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AGE LPLP11 de 10/07/2026

AGE do Lago da Pedra (LPLP11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 10/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 24/06/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do LPLP11 fechou a R$ 227,40, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 268,63 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 2,7945 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,46% sobre a cotação de 29/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 215,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
37.262.752/0001-30
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
10/07/2026
Data de entrega
24/06/2026 17:49
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Sio TS)

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026.

Ref.: CARTA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“FUNDO”), INSCRITO NO CNPJ/MF SOB N.º 37.262.752/0001-30, PARA DELIBERAR SOBRE AS MATÉRIAS OBJETO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO FUNDO (“CONSULTA FORMAL”).

Prezado(a) Cotista,

A OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n.º 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de administradora do Fundo (“Administradora”), nos termos do art. 13, Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Anexo Normativo III da RCVM 175”), serve-se da presente para consultá-lo(a) a respeito da aprovação da seguintes matéria:

1. Alteração a descrição de “Critério de Elegibilidade”, previsto no Regulamento do Fundo, de forma a possibilitar novas aquisições de empreendimentos imobiliários, desenvolvidos e/ou incorporados pelas SPE ou novas sociedades de propósito específico, que desenvolvam empreendimentos no estado do Rio de Janeiro:

Redação Atual:

“Critérios de Os empreendimentos imobiliários desenvolvidos e/ou Elegibilidade” incorporados pelas SPE ou novas sociedades de propósito específico deverão atender cumulativamente as seguintes características: (i) sejam desenvolvidos nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Distrito Federal, Amazonas ou Goiás; (ii) possuam taxa pré-fixada mínima de capitalização para o cálculo do valor de aquisição do novo projeto (taxa de desconto do fluxo livre) equivalente ao CDI acrescido de 10% (dez inteiros por cento) ao ano; e (iii) o valor máximo total para a aquisição do respectivo ativo imobiliário seja de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Redação Proposta:

“Critérios deOs
empreendimentos
imobiliários
desenvolvidos
e/ou
Elegibilidade”incorporados pelas SPE ou novas sociedades de propósito
específico deverão atender cumulativamente as seguintes
características: (i)sejam desenvolvidos nos estados de
Minas Gerais, São Paulo, Distrito Federal, Amazonas,
Goiás ou Rio de Janeiro; (ii) possuam taxa pré-fixada
mínima de capitalização para o cálculo do valor de aquisição
do novo projeto (taxa de desconto do fluxo livre) equivalente

ao CDI acrescido de 10% (dez inteiros por cento) ao ano; e (iii) o valor máximo total para a aquisição do respectivo ativo imobiliário seja de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

A Consulta Formal será apurada com respostas de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 74 da parte geral da RCVM nº 175. A aprovação da matéria descrita acima dependerá do voto afirmativo de cotistas que representem metade, no mínimo, das cotas emitidas, considerando que a classe de cotas tem até 100 (cem) cotistas.

Poderão participar da Assembleia, ora convocada, por si, os cotistas que nesta data estiverem inscritos no registro de cotistas ou registrados na conta de depósito como cotistas, conforme o caso, e que não estejam em situação de conflito de interesses com a pauta a ser votada, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano, de acordo com o disposto na regulamentação aplicável.

Adicionalmente, os cotistas também poderão solicitar, no endereço eletrônico [email protected], incluindo no assunto do e-mail: “LPLP11 – Consulta Formal – AGE – Alteração do Regulamento”, o modelo de voto eletrônico ou de procuração, de forma a viabilizar o exercício do seu direito de voto, abrangendo as possíveis opções de deliberação.

Todos os cotistas também poderão votar por meio de uma plataforma eletrônica específica. Até o dia 26 de junho de 2026, será encaminhado um e-mail para cada cotista, conforme e-mails previamente cadastrados na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e na base do escriturador, com o link de acesso à plataforma, por meio da qual será possível anexar documentos e votar a matéria da Ordem do Dia. No Anexo I à presente Consulta Formal constam informações adicionais sobre o uso da referida plataforma.

Os cotistas poderão encaminhar os seus votos via plataforma ou por e-mail até o encerramento do dia 09 de julho de 2026.

Informamos que o resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado no fechamento dos mercados do dia 10 de julho de 2026.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Administradora do LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO REPONSABILIDADE LIMITADA

ANEXO I À CONSULTA FORMAL

LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO REGULAMENTO RESPONSABILIDADE LIMITADA

INSTRUÇÕES DE VOTO

O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.

Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão , sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.

O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto na matéria da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.

Na plataforma Cuore, os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto: (a) se Pessoa Física: documento de identificação oficial com foto; (b) se Pessoa Jurídica: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); e (d) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.

Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à internet. Indicamos utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.

O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.

Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:

(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho/conflito para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado à Administradora do Fundo após finalizado.

(2) A Administradora se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado através do e-mail cadastrado.

(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf ou .zip. Caso o Cotista necessite anexar mais de um documento, solicitamos que os compacte em um único arquivo .zip.

Qualquer dúvida, entrar em contato com a Administradora:

At.: Vanessa Rigolizzo Telefone: (21) 3514-0000 E-mail: [email protected]

ANEXO II À

CONSULTA FORMAL LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO REGULAMENTO RESPONSABILIDADE LIMITADA

[restante da página em branco. Regulamento inicia na página seguinte]

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