Inst. Particular de Emissão de Cotas KNPL11 de 03/06/2026
Inst. Particular de Emissão de Cotas do Kinea Plataforma Residencial (KNPL11), fundo imobiliário de papel, sobre INSTRUMENTO PARTICULAR DE RERRATIFICAÇÃO DO “INSTRUMENTO PARTICULAR DE RATIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO, com entrega no FundosNet (B3) em 03/06/2026. O último rendimento foi de R$ 0,71 por cota, com pagamento em set/2026. O patrimônio líquido era de R$ 733,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 66.813.698/0001-72
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- INSTRUMENTO PARTICULAR DE RERRATIFICAÇÃO DO “INSTRUMENTO PARTICULAR DE RATIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO
- Data de referência
- 03/06/2026
- Data de entrega
- 03/06/2026 09:49
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RERRATIFICAÇÃO DO “INSTRUMENTO PARTICULAR DE RATIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”
Pelo presente Instrumento Particular (“Instrumento Particular”), a INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sediada na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 2.528, de 29 de julho de 1993 (“Administrador”), neste ato representada na forma de seu Contrato Social, com a prévia concordância da KINEA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas de Prata, nº 30, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/0001-44 (“Gestor” e, em conjunto com o Administrador, “Prestadores de Serviços Essenciais”), nos termos do Acordo Operacional firmado entre o Administrador e o Gestor, na qualidade de Administrador e Gestor, respectivamente, do KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 66.813.698/0001-72 (”Fundo”), tendo em vista que o Fundo não possui, na presente data, quaisquer cotistas, resolve rerratificar o “Instrumento Particular De Ratificação E Alteração Do Kinea Plataforma Residencial Fundo De Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada ”, celebrado em 27 de maio de 2025 (“Ato de Aprovação da Oferta”), em razão da necessidade de alterar o conceito de “Valor Atualizado da Cota”, previsto no subitem “a” do item “iii” do Ato de Aprovação da Oferta, de modo que:
(i) Onde se lia, junto ao subitem “a” do item “iii” do Ato de Aprovação da Oferta:
(a) O preço de emissão das Cotas da 1ª Emissão, considerando a sugestão do Gestor, será de R$ 100,00 (cem reais) por cota (“Valor da Cota da 1ª Emissão”), sem considerar a Taxa de
Distribuição (conforme abaixo definida). As Cotas serão integralizadas, exclusivamente em moeda corrente nacional (i) no âmbito da 1ª Série, na Data de Liquidação da 1ª Série (ambos conforme abaixo definidas), pelo Valor da Cota; e (ii) no âmbito da 2ª Série, na mesma data de sua subscrição, as quais serão liquidadas de forma diária e conforme existam Cotas disponíveis para subscrição e integralização durante o período de distribuição da 2ª Série, pelo valor a ser atualizado da seguinte forma (“Valor Atualizado da Cota”): a partir da data da 1ª (primeira) integralização de Cotas no âmbito da 2ª Série e assim sucessivamente nas demais datas de integralização, o Valor Atualizado da Cota corresponderá (a) ao Valor da Cota da 1ª Emissão; (b) acrescido de 85% (oitenta e cinco por cento) da variação das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3” e “Taxa DI”, respectivamente), divulgada no Dia Útil imediatamente anterior à data de integralização e calculado de forma exponencial.
Passa-se a ler:
(a) O preço de emissão das Cotas da 1ª Emissão, considerando a sugestão do Gestor, será de R$ 100,00 (cem reais) por cota (“Valor da Cota da 1ª Emissão”), sem considerar a Taxa de Distribuição (conforme abaixo definida). As Cotas serão integralizadas, exclusivamente em moeda corrente nacional (i) no âmbito da 1ª Série, na Data de Liquidação da 1ª Série (ambos conforme abaixo definidas), pelo Valor da Cota; e (ii) no âmbito da 2ª Série, na mesma data de sua subscrição, as quais serão liquidadas de forma diária e conforme existam Cotas disponíveis para subscrição e integralização durante o período de distribuição da 2ª Série, pelo valor a ser
atualizado da seguinte forma (“Valor Atualizado da Cota”): a partir da data da 1ª (primeira) integralização de Cotas no âmbito da 2ª Série e assim sucessivamente nas demais datas de integralização, o Valor Atualizado da Cota corresponderá (a) ao Valor da Cota da 1ª Emissão; (b) acrescido de 85% (oitenta e cinco por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3” e “Taxa DI”, respectivamente), divulgada no Dia Útil imediatamente anterior à data de integralização e calculado de forma exponencial.
(ii) autorizar o Administrador e Gestor para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias acima, incluindo a alteração e divulgação de nova versão do prospecto e demais documentos da Oferta.
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INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administrador do KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Ana Beatriz Brito Pinto RESPONSABILIDADE LIMITADA Michel Pires de Carvalho