AGE LOFT12 de 21/05/2026
AGE do Loft I (LOFT12), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 21/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 16/07/2026.
Informações
- CNPJ
- 19.722.048/0001-31
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 21/05/2026
- Data de entrega
- 16/07/2026 14:53
- Versão
- 2
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ATA DA ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS DA CLASSE ÚNICA DO LOFT I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ n.º 19.722.048/0001-31 (“Classe”)
1. DATA, HORA, LOCAL:
Realizada remotamente, às 10h00 do dia em 21 de maio de 2026, sendo dispensada a convocação, nos termos do Art. 72, § 7º, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada.
2. MESA:
Presidente: João Bessa.
Secretária: Eduarda Ferreira.
3. PRESENÇA: Cotistas detentores da totalidade das cotas da Classe, restando dispensada a convocação da presente Assembleia, que assinam a presente Ata eletrônica / digitalmente, além da presença de representantes da consultoria especializada, Loft Brasil Tecnologia S.A. (“Loft” ou “Consultora”).
4. DELIBERAÇÕES POR UNANIMIDADE:
4.1. Os Cotistas de maneira unânime e sem quaisquer ressalvas aprovaram a liquidação da Classe, a ser realizada nos termos do “Plano de Liquidação”, devidamente listado no Anexo I desta Ata.
4.2. Com a conclusão do Plano de liquidação, fica estabelecido que o auditor independente emita parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido da Classe, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação da Classe, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período. Deverá constar das notas explicativas às demonstrações contábeis da Classe e do Fundo a análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas, e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não, de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.
5. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2026.
Mesa:
João Bessa Eduarda Ferreira Presidente Secretária

ANEXO I
ATA DA ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS DA CLASSE ÚNICA DO LOFT I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ n.º 19.722.048/0001-31
REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2026.
Na data acima mencionada, os Cotistas, de maneira unânime, aprovaram a liquidação da Classe Única, que deverá ocorrer nos seguintes termos:
Considerando que:
(i) Na presente data, a Classe possui Patrimônio Líquido equivalente ao montante de R$ 1.037,85 (mil e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
(ii) A Classe figura no polo ativo de processos judiciais em andamento, que buscam a restituição do valor pago a título de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (“Créditos ITBI” e “Processos Judiciais”) em decorrência da aquisição de certos imóveis pela Classe;
(iii) Os Cotistas, em razão de negociação privada com a Loft, acordaram, que os valores correspondentes aos Créditos ITBI que fossem recebidos pela Classe e amortizados aos cotistas seriam repassados à Consultora, de modo que, diante da situação atual dos Processos Judiciais em curso e por meio da celebração do 3º Aditamento ao SPA, ficou adicionalmente acordado que a Loft promoverá a substituição processual da Classe e/ou do Fundo, conforme aplicável, no polo ativo dos Processos Judiciais e tornar-se-á a única detentora de todos os créditos daí provenientes;
(iv) Ainda, a Classe figura como parte dos seguintes processos judiciais (“Ações Cíveis”):
Processo Nº 1034516-88.2021.8.26.0100
a. Polo Ativo: Loft I Fundo De Investimento Imobiliário
b. Polo Passivo: Cleo Monteiro Franca Correia
c. Valor Em Discussão: R$ 54.402,35 (Crédito)
Processo Nº 1065754-28.2021.8.26.0100
a. Polo Ativo: Rodrigo Concli Nery E Outro
b. Polo Passivo:Loft I Fundo De Investimento Imobiliário E Outro
c. Valor Em Discussão: R$ 20.588,72
Os Cotistas, em razão do histórico de atuação do Fundo e da Consultora, acordam que a Loft assumirá a condução das Ações Cíveis até o seu efetivo encerramento, fazendo jus a todos os ônus e bônus daí decorrentes, incluindo, mas não se limitando a: (i) quanto ao processo listado no item (1º) acima, o pagamento da verba de sucumbência no valor histórico de R$6.860,89; e (ii) quanto ao processo listado no item (3º) acima, o pagamento da condenação no valor histórico de R$20.588,72.

A liquidação da Classe será efetivada através do resgate das Cotas da Classe com a entrega de financeiro aos Cotistas, observadas as condições precedentes listadas abaixo.
- Em até 30 (trinta) dias após esta Assembleia, a Loft, por meio de peticionamento conjunto com a Classe, deverá realizar a regularização do polo processual dos Processos Judiciais e das Ações Cíveis, garantido pela ciência do juízo acerca da operação realizada entre a Classe a Loft, bem como com a continuidade regular dos Processos Judiciais com a condução da Loft e seus advogados habilitados, incluindo a celebração dos acordos necessários com as contrapartes para o pagamento e/ou depósito em juízo de eventuais valores de condenação e/ou ainda em discussão no âmbito das Ações Cíveis.
Após cumprida(s) a(s) condição(ões) precedente(s) acima, o Administrador e o Gestor darão continuidade ao processo de liquidação da Classe nos termos da regulamentação aplicável.
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