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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento LLAO11 de 01/09/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do BS2 Allinvestments (LLAO11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 01/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 02/09/2026. No pregão de 06/06/2025, a cota do LLAO11 fechou a R$ 57,20, com P/VP de 1,04 (valor patrimonial de R$ 54,89 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 19,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
41.218.404/0001-33
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
01/09/2026
Data de entrega
02/09/2026 17:53
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO BS2 ALLINVESTMENTS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CNPJ nº 41.218.404/0001-33

Por este instrumento particular, APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., nova denominação de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, conforme ato declaratório expedido pela CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do BS2 ALLINVESTMENTS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 41.218.404/0001-33 (“Fundo”);

CONSIDERANDO QUE:

  1. Em 31 de agosto de 2026, a Administradora, por meio de orientação da Gestora, nos termos do item 8.20.3., notificou o Consultor Imobiliário acerca da rescisão da prestação de serviço, promovendo os seu desligamento automático do Consultor Imobiliárioo do Fundo, tendo em vista a alienação parcial dos ativos constantes em sua carteira, a partir da data do dia 31 de agosto de 2026; e

  2. Diante do desligamento automático da Consultoira Imobiliária, fica excluído do regulamento o repasse realizado por meio da Taxa de de Gestão.

RESOLVE o Administrador, nos termos do artigo 52, da Parte Geral da Resolução CVM 175/2022, bem como do item 8.20.3, do Anexo I, do Regulamento do Fundo:

  1. Alterar a denominação da Administradora do Fundo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., para APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., tendo em vista a Asssembleia Geral Extraordinária e Ordinária realizada em 1º

de junho de 2026, a qual ue aprovou a respectiva alteração.

  1. Excluir qualquer menção a Consultoria Imobiliária atual constante no regulamento do Fundo, bem como ao seu pagamento, retornando a Taxa de Gestão a ser direcionada de forma integral ao Gestor do Fundo, na forma do Anexo I deste Regulamento.

  2. Aprovar a alteração do Regulamento, a fim de contemplar as alterações e retificações informadas acima, passando a vigorar com a redação constante do Anexo I a este instrumento.

São Paulo, 01 de setembro de 2026

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., nova denominação BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Administrador

BRL TRUST DTVM, BRL TRUST INVESTIMENTOS, MODAL ASSET MANAGEMENT e MAF DTVM são empresas pertencentes ao grupo econômico APEX GROUP Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo/SP

Isabelle Silveira Costa

ANEXO I

VERSÃO CONSOLIDADA DO REGULAMENTO

BRL TRUST DTVM, BRL TRUST INVESTIMENTOS, MODAL ASSET MANAGEMENT e MAF DTVM são empresas pertencentes ao grupo econômico APEX GROUP

Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo/SP

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