AGE LPLP11 de 14/10/2026
AGE do Lago da Pedra (LPLP11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 14/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/09/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do LPLP11 fechou a R$ 227,40, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 268,63 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 2,7945 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,46% sobre a cotação de 29/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 215,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- LAGO DA PEDRA RESPONSABILIDADE LIMITADA-19,99%
- CNPJ
- 37.262.752/0001-30
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 14/10/2026
- Data de entrega
- 28/09/2026 18:01
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Sio TS)
CLASSE ÚNICA DE COTAS DO LAGO DA PEDRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF n.º 37.262.752/0001-30
CONSULTA FORMAL
A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, 3434, Bloco 07, Sala 201, Barra da Tijuca, CEP 22640-102, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, através do Ato Declaratório nº 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de administrador fiduciário (“Administradora”) da classe única de cotas do LAGO DA PEDRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.262.752/0001-30, regido pela Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Fundo”, “Classe” e “Resolução CVM 175”, respectivamente), cuja carteira é gerida pela RIZA REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Elvira Ferraz, nº 68, 5º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.812.441/0001-05, devidamente autorizada a administrar carteira de valores mobiliários pela CVM, por meio do Ato Declaratório da CVM nº 23.361, de 12 de maio de 2025 (“Gestora”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da assembleia especial de cotistas da Classe (“Assembleia Especial”), cujas deliberações serão tomadas de forma não presencial, por meio de consulta formal, nos termos do item 7.10. do anexo I do regulamento do Fundo (“Regulamento” e “Consulta Formal”, respectivamente).
Os termos iniciados em letras maiúsculas não definidos aqui de forma diversa terão os significados a eles atribuídos no Regulamento.
Ordem do Dia:
Por meio desta Consulta Formal, a Administradora convoca os Cotistas para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia da Assembleia Especial (“Ordem do Dia”):
1. Autorizar a aquisição, pela LAGO DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua dos Otoni, nº 177, Santa Efigênia, CEP 30.150-270, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.736.734/0001-15 (“Companhia Investida”), da totalidade das quotas de emissão da CAMPOS DA LUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na rua dos Otoni, nº 177, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-270, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.924.613/0001-59 e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE 31218453065 (“Campos da Luz”), por conseguinte, a participação indireta de 60% (sessenta por cento) no capital social da BERIZAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua da Glória, nº 344, Sala 801, Glória, CEP 20.241-180, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.426.169/0001-34 e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA sob o NIRE 33.2.1228561-8 (“Berizal” ou “SPE”), considerando que os empreendimentos imobiliários desenvolvidos e/ou incorporados pela SPE deverão apresentar taxa pré fixada mínima de capitalização para o cálculo do valor de aquisição do novo projeto (taxa de desconto do fluxo livre) equivalente ao CDI acrescido de 3,5% ao ano, a ser atingida a depender, entre outras condições, da velocidade de vendas do empreendimento e do preço de venda, bem como atender aos demais Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento. Os critérios acima descritos para aquisição indireta das quotas da SPE serão

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observados no momento da realização do investimento pelo Fundo, não se caracterizando como um evento de desenquadramento caso tais critérios deixem de ser verificados após a realização inicial do investimento.
Nos termos do Regulamento, somente poderão votar na Consulta Formal os Cotistas que estiverem inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Especial, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
Os Cotistas poderão ser representados por procurador legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.
A matéria objeto da Ordem do Dia acima será aprovada pelo voto da maioria de votos dos Cotistas presentes, cabendo a cada cota 1 (um) voto.
Por fim, de modo a permitir e assegurar que todos os Cotistas estejam aptos ao exercício informado do direito de voto, todas as informações necessárias ao regular exercício do voto estão disponíveis nesta consulta.
V.Sa. poderá entrar em contato, por meio do e-mail [email protected] para eventuais esclarecimentos adicionais, caso se façam necessários.
Manifestação de voto:
A votação será realizada a partir do dia 29 de setembro de 2026 e se estenderá até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de outubro de 2026, a ser realizada da seguinte forma:
(I) os cotistas poderão solicitar, no endereço eletrônico [email protected], incluindo no assunto do e-mail: “LPLP11 – Consulta Formal - 28/09/2026”, o modelo de voto eletrônico ou de procuração, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação; ou
(II) os cotistas poderão manifestar seu voto por meio do sistema Cuore, sendo que, para tanto, receberão por e-mail, do remetente [email protected], link de acesso à plataforma, por meio da qual poderão enviar a manifestação de voto eletronicamente. Os e-mails da Cuore serão enviados a partir do dia 29 de setembro de 2026.
Divulgação dos resultados da Ordem do Dia:
O resultado da apuração de votos será divulgado em até 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento da presente consulta formal, no Site da Administradora e no FundosNet, nos termos do art. 79 Resolução CVM 175, conforme alterada.
Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição de V.Sas. para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026.