Pular para o conteúdo

Fato Relevante KNSC11 de 24/07/2026

Fato Relevante do Kinea Securities (KNSC11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 24/07/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do KNSC11 fechou a R$ 8,19, com P/VP de 0,93 (valor patrimonial de R$ 8,85 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,08 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,68% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 2,1 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.864.448/0001-38
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
24/07/2026
Data de entrega
24/07/2026 18:25
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

/>

/>

FATO RELEVANTE KINEA SECURITIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 35.864.448/0001-38

Código ISIN nº BRKNSCCTF008 Código de Negociação: KNSC11

A INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, Itaim Bibi, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 2.528, de 29 de julho de 1993 (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora da CLASSE ÚNICA DO KINEA SECURITIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Resolução CVM nº 175 de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”), do Anexo Normativo III da Resolução CVM n° 175, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, inscrito no CNPJ sob o nº 35.864.448/0001-38 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), em cumprimento ao quanto disposto no inciso IX do §3º do art. 64 da Resolução da CVM n° 175, vem comunicar aos cotistas (“Cotistas”) e ao mercado em geral o quanto segue.

Em 24 de julho de 2026, foi formalizado o “Ato do Administrador para Aprovação da Oferta Primária de Novas Cotas da 6ª Emissão do Kinea Securities Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” (“Ato de Aprovação da Oferta”), por meio do qual, a KINEA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Minas de Prata, nº 30, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187/0001-44, na qualidade de gestor do Fundo (“Gestor”), em conjunto com o Administrador, aprovaram a realização da distribuição pública primária de cotas da 6ª (sexta) emissão da Classe (“6ª Emissão” e “Novas Cotas” e, em conjunto com as cotas já emitidas pelo Fundo, “Cotas”), a ser realizada sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM n° 160”), da Resolução CVM n° 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), e nos termos da Cláusula 8.2 do anexo descritivo da Classe constante no regulamento do Fundo (“Anexo I” e “Regulamento”, respectivamente), que estabelece que o Gestor poderá realizar novas emissões de cotas, desde que limitadas ao montante total máximo de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), sem considerar o valor que venha a ser captado com a 1ª (primeira) emissão de cotas da Classe (“Capital Autorizado”).

Neste sentido, as principais características da Oferta encontram-se descritas abaixo, sem prejuízo das demais disposições que constarão dos documentos da Oferta.

COLOCAÇÃO E PROCEDIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO

A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas, no Brasil, sob coordenação da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com endereço na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, Torre Sul, 30º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0011-78 (“Coordenador Líder”), sob o regime de melhores esforços de colocação (incluindo as Cotas do Lote Adicional, conforme abaixo definidas, caso emitidas), podendo contar com a participação de outras instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais, credenciadas junto à B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), convidadas a participar da Oferta (“Participantes Especiais” e, em conjunto com o Coordenador Líder, as “Instituições Participantes da Oferta”), nos termos da Resolução CVM n° 160, da Resolução da CVM n° 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observado o plano de distribuição da Oferta descrito e detalhado nos documentos da Oferta.

ADMISSÃO PARA DISTRIBUIÇÃO E NEGOCIAÇÃO DAS NOVAS COTAS

As Novas Cotas serão admitidas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3, observado que as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3, após o encerramento da Oferta e obtenção da autorização da B3 para o início de sua negociação, na data indicada no formulário de liberação para negociação de Novas Cotas, conforme detalhado nos documentos da Oferta.

QUANTIDADE DE NOVAS COTAS E PREÇO DE EMISSÃO

Serão emitidas, inicialmente, 45.977.012 (quarenta e cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil e doze) Novas Cotas, podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido) ou aumentada em virtude da emissão das Cotas do Lote Adicional (conforme abaixo definido). O valor de emissão das Novas Cotas, com base na sugestão do Gestor do Fundo, nos termos da Cláusula 8.2.2. do Anexo I do Regulamento, será de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos), correspondente ao valor patrimonial das Novas Cotas de emissão do Fundo em 30 de junho de 2026 (“Preço de Emissão”), sem considerar a Taxa de Distribuição (conforme abaixo definido). Adicionalmente, as Novas Cotas serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional na data de liquidação do Direito de Preferência, na data de liquidação do Direito de Subscrição de Sobras e nas Datas de Liquidação (conforme definidas no Prospecto).

/>

/>

MONTANTE INICIAL DA OFERTA

O montante inicial da 6ª Emissão corresponderá, inicialmente, R$ 400.000.004,40 (quatrocentos milhões e quatro reais e quarenta centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição (conforme abaixo definida) (“Montante Inicial da Oferta”), podendo (i) ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido); ou (ii) aumentado em virtude da eventual emissão das Cotas Adicionais (conforme abaixo definido).

COTAS DO LOTE ADICIONAL

O Administrador e o Gestor, nos termos e conforme os limites estabelecidos no art. 50 da Resolução CVM nº 160, com a prévia concordância do Coordenador Líder, poderão optar por distribuir um volume adicional de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de Novas Cotas inicialmente ofertadas, ou seja, até 11.494.253 (onze milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e três) Novas Cotas, perfazendo o montante de até R$ 100.000.001,10 (cem milhões, um real e dez centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição (conforme abaixo definida), nas mesmas condições e no mesmo preço das Novas Cotas inicialmente ofertadas (“Cotas do Lote Adicional”).

DISTRIBUIÇÃO PARCIAL E MONTANTE MÍNIMO DA OFERTA

Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que subscrito e integralizado, no mínimo, R$ 30.000.001,20 (trinta milhões, um real e vinte centavos), correspondente a 3.448.276 (três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e seis) Novas Cotas, sem considerar a Taxa de Distribuição (“Montante Mínimo da Oferta”), nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM n° 160 (“Distribuição Parcial”). As Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação da Oferta deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta. A Oferta poderá ser encerrada, a qualquer momento, antes do término do Período de Distribuição (conforme definido no Prospecto), a critério único e exclusivo dos Ofertantes, em conjunto com o Coordenador Líder, caso se verifique a subscrição do Montante Mínimo da Oferta.

TAXA DE DISTRIBUIÇÃO

A Oferta contará com a cobrança de taxa de distribuição primária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por Nova Cota, a qual será fixa e inalterável, equivalente a um percentual fixo de 2,87% (dois inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) sobre o Preço de Emissão, correspondente ao quociente entre (i) o valor dos gastos da distribuição das Novas Cotas, que será equivalente à soma dos custos da distribuição das Novas Cotas, a ser paga pelos Investidores (inclusive pelos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência e Sobras) adicionalmente ao Preço de Emissão (“Taxa de Distribuição”), de forma que cada Nova Cota subscrita custará R$ 8,95 (oito reais e noventa e cinco centavos) aos respectivos subscritores (“Preço de Subscrição”).

DIREITO DE PREFERÊNCIA

No âmbito da Oferta, será assegurado aos Cotistas do Fundo detentores de Cotas do Fundo cujas Cotas estejam integralizadas no 3ª (terceiro) Dia Útil subsequente a data de divulgação do anúncio de início, na forma do §3° do art. 59 da Resolução CVM n° 160 (“Anúncio de Início”), o exercício do direito de preferência para a subscrição de Novas Cotas, nos termos do item 8.2.3 do Anexo I do Regulamento (“Direito de Preferência”), na proporção de sua participação no Fundo, conforme aplicação do Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas (conforme abaixo definido). Os Cotistas interessados em subscrever as Novas Cotas deverão exercer o seu Direito de Preferência conforme cronograma a ser definido e informado por meio do Anúncio de Início (“Período de Exercício do Direito de Preferência”).

Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, total ou parcialmente, seu Direito de Preferência.

Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, (a) a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência até o 9º (nono) dia útil (inclusive) seguinte à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3; e (b) a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência, até o 10º (décimo) Dia Útil (inclusive) à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência junto ao Escriturador (conforme definido no Prospecto).

Entende-se por Dia Útil qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais; e (ii) aqueles sem expediente na B3. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos deste Prospecto não sejam Dia Útil, considerar-se-á como a data devida para o referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte, sem acréscimos de encargos, e/ou, caso as datas em que venham a ocorrer eventos no âmbito da B3 nos termos deste Prospecto sejam em dias em que a B3 não esteja em funcionamento, considerar-se-á como a data devida para o referido evento o dia imediatamente subsequente em que a B3 esteja em funcionamento, sem acréscimo de encargos, conforme as Cotas estejam eletronicamente custodiadas na B3 (“Dia Útil”).

FATOR DE PROPORÇÃO

O fator de proporção para subscrição de Novas Cotas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência é de 0,22738115576 e será aplicado sobre o número de Cotas detidas por cada Cotista na Data Base (conforme definido no cronograma da Oferta), observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo) (“Fator de Proporção”).

DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DE SOBRAS

Caso existam Novas Cotas remanescentes não subscritas e integralizadas no âmbito do exercício do Direito de Preferência (“Sobras”), será conferido a cada Cotista que exercer seu Direito de Preferência, o direito de subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Sobras”) equivalente ao fator de proporção a ser indicado no Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (conforme

/>

/>

definido no Prospecto), o qual será o resultado da divisão entre (i) o número de Novas Cotas remanescentes na Oferta após o encerramento do Período do Exercício do Direito de Preferência; e (ii) a quantidade de Novas Cotas subscritas durante o Período do Exercício do Direito de Preferência por Cotistas que, no ato do exercício do Direito de Preferência, optaram por participar do Direito de Subscrição de Sobras. Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, total ou parcialmente, junto à B3 ou ao escriturador, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3 e do escriturador, conforme cronograma da oferta.

VALOR MÍNIMO DE INVESTIMENTO

No âmbito da Oferta, cada investidor deverá subscrever e integralizar, no mínimo, 115 (cento e quinze) Novas Cotas, pelo Preço de Subscrição (“Investimento Mínimo”). Se o investidor, mediante o preenchimento do Termo de Aceitação e do Boletim de Subscrição (conforme definido no Prospecto), conforme aplicável, condicionar a subscrição de Novas Cotas à proporção entre a quantidade de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o Volume Inicial da Oferta, e a quantidade proporcional em observância à referida condição for inferior à quantidade mínima de 115 (cento e quinze) Novas Cotas, neste caso, o Valor Mínimo de Investimento não será observado e o Investidor poderá manter seu investimento em quantidade inferior ao Investimento Mínimo.

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos líquidos provenientes da 6ª Emissão e da Oferta serão aplicados pelo Fundo de acordo com a Política de Investimento estabelecida no Regulamento e conforme descrito nos documentos da Oferta.

PÚBLICO-ALVO DA OFERTA

A Oferta é destinada a investidores em geral, quais sejam: (i) (i.a) nos termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução da CVM nº 27, de 8 de abril de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM n° 27”), instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; fundos patrimoniais e fundos de investimento registrados na CVM; (i.b) investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor, que sejam fundos de investimentos, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, em qualquer caso, com sede no Brasil; assim como (i.c) investidores que não se enquadrem na definição dos itens “(i.a)” e (i.b)” acima, mas que formalizem Documento de Aceitação em valor igual ou superior a R$ 972.068,40 (novecentos e setenta e dois mil, sessenta e oito reais e quarenta centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição e R$ 1.000.001,40 (um milhão e um real e quarenta centavos), considerando a Taxa de Distribuição, que equivale à quantidade mínima de 111.732 (cento e onze mil, setecentas e trinta e duas) Novas Cotas, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento (“Investidores Institucionais”); e (ii) investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam Investidores Institucionais nos termos do item “(i)” acima e que formalizem Documento de Aceitação em valor igual ou inferior a R$ 972.059,70 (novecentos e setenta e dois mil, cinquenta e nove reais e setenta centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição e R$ 999.992,45 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), considerando a Taxa de Distribuição, que equivale à quantidade máxima de 111.731 (cento e onze mil, setecentas e trinta e uma) Cotas, observado o Investimento Mínimo por Investidor (conforme abaixo definido) (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”), em qualquer caso, que se enquadrem no público-alvo da Classe, conforme previsto no Anexo I ao Regulamento da Classe.

PRAZO DA OFERTA

A Oferta deverá ser encerrada em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início, conforme previsto no artigo 48 da Resolução CVM n° 160, ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro.

DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES

Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos no “Prospecto Definitivo da Oferta de Distribuição Pública Primária de Cotas da 6ª Emissão do Kinea Securities Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” (“Prospecto”).

O Fundo manterá os seus Cotistas e o mercado em geral informados sobre o processo da Oferta, nos termos da regulamentação aplicável.

ESTE FATO RELEVANTE TEM COMO ÚNICO OBJETIVO DIVULGAR A APROVAÇÃO DA OFERTA E DAR CONHECIMENTO AOS COTISTAS DO FUNDO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DE SOBRAS E NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS NOVAS COTAS.

ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO DO FUNDO, O PROSPECTO DA OFERTA, ESPECIALMENTE A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, NO PROSPECTO, BEM COMO DO INFORME ANUAL DO FUNDO, ELABORADO NOS TERMOS DO ANEXO K DA RESOLUÇÃO CVM N° 175, QUE CONTEMPLA AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE FATO RELEVANTE, E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO FUNDO, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS.

Quaisquer comunicados aos Investidores, relacionados à Oferta, serão divulgados por meio de Comunicado ao Mercado ou Fato Relevante nas páginas eletrônicas da CVM (http://www.cvm.gov.br), da B3 (http://www.b3.com.br), do Administrador (https://www.intrag.com.br/pt-br).

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.