Demonstrações Financeiras KPRP11 de 30/06/2026
Demonstrações Financeiras do Kinea Prime Residencial I PVT (KPRP11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/09/2026. O patrimônio líquido era de R$ 39,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 58.099.321/0001-75
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 30/06/2026
- Data de entrega
- 28/09/2026 22:17
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Kinea Prime Residencial I PVT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
(CNPJ no 58.099.321/0001-75) (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) Demonstrações financeiras em 30 de junho de 2026 e relatório do auditor independente

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
Aos Cotistas e à Administradora Kinea Prime Residencial I PVT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da classe única do Kinea Prime Residencial I PVT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada ("Fundo"), que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo em 30 de junho de 2026, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais Assuntos de Auditoria
Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Edifício B32, 1 ~~6~~o , São Paulo, SP, Brasil, 04538-132 T: +55 (11) 4004-8000
www.pwc.com.br

Kinea Prime Residencial I PVT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
| Porque é um PAA | Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria |
|---|---|
| Existência e mensuração do investimento em sociedade de propósito específico - Notas Explicativas 3 e 4. | |
| Conforme apresentado no Balanço Patrimonial em 30 de junho de 2026, os recursos do Fundo estão substancialmente alocados em sociedade de propósito específico. | Nossos principais procedimentos de auditoria consideraram, entre outros: Para o investimento em sociedade de propósito específico, realizamos teste de mensuração dos |
| Os investimentos em sociedade de propósito específico, com natureza de incorporação para venda, estão registrados por equivalência patrimonial. | investimentos em sociedade de propósito específico, com base nas informações financeiras auditadas das investidas, elaboradas com defasagem de até dois meses em relação à data-base das demonstrações financeiras do |
| Considerando a relevância da carteira de aplicações em relação ao patrimônio líquido do Fundo e a consequente apuração do valor de sua cota, a existência e mensuração dessas aplicações foram consideradas áreas de foco em nossa auditoria. | Fundo. Em relação a existência dos investimentos, realizamos testes através do processo de circularização junto à investida. Consideramos que os critérios adotados pela administração para a existência e mensuração desses investimentos estão consistentes com as informações analisadas em nossa auditoria. |
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras. A continuidade das operações de um fundo de investimento é, adicionalmente, dependente da prerrogativa dos cotistas em resgatar suas cotas nos termos do regulamento do Fundo.
Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções
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relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar ameaças à nossa independência ou salvaguardas aplicadas.
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Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 28 de setembro de 2026
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. CRC 2SP000160/O-5

Caio Fernandes Arantes Contador CRC 1SP222767/O-3
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Kinea Prime Residencial I PVT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
(CNPJ: 58.099.321/0001-75) (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) (CNPJ: 62.418.140/0001-31) (Gerido pela Kinea Investimentos Ltda.) (CNPJ: 08.604.187/0001-44)
Balanço Patrimonial em 30 de junho de 2026 e 2025 Classe Única
Em milhares de reais
| Ativo | Quantidade | 2026 | % PL Quantidade | 2025 | % PL | Passivo | 2026 | % PL | 2025 | % PL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Circulante | Nota Explicativa | 2.349 | 5,85 | 1.179 | 3,97 | Circulante | Nota Explicativa | 5.696 | 14,18 | 4.279 | 14,40 | |
| Disponibilidades | 32 | 0,08 | 31 | 0,11 | Participação em Sociedade de Propósito Específico a integralizar | 3 e 4 | 5.594 | 13,93 | 3.393 | 11,42 | ||
| Rendimentos a distribuir | 10 | - | - | 22 | 0,07 | |||||||
| Aplicações financeiras de natureza não imobiliária | 3 e 4 | 2.309 | 5,75 | 1.148 | 3,86 | |||||||
| Aplicações Operações Compromissadas | 2.309 | 5,75 | 1.148 | 3,86 | Provisões e contas a pagar | 102 | 0,25 | 864 | 2,91 | |||
| Letras Financeiras do Tesouro - LFT | 2.309 | 5,75 | - | - | Remuneração dos prestadores de serviços | 65 | 0,16 | 50 | 0,17 | |||
| Notas do Tesouro Nacional - NTN-B | - | - | 1.148 | 3,86 | Outros | 37 | 0,09 | 5 | 0,02 | |||
| Custo de oferta a pagar - 1ª emissão | - | - | 809 | 2,72 | ||||||||
| Outros valores e bens | 8 | 0,02 | - | - | ||||||||
| Outros | 8 | 0,02 | - | - | ||||||||
| Não Circulante | 43.515 | 108,33 | 32.813 | 110,43 | ||||||||
| Realizável a longo prazo | 43.515 | 108,33 | 32.813 | 110,43 | Patrimônio líquido | 6 | 40.168 | 100,00 | 29.713 | 100,00 | ||
| Investimento | 43.515 | 108,33 | 32.813 | 110,43 | Cotas Integralizadas | 39.217 | 97,63 | 29.767 | 100,18 | |||
| Participação em Sociedade de Propósito Específico | 3 e 4 | 42.188.500 | 43.515 | 108,33 32.812.500 | 32.813 | 110,43 | Lucros/Prejuízos acumulados | 951 | 2,37 | (54) | (0,18) | |
| Total do ativo | 45.864 | 114,18 | **33.992 ** | 114,40 | Total dopassivo | 45.864 | 114,18 | **33.992 ** | 114,40 |
As notas explicativas da administradora e gestora são parte integrante das demonstrações financeiras
Kinea Prime Residencial I PVT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (CNPJ: 58.099.321/0001-75) (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
(CNPJ: 62.418.140/0001-31)
(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda.)
(CNPJ: 08.604.187/0001-44)
Demonstração de Resultado do Exercício findo em 30 de junho de 2026 e Período de 27 de maio de 2025 (início das atividades) a 30 de junho de 2025 Classe Única
Em milhares de reais
| Nota Explicativa | 2026 | 2025 | |
|---|---|---|---|
| Propriedades para investimento | |||
| Resultado de equivalência patrimonial | 4 | 1.326 | - |
| Resultado líquido de propriedades para investimento | 1.326 | - | |
| Outros ativos financeiros | 115 | 31 | |
| Rendas com Aplicações em Operações Compromissadas | 115 | 31 | |
| Outras receitas/despesas | (207) | (63) | |
| Remuneração dos prestadores de serviços | 12 e 14 | (644) | (57) |
| Auditoria e custódia | 14 | (56) | (5) |
| Taxa de fiscalização CVM | 14 | (5) | - |
| Outras despesas | 14 | (20) | (1) |
| Sobra taxa de distribuição - 1ª emissão | 6 | 518 | - |
| Lucro/prejuízo líquido do exercício/período | 1.234 | (32) |
As notas explicativas da administradora e gestora são parte integrante das demonstrações financeiras
Kinea Prime Residencial I PVT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (CNPJ: 58.099.321/0001-75)
(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) (CNPJ: 62.418.140/0001-31)
(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda.) (CNPJ: 08.604.187/0001-44)
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do Exercício findo em 30 de junho de 2026 e Período de 27 de maio de 2025 (início das atividades) a 30 de junho de 2025 Classe Única
Em milhares de reais
| Lucros/Prejuízos | ||||
|---|---|---|---|---|
| Nota Explicativa | Cotas Integralizadas | Acumulados | Total | |
| Integralização de cotas - 1ª Emissão(início em 27/05/2025) | 6 | 29.767 | - | 29.767 |
| Prejuízo do período | - | (32) | (32) | |
| Distribuição de resultado no período | 10 | - | (22) | (22) |
| Saldos em 30 dejunho de 2025 | 29.767 | (54) | 29.713 | |
| Integralização de cotas no exercício (encerrada em 11/04/2025) | 6 | 9.450 | - | 9.450 |
| Lucro líquido do exercício | - | 1.234 | 1.234 | |
| Distribuição de resultado no exercício | 10 | - | (229) | (229) |
| Saldos em 30 dejunho de 2026 | 39.217 | 951 | 40.168 |
As notas explicativas da administradora e gestora são parte integrante das demonstrações financeiras
Kinea Prime Residencial I PVT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
(CNPJ: 58.099.321/0001-75) (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) (CNPJ: 62.418.140/0001-31) (Gerido pela Kinea Investimentos Ltda.)
(CNPJ: 08.604.187/0001-44)
Demonstração dos Fluxos de Caixa do Exercício findo em 30 de junho de 2026 e Período de 27 de maio de 2025 (início das atividades) a 30 de junho de 2025 Classe Única
| Em milhares de reais | |||
|---|---|---|---|
| Nota Explicativa | 2026 | 2025 | |
| Atividade operacional | |||
| Recebimento de rendimentos com operações compromissadas | 115 | 31 | |
| Pagamento de remuneração dos prestadores de serviços | (628) | (7) | |
| Pagamento de auditoria e custódia | (24) | - | |
| Pagamento de taxa de fiscalização CVM | (10) | - | |
| Pagamento de outros gastos operacionais | (24) | (1) | |
| Caixa líquido das atividades operacionais | (571) | 23 | |
| Atividade de investimento | |||
| Aquisição de ações - "SPE" | 4 | (7.175) | (29.420) |
| Caixa líquido das atividades de investimentos | (7.175) | (29.420) | |
| Atividade de financiamento | |||
| Integralização de cotas - 1ª Emissão | 6 | 9.450 | 29.767 |
| Custo de distribuição de cotas - 1ª Emissão | 6 | (291) | (1.352) |
| Recebimento de taxa de distribuição - 1ª Emissão | 6 | - | 2.161 |
| Distribuição de rendimentos para os cotistas | 10 | (251) | - |
| Caixa líquido das atividades de financiamento | 8.908 | 30.576 | |
| Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa | 1.162 | 1.179 | |
| Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício/período | 3 | 1.179 | - |
| Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício/período | 2.341 | 1.179 |
As notas explicativas da administradora e gestora são parte integrante das demonstrações financeiras
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(CNPJ: 58.099.321/0001-75)
(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
(CNPJ: 62.418.140/0001-31) (Gerido pela Kinea Investimentos Ltda.)
(CNPJ: 08.604.187/0001-44)
Notas explicativas da administradora e da gestora às demonstrações financeiras Em 30 de junho de 2026 e 2025. Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
1. Contexto operacional
O Kinea Prime Residencial I PVT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada (“Fundo”), foi constituído em 13 de novembro de 2024 sob a forma de um fundo de investimento imobiliário, sob forma de condomínio fechado, com prazo de duração determinado a contar da data de publicação do anúncio de encerramento da oferta pública de distribuição das cotas da 1ª Emissão do Fundo que ocorreu em 11 de abril de 2025, prazo este equivalente ao maior entre: (i) o período de 06 anos; podendo referido prazo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, a critério da Administradora e da Gestora, independentemente de realização de assembleia geral de Cotistas; e (ii) o período enquanto vigorarem direitos e/ou obrigações do Fundo decorrentes do processo de desinvestimento dos ativos do Fundo, independentemente de realização de assembleia geral de Cotistas, é composto por uma única classe de Cotas. Iniciou suas operações em 27 de maio de 2025. É destinado a receber recursos de investidores profissionais, que busquem retorno de longo prazo. A responsabilidade dos Cotistas é limitada ao valor por eles subscrito.
As cotas do Fundo foram registradas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secundário em mercado de balcão organizado e/ ou em mercado de bolsa, administrados pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
Este Fundo tem por objetivo o investimento oportunístico em empreendimentos imobiliários na forma prevista na regulamentação aplicável, para fins de obtenção de renda e de eventuais ganhos de capital, através da aquisição de (i) participações societárias, direta ou indireta, em sociedade(s) por ações de capital fechado ou sociedades limitadas ("Sociedades Investidas"), cujas ações, quotas ou direitos, conforme aplicável, serão adquiridas pelo Fundo, direta ou indiretamente e que terão como objeto social: (a) a aquisição de participação societária em outras Sociedades Investidas, e/ou (b) o investimento em Empreendimentos Imobiliários ("Participações Societárias"); (ii) direitos reais sobre imóveis ("Imóveis") a serem utilizados para o desenvolvimento e exploração de Empreendimentos Imobiliários. O Fundo adquirirá Imóveis e demais Ativos vinculados a imóveis que estejam localizados em todo o território brasileiro.
Os principais riscos associados ao Fundo estão detalhados na nota 5.
2. Apresentação das demonstrações financeiras e principais práticas contábeis
As demonstrações financeiras foram preparadas e estão apresentadas de acordo com as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil para os Fundos de Investimento Imobiliários que são definidas pelas normas previstas na Instrução CVM n.º 516/11, Resolução CVM nº 175/22 e pelas demais orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As demonstrações financeiras estão sendo apresentada para o exercício findo em 30/06/2026, comparativamente ao período de 27/05/2025 a 30/06/2025, considerando que o Fundo
KINEA PRIME RESIDENCIAL I PVT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ: 58.099.321/0001-75) (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) (CNPJ: 62.418.140/0001-31) (Gerido pela Kinea Investimentos Ltda.) (CNPJ: 08.604.187/0001-44)
Notas explicativas da administradora e da gestora às demonstrações financeiras Em 30 de junho de 2026 e 2025. Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
apresentava-se com menos de 90 dias de atividades até a data-base do encerramento do primeiro exercício social (30/06/2025).
3. Resumo das principais políticas contábeis e critérios de apuração
A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administradora efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados, bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o período do relatório. O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.
Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:
a. Apuração do resultado
As receitas e as despesas são apropriadas ao resultado segundo o regime contábil de competência.
b. Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários e aplicações em operações compromissadas que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.
As operações compromissadas são operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura no curto prazo, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, valorizadas diariamente conforme a taxa de mercado da negociação da operação.
c. Aplicação financeira de natureza imobiliária
i) Investimentos em Sociedades de Propósito Específico (SPE)
Os investimentos em SPE são registrados ao custo de aquisição e subsequentemente avaliados pelo método de equivalência patrimonial, tomando por base as informações financeiras das investidas elaboradas com defasagem máxima de 2 meses em relação às demonstrações financeiras do Fundo, considerando que todos os investimentos em SPE tem natureza de incorporação para venda e que não se tratam de propriedades para investimento.
KINEA PRIME RESIDENCIAL I PVT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
(CNPJ: 58.099.321/0001-75) (Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
(CNPJ: 62.418.140/0001-31)
(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda.)
(CNPJ: 08.604.187/0001-44)
Notas explicativas da administradora e da gestora às demonstrações financeiras Em 30 de junho de 2026 e 2025. Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
d. Passivo circulante
Demonstrado pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias.
e. Outros ativos e passivos (circulantes e não circulantes)
Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor do Fundo e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança. Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando o Fundo possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias ou cambiais incorridas. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido.
Os ativos e passivos são classificados como circulante quando é provável que sua realização ou liquidação ocorrerá nos próximos 12 meses, caso contrário, são demonstrados como não circulante.
f. Moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras
A moeda funcional do Fundo é o Real, mesma moeda de preparação das demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras são apresentadas em milhares de reais.
4. Aplicações financeiras
As aplicações financeiras em 30 de junho de 2026 e 2025 estão representadas por:
De natureza não imobiliária
(a) Aplicações com operações compromissadas, conforme abaixo:
| Descrição | Vencimento Va | lor contábil 2026 | Quantidade 2026 | Valor contábil 2025 | Quantidade 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Letras Financeiras do Tesouro – LFT (i) | 01/09/2029 | 2.309 | 120 | - | - |
| Notas do Tesouro Nacional – NTN (i) | 15/08/2028 | - | - | 1.148 | 264 |
| Total | 2.309 | 120 | 1.148 | 264 |
(i) São operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação, valorizadas diariamente conforme a taxa de mercado da negociação da operação.
KINEA PRIME RESIDENCIAL I PVT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
(CNPJ: 58.099.321/0001-75)
(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
(CNPJ: 62.418.140/0001-31)
(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda.)
(CNPJ: 08.604.187/0001-44)
Notas explicativas da administradora e da gestora às demonstrações financeiras Em 30 de junho de 2026 e 2025. Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
De natureza imobiliária
(a) Investimentos em sociedades de propósito específico (SPE)
A CM Corporate Participações IX Ltda., foi constituída em 19 de outubro de 2018, com sede na Rua Minas de Prata, 30 – 4º Andar, cidade de São Paulo - SP e tem como objeto social a participação em outras sociedades, a realização de investimentos no setor imobiliário e a administração de bens próprios. Até 28 de maio de 2025 época da reorganização societária descrita abaixo, a CM Corporate era a única sócia da Coinvestidores Participações IX Ltda.
Em 28 de maio de 2025, ocorreu reorganização societária da Coinvestidores Participações IX Ltda., na qual a então única sócia, a CM Corporate Participações IX Ltda., cedeu a totalidade de sua participação aos fundos Kinea Prime Residencial I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, inscrito no CNPJ sob o nº 57.683.576/0001-18 e Kinea Prime Residencial I PVT Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limita, inscrito no CNPJ sob o nº 58.099.321/0001-75. Em decorrência da cessão das quotas, a CM Corporate Participações IX Ltda retirou-se da sociedade e os referidos fundos passaram a compor integralmente o capital social da investida.
A Coinvestidores Participações IX Ltda. é uma sociedade constituída para o desenvolvimento de empreendimento residencial de alto padrão localizado no bairro Paraíso, na cidade de São Paulo/SP, em parceria com a incorporadora R. Yazbek.
O investimento é reconhecido inicialmente ao custo de aquisição e mensurado posteriormente pelo método da equivalência patrimonial, com base nas informações contábeis e financeiras disponibilizadas pela investida.
Segue abaixo a movimentação das alocações de recursos na SPE em 30 de junho de 2026 e 2025:
2026
i) Integralizações/(alienações) no exercício
| Posição em quantidade de ações em 30/06/2025 | Aquisição/(Alienação) Integralização em quantidade de ações/cotas | Posição em quantidade de ações em 30/06/2026 | |
|---|---|---|---|
| Coinvestidores Participações IX Ltda. (*) | 32.812.500 | 9.376.000 | 42.188.500 |
| Total | 32.812.500 | 9.376.000 | 42.188.500 |
KINEA PRIME RESIDENCIAL I PVT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
(CNPJ: 58.099.321/0001-75)
(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
(CNPJ: 62.418.140/0001-31)
(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda.) (CNPJ: 08.604.187/0001-44)
Notas explicativas da administradora e da gestora às demonstrações financeiras Em 30 de junho de 2026 e 2025.
Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
ii) Avaliação das ações no exercício
| Saldo de Investimentos em 30/06/2025 | Aquisição/ (Alienação) Integralização do período | Resultado de Equivalência Patrimonial | Saldo de Investimentos em 30/06/2026 | |
|---|---|---|---|---|
| Coinvestidores Participações IX Ltda. (*) | 32.813 | 9.376 | 1.326 | 43.515 |
| Total | 32.813 | 9.376 | 1.326 | 43.515 |
(*) Em 21 de maio de 2026, resolvem os sócios aumentar o capital social da Sociedade, no valor de R$ 20.000, mediante a emissão de 20.000.000 novas quotas, no valor de R$ 1,000 cada uma. O Fundo subscreveu 9.376.000 quotas no montante de R$ 9.376, das quais até 30 de junho de 2026 foram integralizadas R$ 3.782, permanecendo R$ 5.594 a integralizar até 31 de dezembro de 2026.
2025
i) Integralizações/(alienações) no período
| Posição em quantidade de ações em 27/05/2025 | Aquisição/(Alienação) Integralização em quantidade de ações/cotas | Posição em quantidade de ações em 30/06/2025 | |
|---|---|---|---|
| Coinvestidores Participações IX Ltda. (*) | - | 32.812.500 | 32.812.500 |
| Total | - | 32.812.500 | 32.812.500 |
ii) Avaliação das ações no período
| Saldo de Investimentos em 27/05/2025 | Aquisição/ (Alienação) Integralização do período | Resultado de Equivalência Patrimonial | Saldo de Investimentos em 30/06/2025 | |
|---|---|---|---|---|
| Coinvestidores Participações IX Ltda. (*) | - | 32.813 | - | 32.813 |
| Total | - | 32.813 | - | 32.813 |
(*) Em 28 de maio de 2025, o Fundo adquiriu participação societária na Coinvestidores Participações IX Ltda., passando a deter 46,88% de seu capital social. No âmbito da operação, o Fundo subscreveu 32.812.500 quotas no montante total de R$ 32.813, das quais até 30 de junho de 2025 foram R$ 29.420, permanecendo R$ 3.393 a integralizar até 31 de dezembro de 2025.
5. Riscos associados ao Fundo
Tendo em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pelo Fundo, os Cotistas devem estar cientes dos riscos a que estarão sujeitos os investimentos e aplicações do Fundo, conforme descritos abaixo, não havendo, garantias, portanto, de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos Cotistas.
Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que a Administradora e a Gestora mantenham rotinas e
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Notas explicativas da administradora e da gestora às demonstrações financeiras Em 30 de junho de 2026 e 2025. Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas.
A seguir encontram-se descritos os principais riscos inerentes ao Fundo, os quais não são os únicos aos quais estão sujeitos os investimentos no Fundo e no Brasil em geral. Os negócios, situação financeira ou resultados do Fundo podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer desses riscos, sem prejuízo de riscos adicionais que não seja atualmente de conhecimento da Administradora ou que sejam julgados de pequena relevância neste momento.
a) Risco de não concretização da oferta das cotas e de cancelamento das ordens de subscrição condicionadas e do investimento por pessoas vinculadas
Caso o volume mínimo da oferta não seja atingido, a Administradora irá devolver, aos subscritores que tiverem integralizado suas cotas, o valor por cota integralizado pelo respectivo investidor, multiplicado pela quantidade de cotas subscritas pelo investidor que tenham sido canceladas, deduzido dos tributos incidentes, conforme aplicável. Neste caso, em razão dos riscos de mercado, do risco de crédito, bem como na hipótese de o fundo não conseguir investir os recursos captados no âmbito da oferta em ativos cuja rentabilidade faça frente aos encargos do fundo, os investidores que tenham adquirido cotas no âmbito da 1ª emissão do fundo poderão eventualmente receber um valor inferior àquele por eles integralizado, o que poderá resultar em um prejuízo financeiro para o respectivo investidor. Adicionalmente, as ordens de subscrição realizadas por investidores cuja integralização esteja condicionada na forma prevista na regulamentação aplicável e por pessoas vinculadas poderão vir a ser canceladas, nas hipóteses previstas nos documentos da oferta, sendo que, nesta hipótese, tais investidores farão jus ao recebimento do valor por cota integralizado pelo respectivo investidor, multiplicado pela quantidade de cotas subscritas pelo investidor que tenham sido canceladas, deduzido dos tributos incidentes, conforme aplicável, o que poderá impactar negativamente o valor das cotas dos demais investidores que permanecerem no fundo, na hipótese de o fundo não conseguir investir os recursos captados no âmbito da oferta em ativos cuja rentabilidade faça frente aos encargos do fundo. Por fim, o efetivo recebimento dos recursos pelos investidores que tenham suas respectivas ordens de subscrição canceladas, em quaisquer das hipóteses previstas nos documentos da oferta está sujeito ao efetivo recebimento, pelo fundo, dos respectivos valores decorrentes da liquidação ou da venda dos ativos e dos ativos de liquidez adquiridos pelo Fundo com os recursos decorrentes da subscrição das cotas, de modo que qualquer hipótese de inadimplência em relação a tais ativos poderá prejudicar o recebimento, pelos investidores, dos valores a que fazem jus em razão do cancelamento de suas ordens de subscrição.
b) Risco relacionado às condições para a liquidação da oferta
Sem prejuízo das demais condições precedentes estabelecidas no contrato de distribuição da primeira emissão de cotas do fundo, é condição para a concretização das aquisições descritas nos documentos da oferta da primeira emissão de cotas do fundo, a captação mínima de
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Notas explicativas da administradora e da gestora às demonstrações financeiras Em 30 de junho de 2026 e 2025. Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
recursos equivalente a R$ 140.000 (cento e quarenta milhões de reais) (“montante para as aquisições”), montante para as aquisições poderá ser obtido individualmente pelo fundo, ou em conjunto com outros veículos de investimento geridos pela Gestora que venham a investir no mesmo empreendimento imobiliário definido nos documentos da oferta da primeira emissão de cotas do Fundo, ou ainda por meio de outras fontes de captação estabelecidas com o sócio desenvolvedor do projeto, sem prejuízo do atingimento do volume mínimo da oferta. A oferta poderá ser revogada caso tal condição não seja verificada até a data de integralização das cotas da primeira emissão do fundo, hipótese em que o coordenador líder da primeira emissão de cotas do fundo deverá cancelar a oferta e Administradora os respectivos termos de aceitação e boletins de subscrição firmados pelos investidores. Caso o volume mínimo da oferta da primeira emissão de cotas do fundo e o montante para as aquisições não sejam atingidos, tais eventos poderão ser tratados como eventos de rescisão do contrato de distribuição da primeira emissão de cotas do fundo, provocando, portanto, a revogação da oferta, nos termos do artigo 67 Combinado com o artigo 70, parágrafo 4º, ambos da Resolução CVM 160 e do parágrafo 6º do Ofício-Circular nº 10/2023/CVM/SRE.
Em caso de rescisão do contrato de distribuição da primeira emissão de cotas do fundo, tal rescisão importará no cancelamento de registro da oferta, causando, portanto, perdas financeiras aos investidores. Em caso de cancelamento da oferta, todos os termos de aceitação e boletins de subscrição firmados pelos investidores serão automaticamente cancelados, observados os procedimentos de devolução descritos nos documentos da oferta. A possibilidade de cancelamento da oferta da primeira emissão de cotas do fundo deve ser levada em consideração no momento de decisão de investimento dos investidores, sob risco de gerar prejuízos aos investidores.
c) Risco relativo à concentração e pulverização
Poderá ocorrer situação em que um único cotista venha a subscrever parcela substancial da emissão, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do fundo e/ou dos cotistas minoritários.
d) Risco relativo ao desenvolvimento imobiliário e de construção
O desenvolvimento de empreendimentos imobiliários sujeita-se ao cumprimento de uma extensa legislação que define todas as condições para dar início a venda dos imóveis bem como para concluir a entrega de um empreendimento. Adicionalmente, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários está totalmente associado a atividade de construção e sofre os impactos decorrentes de: (i) aumento de custos de obras devido ao surgimento de eventos não esperados ou por aumento dos custos de matérias primas ou mão de obra; (ii) atrasos na conclusão das obras; (iii) custos adicionais de manutenção associados a entrega de
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empreendimentos imobiliários. Atrasos na concessão de aprovações e os riscos inerentes à atividade de construção e incorporação imobiliária poderão impactar negativamente os resultados dos ativos imobiliários e consequentemente o resultado do fundo.
e) Risco de inadimplemento dos compromissos de investimentos e de chamadas adicionais de capital
Em caso de cotista inadimplente que não honre com a chamada de capital realizada pelo administrador poderá haver necessidade de novos aportes de capital, independentemente de deliberação em assembleia geral ou na hipótese de patrimônio líquido negativo do fundo. nestas hipóteses, existe o risco de o fundo não conseguir realizar o investimento pretendido ou não ter o retorno do investimento realizado. Adicionalmente, o cotista inadimplente poderá a vir a ser obrigado a ressarcir o fundo pelas perdas causadas pela inadimplência, inclusive, mas não se limitando, a qualquer ressarcimento devido pelo fundo a uma das sociedades investidas em razão do inadimplemento acarretado por referido cotista, sem o prejuízo do pagamento da atualização monetária devida pelo cotista inadimplente, a partir da data indicada na chamada para integralização, pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito corrigido, portanto, em caso de inadimplência do cotista em relação à sua obrigação de integralizar as cotas, o cotista poderá ter que desembolsar recursos superiores aos valores inicialmente comprometidos na subscrição das cotas do fundo a título de ressarcimento ao fundo por perdas, juros de mora, multa assim como atualização monetária.
f) Risco de liquidez reduzida das cotas
O mercado secundário existente no Brasil para negociação de cotas de fundos de investimento imobiliário apresenta baixa liquidez e não há nenhuma garantia de que existirá no futuro um mercado para negociação das cotas que permita aos cotistas sua alienação, caso estes decidam pelo desinvestimento. Dessa forma, os cotistas podem ter dificuldade em realizar a venda das suas cotas no mercado secundário, ou obter preços reduzidos na venda das cotas, bem como em obter o registro para uma oferta secundária de suas cotas junto à CVM. Além disso, durante o período entre a data de determinação do beneficiário da distribuição de rendimentos, da distribuição adicional de rendimentos ou da amortização de principal e a data do efetivo pagamento, o valor obtido pelo cotista em caso de negociação das cotas no mercado secundário poderá ser afetado.
g) Riscos de mercado
Existe a possibilidade de ocorrerem flutuações de mercado, nacionais e internacionais, que afetam preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidades dos ativos do fundo, entre outros fatores, com consequentes oscilações do valor das cotas do fundo, podendo resultar em ganhos ou perdas para os cotistas.
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Adicionalmente, devido à possibilidade de concentração da carteira em ativos, de acordo com a política de investimento estabelecida no regulamento, há um risco adicional de liquidez dos ativos, uma vez que a ocorrência de quaisquer dos eventos previstos acima, isolada ou cumulativamente, pode afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos ativos da carteira do fundo. Nestes casos, a Administradora pode ser obrigado a liquidar os ativos do fundo a preços depreciados, podendo, com isso, influenciar negativamente o valor das cotas.
h) Risco de performance das vendas dos imóveis que compõem os empreendimentos imobiliários
Não há garantias que a performance das vendas esperada para um determinado empreendimento imobiliário ocorra conforme inicialmente esperado, tanto no que se refere ao preço de vendas, curva de recebíveis, bem como a velocidade de vendas, o que poderá trazer impactos sobre a rentabilidade do empreendimento imobiliário e para o fundo.
i) Risco de performance do Fundo
A rentabilidade do fundo encontra-se vinculada ao sucesso da política de investimento do fundo: o investimento nas cotas caracteriza uma aplicação em valores mobiliários de rentabilidade variável, o que significa que a rentabilidade a ser paga ao cotista dependerá: (i) da aquisição e posterior alienação de ativos pelo fundo; e (ii) do sucesso dos empreendimentos imobiliários a serem desenvolvidos em parceria com determinados desenvolvedores, em razão de que o pagamento dos ativos estar vinculado à comercialização dos respectivos empreendimentos imobiliários. Nesse caso, os valores a serem distribuídos aos cotistas dependerão, diretamente, dos resultados do fundo, provenientes, primordialmente, (i) da capacidade de identificação pelos desenvolvedores de ativos que possam ser adquiridos pelo fundo; (ii) da capacidade dos desenvolvedores de utilizar tais ativos para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários; e (iii) das vendas dos respectivos empreendimentos imobiliários. Não há garantia de sucesso da implementação da política de investimento, de forma que não é possível garantir qualquer rendimento vinculado aos investimentos e operações do fundo.
j) Risco de não aprovação da aquisição da sociedade investida ou dos ativos de liquidez conflitados
Após o encerramento da primeira emissão de cotas do fundo, será convocada a assembleia geral de conflito de interesses, para deliberar sobre a possibilidade de (i) aquisição pelo fundo das quotas da sociedade investida, tendo como contraparte vendedora determinado(s) veículo(s) de investimento gerido(s) pela Gestora e/ou administrado(s) pela Administradora, ou por partes que sejam pessoas ligadas, nos termos do art. 31, §2º do anexo normativo III da Resolução CVM nº 175/2022; ou (ii) de aquisição ou alienação pelo fundo de ativos de liquidez, que sejam ofertados, estruturados, distribuídos, emitidos, devidos ou que tenham como contraparte vendedora a Administradora ou a Gestora (incluindo pessoas a elas ligadas),
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inclusive veículos de investimento administrados e/ou geridos pelas pessoas acima mencionadas, tendo em vista que tais situações configuram um potencial conflito de interesses, nos termos da regulamentação vigente aplicável e sua concretização dependerá de aprovação prévia e específica de cotistas, reunidos em assembleia de cotistas, nos termos do artigo 31 do anexo normativo III, da Resolução CVM nº 175/2022. Caso a aquisição da sociedade investida não seja aprovada pelos cotistas, o fundo será liquidado, na forma estabelecida no regulamento. Caso a aquisição de ativos conflitados sejam aprovados na assembleia de conflito de interesses, respeitando os quóruns de aprovação estabelecidos, as aquisições poderão ser efetivadas, mesmo que não ocorra a concordância da totalidade dos cotistas.
k) Risco de despesas extraordinárias
O Fundo ou as sociedades investidas, na qualidade de proprietários de imóveis e desenvolvedores imobiliários, estão eventualmente sujeitos ao pagamento de despesas extraordinárias, tais como rateios de obras e reformas, pintura, decoração, conservação, contrapartidas, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras para o desenvolvimento imobiliário. O pagamento de tais despesas pode ensejar redução na rentabilidade das cotas.
l) Risco de aumento dos custos de construção e diluição dos cotistas
O Fundo poderá adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à execução da obra do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro. Assim, o fundo poderá contratualmente assumir a responsabilidade de um eventual aumento dos custos de construção dos referidos empreendimentos imobiliários. Neste caso, o fundo terá que aportar recursos adicionais nos referidos empreendimentos imobiliários para que os mesmos sejam concluídos e, consequentemente, os cotistas poderão ter que suportar o aumento no custo de construção dos empreendimentos imobiliários. Os recursos adicionais poderão ser provenientes de novas emissões de cotas do fundo ou em decorrência de captações alternativas junto ao sócio desenvolvedor do projeto, observado que, na eventualidade de ocorrerem novas emissões e/ou captações alternativas junto ao sócio desenvolvedor do projeto, os cotistas poderão ter suas respectivas participações diluídas e/ou o fundo poderá ter sua participação diluída na sociedade investida, respectivamente.
m) Risco de potencial conflito de interesse
Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses entre o fundo e a Administradora, entre o fundo e a Gestora, entre o fundo e os cotistas detentores de mais de 10% (dez por cento) das cotas do fundo e entre o fundo e o(s) representante(s) de cotistas dependem de aprovação prévia, específica e informada em assembleia geral de cotistas, nos termos da regulamentação aplicável.
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Não obstante, quando da formalização de sua adesão ao regulamento, os cotistas manifestam sua ciência quanto à contratação, antes do início da distribuição das cotas do Fundo, das seguintes entidades pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro da Administradora: (i) a Gestora, para prestação dos serviços de gestão do fundo; e (ii) as instituições participantes da oferta, para prestação dos serviços de distribuição de cotas do fundo. Deste modo, não é possível assegurar que as contratações acima previstas não caracterizarão situações de conflito de interesses efetivo ou potencial, o que pode acarretar perdas patrimoniais ao fundo e aos cotistas.
O regulamento prevê que atos que configurem potencial conflito de interesses entre o Fundo e a Administradora, entre o Fundo e os prestadores de serviço ou entre o fundo e a Gestora que dependem de aprovação prévia da assembleia geral de cotistas, como por exemplo, e conforme disposto nos termos da regulamentação aplicável: (i) a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo fundo, de imóvel de propriedade da Administradora, da Gestora, do consultor especializado ou de pessoas a eles ligadas; (ii) a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio do fundo tendo como contraparte a Administradora, a Gestora, o consultor especializado ou pessoas a eles ligadas; (iii) a aquisição, pelo fundo, de imóvel de propriedade de devedores da Administradora, da Gestora ou do consultor especializado uma vez caracterizada a inadimplência do devedor; (iv) a contratação, pelo fundo, de pessoas ligadas a Administradora ou a Gestora, para prestação dos serviços nos termos da regulamentação aplicável, exceto o de primeira distribuição de cotas do fundo, como é o caso da presente oferta, e (v) a aquisição, pelo fundo, de valores mobiliários de emissão da Administradora, da Gestora ou de pessoas a eles ligadas. Desta forma, caso venham existir atos que configurem potenciais conflitos de interesses e estes sejam aprovados em assembleia geral de cotistas, respeitando os quóruns de aprovação estabelecidos, estes poderão ser implantados, mesmo que não ocorra a concordância da totalidade dos cotistas.
n) Risco tributário
A Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 (“Lei nº 9.779/99”), estabelece que os fundos de investimento imobiliário devem distribuir, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos aos seus cotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e em 31 de dezembro de cada ano.
Nos termos da mesma lei, o fundo que aplicar recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele relacionadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo fundo, sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas para fins de incidência da tributação corporativa cabível (IRPJ, contribuição social sobre o lucro líquido CSLL, contribuição ao programa de integração social PIS e contribuição ao financiamento da seguridade social COFINS).
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Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelo fundo em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável sujeitam-se à incidência do imposto de renda retido na fonte de acordo com as mesmas normas aplicáveis às aplicações financeiras de pessoas jurídicas, exceto em relação às aplicações financeiras referentes a letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário e cotas de fundos de investimento imobiliário admitidas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, nos termos da legislação tributária, podendo tal imposto ser compensado com aquele retido na fonte pelo fundo quando da distribuição de rendimentos e ganhos de capital aos cotistas.
Ainda, de acordo com a Lei nº 9.779/99, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos quando distribuídos aos cotistas são tributados na fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Não obstante, de acordo com o artigo 3º, parágrafo único, inciso iii, da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 14.754/23, haverá isenção do imposto de renda retido na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo fundo ao cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o cotista pessoa física seja titular de menos de 30% (trinta por cento) das cotas emitidas pelo fundo e tais cotas lhe derem o direito ao recebimento de rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo; (ii) o conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da legislação aplicável, sejam titulares de menos de 30% (trinta por cento) das cotas emitidas pelo fundo e tais cotas lhes derem o direito ao recebimento de rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo (iii) o fundo conte com no mínimo 100 (cem) cotistas; e (iv) as cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Dessa forma, caso seja realizada uma distribuição de rendimentos pelo fundo em qualquer momento em que tais requisitos não tenham sido atendidos, os cotistas estarão sujeitos à tributação a eles aplicável, na forma da legislação em vigor.
Adicionalmente, caso ocorra alteração na legislação que resulte em revogação ou restrição à referida isenção, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos poderão vir a ser tributados no momento de sua distribuição aos cotistas, ainda que a apuração de resultados pelo Fundo tenha ocorrido anteriormente à mudança na legislação.
Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, extinção de benefício fiscal, majoração de alíquotas, interpretação diversa a legislação vigente sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.
Adicionalmente, nos casos de liquidação do Fundo (“evento”), todos os cotistas são tributados à alíquota de 20% (nos termos da Lei nº 9.779), cabendo a Administradora a responsabilidade da apuração e a retenção do imposto de renda na fonte. Para tanto é necessária a informação do respectivo custo de aquisição das cotas do Fundo, pelos cotistas, quando do momento de aquisição das referidas cotas, seja em oferta primária de cotas do Fundo, seja por meio de
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aquisição de cotas do Fundo em mercado secundário, mediante documento e/ou informação sistêmica idônea, sendo tais informações necessárias para a apuração de ganho de capital pelos cotistas, fornecendo subsídio para o cálculo correto do valor a ser retido a título de imposto de renda (“ir”) no momento do evento. Na ausência do envio das referidas informações, pelo cotista, quando solicitadas, o valor de aquisição das cotas do Fundo poderá ser considerado o valor de aquisição no mercado primário, o menor valor de negociação secundária das cotas de emissão do Fundo ou o valor de R$ 0,00 (zero), conforme o caso, implicando em tributação inclusive sobre o valor de principal investido pelo cotista no Fundo. Nesta hipótese, por não ter entregado as informações solicitadas, o cotista não poderá imputar quaisquer responsabilidades a Administradora, a Gestora, ao custodiante ou ao escriturador, sob o argumento de retenção e recolhimento indevido de ir não sendo devida pela Administradora, pela Gestora, pelo custodiante ou pelo escriturador qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.
o) Risco de o Fundo não captar a totalidade dos recursos previstos no volume total da oferta
Existe a possibilidade de que, ao final do prazo de distribuição, não sejam subscritas todas as cotas da respectiva emissão realizada pelo Fundo, o que, consequentemente, fará com que o Fundo detenha um patrimônio menor que o estimado, desde que atingido o volume mínimo da oferta. Tal fato pode reduzir a capacidade do Fundo diversificar sua carteira e praticar a política de investimento nas melhores condições disponíveis.
p) Riscos relativos à rentabilidade do investimento
O investimento em cotas de FII é uma aplicação em valores mobiliários de renda variável, o que pressupõe que a rentabilidade do cotista dependerá da valorização imobiliária e do resultado do desenvolvimento imobiliário dos imóveis do patrimônio do Fundo. No caso em questão, os valores a serem distribuídos aos cotistas dependerão do resultado do Fundo, que por sua vez, dependerá preponderantemente dos ativos imobiliários objeto de investimento pelo Fundo, excluídas as despesas previstas no regulamento para a manutenção do Fundo. Adicionalmente, vale ressaltar que entre a data da integralização das cotas objeto da oferta e a efetiva data de aquisição dos ativos, os recursos obtidos com a oferta serão aplicados em títulos e valores mobiliários emitidos por entes públicos ou privados, de renda fixa, inclusive certificados de depósitos bancário, o que poderá impactar negativamente na rentabilidade do Fundo.
q) O Fundo poderá realizar a emissão de cotas, o que poderá resultar em uma diluição da participação do cotista ou redução da rentabilidade
O Fundo poderá captar recursos adicionais no futuro através de novas emissões de cotas por necessidade de capital ou para aquisição de novos ativos. na eventualidade de ocorrerem novas emissões, os cotistas poderão ter suas respectivas participações diluídas. adicionalmente a
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rentabilidade do Fundo pode ser afetada durante o período em que os respectivos recursos decorrentes da emissão de novas cotas não estiverem investidos nos termos da política de investimento do Fundo.
r) Risco de desvalorização dos ativos integrantes do patrimônio do Fundo e dos ativos pelo Fundo
Tendo em vista que os recursos do Fundo serão aplicados em ativos e em sociedades investidas que investem em bens imóveis, um fator que deve ser preponderantemente levado em consideração é o potencial econômico, inclusive a médio e longo prazo, das regiões onde estão localizados os imóveis adquiridos para integrar patrimônio do Fundo. A análise do potencial econômico da região deve se circunscrever não somente ao potencial econômico corrente, como também deve levar em conta a evolução deste potencial econômico da região no futuro, tendo em vista a possibilidade de eventual decadência econômica da região, com impacto direto sobre o valor do imóvel investido pelo Fundo, sendo que, caso a eventual desvalorização dos imóveis integrantes das carteiras poderá afetar negativamente o valor das cotas ou a sua rentabilidade.
s) Risco sistêmico e do setor imobiliário
Tendo em vista que os recursos do Fundo serão aplicados em ativos, o preço dos imóveis e dos ativos financeiros relacionados a estes imóveis sofrem variações em função do comportamento da economia, sendo afetado por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Esses fatores podem implicar desaquecimento de determinados setores da economia. A redução do poder aquisitivo pode ter consequências negativas sobre o valor dos imóveis e sobre as receitas deles provenientes, afetando os ativos adquiridos pelo Fundo e pelas sociedades investidas, o que poderá prejudicar o seu rendimento.
Adicionalmente, a negociação e os valores dos ativos do Fundo e das sociedades investidas podem ser afetados pelas referidas condições e fatores, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas.
t) Risco decorrente da alteração das características do empreendimento imobiliário a ser desenvolvido pela sociedade investida e da não obrigatoriedade de revisões e/ou atualizações de projeções
As características do empreendimento imobiliário que será desenvolvido pela sociedade investida descritas no estudo de viabilidade poderão ser alteradas no momento da efetiva implementação e desenvolvimento do projeto, observado que o Fundo, a administradora, a Gestora e as instituições participantes da oferta não possuem qualquer obrigação de revisar
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e/ou atualizar quaisquer projeções constantes dos documentos da oferta e/ou de qualquer material divulgação do fundo e/ou da oferta, incluindo o estudo de viabilidade, o que considera sem limitação, quaisquer revisões que reflitam alterações nas condições econômicas ou outras circunstâncias posteriores à data dos documentos da oferta e/ou do referido material de divulgação e do estudo de viabilidade, conforme o caso, mesmo que as premissas nas quais tais projeções se baseiem estejam incorretas.
u) A classe poderá adquirir empreendimentos imobiliários que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis
Referidos empreendimentos imobiliários somente poderão ser vendidos quando estiverem devidamente regularizados perante os órgãos públicos competentes. Deste modo, a demora na obtenção da regularização dos referidos empreendimentos imobiliários poderá provocar a impossibilidade de comercializá-los e, portanto, provocar prejuízos à classe e, consequentemente, aos seus cotistas. A certidão negativa de débitos do INSS e ISS relativos a obras nos imóveis é necessária para a averbação na matrícula dos imóveis das obras neles desenvolvidas. Desta forma, caso haja débitos do INSS relativo à obra desempenhada nos imóveis, o Fundo poderá vir a ser responsabilizado e arcar com tais débitos, o que poderá gerar prejuízo ao Fundo e, consequentemente, aos cotistas, bem como a obrigação de aportar recursos no Fundo para arcar com tais débitos. Nessas hipóteses, o Fundo, a sua rentabilidade e o valor de negociação de suas cotas poderão ser adversamente afetados.
v) Risco da execução dos acordos com os desenvolvedores e terceiros
O Fundo firmará uma série de acordos com os respectivos desenvolvedores dos empreendimentos imobiliários. Não há garantias que o Fundo conseguirá obter sucesso quando da execução de tais acordos ou que os parceiros irão cumprir as obrigações definidas em tais acordos. Além disso, não há também garantia que os parceiros terão capacidade financeira para cumprir as obrigações definidas em tais acordos. Nesta hipótese, as atividades e os resultados do Fundo poderão ser impactados adversamente e, por conseguinte, a rentabilidade dos cotistas.
w) Risco de elaboração do estudo de viabilidade pela Gestora
No âmbito da emissão das cotas do Fundo, o estudo de viabilidade foi elaborado pela Gestora, e, nas eventuais novas emissões de cotas o estudo de viabilidade também poderá ser elaborado pela Gestora, que é empresa do grupo da Administradora, existindo, portanto, risco de conflito de interesses. O estudo de viabilidade pode não ter a objetividade e imparcialidade esperada, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo investidor.
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x) Risco de não materialização das perspectivas contidas nos documentos da oferta
Os documentos da oferta, conforme aplicável, contêm e/ou conterão, quando forem distribuídos, informações acerca do Fundo, do mercado imobiliário, dos ativos e dos ativos de liquidez que poderão ser objeto de investimento pelo Fundo, bem como das perspectivas acerca do desempenho futuro do Fundo, que envolvem riscos e incertezas. adicionalmente, a rentabilidade descrita no regulamento refere-se a um objetivo de rentabilização das cotas do Fundo em um horizonte de longo prazo, cuja concretização está sujeita a uma série de fatores de risco e de elementos de natureza econômica e financeira. esta rentabilidade não representa promessa ou garantia de rentabilidade ou isenção de riscos para os cotistas.
Embora as informações constantes dos documentos da oferta tenham sido obtidas de fontes idôneas e confiáveis, as perspectivas indicadas no estudo de viabilidade acerca do desempenho futuro do Fundo, do mercado imobiliário, dos ativos e dos ativos de liquidez que poderão ser objeto de investimento pelo Fundo, do seu mercado de atuação e situação macroeconômica sejam ou venham a ser, conforme o caso, baseadas em convicções e expectativas razoáveis, não há garantia de que o desempenho futuro do Fundo seja consistente com tais perspectivas, pois os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências indicadas nos respectivos documentos.
y) Risco de desapropriação e outras restrições de utilização do imóvel pelo poder público
Caso ocorra uma desapropriação dos imóveis de titularidade, direta ou indireta, do Fundo, não há como garantir, de antemão, que o preço que venha a ser pago pelo poder público será justo, equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, a eventual desapropriação de qualquer um dos imóveis objetos dos empreendimentos imobiliários poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades do Fundo. Adicionalmente, outras restrições aos imóveis objetos dos empreendimentos imobiliários também podem ser aplicadas pelo poder público, o que pode causar restrição na utilização a ser dada aos imóveis objetos dos empreendimentos imobiliários, tais como o tombamento do próprio imóvel, ou de parte dele, ou de área de seu entorno, incidência de preempção e ou criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros, o que poderá trazer atrasos e/ou modificações ao objetivo comercial inicialmente projetado, resultando em um efeito adverso para os negócios do Fundo e, consequentemente, para a rentabilidade das cotas.
z) Risco de alteração da legislação aplicável ao Fundo e/ou aos cotistas
A legislação aplicável ao Fundo, aos cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limitação, leis tributárias, leis cambiais e leis que regulamentem investimentos estrangeiros em cotas de fundos de investimento no Brasil, está sujeita a alterações. Ainda, poderão ocorrer interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos
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mercados, bem como moratórias e alterações das políticas monetárias e cambiais. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das cotas, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das cotas, inclusive as regras de fechamento de câmbio e de remessa de recursos do e para o exterior. Ademais, a aplicação de leis existentes que não eram aplicáveis antes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados do Fundo. Existe o risco de tais regras serem modificadas no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. O tratamento tributário do Fundo pode ser alterado a qualquer tempo, independentemente de quaisquer medidas que a Administradora adote ou possa adotar, em caso de alteração na legislação tributária vigente. À parte da legislação tributária, as demais leis e normas aplicáveis ao Fundo, aos cotistas e aos investimentos do Fundo, incluindo, mas não se limitando, matéria de câmbio e investimentos externos em cotas de fundos de investimento no Brasil, também estão sujeitas a alterações. Esses eventos podem impactar adversamente no valor dos ativos e dos investimentos realizados pelos cotistas, bem como nas condições para a distribuição de rendimentos e de resgate das cotas.
aa) Risco de indisponibilidade de negociação das cotas
O início da negociação das cotas ocorrerá somente, a exclusivo critério e escolha da Gestora, após o decurso de 56 (cinquenta e seis) meses contados do anúncio de encerramento. Nesse sentido, cada investidor deverá considerar a indisponibilidade de negociação das cotas no mercado secundário pelo referido prazo como fator que poderá afetar suas decisões de investimento.
bb) Risco relativo à inexistência de ativos e/ou de ativos de liquidez que se enquadrem na política de investimento
O Fundo poderá não dispor de ofertas de ativos e/ou de ativos de liquidez suficientes ou em condições aceitáveis, a critério da Gestora, que atendam, no momento da aquisição, à política de investimento, de modo que o Fundo poderá enfrentar dificuldades para empregar suas disponibilidades de caixa para aquisição de ativos e/ou de ativos de liquidez. Adicionalmente, eventual não aprovação da aquisição de ativos em situação de conflito de interesses também poderá diminuir a oferta de ativos e/ou ativos de liquidez para o Fundo. A ausência de ativos e/ou de ativos de liquidez para aquisição pelo Fundo poderá impactar negativamente a rentabilidade das cotas, em função da impossibilidade de aquisição de ativos e/ou de ativos de liquidez a fim de propiciar a rentabilidade das cotas ou ainda, implicar a amortização de principal antecipada das cotas, a critério da Gestora.
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cc) Risco do investimento nos ativos de liquidez
O Fundo poderá investir nos ativos de liquidez e tais ativos de liquidez, pelo fato de serem de curto prazo e possuírem baixo risco de crédito e, consequentemente, ofereceram baixo retorno como rendimento, podem afetar negativamente a rentabilidade do Fundo.
Adicionalmente, os rendimentos originados a partir do investimento em ativos de liquidez poderão ser tributados de forma análoga à tributação dos rendimentos auferidos por pessoas jurídicas (tributação regressiva de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) a 15,0% (quinze por cento), dependendo do prazo do investimento) e tal fato poderá impactar negativamente na rentabilidade do Fundo.
dd) Risco de sinistro e de inexistência de seguro
Em caso de ocorrência de sinistro envolvendo imóveis e/ou da construção, integrantes do patrimônio do Fundo e das sociedades investidas, sem que seguro tenha sido contratado e/ou renovado, o Fundo e/ou as sociedades investidas estarão sujeito a prejuízos decorrentes de tais sinistros, bem como os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida, sendo que as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices. Há, também, determinados tipos de perdas que não estarão cobertas pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e/ou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, o Fundo ou as sociedades investidas poderão sofrer perdas relevantes e poderão ser obrigados a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o seu desempenho operacional. Ainda, o Fundo ou as sociedades investidas poderão ser responsabilizados judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que poderá ocasionar efeitos adversos em sua condição financeira e, consequentemente, nos rendimentos do Fundo a serem distribuídos aos cotistas.
ee) Riscos relacionados à disseminação de doenças transmissíveis
A disseminação de doenças transmissíveis pelo mundo pode levar a uma maior volatilidade nos mercados de capitais global e local e a uma pressão recessiva na economia global e brasileira. O surto de doenças transmissíveis, como o da covid-19, em uma escala internacional, pode afetar a confiança do investidor e resultar em uma volatidade esporádica nos mercados de capitais global e local, o que pode ter um efeito recessivo na economia global e brasileira e afetar adversamente o interesse de investidores na aquisição ou manutenção de cotas. Adicionalmente, referidos surtos podem resultar em restrições a viagens, utilização de transportes públicos e dispensas prolongadas das áreas de trabalho, o que pode ter um efeito adverso na economia global e, mais especificamente, na economia brasileira. Qualquer mudança material nos mercados financeiros ou na economia brasileira resultante desses
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eventos, ou dos seus desdobramentos, podem afetar adversamente os negócios e os resultados operacionais do Fundo, bem como a condição financeira do Fundo. A disseminação de doenças transmissíveis, como o surto de covid-19, pode afetar diretamente, ou indiretamente, suas operações, como, por exemplo, a necessidade de realização de quarentena pode restringir as atividades econômicas das regiões afetadas no Brasil, implicando na redução do volume de negócios nos setores-alvo de investimento por parte do Fundo, além de interrupções nos negócios e dispensas temporárias de colaboradores, o que pode afetar adversamente a originação de novos ativos elegíveis ao Fundo ou o adimplemento de obrigações relacionadas. Eventos que impactem negativamente a originação de ativos elegíveis ao Fundo podem prejudicar a continuidade do Fundo. Como consequência, é possível que haja o aumento de oscilações nos preços de ativos (inclusive de imóveis), bem como da inadimplência dos ativos detidos pelo Fundo, afetando negativamente os resultados do Fundo e/ou provocando perdas patrimoniais. Por fim, com o objetivo de combater os efeitos negativos na economia trazidos pelo surto de doenças transmissíveis, tais como a covid-19, é possível que o governo brasileiro e o mercado implementem medidas de estímulo, tais como prorrogação no pagamento de ativos financeiros, podendo ocasionar adversamente o pagamento de ativos detidos, diretamente ou indiretamente, pelo Fundo e, portanto, a rentabilidade do Fundo.
ff) Risco de não pagamento de rendimentos aos investidores
É possível que o Fundo não possua caixa para a realização da distribuição de rendimentos aos investidores por uma série de fatores, como os citados, exemplificadamente, a seguir: i) o fato de os empreendimentos imobiliários estarem em fase de aprovação e construção; ou (ii) carência no pagamento de juros dos valores mobiliários (iii) atraso na comercialização e venda do ativo. Dessa forma, não há como garantir aos cotistas qualquer pagamento de rendimento.
gg) Riscos atrelados às sociedades investidas
A Gestora e a Administradora desenvolvem seus melhores esforços na seleção, controle e acompanhamento dos ativos do Fundo. Todavia, a despeito desses esforços, pode não ser possível para a Administradora identificar falhas na administração ou na gestão das sociedades investidas, hipóteses em que a Administradora e/ou Gestora não responderão pelas eventuais consequências, o que poderá reduzir a rentabilidade do Fundo.
hh) Riscos de não realização do investimento
Não há garantias de que os investimentos pretendidos pelo Fundo estejam disponíveis no momento e em quantidade convenientes ou desejáveis à satisfação de sua política de investimentos, o que pode resultar em investimentos menores ou mesmo na não realização destes investimentos. A não realização de investimentos em ativos ou a realização desses investimentos em valor inferior ao pretendido pelo Fundo, considerando os custos do Fundo, dentre os quais a taxa de administração, poderá afetar negativamente os resultados da carteira
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e o valor da cota.
ii) Riscos de liquidez e descontinuidade do investimento
Os fundos de investimento imobiliário representam uma modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro e são constituídos, por força regulamentar, como condomínios fechados, não sendo admitido resgate das cotas, antecipado ou não, em hipótese alguma. Os cotistas poderão enfrentar dificuldades na negociação das cotas no mercado secundário. Adicionalmente, determinados ativos e/ou ativos de liquidez podem passar por períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou demanda e negociabilidade inexistentes.
Nestas condições, a Gestora poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais ativos e/ou ativos de liquidez pelo preço e no momento desejados e, consequentemente, o Fundo poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos ativos e/ou ativos de liquidez poderá impactar o patrimônio líquido do Fundo. Na hipótese de o patrimônio líquido do Fundo ficar negativo, o Fundo poderá estar sujeito aos procedimentos de insolvência descritos na legislação e regulamentação aplicáveis, bem como no presente regulamento. Além disso, o regulamento estabelece algumas hipóteses em que a assembleia geral de cotistas poderá optar pela liquidação do Fundo e outras hipóteses em que o resgate das cotas poderá ser realizado mediante a entrega aos cotistas dos ativos e/ou ativos de liquidez integrantes da carteira do Fundo. Em ambas as situações, os cotistas poderão encontrar dificuldades para vender os ativos e/ou os ativos de liquidez recebidos quando da liquidação do Fundo.
jj) Risco relativo à propriedade das cotas e dos ativos
Apesar de a carteira do Fundo ser composta predominantemente por ativos, a propriedade das cotas não confere aos cotistas propriedade direta sobre tais ativos, ou seja, o cotista não poderá exercer qualquer direito real sobre os ativos e empreendimentos imobiliários integrantes direta ou indiretamente do patrimônio do Fundo. Os direitos dos cotistas são exercidos sobre todos os ativos integrantes da carteira de modo não individualizado, proporcionalmente ao número de cotas detidas por cada cotista.
Por outro lado, o cotista não responde pessoalmente por qualquer obrigação, legal ou contratual, relativa aos imóveis e empreendimentos imobiliários integrantes da carteira do Fundo ou da Administradora, salvo quanto à obrigação de pagamento das cotas que subscrever.
kk) Risco de crédito
Os ativos de liquidez integrantes da carteira do Fundo podem estar sujeitos à capacidade de seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal referentes a tais ativos. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos ativos de liquidez ou na
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percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos nos preços e na liquidez dos ativos de liquidez. O Fundo poderá incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que venham a intermediar as operações de compra e venda de ativos em nome do Fundo. Na hipótese de falta de capacidade ou falta de disposição de pagamento de qualquer dos emissores de ativos ou das contrapartes nas operações integrantes da carteira do Fundo, o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos.
ll) Risco a que estão sujeitos os fundos de investimento imobiliário investidos pelo Fundo
Considerando que o Fundo poderá investir seus recursos em cotas de FII, o Fundo está, indiretamente, sujeito aos riscos em que incorrem as sociedades investidas, incluindo, mas não se limitando aos riscos previstos neste regulamento.
mm) Risco decorrente da aquisição de ativos e/ou ativos de liquidez nos termos da Resolução nº 2.921
O Fundo poderá adquirir ativos e/ou ativos de liquidez vinculados na forma da Resolução nº 2.921. O recebimento pelo Fundo dos recursos devidos pelos devedores dos ativos e/ou ativos de liquidez vinculados nos termos da Resolução nº 2.921 estará condicionado ao pagamento pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Neste caso, portanto, o Fundo e, consequentemente, os cotistas, correrão o risco dos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas. Não há qualquer garantia do Fundo, da Administradora, do custodiante ou da Gestora e/ou de qualquer das partes relacionadas do cumprimento das obrigações pelos devedores/coobrigados das operações ativas vinculadas.
nn) Risco de contingências ambientais
Por se tratar de investimento em imóveis, eventuais contingências ambientais anteriores ou supervenientes à aquisição dos imóveis podem implicar em responsabilidades pecuniárias (indenizações e multas por prejuízos causados ao meio ambiente) para o Fundo ou para as sociedades investidas, circunstâncias estas que afetam a sua rentabilidade. Além disso, o setor imobiliário está sujeito a leis e regulamentos ambientais federais, estaduais e municipais. Essas leis e regulamentos ambientais podem acarretar majoração dos custos de manutenção dos imóveis, assim como proibir ou restringir severamente o desenvolvimento de determinadas atividades. As leis e regulamentos que regem o setor imobiliário brasileiro, assim como as leis e regulamentos ambientais, tendem a se tornar mais restritivas, sendo que qualquer aumento de restrições pode afetar adversamente as atividades do Fundo ou das sociedades investidas e a sua rentabilidade.
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oo) Risco inerente à propriedade de imóveis e reclamações de terceiros
Os imóveis que compõem o patrimônio do Fundo ou das sociedades investidas podem apresentar riscos inerentes ao desempenho de suas atividades, podendo tais sociedades investidas incorrer no pagamento de eventuais indenizações e/ou reclamações, assim como responder processos administrativos ou judiciais, que venham ser a elas imputados, na qualidade de proprietárias dos referidos imóveis, o que poderá comprometer os rendimentos a serem distribuídos aos seus cotistas, assim como impactar negativamente a rentabilidade do empreendimento imobiliário e consequentemente do Fundo.
pp) Risco de alavancagem
As sociedades investidas, os parceiros e os desenvolvedores poderão tomar financiamento para a construção do empreendimento imobiliário. Mudanças nas condições de mercado ou performance de vendas dos empreendimentos imobiliários poderão impactar o retorno dos ativos e, consequentemente, o Fundo.
qq) Cobrança dos ativos e dos ativos de liquidez
Os custos incorridos com os procedimentos necessários à cobrança dos ativos e dos ativos de liquidez integrantes da carteira do Fundo e à salvaguarda dos direitos, interesses e prerrogativas dos cotistas são de responsabilidade do Fundo, devendo ser suportados até o limite total de seu patrimônio líquido, sempre observado o que vier a ser deliberado pelos cotistas reunidos em assembleia geral de cotistas. O Fundo somente poderá adotar e/ou manter os procedimentos judiciais ou extrajudiciais de cobrança de tais ativos, uma vez ultrapassado o limite de seu patrimônio líquido, caso os titulares das cotas aportem os valores adicionais necessários para a sua adoção e/ou manutenção. Dessa forma, havendo necessidade de cobrança judicial ou extrajudicial dos ativos e dos ativos de liquidez, o Fundo poderá ter de despender recursos para assegurar a adoção e manutenção das medidas cabíveis para a salvaguarda de seus interesses. Nenhuma medida judicial ou extrajudicial será iniciada ou mantida pela Administradora antes do recebimento integral do referido aporte e da assunção pelos cotistas do compromisso de prover os recursos necessários ao pagamento da verba de sucumbência a que o Fundo venha a ser eventualmente condenado. A administradora, a Gestora, o custodiante e/ou qualquer de suas afiliadas não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, pela não adoção ou manutenção dos referidos procedimentos e por eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, sofridos pelo Fundo e pelos cotistas em decorrência da não propositura (ou prosseguimento) de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos direitos, garantias e prerrogativas do Fundo. Consequentemente, o Fundo poderá não dispor de recursos suficientes para efetuar a amortização de principal e, conforme o caso, o resgate, em moeda corrente nacional, das cotas, havendo, portanto, a possibilidade de os cotistas até mesmo perderem, total ou parcialmente, o respectivo capital investido.
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rr) Risco de inexistência de quórum nas deliberações a serem tomadas pela assembleia geral de cotistas
Determinadas matérias que são objeto de assembleia geral de cotistas somente serão deliberadas quando aprovadas por maioria qualificada dos cotistas. Tendo em vista que fundos imobiliários tendem a possuir número elevado de cotistas, é possível que as matérias que dependam de quórum qualificado fiquem impossibilitadas de aprovação pela ausência de quórum para tanto (quando aplicável) na votação em tais assembleias gerais de cotistas. A impossibilidade de deliberação de determinadas matérias pode ensejar, dentre outros prejuízos, a liquidação antecipada do Fundo.
ss) Risco relacionado as garantias dos ativos e/ou ativos de liquidez e ao seu aperfeiçoamento
Em uma eventual execução das garantias relacionadas aos ativos e/ou ativos de liquidez do Fundo, este poderá ter que suportar custos adicionais. Adicionalmente, caso a execução das garantias relacionadas aos ativos e/ou ativos de liquidez do Fundo não sejam suficientes para com as obriga es financeiras atreladas s operações, uma série de eventos relacionados a execução e reforço das garantias poder afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade do investimento no Fundo.
tt) Risco regulatório/jurídico
Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico deste fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por base a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro no que tange a este tipo de operação financeira, em situações adversas de mercado poderá haver perdas por parte dos cotistas em razão do dispêndio de tempo e recursos para dar eficácia ao arcabouço contratual.
Adicionalmente, os fundos de investimento imobiliário são regidos, entre outros normativos, pela Lei nº 8.668/93 e demais normas emitidas pela CVM, sendo que eventual interferência de órgãos reguladores no mercado, mudanças na legislação e regulamentação aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário, decretação de moratória, fechamento parcial ou total dos mercados, alteração nas políticas monetárias e cambiais, dentre outros eventos, podem impactar as condições de funcionamento do Fundo, bem como no seu respectivo desempenho.
Ademais, na hipótese de ser constatado patrimônio líquido negativo do Fundo/Classe, caso não seja possível regularizar a situação com as medidas previstas na regulamentação em vigor, poderá ser solicitada a declaração judicial de insolvência do Fundo/Classe pela Administradora ou pela CVM. O regime de responsabilidade limitada dos cotistas e o regime de insolvência dos fundos/classes são inovações legais recentes e não foram sujeitas à revisão judicial. O regime
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de responsabilidade limitada dos cotistas e o regime de insolvência dos fundos/classes são inovações legais recentes e não foram sujeitas à revisão judicial, podendo ser questionados ou desconsiderados em ocasionais disputas judiciais.
uu) Não existência de garantia de eliminação de riscos
A realização de investimentos no Fundo expõe o cotista aos riscos a que o Fundo está sujeito, os quais poderão acarretar perdas para os cotistas. Tais riscos podem advir da simples consecução do objeto do Fundo, assim como de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos ativos e/ou aos ativos de liquidez, mudanças impostas a esses ativos e/ou ativos de liquidez, alteração na política econômica, decisões judiciais etc. Embora a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas. Em condições adversas de mercado, esse sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida.
vv) Risco de governança
Não podem votar nas assembleias gerais de cotistas, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos cotistas ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais cotistas na própria assembleia geral de cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de cotistas em que se dará a permissão de voto: (i) a Administradora ou a Gestora; (ii) os sócios, diretores e funcionários da Administradora ou da Gestora; (iii) empresas ligadas a Administradora ou a Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (iv) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (vi) o cotista cujos interesses sejam conflitantes com o Fundo. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nas alíneas “I” a “IV”, caso estas decidam adquirir cotas.
Adicionalmente, para os fins do §1º do art. 78 da Resolução CVM nº 175/2022, a totalidade dos cotistas do Fundo, ao adquirir as cotas, manifesta-se positivamente no sentido de permitir o voto das pessoas mencionadas nos incisos “I” A “IV”.
ww) Fatores macroeconômicos relevantes
O mercado de capitais no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de ativos e valores mobiliários emitidos no país, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as cotas. No passado, o surgimento de condições econômicas adversas em outros países do mercado emergente resultou, em geral, na saída de
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investimentos e, consequentemente, na redução de recursos externos investidos no Brasil. Crises financeiras recentes resultaram em um cenário recessivo em escala global, com diversos reflexos que, direta ou indiretamente, afetaram de forma negativa o mercado financeiro e o mercado de capitais brasileiros e a economia do Brasil, tais como: flutuações no mercado financeiro e de capitais, com oscilações nos preços de ativos (inclusive de imóveis), indisponibilidade de crédito, redução de gastos, desaceleração da economia, instabilidade cambial e pressão inflacionária.
Qualquer novo acontecimento de natureza similar aos acima mencionados, no exterior ou no Brasil, poderá prejudicar de forma negativa as atividades do Fundo, o patrimônio do Fundo, a rentabilidade dos cotistas e o valor de negociação de eventuais novas cotas.
O Fundo está sujeito, direta ou indiretamente, às variações e condições dos mercados de títulos e valores mobiliários, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado, ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, inflação ou deflação, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, as quais poderão resultar em perdas para os cotistas. Não será devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, incluindo a Administradora, a Gestora e o custodiante, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de quaisquer de tais eventos.
No passado, o desenvolvimento de condições econômicas adversas em outros países resultou, em geral, na saída de investimentos e, consequentemente, na redução de recursos externos investidos no Brasil. O Brasil, atualmente, está sujeito à acontecimentos que incluem, por exemplo, (i) a crise financeira e a instabilidade política nos estados unidos, (ii) o conflito entre a ucrânia e a Rússia, que desencadeou a invasão da Rússia em determinadas áreas da ucrânia, dando início a uma das crises militares mais graves na Europa, desde a segunda guerra mundial, (iii) a guerra comercial entre os estados unidos e a china, e (iv) crises na Europa e em outros países, que afetam a economia global, produzindo uma série de efeitos que afetam, direta ou indiretamente, os mercados de capitais e a economia brasileira, incluindo as flutuações de preços de títulos de empresas cotadas, menor disponibilidade de crédito, deterioração da economia global, flutuação em taxas de câmbio, deflação e inflação, entre outras, que podem afetar negativamente o Fundo.
xx) Risco decorrente de alterações do Regulamento
O Regulamento poderá ser alterado sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências da CVM, em consequência de normas legais ou regulamentares, por determinação da CVM ou por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas.
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Tais alterações poderão afetar o modo de operação do Fundo e acarretar perdas patrimoniais aos cotistas.
yy) Riscos do uso de derivativos
Existe a possibilidade de ocorrerem alterações substanciais nos preços dos contratos de derivativos, ainda que o preço à vista do ativo relacionado permaneça inalterado. O uso de derivativos pode: (i) aumentar a volatilidade do Fundo; (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos adicionais; (iii) não produzir os efeitos pretendidos; e (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do Fundo. Adicionalmente, ainda os contratos derivativos sejam utilizados exclusivamente para proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível evitar totalmente perdas para os cotistas se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Por fim, os cotistas poderão a vir a ter que realizar aportes adicionais no Fundo caso ocorram prejuízos decorrentes da utilização dos derivativos.
zz) Riscos relacionados à ocorrência de casos fortuitos e eventos de força maior
Os rendimentos do Fundo e das sociedades investidas decorrentes da exploração de imóveis estão sujeitos ao risco de eventuais prejuízos decorrentes de casos fortuitos e eventos de força maior, os quais consistem em acontecimentos inevitáveis e involuntários relacionados aos imóveis. Portanto, os resultados do Fundo e das sociedades investidas estão sujeitos a situações atípicas, que, mesmo com sistemas e mecanismos de gerenciamento de riscos, poderão gerar perdas ao Fundo e aos cotistas.
aaa) Riscos relativos ao registro de aquisição de imóveis
No período compreendido entre a aquisição de eventual imóvel, nas hipóteses previstas no regulamento, e seu registro em nome do Fundo, existe risco de esse bem ser onerado para satisfação de outras dívidas de antigos proprietários em eventual execução proposta, o que dificultaria a transmissão da propriedade do imóvel ao Fundo, acarretando perdas ao Fundo e aos cotistas.
bbb) Risco de desenquadramento passivo involuntário
Em prejuízo do quanto estabelecido no regulamento, na ocorrência de algum evento que enseje o desenquadramento passivo involuntário, a CVM poderá determinar a Administradora, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a convocação de assembleia geral de cotistas para decidir sobre uma das seguintes alternativas: (i) transferência da administração ou da gestão do Fundo, ou de ambas; (ii) incorporação a outro Fundo; ou (iii) liquidação do Fundo.
A ocorrência das hipóteses previstas nos itens “i” e “ii” acima poderá afetar negativamente o valor das cotas e a rentabilidade do Fundo. Por sua vez, na ocorrência do evento previsto no
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item “iii” acima, não há como garantir que o preço de venda dos ativos e dos ativos de liquidez do Fundo será favorável aos cotistas, bem como não há como assegurar que os cotistas conseguirão reinvestir os recursos em outro investimento que possua rentabilidade igual ou superior àquela auferida pelo investimento nas cotas.
ccc) Risco relativo ao prazo de duração determinado do Fundo
Considerando que o Fundo é organizado sob a forma de condomínio fechado, não é permitido o resgate de cotas, salvo na hipótese de liquidação do Fundo. Caso os cotistas decidam pelo desinvestimento no Fundo, eles terão que alienar suas cotas em mercado secundário, observado que os cotistas poderão enfrentar falta de liquidez na negociação das cotas no mercado secundário ou obter preços reduzidos na venda das cotas.
Adicionalmente, tendo em vista que se trata de fundo com prazo determinado, a partir de determinado momento, as cotas de emissão do Fundo serão amortizadas e/ou resgatadas.
ddd) Riscos de flutuações típicas de mercado e do Fundo vir a ter patrimônio líquido negativo
As aplicações do Fundo estão, por sua natureza, sujeitas a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, não havendo garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e os cotistas. As estratégias de investimento do Fundo poderão fazer com que o patrimônio líquido seja negativo, hipótese em que os cotistas não serão obrigados a realizar aportes adicionais de recursos. É possível, portanto, que o Fundo não possua recursos suficientes para satisfazer as suas obrigações.
eee) Risco de inexistência de operações de mercado equivalentes para fins de determinação do ágio e/ou deságio aplicável ao preço de aquisição
Nos termos do Regulamento, o preço de aquisição dos ativos a serem adquiridos pelo Fundo poderá ou não ser composto por um ágio e/ou deságio, observadas as condições de mercado. No entanto, não é possível assegurar que quando da aquisição de determinado ativo existam operações semelhantes no mercado com base nas quais a Gestora possa determinar o ágio e/ou deságio aplicável ao preço de aquisição. Neste caso, a Gestora deverá utilizar-se do critério que julgar mais adequado ao caso em questão.
fff) Riscos atrelados aos ativos
A Gestora e a Administradora desenvolvem seus melhores esforços na seleção, controle e acompanhamento dos ativos e das sociedades investidas. Todavia, a despeito desses esforços, pode não ser possível para a Administradora identificar falhas na administração ou na gestão
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das sociedades investidas, hipóteses em que a Administradora e/ou a Gestora não responderão pelas eventuais consequências, tais como rendimentos insuficientes ou necessidade de realização de aporte de recursos nas sociedades investidas, o que afetará negativamente a rentabilidade do Fundo.
ggg) Demais riscos
O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora e da Gestora, tais como moratória, guerras, revoluções, além de mudanças nas regras aplicáveis aos ativos financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da carteira, alteração na política econômica e decisões judiciais porventura não mencionados nesta seção.
Não há garantia de que o desempenho futuro do Fundo seja consistente com essas perspectivas. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências aqui indicadas.
6. Patrimônio líquido
a) Cotas de investimento
A primeira emissão de cotas foi objeto de oferta pública de distribuição primária.
Em 03 de dezembro de 2024, foi publicado o anúncio de início da distribuição pública e primária de cotas da 1ª emissão, sendo ofertadas até 120.000.000 (cento e vinte milhões) de cotas, do Fundo, em classe e série únicas, nominativas e escriturais, pelo valor unitário de R$ 1,00 (um real), perfazendo o valor total de até R$ 120.000 (cento e vinte milhões de reais).
Em 11 de abril de 2025 foi publicado no anúncio do encerramento da 1ª emissão foram subscritas 72.029.509 (setenta e dois milhões, vinte e nove mil, quinhentas e nove) cotas da 1ª emissão no âmbito da Oferta, que, considerando o Valor da Cota da 1ª Emissão de R$ 1,00 (um real) por cota, devidamente corrigido conforme o Valor Atualizado da Cota da 1ª Emissão (conforme nos documentos da Oferta), perfazem o montante total de R$ 72.030 (setenta e dois milhões, e trinta mil), sem considerar a taxa de distribuição. Não foi exercida a opção para distribuição de um lote adicional de até 80% (oitenta por cento) do montante total das cotas da 1ª Emissão inicialmente ofertadas.
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A integralização das cotas subscritas ocorre mediante chamadas de capital efetuadas pelo Fundo, de acordo com as necessidades de investimento e conforme previsto nos documentos da oferta. Em 27 de maio de 2025, data de início das operações do Fundo, encontravam-se integralizadas e em circulação 29.767.439 cotas. Posteriormente, ocorreram novas integralizações das cotas subscritas, mediante chamadas de capital realizadas pelo Fundo, conforme demonstrado abaixo:
| Movimentação das cotas integralizadas– 1ª emissão | Quantidade de cotas |
|---|---|
| Cotas integralizadas e em circulação em 27/05/2025 | 29.767.439 |
| Integralização realizada em outubro de 2025 | 2.227.653 |
| Integralização realizada em maio de 2026 | 6.993.097 |
| Total de cotas integralizadas e em circulação em 30/06/2026 | 38.988.189 |
Não poderá ser iniciada nova distribuição de cotas antes de totalmente subscrita, encerrada ou cancelada a distribuição anterior.
Em 30 de junho de 2026 estão compostos por 38.988.189 cotas (período anterior – 29.767.439 cotas), com valor R$ 1,030272 cada (período anterior – R$ 0,998185 cada), totalizando o montante de R$ 40.168 (período anterior – R$ 29.713).
Taxa de distribuição primária - quando da subscrição e integralização de cotas, poderá ser devida pelos Cotistas e investidores uma taxa de distribuição primária, por cota subscrita, equivalente a um percentual fixo, conforme determinado em cada nova emissão de cotas.
Os recursos captados a título de taxa de distribuição primária serão utilizados para pagamento dos custos de distribuição primária. Caso após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Cotas haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da taxa de distribuição primária, tal valor será revertido em benefício do Fundo.
A 1ª emissão de cotas do Fundo teve R$ 2.161 de recebimento de taxa de distribuição e R$ 1.643 de custo de distribuição (sendo R$ 291 no exercício findo em 30 de junho de 2026 e R$ 1.352 no período findo em 30 de junho de 2025), tendo uma sobra de distribuição de R$ 518.
7. Emissão, resgate e amortização de cotas
Emissão - a cada nova emissão de cotas do Fundo, as cotas serão objeto de oferta pública registrada, ou dispensada de registro, na CVM nos termos da legislação aplicável. A Administradora, conforme recomendação da Gestora, poderá deliberar por realizar novas emissões das cotas, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, desde que limitadas ao montante máximo de R$ 200 (duzentos mil reais), não se considerando, para estes fins, as cotas da primeira emissão do Fundo (“Capital Autorizado”).
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Na hipótese de emissão de novas cotas, o valor de cada nova cota deverá ser fixado conforme recomendação da Gestora. No âmbito das novas emissões a serem realizadas, os cotistas terão o direito de preferência na subscrição de novas cotas, na proporção de suas respectivas participações (com base na relação de cotistas na data que for definida em assembleia geral que deliberar pela nova emissão ou, conforme o caso, na data base que for definida pela Administradora, no ato que aprovar a nova emissão de cotas), respeitando-se os prazos operacionais previstos pela B3 para o exercício de tal direito de preferência. Os Cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os próprios cotistas ou a terceiros, caso os cotistas declinem do seu direito de preferência na aquisição das referidas cotas e desde que tal cessão seja operacionalmente viável e admitida nos termos da regulamentação aplicável. O volume das cotas emitidas a cada emissão será determinado com base em sugestão apresentada pela Gestora, sendo admitido o aumento do volume total inicial da emissão, observando-se, para tanto, os termos e condições estabelecidos na regulamentação em vigor. Não poderá ser iniciada nova distribuição de cotas antes de totalmente subscrita, encerrada ou cancelada a distribuição anterior.
As cotas, observados os períodos de restrição, se aplicáveis, serão admitidas para distribuição e para negociação em mercado de bolsa de valores administrado pela B3, nos termos da legislação aplicável.
Resgate - não é permitido o resgate de cotas.
Amortização - não é permitido amortização de cotas, salvo na hipótese de liquidação do Fundo.
8. Divulgação de informações
A Administradora divulga as informações periódicas e pontuais referentes ao Fundo e suas atividades de acordo com as regras da CVM: na página da Administradora na rede mundial de computadores e mantida disponível aos cotistas em sua sede, além do envio das informações referidas ao FundosNet (sistema integrado de envio de informações da CVM e B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão).
9. Negociação das cotas
No exercício findo em 30 de junho de 2026 e período findo em 30 de junho de 2025, as cotas do Fundo, identificadas pelo ticker KPRP11, não apresentaram negociações no mercado secundário da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
10. Política de distribuição dos resultados
O Fundo poderá distribuir rendimentos e resultados aos Cotistas, a critério da Administradora, conforme orientações da Gestora, independentemente da realização de assembleia geral de
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Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
Cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, observado que o Fundo poderá, a critério da Administradora, conforme orientações da Gestora, distribuir aos Cotistas a totalidade dos lucros contábeis auferidos pelo Fundo.
Seguem abaixo, demonstrativos dos resultados apurados e distribuídos no exercício findo em 30 de junho de 2026 e período findo de 30 de junho de 2025, de acordo com o MEMO/CVM/SIN/SNC/Nº 1/2015:
| 30/06/2026 | 30/06/2025 | |
|---|---|---|
| Lucro Contábil | 1.234 | (32) |
| (+/-) Resultado de equivalência patrimonial do exercício (+/-) Despesas não pagas ou despesas registradas por competência em períodos anteriores e realizadas financeiramente no período corrente. | (1.326) (479) | - 55 |
| Lucro sem o efeito da sobra de distribuição | (571) | 23 |
| (+) Sobre taxa de distribuição – 1ª emissão | 518 | - |
| 1 Lucro base caixa no exercício | (53) | 23 |
| 2 Distribuição de resultado no exercício | (229) | (22) |
| Rendimentos pagos antecipadamente no exercício/período | (229) | - |
| Rendimentos a pagar correspondente ao resultado no exercício | - | (22) |
| Rendimentos distribuídos no exercício em % do Lucro Caixa do exercício (2) / (1) | (432,08)% | 95,65% |
A distribuição de rendimentos é realizada mensalmente, a critério da Administradora, sempre no 8° (oitavo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, sendo que eventual saldo de lucros auferidos não distribuído, conforme apurado com base em balanço ou balancete semestral, poderá ser pago na próxima data prevista para distribuição de rendimentos, observados os procedimentos da B3.
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11. Gestão, custódia, tesouraria e serviços terceirizados
Os prestadores de serviços essenciais do Fundo são:
Administradora: INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Gestora: KINEA INVESTIMENTOS LTDA Custódia: ITAÚ UNIBANCO S.A. Controladoria: ITAÚ UNIBANCO S.A.
12. Remuneração dos prestadores de serviços
12.1. Classe Única
Taxa global - pela prestação dos serviços de administração, gestão e escrituração das cotas será devida pelo Fundo uma taxa global (“Taxa Global”) equivalente a 2,00% ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, calculada e provisionada diariamente e paga mensalmente, observado o valor mínimo mensal de R$ 50 (cinquenta mil reais).
A segregação da Taxa Global pela prestação dos serviços de administração, gestão e escrituração das cotas, estará disponível, conforme regulamentação aplicável, em forma de sumário no website: https://www.kinea.com.br/.
No exercício atual, foi provisionada a importância de R$ 644 (período anterior – R$ 57) a título de taxa global.
Taxa de desempenho - a Gestora receberá taxa de performance equivalente a 20% da rentabilidade do Fundo, depois de deduzidas todas as despesas, inclusive a Taxa Global, que exceder o IPCA/IBGE acrescido de 6% ao ano (“Benchmark”). A Taxa de Performance será calculada, provisionada por dia útil e apropriada a partir da data em que a soma das distribuições de resultados aos Cotistas, por meio da amortização de Cotas ou da transferência dos pagamentos de dividendos ou juros sobre o capital próprio diretamente aos Cotistas, totalizarem montante superior ao volume subscrito e integralizado no âmbito de cada uma das chamadas de capital realizadas pelo Fundo até então, atualizado pelo Benchmark.
Uma vez pago aos Cotistas o volume subscrito e integralizado atualizado pelo Benchmark, o montante correspondente a quaisquer distribuições aos Cotistas, por meio da amortização de Cotas ou da transferência dos pagamentos de dividendos ou juros sobre o capital próprio diretamente aos Cotistas, será distribuído de maneira que 80% (oitenta por cento) do montante seja pago aos Cotistas, na proporção de sua participação no Fundo, e 20% (vinte por cento) a Gestora, a título de Taxa de Desempenho.
No exercício atual e período anterior, não houve provisão a título de taxa de desempenho.
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(Administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.)
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(Gerido pela Kinea Investimentos Ltda.)
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Notas explicativas da administradora e da gestora às demonstrações financeiras Em 30 de junho de 2026 e 2025. Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
Taxa de custódia - pelos serviços de custódia, o Custodiante fará jus a uma remuneração fixa mensal, calculada sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, conforme prevista no Contrato de Custódia
No exercício atual, foi provisionada a importância de R$ 24 (período anterior – R$ 2) a título de taxa de custódia.
13. Rentabilidade
O percentual médio dos rendimentos distribuídos por cota no exercício (apurado considerandose o rendimento distribuído no período sobre a quantidade média ponderada de cotas integralizadas no exercício) foi de 0,72% ao ano (período anterior foi de 0,08% ao ano), equivalentes a R$ 0,01 (período anterior – R$ 0,001) por cota.
A rentabilidade percentual média das cotas do Fundo no exercício (apurada considerando-se o resultado do exercício sobre a quantidade média ponderada de cotas integralizadas no exercício) foi de 3,87% (período anterior foi de (0,11)%) ao ano, equivalentes a R$ 0,04 (período anterior – R$ (0,001)) por cota.
14. Encargos debitados no Fundo
| Descrição | 2 Valor | 026 **Percentual ()* | 2 Valor | 025 **Percentual ()* |
|---|---|---|---|---|
| Remuneração dos prestadores de serviços | 644 | 2,02 | 57 | 0,19 |
| Auditoria e custódia | 56 | 0,18 | 5 | 0,02 |
| Taxa de fiscalização CVM | 5 | 0,02 | 0 | 0,00 |
| Outras despesas | 20 | 0,06 | 1 | 0,00 |
| Total de encargos | 725 | 2,28 | 63 | 0,21 |
(*) Percentual calculado sobre o patrimônio líquido médio no exercício, no valor de R$ 31.835 (R$ 29.758 em 2025).
15. Tributação
O Fundo, conforme legislação em vigor é isento de impostos, inclusive de imposto de renda, que só incide sobre as receitas de aplicações financeiras de acordo com o artigo nº 35 da Instrução Normativa RFB 1.585 de 31 de agosto de 2015, parcialmente compensáveis quando da distribuição de rendimentos aos cotistas, que estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF à alíquota de 20%.
De acordo com artigo nº 40 da referida Instrução Normativa, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente
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Notas explicativas da administradora e da gestora às demonstrações financeiras Em 30 de junho de 2026 e 2025. Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado ficam isentos de imposto de renda recolhidos na fonte e declaração de ajuste anual das pessoas físicas, limitadas pelos dispositivos da legislação em vigor.
Além disso, de acordo com o artigo 88 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, os rendimentos de cotas detidas por cotistas localizados em paraíso fiscal são tributados em 20% e para cotistas não residentes em paraíso fiscal em 15%.
16. Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais relevantes, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.
17. Demonstrativo ao valor justo
O Fundo aplica o CPC 40 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/2011, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:
● Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
● Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.
● Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516/11.
Em 30 de junho de 2026 e 2025 o Fundo não possuía ativos mensurados pelo valor justo.
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Notas explicativas da administradora e da gestora às demonstrações financeiras Em 30 de junho de 2026 e 2025. Em milhares de reais, exceto valor unitário das cotas
18. Partes relacionadas
Em 30/06/2026 o Fundo possuía um saldo de conta corrente no montante de R$ 32 com o Itaú Unibanco S.A.
As operações do Fundo são liquidadas exclusivamente pelo Itaú Unibanco S.A., na qualidade de custodiante/banco liquidante do Fundo. Caso houvesse, os títulos emitidos por empresas ligadas à Administradora ou à gestora se encontrariam, em destaque no Balanço Patrimonial.
Os serviços de administração, gestão, custódia, controladoria, escrituração, tesouraria e distribuição de cotas, cuja despesa reconhecida no resultado do exercício foi de R$ 668 (nota 12), foram prestados por empresas relacionadas à Administradora ou à Gestora do Fundo.
No exercício, o Fundo não realizou transações de títulos, valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos com partes relacionadas.
19. Outras informações
Em atendimento à Instrução CVM nº 162 de 13 julho de 2022, da Comissão de Valores Mobiliários, não foram registrados pagamentos por serviços prestados pelo auditor externo do Fundo, além dos honorários de auditoria das demonstrações financeiras. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente promover os interesses destes.
20. Divulgação de informações
A Administradora divulga as informações periódicas e pontuais referentes ao Fundo e suas atividades de acordo com as regras da CVM: na página da Administradora na rede mundial de computadores e mantida disponível aos cotistas em sua sede, além do envio das informações referidas à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
WESLEI PACHECO LIMA ROBERTA ANCHIETA DA SILVA CRC 1SP305053/O-9 Diretora Responsável
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 6403A85D-CD90-8EFF-81D5-887CC0E210B1 Assunto: Complete com a Docusign: 012AA_FII.pdf LoS / Área: Assurance (Audit, CMAAS) Tipo de Documento: Relatórios ou Deliverables Envelope fonte: Documentar páginas: 44 Assinaturas: 1 Certificar páginas: 2 Rubrica: 0 Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Status: Concluído
Assinaturas: 1 Remetente do envelope: Rubrica: 0 Tatiane Venudo Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, 16º e 17º andares, Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, Itai São Paulo, São Paulo 04538-132 [email protected] Endereço IP: 201.56.5.228
Rastreamento de registros
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