Instrumento Particular de Emissão de Cotas LPLP11 de 19/03/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Lago da Pedra (LPLP11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 19/03/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 20/03/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do LPLP11 fechou a R$ 227,40, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 268,63 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 2,7945 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,46% sobre a cotação de 29/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 215,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- LAGO DA PEDRA RESPONSABILIDADE LIMITADA-19,99%
- CNPJ
- 37.262.752/0001-30
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 19/03/2026
- Data de entrega
- 20/03/2026 06:09
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
Docusign Envelope ID: DA27881A-85CE-4A83-A350-FE1188A92EF4
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA RERRATIFICAÇÃO DA APROVAÇÃO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE COTAS DA SUBCLASSE B DA CLASSE I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DO LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Por este instrumento particular, a OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Av. das Américas, 3434, bloco 07, gr. 201, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 36.113.876/0001-91, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n.º 6.696, de 21 de fevereiro de 2002 (“Administrador”), na qualidade de administradora e a RIZA REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 68, 5º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.812.441/0001-05, devidamente autorizada pela CVM como administradora de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 23.361, de 12 de maio de 2025, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestor”), da CLASSE I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DO LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, classe de investimentos de fundo de investimento imobiliário, constituída sob a forma de condomínio fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.262.752/0001-30 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), considerando o “Instrumento Particular de Deliberação Conjunta dos Prestadores de Serviços Essenciais para Aprovação da Oferta Pública de Distribuição Primária da 3ª (terceira) emissão de Cotas da Subclasse B da Classe I de Responsabilidade Limitada do Lago da Pedra – Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” realizado em 12 de março de 2025 (“Ato de Aprovação da Oferta”), por meio do qual foi aprovada a 3ª emissão de cotas da Subclasse B Classe I do Fundo (“Oferta” ou “Emissão” e “Cotas”, respectivamente), em série única, a ser realizada no Brasil, sob coordenação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) e demais leis e regulamentações aplicáveis, vem por meio deste ato alterar o Ato de Aprovação da Oferta para retificar (i) o Fator de Proporção do Direito de Preferência (conforme abaixo definidos), e (ii) a negociação das cotas pelos Investidores (conforme abaixo definido), conforme a seguir:
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“Direito de Preferência: Na presente Emissão, é assegurado aos Cotistas detentores de cotas da Subclasse B da Classe (“Cotista B”) no 3º (terceiro) dia útil após a divulgação do Anúncio de Início, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com a Classe, o direito de preferência na subscrição das Cotas inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), de forma proporcional à quantidade de Cotas detida por cada Cotista B da Classe em relação à totalidade de Cotas a serem emitidas pela Subclasse B ponderada pela participação da Subclasse B frente à Classe anteriormente à emissão das Cotas, conforme aplicação do respectivo fator de proporção equivalente a 0,241255215719708, a ser aplicado sobre o número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista B (“Fator de Proporção”), durante o período de exercício do Direito de Preferência (“Período de Exercício do Direito de Preferência”), respeitando-se os prazos e procedimentos operacionais da B3 e/ou Escriturador, necessários ao exercício de tal direito de preferência.
Não haverá abertura de prazo para exercício de direito de subscrição das sobras do direito de preferência. Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente, considerando os impedimentos operacionais para viabilizar a cessão do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador.
A quantidade máxima de Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.
Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, até o 9º (nono) dia útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3 e até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador.
No caso de exercício do Direito de Preferência junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, deverão ser observados os prazos e procedimentos operacionais da B3.
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No caso de exercício do Direito de Preferência junto ao Escriturador ou, ainda, caso o Cotista que, ao exercer o Direito de Preferência, desejar condicionar a sua adesão à Oferta no caso de Distribuição Parcial, nos termos do artigo 73 e 74 da Resolução CVM 160 (“Direito de Preferência Condicionado”), este poderá manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, até a data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, junto ao Escriturador, observados os seguintes procedimentos: (a) o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; (b) deverá ser enviada uma via física do Documento de Aceitação assinado com reconhecimento de firma ao Escriturador até o encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência; e (c) deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador na respectiva Data de Liquidação.
A integralização das Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na Data de Liquidação prevista do cronograma indicativo da Oferta constante do Anúncio de Início e observará os procedimentos operacionais da B3 ou do Escriturador, conforme o caso. Após o encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, será divulgado ao mercado, por meio dos meios de divulgação, comunicado informando o montante de Cotas subscritas durante o Período do Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Cotas a ser colocada pelo Coordenador Líder para os Investidores da Oferta (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”).
As ordens acolhidas no âmbito do Direito de Preferência pelo Escriturador deverão ser transmitidas ao Coordenador Líder.
Na hipótese de todos os Cotistas B titulares do Direito de Preferência se manifestarem antes do término do Período de Exercício do Direito de Preferência e desde que verificada a colocação integral das Cotas objeto da Oferta, proporcionalmente à participação de cada Cotista no Fundo, o Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor e o Administrador, poderá declarar o encerramento antecipado do prazo do exercício do Direito de Preferência e do Período de Subscrição, procedendo-se à liquidação financeira das Cotas subscritas nos termos e procedimentos previstos nos documentos da Oferta, observadas as regras operacionais da B3 e do Escriturador, e ao encerramento da Oferta. O Coordenador Líder divulgará comunicado ao mercado de modificação de oferta sobre eventual encerramento antecipado nos termos deste parágrafo, com a indicação da data de liquidação da Oferta.
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Público-Alvo: A Oferta será destinada aos investidores que atendam às características de investidores profissionais, conforme definido no artigo 11 da Resolução CVM 30 (“Investidores”).
Registro para Distribuição e Negociação das Novas Cotas: as Cotas serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).”
Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta descritos no Ato de Aprovação da Oferta permanecem os mesmos. O Administrador fica autorizado a tomar as providências necessárias para a realização da Emissão e da Oferta.
São Paulo, 19 de março de 2025. [Visa __________________________________________________________________ Vanessa Finglinymoo Ed Rus [ Paopn HunrigueA Amaral Sá OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Administrador

__________________________________________________________________ RIZA REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA. Gestor
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Subject: Complete with Docusign: Lago da Pedra FII - Ato de Deliberação Conjunta Rerrat Oferta - 3ª Emis... Cliente - Caso: 15408/5 Source Envelope: Document Pages: 4 Signatures: 3 Certificate Pages: 5 Initials: 0 AutoNav: Enabled EnvelopeId Stamping: Enabled Time Zone: (UTC-03:00) Brasilia
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Vanessa Rigolizzo Reis [email protected] Procuradora Security Level: Email, Account Authentication (Optional)

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