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AGE LPLP11 de 10/07/2026

AGE do Lago da Pedra (LPLP11), fundo imobiliário residencial, com entrega no FundosNet (B3) em 10/07/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do LPLP11 fechou a R$ 227,40, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 268,63 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 2,7945 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,46% sobre a cotação de 29/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 215,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
37.262.752/0001-30
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
10/07/2026
Data de entrega
10/07/2026 18:03
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n.º 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de administradora (“Administradora”) do LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF 37.262.752/0001-30 (“Fundo”), por meio deste instrumento, apura os votos proferidos pelos titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Extraordinária, realizada por meio de consulta formal.

QUÓRUM: Respostas dos Cotistas representando 90,90% das cotas emitidas pelo Fundo.

OBJETO DA CONSULTA FORMAL: a Administradora do Fundo realizou o procedimento de consulta formal em 24 de junho de 2026, nos termos do art. 13, Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Anexo Normativo III da RCVM 175”), para consultar os Cotistas a respeito da aprovação a respeito da aprovação da seguinte matéria:

1. Alteração a descrição de “Critério de Elegibilidade”, previsto no Regulamento do Fundo, de forma a possibilitar novas aquisições de empreendimentos imobiliários, desenvolvidos e/ou incorporados pelas SPE ou novas sociedades de propósito específico, que desenvolvam empreendimentos no estado do Rio de Janeiro:

Redação Atual:

“Critérios deOs
empreendimentos
imobiliários
desenvolvidos
e/ou
Elegibilidade”incorporados pelas SPE ou novas sociedades de propósito
específico deverão atender cumulativamente as seguintes
características: (i) sejam desenvolvidos nos estados de
Minas Gerais, São Paulo, Distrito Federal, Amazonas ou
Goiás; (ii) possuam taxa pré-fixada mínima de capitalização
para o cálculo do valor de aquisição do novo projeto (taxa
de desconto do fluxo livre) equivalente ao CDI acrescido de
10% (dez inteiros por cento) ao ano; e (iii) o valor máximo
total para a aquisição do respectivo ativo imobiliário seja de
até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
_reais). _

Redação Proposta:

“Critérios deOs
empreendimentos
imobiliários
desenvolvidos
e/ou
Elegibilidade”incorporados pelas SPE ou novas sociedades de propósito
específico deverão atender cumulativamente as seguintes
características: (i)sejam desenvolvidos nos estados de
Minas Gerais, São Paulo, Distrito Federal, Amazonas,
Goiás ou Rio de Janeiro; (ii) possuam taxa pré-fixada
mínima de capitalização para o cálculo do valor de aquisição
do novo projeto (taxa de desconto do fluxo livre)
equivalente ao CDI acrescido de 10% (dez inteiros por
cento) ao ano; e (iii) o valor máximo total para a aquisição
do
respectivo
ativo
imobiliário
seja
de
até
R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: após análises das respostas dos Cotistas do Fundo à Consulta Formal, o Administrador registra que recebeu, de forma eletrônica, a manifestação de conflito de interesse de Cotistas detentores de aproximadamente 34,24% das cotas emitidas do Fundo, logo, tais cotas não estão aptas a serem consideradas no cômputo do quórum, devendo, portanto, serem subtraídas do total de cotas emitidas pelo Fundo.

Em relação ao item 1 da ordem do dia, foi apurado que os Cotistas representando 86,16% das cotas emitidas do Fundo, excluindo-se do cômputo as cotas dos Cotistas declaradamente conflitados e impedido de votar, aprovaram a alteração a descrição de “Critério de Elegibilidade”, previsto no Regulamento do Fundo, de forma a possibilitar novas aquisições de empreendimentos imobiliários, desenvolvidos e/ou incorporados pelas SPE ou novas sociedades de propósito específico, que desenvolvam empreendimentos no estado do Rio de Janeiro.

O Regulamento Consolidado do Fundo, contemplando a alteração acima aprovada, encontra-se anexo ao presente termo (“Anexo I”).

A Administradora registra que as manifestações de voto relativas à referida Consulta Formal estão arquivadas em sua sede.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a apuração da Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, em 01 (uma) única via.

Fica dispensado o registro deste Termo, em cartório de títulos e documentos, nos termos da Lei nº 13.874/2019 e do Ofício Circular nº 12/2019/CVM/SIN.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2026.

ANEXO I

REGULAMENTO CONSOLIDADO, VIGENTE A PARTIR DE 10 DE JULHO DE 2026

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