, controle e operação sobre os Imóveis Conflitados, tendo em vista que tal contratação configura potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM 175 (“Operadora Imobiliária” e, quando em conjunto com os Imóveis Conflitados, a Aquisição dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas e da Alienação dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas, simplesmente “Situações de Conflito de Interesses das Classes Investidas”).

Considera-se como “Pessoas Ligadas”, nos termos do parágrafo 2º do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, (i) a sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do Gestor e do Consultor Imobiliário das Classes Investidas, por cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas das Classes Investidas subscritas (ou pessoas a eles ligadas), de eventual consultor especializado, de seus administradores e acionistas, conforme o caso; (ii) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador, do Gestor e do Consultor Imobiliário das Classes Investidas ou de eventual consultor especializado, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do administrador, gestor ou consultor, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (iii) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens “(i)” e “(ii)” acima.

As deliberações constantes dos itens acima tem por finalidade (a) a aquisição ou subscrição, pelo Fundo, dos Ativos Conflitados do Fundo; e (b) a orientação de voto a ser proferida no âmbito das Situações de Conflito de Interesses das Classes Investidas, nas assembleias de cotistas das Classes Investidas ou nas assembleias de Cotistas do Fundo, que deliberarem sobre a aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses do Fundo ou das Classes Investidas, tendo em vista tratar-se de situação de conflito de interesses, nos termos do artigo 31 da Resolução CVM nº 175, em consonância com a Seção “Indicar a eventual possibilidade de destinação dos recursos a quaisquer ativos em relação às quais possa haver conflito de interesse, informando as aprovações necessárias existentes e/ou a serem obtidas, incluindo nesse caso nos fatores de risco, explicação objetiva sobre a falta de transparência na formação dos preços destas operações” descrita no “Prospecto de Distribuição Pública Primária de Cotas da 1ª (Primeira) Emissão do Kinea Plataforma Residencial Fundo De Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”.

Caso seja aprovada na Assembleia, o Fundo poderá adquirir, com até a totalidade dos recursos obtidos por meio da oferta, os Ativos Conflitados do Fundo, assim como orientar o voto a ser proferido no âmbito das Situações de Conflito de Interesses das Classes Investidas. Caso não seja aprovada na Assembleia, o Fundo e as Classes Investidas poderão não encontrar outro ativo disponível no mercado que possua características semelhantes ou, ainda, com condições tais quais as obtidas na negociação destes ativos, o que poderá prejudicar a rentabilidade do Fundo.

A Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de Cotistas, sendo que a aprovação das matérias indicadas acima dependerão da maioria simples de votos dos Cotistas presentes na Assembleia e que representem, no mínimo, (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, quando a classe de

Cotas tiver mais de 100 (cem) cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, quando a classe de Cotas tiver até 100 (cem) cotistas.

O Administrador se abstém de uma recomendação formal, por estar em situação de conflito de interesse, conforme descrito.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

ANEXO I

KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE

LIMITADA

Portfolio Alvo

ImóvelEndereçoMatrícula*
CabralAlameda dos Rouxinóis, 965 -
Contagem, MG
183.359 a 183.502 do RGI de Contagem/MG
PiqueriAvenida Aparecida do Rio Negro,
46- São Paulo, SP
199.509 a 199.796 do 16º RGI de São
Paulo/SP
Vilas ParqueRua A, 535, Lote 6, Loteamento
Solar de Vilas - Lauro de Freitas,
BA
59.778 a 59.993 do RGI de Lauro de Freitas/BA
Jardim CarvalhoRua Maria Quitéria de Jesus, 215 -
Porto Alegre, RS
228.084 a 226.171 do 3º RGI de Porto
Alegre/RS
Parque IndustrialAvenida João Batista Morato do
Canto, 735 - Campinas, SP
285.924 a 286.307 do 3º RGI de Campinas/SP
MansõesRua Lauro Vannucci, 1109 -
Campinas, SP
163.631 a 163.726 do 2º RGI de Campinas/SP
RebouçasRua Brasílio Itiberê, 2186 -
Curitiba, PR
32.875 a 33.018 do 7º RGI de Curitiba/PR
Magdalena
Laura
Rua Rego Freitas, 454 - São Paulo,
SP
111.656 a 111.706 do 5º RGI de São Paulo/SP
União
Continental
Rua Rego Freitas, 260 - São Paulo,
SP
113.842 a 113.885 do 5º RGI de São Paulo/SP
ArindaRua Bento Freitas, 362 - São Paulo,
SP
113.809 a 113.841 do 5º RGI de São Paulo/SP
BuritisAvenida Senador José Augusto,
111 - Belo Horizonte, MG
172.317 a 172.416 do 1º RGI de Belo
Horizonte/MG
Casa TB IpirangaRua Aurora, 850 - São Paulo, SP114.872 a 114.995 do 5º RGI de São Paulo/SP
UNA PDCAvenida das Nações Unidas, 14401
- São Paulo, SP
450.738 a 450.821 do 11º RGI de São
Paulo/SP
Jardim BotânicoAvenida Doutor Dário Lopes dos
Santos, 2220 - Curitiba/PR
102.573 a 102.889 do 4º RGI de Curitiba/PR
Cena CariocaPraça Floriano, 31 - Rio de Janeiro,
RJ
42.127 a 42.235 do 7º RGI do Rio de
Janeiro/RJ

IpirangaAvenida Ipiranga, 7015, Bairro
Partenon, Cidade de Porto
Alegre/RS
52.125 do 3º RGI de Porto Alegre/RS
Barra FundaRua da Várzea, n.ºs 372, 382, 390 e
394 e Rua Joaquim Manoel de
Macedo, n.º 202, Barra Funda – 35º
Subdistrito, São Paulo/SP
204.105 do 15º RGI de São Paulo/SP
KlabinRua Embuaçu, n.ºs 307, 317,
321/325, 333, 337, 341, 347, 351,
363/367/371/375/379,
385/389/393/397/401, 411, 415,
421, 425, 429, 433, 471/473 e s/n.º,
Rua Benito Garcia, Rua Charles
Astor, n.ºs 211, 219, 227, 235, 237,
241, 247, 253, 259, 263, 271, 277,
287 e 325, e Rua Miguel
Henriques, n.ºs 53, 69, 73, 79 e
s/n.º, Saúde – 21º Subdistrito, São
Paulo/SP
244.207 do 14º RGI de São Paulo/SP
Cardoso de MeloAvenida Doutor Cardoso de Melo,
nº 437, na cidade de São Paulo/SP
202.437 do 4º RGI de São Paulo/SP
BrásRua Piratininga e Rua Ernesto de
Castro, s/n, lotes nºs 03 e 06,
Bairro da Mooca – 16º Subdistrito,
São Paulo/SP
219.352 do 7º RGI de São Paulo/SP
VictóriaRua Clodomiro
Amazonas, nº 249, Jardim Paulista,
cidade de São Paulo/SP
77.426 e 171.396 a 171.467 do 4º RGI de São
Paulo/SP
Vila PrudenteRuas Cavour, nºs 444, 454 e 462,
Rua Américo Vespucci, n.º 1.180, e
Avenida Professor Luiz Ignácio
Anhaia Mello, nºs 1.501 e 1.511,
Vila Prudente – 26º Subdistrito
187.756, 187.757, 187.759 e 253.127 do 6º RGI
de São Paulo/SP

Imóveis Adicionais

ImóvelEndereço/IdentificaçãoMatrícula
BrooklinR. Andréa Paulinetti, 342/360/380 -
Bairro Brooklin – São Paulo/SP
282.791 do
15º RGI de São Paulo/SP

Renata Sampaio
Ferreira
R. Araújo, 216 - Bairro República –
São Paulo/SP
116.498 a 116.590 do 5º RGI de São Paulo/SP
GO 850R. Gomes de Carvalho, 850 - Bairro
Vila Olímpia – São Paulo/SP
188.168 a 188.303 do 5º RGI de São Paulo/SP
Bosque Vila
Nova
R. Domingos Fernandes, 705 -
Bairro Vila Nova Conceição – São
Paulo/SP
208.732 do 4º RGI de São Paulo/SP
A NoitePç. Mauá, 7 - Bairro Centro – Rio
de Janeiro/RJ
093385.2.0053672-47 do 7º RGI do Rio de
Janeiro/RJ
Altitude JardinsR. da Consolação, 2.710 - Bairro
Jardins – São Paulo/SP
112.402 do 13º RGI de São Paulo/SP
Passeio PaulistaR. Bela Cintra, 306 - Bairro
Consolação – São Paulo/SP
111.520 a 111.528 do 13º RGI de São
Paulo/SP
IpanemaR. Gomes Carneiro, 132 – Ipanema
– Rio de Janeiro/RJ
123.303 do 5º RGI do Rio de Janeiro/RJ
Jardim BotânicoR. Jardim Botânico, 266 - Jd.
Botânico – Rio de Janeiro/RJ
38.352 a 38.356 do 2º RGI do Rio de
Janeiro/RJ
BotafogoR. Álvaro Ramos, 200 – Botafogo –
Rio de Janeiro/RJ
56.503 do 3º RGI do Rio de Janeiro/RJ
SabiáFuturas unidades autônomas, a
serem localizadas no Bloco A,
assim como das futuras unidades
autônomas, no Bloco B, todas
pertencentes à Torre 3 – Setor B
do empreendimento imobiliário
em desenvolvimento, conforme
incorporação imobiliária registrada
sob R.01/M.251.504, localizado na
Rua Jauaperi
251.504 do 14º Registro de Imóveis de São
Paulo - SP
ParaísoFuturas unidades autônomas,
localizadas na cidade de São
Paulo, estado de São Paulo, na Rua
Oscar Porto, nas quais será
desenvolvido um empreendimento
imobiliário de uso misto, por meio
da incorporação imobiliária
133.305, 25.813, 81.660, 9.944, 44.461, 29.063,
89.675, 135.356, 139.857, 58.920 e 12.030,
todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis
de São Paulo/SP
CongonhasRua Renascença284.555, 284.556, 284.557, 284.558, 284.559,
284.560, 284.561, 284.562, 284.563, 284.564,

284.567, 284.568, 284.569, 284.570, 284.571,
284.572, 284.573, 284.574, 284.575, 284.576,
284.577, 284.578, 284.579, 284.583, 284.584,
284.585, 284.586, 284.587, 284.588, 284.589,
284.590, 284.591, 284.592, 284.593, 284.594,
284.610, 284.611, 284.612, 284.613, 284.614,
284.624, 284.625, 284.634, 284.665, 284.667,
284.670, 284.671, 284.672, 284.674, 284.565,
284.566, 284.580, 284.581, 284.582, 284.605,
284.606, 284.608, 284.609, 284.615, 284.655,
284.656, 284.657, 284.659, 284.660, 284.661,
284.662, 284.663, 284.664, 284.595, 284.596,
284.597, 284.598, 284.599, 284.600, 284.601,
284.602, 284.603, 284.604, todas do, do 15º
Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo/SP
Pinheiros
Rua Artur de Azevedo
103.630 do 13º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo/SP

*As matrículas dos imóveis a serem adquiridas pelo fundo poderão corresponder: (i) às próprias matrículas expressamente listadas na tabela; (ii) quaisquer matrículas substitutas, derivadas ou vinculadas às originais em decorrência de atos registrais, incluindo, sem limitação, desmembramento, remembramento, unificação, retificação, ou consolidação, bem como (iii) quaisquer matrículas que as sucedam por atos de registro ou averbação supervenientes, desde que contenham os imóveis indicados originalmente nesta tabela.

PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS RISCOS DECORRENTES DA SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES, VIDE O FATOR DE RISCO “RISCO DE CONFLITO DE INTERESSES”, BEM COMO A SEÇÃO “DESTINAÇÃO DOS RECURSOS”, CONSTANTES DO PROSPECTO DA OFERTA DA 1ª EMISSÃO.

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