AGE KNPL11 de 23/10/2026
AGE do Kinea Plataforma Residencial (KNPL11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 23/10/2026. O último rendimento foi de R$ 0,71 por cota, com pagamento em set/2026. O patrimônio líquido era de R$ 733,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 66.813.698/0001-72
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 23/10/2026
- Data de entrega
- 23/10/2026 18:55
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 66.813.698/0001-72
Código ISIN nº BRKNPLCTF005
Código de Negociação: KNPL11
TERMO DE APURAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme ato declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na qualidade de instituição administradora KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 66.813.698/0001-72 (respectivamente, “Administrador” e “Fundo”), em conformidade com o regulamento do Fundo (“Regulamento”), por meio deste instrumento, apura o resultado dos votos proferidos e das procurações encaminhadas pelos titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo (“Assembleia”), convocada conforme edital de convocação enviado pelo Administrador aos Cotistas do Fundo em 25 de setembro de 2026 (“Edital de Convocação”).
O Administrador, por meio do Edital de Convocação, convidou os Cotistas a se manifestarem a respeito da seguinte matéria, até às 17:00 horas do dia 23 de outubro de 2026:
(1) a aquisição ou subscrição, pelo Fundo, das cotas da subclasse “A” do KINEA BROOKFIELD PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe Investida I”) e do KINEA BROOKFIELD PLATAFORMA RESIDENCIAL II - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe Investida II” e, quando em conjunto com a Classe Investida I, simplesmente “Classes Investidas”), tendo em vista que a administração e a gestão das Classes Investidas são realizadas, respectivamente, pelo Administrador e pelo KINEA INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/000144 (“Gestor”), sendo considerada uma situação de potencial conflito de interesses, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175” e “Ativos Conflitados do Fundo”, respectivamente);
- (2) a orientação de voto na assembleia de conflito de interesses das Classes Investidas que deliberará sobre a possibilidade de aquisição direta ou indiretamente, pelas Classes Investidas, dos imóveis melhor descritos e caracterizados no Anexo I deste Edital (“Imóveis Conflitados”), cujo vendedor seja considerado Pessoa Ligada (conforme abaixo definida) à BROOKFIELD PROPERTIES BRASIL REALTY ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.276.023/0001-51, na
Corporativo | Externo
qualidade de consultor imobiliário das Classes Investidas (“Consultor Imobiliário”), ao Administrador ou ao Gestor, bem como a veículos de investimentos por eles geridos, administrados ou sob sua consultoria imobiliária ou ao cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas das Classes Investidas subscritas (ou pessoas a eles ligadas), assim como a realização de aportes/investimentos em relação a tais ativos, tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175 (“Aquisição dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas”);
(3) a orientação de voto na assembleia de conflito de interesses das Classes Investidas que deliberará sobre a possibilidade de alienação, direta ou indiretamente, pelas Classes Investidas, dos Imóveis Conflitados, cujo adquirente seja considerado Pessoa Ligada (conforme abaixo definida) ao Consultor Imobiliário, ao Administrador ou ao Gestor, bem como a veículos de investimentos por eles geridos, administrados ou sob sua consultoria imobiliária ou ao cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas das Classes Investidas subscritas (ou pessoas a eles ligadas), tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM 175, sendo certo que, tal alienação somente se concretizará mediante a avaliação, pelo Gestor e Consultor Imobiliário das Classes Investidas, além de outros requisitos previstos nos documentos da operação das Classes Investidas, do cenário econômico-financeiro do mercado imobiliário brasileiro no momento da venda, desde que o preço de venda dos Imóveis Conflitados seja determinado pela melhor proposta de aquisição recebida pelas Classes Investidas, cujos padrões para definição do preço de venda reflitam o padrão de mercado no momento da venda. Em caso de ausência de propostas, o processo de desinvestimento será realizado até a data de vencimento das Classes Investidas, por meio da elaboração de 2 (dois) Laudos de Avaliação, previamente à alienação, por empresa avaliadora de primeira linha, incluindo, mas não se limitando: CB Richard Ellis Serviços do Brasil Ltda., Colliers International do Brasil Consultoria Ltda., Jones Lang Lasalle S.A. e Cushman & Wakefield Consultoria Imobiliária Ltda., Engebanc Engenharia e Serviços Ltda. e Binswanger Brazil (“Laudo de Avaliação” e “Avaliadores Autorizados”), considerando-se, neste caso, a média aritmética destes para definição do valor final de alienação, sendo certo que, caso a diferença do valor da média aritmética e do valor do maior Laudo de Avaliação seja superior a 10% (dez por cento), obriga-se o Gestor a emitir um novo Laudo de Avaliação, pelos Avaliadores Autorizados, considerando-se a média dos 3 (três) Laudos de Avaliação para tal definição, observado que, tal deliberação terá vigência de até 07 (sete) anos após sua aprovação na Assembleia Geral de Conflito de Interesses (“Alienação dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas”); e
- (4) a orientação de voto na assembleia de conflito de interesses das Classes Investidas que deliberará sobre a ratificação da contratação da Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua José Maria Lisboa, 129, 1° ao 6° andar, Jardim Paulista, CEP 01423-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.010.059/0001-70, por
ter controle indireto comum ao Consultor Imobiliário ou ao cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas das Classes Investidas subscritas (ou pessoas a eles ligadas), para prestar os serviços de gestão direta dos Empreendimentos Imobiliários, controle e operação sobre os Imóveis Conflitados, tendo em vista que tal contratação configura potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM 175 (“Operadora Imobiliária” e, quando em conjunto com os Imóveis Conflitados, a Aquisição dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas e da Alienação dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas, simplesmente “Situações de Conflito de Interesses das Classes Investidas”).
Foram recebidas respostas de Cotistas representando, aproximadamente, 45,46% (quarenta e cinco vírgula quarenta e seis por cento) das cotas de emissão do Fundo, sendo que as matérias colocadas em deliberação, conforme descrita acima, foram aprovadas pela maioria dos votos recebidos, contando-se um voto por cota, conforme abaixo:
| ITEM | A FAVOR | CONTRA | ABSTENÇÃO | RESULTADO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 38,15% | 0,37% | 6,94% | Aprovada |
| 2 | 38,11% | 0,42% | 6,94% | Aprovada |
| 3 | 38,03% | 0,39% | 7,05% | Aprovada |
| 4 | 37,95% | 0,44% | 7,07% | Aprovada |
Diante do exposto, foram APROVADOS, sem qualquer ressalva ou restrição, pelos Cotistas, os itens postos para deliberação.
O Administrador informa que as manifestações de voto relativas à presente Assembleia estão arquivadas em sua sede.
Os termos constantes deste termo de apuração iniciados em letra maiúscula e aqui não definidos terão o significado que lhes foi atribuído no Regulamento e/ou no Edital de Convocação.
São Paulo, 23 de outubro de 2026.
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administrador