AGE KNPL11 de 16/10/2026
AGE do Kinea Plataforma Residencial (KNPL11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 16/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 25/09/2026. O último rendimento foi de R$ 0,71 por cota, com pagamento em set/2026. O patrimônio líquido era de R$ 733,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 66.813.698/0001-72
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 16/10/2026
- Data de entrega
- 25/09/2026 18:32
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE
LIMITADA
CNPJ nº 66.813.698/0001-72 Código ISIN nº BRKNPLCTF005 Código de Negociação: KNPL11
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, CEP 04538-132, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme ato declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na qualidade de administrador do KINEA
PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 66.813.698/0001-72 (respectivamente, “Administrador” e “Fundo”), em conformidade com o item 13.5. e respectivos subitens do Anexo I do regulamento do Fundo (“Regulamento”), convida os cotistas do Fundo (“Cotistas”) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), cuja a manifestação dos votos e envio das procurações deverão ser realizados, impreterivelmente, até as 17:00 horas do dia 16 de outubro de 2026, observado que a apuração ocorrerá no próprio dia, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia.
Ordem do Dia: Deliberar sobre:
(1) a aquisição ou subscrição, pelo Fundo, das cotas da subclasse “A” do KINEA BROOKFIELD PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe Investida I”) e do KINEA BROOKFIELD PLATAFORMA RESIDENCIAL II - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe Investida II” e, quando em conjunto com a Classe Investida I, simplesmente “Classes Investidas”), tendo em vista que a administração e a gestão das Classes Investidas são realizadas, respectivamente, pelo Administrador e pelo KINEA INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/000144 (“Gestor”), sendo considerada uma situação de potencial conflito de interesses, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175” e “Ativos Conflitados do Fundo”, respectivamente);
- (2) a orientação de voto na assembleia de conflito de interesses das Classes Investidas que deliberará sobre a possibilidade de aquisição direta ou indiretamente, pelas Classes Investidas, dos imóveis melhor descritos e caracterizados no Anexo I deste Edital (“Imóveis Conflitados”), cujo vendedor seja considerado Pessoa Ligada (conforme abaixo definida) à BROOKFIELD PROPERTIES BRASIL
REALTY ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.276.023/0001-51, na qualidade de consultor imobiliário das Classes Investidas (“Consultor Imobiliário”), ao Administrador ou ao Gestor, bem como a veículos de investimentos por eles geridos, administrados ou sob sua consultoria imobiliária ou ao cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas das Classes Investidas subscritas (ou pessoas a eles ligadas), assim como a realização de aportes/investimentos em relação a tais ativos, tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175 (“Aquisição dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas”);
(3) a orientação de voto na assembleia de conflito de interesses das Classes Investidas que deliberará sobre a possibilidade de alienação, direta ou indiretamente, pelas Classes Investidas, dos Imóveis Conflitados, cujo adquirente seja considerado Pessoa Ligada (conforme abaixo definida) ao Consultor Imobiliário, ao Administrador ou ao Gestor, bem como a veículos de investimentos por eles geridos, administrados ou sob sua consultoria imobiliária ou ao cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas das Classes Investidas subscritas (ou pessoas a eles ligadas), tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM 175, sendo certo que, tal alienação somente se concretizará mediante a avaliação, pelo Gestor e Consultor Imobiliário das Classes Investidas, além de outros requisitos previstos nos documentos da operação das Classes Investidas, do cenário econômico-financeiro do mercado imobiliário brasileiro no momento da venda, desde que o preço de venda dos Imóveis Conflitados seja determinado pela melhor proposta de aquisição recebida pelas Classes Investidas, cujos padrões para definição do preço de venda reflitam o padrão de mercado no momento da venda. Em caso de ausência de propostas, o processo de desinvestimento será realizado até a data de vencimento das Classes Investidas, por meio da elaboração de 2 (dois) Laudos de Avaliação, previamente à alienação, por empresa avaliadora de primeira linha, incluindo, mas não se limitando: CB Richard Ellis Serviços do Brasil Ltda., Colliers International do Brasil Consultoria Ltda., Jones Lang Lasalle S.A. e Cushman & Wakefield Consultoria Imobiliária Ltda., Engebanc Engenharia e Serviços Ltda. e Binswanger Brazil (“Laudo de Avaliação” e “Avaliadores Autorizados”), considerando-se, neste caso, a média aritmética destes para definição do valor final de alienação, sendo certo que, caso a diferença do valor da média aritmética e do valor do maior Laudo de Avaliação seja superior a 10% (dez por cento), obriga-se o Gestor a emitir um novo Laudo de Avaliação, pelos Avaliadores Autorizados, considerando-se a média dos 3 (três) Laudos de Avaliação para tal definição, observado que, tal deliberação terá vigência de até 07 (sete) anos após sua aprovação na Assembleia Geral de Conflito de Interesses (“Alienação dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas”); e
- (4) a orientação de voto na assembleia de conflito de interesses das Classes Investidas que deliberará sobre a ratificação da contratação da Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda, sociedade empresária
limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua José Maria Lisboa, 129, 1° ao 6° andar, Jardim Paulista, CEP 01423-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.010.059/0001-70, por ter controle indireto comum ao Consultor Imobiliário ou ao cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas das Classes Investidas subscritas (ou pessoas a eles ligadas), para prestar os serviços de gestão direta dos Empreendimentos Imobiliários, controle e operação sobre os Imóveis Conflitados, tendo em vista que tal contratação configura potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM 175 (“Operadora Imobiliária” e, quando em conjunto com os Imóveis Conflitados, a Aquisição dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas e da Alienação dos Imóveis Conflitados das Classes Investidas, simplesmente “Situações de Conflito de Interesses das Classes Investidas”).
Considera-se como “Pessoas Ligadas”, nos termos do parágrafo 2º do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, (i) a sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do Gestor e do Consultor Imobiliário das Classes Investidas, por cotista que detenha mais de 10% (dez por cento) das cotas das Classes Investidas subscritas (ou pessoas a eles ligadas), de eventual consultor especializado, de seus administradores e acionistas, conforme o caso; (ii) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador, do Gestor e do Consultor Imobiliário das Classes Investidas ou de eventual consultor especializado, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do administrador, gestor ou consultor, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e (iii) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens “(i)” e “(ii)” acima.
Informações Gerais
Poderão participar da Assembleia ora convocada, os Cotistas que, na presente data, sejam titulares de cotas subscritas do Fundo, por si, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas de emissão do Fundo, a Itaú Corretora de Valores S.A.
Os Cotistas poderão participar da Assembleia de duas formas: (i) por meio de outorga de procuração, devidamente assinada; ou (ii) por meio de voto eletrônico, via sistema disponibilizado pelo Administrador (“Sistema”).
A Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de Cotistas, sendo que a aprovação das matérias indicadas acima dependerão da maioria simples de votos dos Cotistas presentes na Assembleia e que representem, no mínimo, (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, quando a classe de Cotas tiver mais de 100 (cem) cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, quando a classe de Cotas tiver até 100 (cem) cotistas.
Manifestação de Voto
(a) Voto Eletrônico
Os Cotistas poderão votar na Assembleia por meio de voto eletrônico, via Sistema, observado o disposto no Regulamento e na legislação vigente e as regras previstas neste edital de convocação.
O Administrador enviará as instruções de voto para a base de e-mails cadastrados na B3 e que fazem parte do cadastro dos Cotistas, ou para o endereço de e-mail atualizado do respectivo Cotista, conforme o caso, para que, caso entendam conveniente, possam manifestar, eletronicamente, seu voto.
O voto para cada item objeto de deliberação poderá ser manifestado via Sistema, até as 17:00 horas do dia 16 de outubro de 2026.
O Administrador poderá entrar em contato com o Cotista para esclarecer informações faltantes e/ou imprecisas para fins de confirmação e nova formalização do voto. Caso não haja o devido esclarecimento de forma tempestiva, o voto não será computado.
Em casos de dúvidas ou esclarecimentos sobre o voto eletrônico, o Cotista deverá entrar em contato com o Administrador, mediante comunicação encaminhada por correio eletrônico para: [email protected].
(b) Procuração
Os Cotistas poderão manifestar seu voto em relação aos itens constantes da ordem do dia do presente edital de convocação por meio da outorga de procuração, cuja minuta contenha todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto, bem como faculte ao Cotista o exercício de voto contrário à proposta, nos termos dos incisos I e II do artigo 17 da Resolução CVM nº 175/22. A minuta da procuração poderá ser obtida por meio de solicitação ao Administrador via correio eletrônico para: [email protected].
Os instrumentos de procuração para representação na Assembleia ora convocada deverão ser encaminhados até as 17:00 horas do dia 16 de outubro de 2026, ao Administrador, por meio de envio por correio eletrônico para: [email protected].
Ainda, a procuração acima mencionada poderá ser revogada, unilateralmente, a qualquer tempo até a data da realização da Assembleia, mediante comunicação encaminhada por correio eletrônico para: [email protected] ou por outros canais de relacionamento com o Administrador ou
com o gestor do Fundo disponíveis aos Cotistas.
No caso de outorga de procuração, os representantes legais ou procuradores deverão ter sido constituídos há menos de 1 (um) ano, com a devida comprovação de poderes1 .
Apuração dos Votos e Formalização da Assembleia
Tendo em vista que a Assembleia será realizada por meio de consulta formal, a apuração das manifestações de voto e das procurações encaminhadas pelos Cotistas, bem como a divulgação do resultado da deliberação tomada na Assembleia serão realizadas no dia 16 de outubro de 2026.
São Paulo, 25 de setembro de 2026.
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
1No caso de Pessoa Jurídica: (i) cópia do último contrato ou estatuto social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); e (ii) documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). No caso de Fundos de Investimento: (i) cópia do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social de seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); e (ii) documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is).
ANEXO I - AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE
LIMITADA
Portfolio Alvo
| Imóvel | Endereço | Matrícula* |
|---|---|---|
| Cabral | Alameda dos Rouxinóis, 965 - Contagem, MG | 183.359 a 183.502 do RGI de Contagem/MG |
| Piqueri | Avenida Aparecida do Rio Negro, 46- São Paulo, SP | 199.509 a 199.796 do 16º RGI de São Paulo/SP |
| Vilas Parque | Rua A, 535, Lote 6, Loteamento Solar de Vilas - Lauro de Freitas, BA | 59.778 a 59.993 do RGI de Lauro de Freitas/BA |
| Jardim Carvalho | Rua Maria Quitéria de Jesus, 215 - Porto Alegre, RS | 228.084 a 226.171 do 3º RGI de Porto Alegre/RS |
| Parque Industrial | Avenida João Batista Morato do Canto, 735 - Campinas, SP | 285.924 a 286.307 do 3º RGI de Campinas/SP |
| Mansões | Rua Lauro Vannucci, 1109 - Campinas, SP | 163.631 a 163.726 do 2º RGI de Campinas/SP |
| Rebouças | Rua Brasílio Itiberê, 2186 - Curitiba, PR | 32.875 a 33.018 do 7º RGI de Curitiba/PR |
| Magdalena Laura | Rua Rego Freitas, 454 - São Paulo, SP | 111.656 a 111.706 do 5º RGI de São Paulo/SP |
| União Continental | Rua Rego Freitas, 260 - São Paulo, SP | 113.842 a 113.885 do 5º RGI de São Paulo/SP |
| Arinda | Rua Bento Freitas, 362 - São Paulo, SP | 113.809 a 113.841 do 5º RGI de São Paulo/SP |
| Buritis | Avenida Senador José Augusto, 111 - Belo Horizonte, MG | 172.317 a 172.416 do 1º RGI de Belo Horizonte/MG |
| Casa TB Ipiranga | Rua Aurora, 850 - São Paulo, SP | 114.872 a 114.995 do 5º RGI de São Paulo/SP |
| UNA PDC | Avenida das Nações Unidas, 14401 - São Paulo, SP | 450.738 a 450.821 do 11º RGI de São Paulo/SP |
| Jardim Botânico | Avenida Doutor Dário Lopes dos Santos, 2220 - Curitiba/PR | 102.573 a 102.889 do 4º RGI de Curitiba/PR |
| Cena Carioca | Praça Floriano, 31 - Rio de Janeiro, RJ | 42.127 a 42.235 do 7º RGI do Rio de Janeiro/RJ |
| Ipiranga | Avenida Ipiranga, 7015, Bairro Partenon, Cidade de Porto Alegre/RS | 52.125 do 3º RGI de Porto Alegre/RS |
|---|---|---|
| Barra Funda | Rua da Várzea, n.ºs 372, 382, 390 e 394 e Rua Joaquim Manoel de Macedo, n.º 202, Barra Funda – 35º Subdistrito, São Paulo/SP | 204.105 do 15º RGI de São Paulo/SP |
| Klabin | Rua Embuaçu, n.ºs 307, 317, 321/325, 333, 337, 341, 347, 351, 363/367/371/375/379, 385/389/393/397/401, 411, 415, 421, 425, 429, 433, 471/473 e s/n.º, Rua Benito Garcia, Rua Charles Astor, n.ºs 211, 219, 227, 235, 237, 241, 247, 253, 259, 263, 271, 277, 287 e 325, e Rua Miguel Henriques, n.ºs 53, 69, 73, 79 e s/n.º, Saúde – 21º Subdistrito, São Paulo/SP | 244.207 do 14º RGI de São Paulo/SP |
| Cardoso de Melo | Avenida Doutor Cardoso de Melo, nº 437, na cidade de São Paulo/SP | 202.437 do 4º RGI de São Paulo/SP |
| Brás | Rua Piratininga e Rua Ernesto de Castro, s/n, lotes nºs 03 e 06, Bairro da Mooca – 16º Subdistrito, São Paulo/SP | 219.352 do 7º RGI de São Paulo/SP |
| Victória | Rua Clodomiro Amazonas, nº 249, Jardim Paulista, cidade de São Paulo/SP | 77.426 e 171.396 a 171.467 do 4º RGI de São Paulo/SP |
| Vila Prudente | Ruas Cavour, nºs 444, 454 e 462, Rua Américo Vespucci, n.º 1.180, e Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, nºs 1.501 e 1.511, Vila Prudente – 26º Subdistrito | 187.756, 187.757, 187.759 e 253.127 do 6º RGI de São Paulo/SP |
Imóveis Adicionais
| Imóvel | Endereço/Identificação | Matrícula |
|---|---|---|
| Brooklin | R. Andréa Paulinetti, 342/360/380 - Bairro Brooklin – São Paulo/SP | 282.791 do 15º RGI de São Paulo/SP |
|---|---|---|
| Renata Sampaio Ferreira | R. Araújo, 216 - Bairro República – São Paulo/SP | 116.498 a 116.590 do 5º RGI de São Paulo/SP |
| GO 850 | R. Gomes de Carvalho, 850 - Bairro Vila Olímpia – São Paulo/SP | 188.168 a 188.303 do 5º RGI de São Paulo/SP |
| Bosque Vila Nova | R. Domingos Fernandes, 705 - Bairro Vila Nova Conceição – São Paulo/SP | 208.732 do 4º RGI de São Paulo/SP |
| A Noite | Pç. Mauá, 7 - Bairro Centro – Rio de Janeiro/RJ | 093385.2.0053672-47 do 7º RGI do Rio de Janeiro/RJ |
| Altitude Jardins | R. da Consolação, 2.710 - Bairro Jardins – São Paulo/SP | 112.402 do 13º RGI de São Paulo/SP |
| Passeio Paulista | R. Bela Cintra, 306 - Bairro Consolação – São Paulo/SP | 111.520 a 111.528 do 13º RGI de São Paulo/SP |
| Ipanema | R. Gomes Carneiro, 132 – Ipanema – Rio de Janeiro/RJ | 123.303 do 5º RGI do Rio de Janeiro/RJ |
| Jardim Botânico | R. Jardim Botânico, 266 - Jd. Botânico – Rio de Janeiro/RJ | 38.352 a 38.356 do 2º RGI do Rio de Janeiro/RJ |
| Botafogo | R. Álvaro Ramos, 200 – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ | 56.503 do 3º RGI do Rio de Janeiro/RJ |
| Sabiá | Futuras unidades autônomas, a serem localizadas no Bloco A, assim como das futuras unidades autônomas, no Bloco B, todas pertencentes à Torre 3 – Setor B do empreendimento imobiliário em desenvolvimento, conforme incorporação imobiliária registrada sob R.01/M.251.504, localizado na Rua Jauaperi | 251.504 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo - SP |
| Paraíso | Futuras unidades autônomas, localizadas na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Oscar Porto, nas quais será desenvolvido um empreendimento | 133.305, 25.813, 81.660, 9.944, 44.461, 29.063, 89.675, 135.356, 139.857, 58.920 e 12.030, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP |
| imobiliário de uso misto, por meio da incorporação imobiliária | ||
|---|---|---|
| 284.555, 284.556, 284.557, 284.558, 284.559, 284.560, 284.561, 284.562, 284.563, 284.564, 284.567, 284.568, 284.569, 284.570, 284.571, 284.572, 284.573, 284.574, 284.575, 284.576, 284.577, 284.578, 284.579, 284.583, 284.584, 284.585, 284.586, 284.587, 284.588, 284.589, 284.590, 284.591, 284.592, 284.593, 284.594, 284.610, 284.611, 284.612, 284.613, 284.614, | ||
| Congonhas | Rua Renascença | 284.624, 284.625, 284.634, 284.665, 284.667, 284.670, 284.671, 284.672, 284.674, 284.565, 284.566, 284.580, 284.581, 284.582, 284.605, 284.606, 284.608, 284.609, 284.615, 284.655, 284.656, 284.657, 284.659, 284.660, 284.661, 284.662, 284.663, 284.664, 284.595, 284.596, 284.597, 284.598, 284.599, 284.600, 284.601, 284.602, 284.603, 284.604, todas do, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP |
| Pinheiros | Rua Artur de Azevedo | 103.630 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP |
*As matrículas dos imóveis a serem adquiridas pelo fundo poderão corresponder: (i) às próprias matrículas expressamente listadas na tabela; (ii) quaisquer matrículas substitutas, derivadas ou vinculadas às originais em decorrência de atos registrais, incluindo, sem limitação, desmembramento, remembramento, unificação, retificação, ou consolidação, bem como (iii) quaisquer matrículas que as sucedam por atos de registro ou averbação supervenientes, desde que contenham os imóveis indicados originalmente nesta tabela.
PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS RISCOS DECORRENTES DA SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES, VIDE O FATOR DE RISCO “RISCO DE CONFLITO DE INTERESSES”, BEM COMO A SEÇÃO “DESTINAÇÃO DOS RECURSOS”, CONSTANTES DO PROSPECTO DA OFERTA DA 1ª EMISSÃO.