Instrumento Particular de Alteração do Regulamento KNRE11 de 13/03/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Kinea II Real Estate Equity (KNRE11), fundo imobiliário residencial, com entrega no FundosNet (B3) em 13/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do KNRE11 fechou a R$ 0,18, com P/VP de 0,30 (valor patrimonial de R$ 0,60 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 11,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 14.423.780/0001-97
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 13/03/2026
- Data de entrega
- 13/03/2026 17:55
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO
KINEA II REAL ESTATE EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ 14.423.780/0001-97
Pelo presente Instrumento Particular, INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrito no CNPJ sob nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 2.528, de 29 de julho de 1993, representada na forma do seu contrato social, na qualidade de administradora (“Administradora”) do KINEA II REAL ESTATE EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Fundo”) vem, considerando que,
(i) A Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, realizada em 28/10/2025, deliberou, por maioria dos votos, com quórum representando aproximadamente 8,96% das cotas emitidas, pela prorrogação do prazo de duração do Fundo por 1 (um) ano, passando a se encerrar em 14/11/2026, e autorizou expressamente a Administradora a praticar todos os atos necessários à efetivação da matéria aprovada, inclusive a alteração do Regulamento;
(ii) posteriormente, foi acordado com a Kinea Investimentos Ltda., na qualidade de gestora do Fundo, que o Regulamento do Fundo deveria ser atualizado para refletir o prazo consolidado de 15 (quinze) anos, contados da data do registro de funcionamento concedido pela CVM em 07/12/2011, consolidando todas as prorrogações anteriormente deliberadas sem alteração formal do Regulamento;
Desta forma, RESOLVE consolidar as prorrogações do prazo de duração do Fundo e estabelecer que o Fundo tem prazo de duração de 15 (quinze) anos, contados da data do registro de funcionamento concedido pela CVM (07/12/2011), passando a se encerrar em 07/12/2026.
Tendo em vista o disposto acima, aprovar a nova versão do Regulamento do Fundo, que passará a vigorar em sua versão consolidada, conforme conteúdo constante no Anexo I ao presente instrumento.
São Paulo (SP), 13 de março de 2026.
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administradora do Fundo
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ANEXO I – VERSÃO CONSOLIDADA DO REGULAMENTO
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