Inst. Particular de Emissão de Cotas KONG11 de 28/05/2026
Inst. Particular de Emissão de Cotas do Capitania Arton Jardim Paulistano (KONG11), fundo imobiliário de lajes corporativas, sobre ATO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA - 28/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/05/2026. No pregão de 25/08/2026, a cota do KONG11 fechou a R$ 101,00, com P/VP de 1,05 (valor patrimonial de R$ 95,98 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 66,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 66.743.243/0001-28
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- ATO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA - 28/05/2026
- Data de referência
- 28/05/2026
- Data de entrega
- 28/05/2026 20:39
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ATO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DO CAPITANIA ARTON JARDIM PAULISTANO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
O BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar, parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“Administradora”), e a CAPITÂNIA ALTERNATIVES S.A, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1485, Edifício Torre Norte, 3º andar, conjunto 31, bairro Jardim Paulistano, CEP 01.452-002, inscrita no CNPJ sob o nº 41.475.648/0001-00, autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório nº 19.844, de 27 de maio de 2022, na qualidade de gestora (“Gestora”) .
RESOLVEM:
(i) rerratificar os termos e condições da 1ª (primeira) emissão e a distribuição pública das cotas da Classe Única, todas nominativas e escriturais, (“Cotas”), por meio de oferta pública (“Oferta”), tendo como instituição intermediária o Coordenador Líder (conforme abaixo definido), a ser realizada com as seguintes características:
(a) Rito: a 1ª Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso VII, alínea “a” da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160” e “Oferta Pública”, respectivamente);
(b) Público-alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores Profissionais” ou “Investidores”);
(c) Prospecto: dispensado nos termos do artigo 9º, inciso I, da Resolução CVM 160;
(d) Lâmina: dispensada nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução CVM 160;
(e) Coordenador Líder: a distribuição primária das cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação da BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, acima qualificada (“Coordenador Líder”);
(f) Montante Inicial da Oferta: R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) (“Montante Inicial da Oferta”), podendo o Montante Inicial da Oferta ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme adiante definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme adiante definido), ou aumentado em virtude de Lote Adicional (conforme adiante definido);
(g) Quantidade de Cotas: serão distribuídas, no âmbito da Oferta Pública, inicialmente, 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) Cotas, podendo referido montante ser (i) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta, ou (ii) aumentada em razão do Lote Adicional;
(h) Lote Adicional: conforme faculdade prevista no Artigo 50 da Resolução CVM 160, o Montante Inicial da Oferta poderá ser aumentado em até 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade das Cotas originalmente

ofertadas, ou seja, em até 300.000 (trezentas mil) Cotas, totalizando um montante financeiro adicional de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) (“Lote Adicional”);
(i) Preço de Emissão: o preço de emissão corresponderá a R$ 100,00 (cem reais);
(j) Custo Unitário da Cota: Caso seja distribuído o Montante Inicial da Oferta (conforme abaixo definido), o custo unitário de distribuição, ou seja, o custo de distribuição dividido pelo número de Cotas subscritas no âmbito da Oferta será de R$ 2,66 (dois reais e sessenta e seis centavos) por Cota. O Custo Unitário de Distribuição da Oferta poderá variar conforme a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas no âmbito desta Emissão. O Preço de Emissão já engloba o Custo Unitário de Distribuição;
(k) Investimento Mínimo por Investidor: cada Investidor deverá subscrever, no mínimo, 1.000 (um mil) Cotas, que somam o montante mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (“Investimento Mínimo por Investidor”);
(l) Distribuição Parcial: Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a distribuição parcial das Cotas (“Distribuição Parcial”), observado que, nesse caso, a Oferta somente será efetivada se forem colocadas, no mínimo, R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”), sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta. Atingido o Montante Mínimo da Oferta, as Cotas que não forem efetivamente subscritas durante o Período de Distribuição deverão ser canceladas pela Administradora. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora e a Gestora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderá encerrar a Oferta a qualquer momento;
(m) Período de Distribuição: o prazo de distribuição das Cotas é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”) ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Período de Distribuição”), sendo admitido o encerramento da Oferta, a qualquer momento, caso a totalidade das Cotas seja colocada junto aos Investidores ou antes do referido prazo por decisão do Coordenador Líder;
(n) Forma de Integralização: as integralizações e as respectivas liquidações das Cotas deverão ser realizadas junto à B3 ou ao Escriturador, conforme o caso, em moeda corrente nacional, com base no Preço de Emissão e no preço de integralização, mediante Chamada de Capital, observados os procedimentos descritos no Boletim de Subscrição, no Compromisso de Investimento e no Regulamento;
(o) Limitações à negociação: durante a colocação das Cotas, o Investidor da Oferta que subscrever a Cota terá suas Cotas bloqueadas para negociação pela Administradora e pelo Coordenador Líder, e somente passarão a ser livremente negociadas em ambiente de bolsa na B3 após a divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta;
(p) Destinação dos recursos: os recursos líquidos provenientes da 1ª Emissão serão aplicados pela Classe Única, de acordo com a política de investimentos estabelecida no Anexo, e destinado à constituição e funcionamento do Fundo;
(q) Outras Disposições: Os demais termos e condições da 1ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta Pública.
A Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias para a realização da 1ª Emissão e da Oferta Pública.

Em atenção ao Art.10, II da Resolução CVM 175, os Prestadores de Serviços Essenciais declaram que o Regulamento do Fundo está plenamente aderente à legislação vigente.
Fica desde já estabelecido, na forma da regulamentação aplicável que o Fundo e a Classe Única terão seu número de CNPJ atribuído pela CVM quando de seu registro na página mundial de computadores da mesma. O número estará disponível na ficha de cadastro do Fundo e da Classe Única disponível ao público no sistema SGF da CVM.
São Paulo, 28 de maio de 2026.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Nome: Nome: Cargo: Cargo:
CAPITÂNIA ALTERNATIVES S.A.
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