AGE LPLP11 de 14/10/2026
AGE do Lago da Pedra (LPLP11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 14/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 16/10/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do LPLP11 fechou a R$ 227,40, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 268,63 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 2,7945 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,46% sobre a cotação de 29/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 215,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- LAGO DA PEDRA RESPONSABILIDADE LIMITADA-19,99%
- CNPJ
- 37.262.752/0001-30
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 14/10/2026
- Data de entrega
- 16/10/2026 09:13
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
TERMO DE APURAÇÃO DE RESULTADO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS DO LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF 37.262.752/0001-30
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, 3434, Bloco 07, Sala 201, Barra da Tijuca, CEP 22640-102, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, através do Ato Declaratório nº 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de administrador fiduciário (“Administradora”) da classe única de cotas do LAGO DA PEDRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.262.752/0001-30, regido pela Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Fundo”, “Classe” e “Resolução CVM 175”, respectivamente), cuja carteira é gerida pela RIZA REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Elvira Ferraz, nº 68, 5º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.812.441/0001-05, devidamente autorizada a administrar carteira de valores mobiliários pela CVM, por meio do Ato Declaratório da CVM nº 23.361, de 12 de maio de 2025 (“Gestora”), vem por meio deste instrumento, apurar os votos proferidos pelos titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”), cujas deliberações foram tomadas de forma não presencial, por meio de consulta formal, nos termos do item 7.10. do anexo I do regulamento do Fundo (“Regulamento” e “Consulta Formal”, respectivamente).
QUÓRUM: Respostas dos Cotistas representando 95,40% das cotas emitidas pelo Fundo.
OBJETO DA CONSULTA FORMAL: a Administradora do Fundo realizou o procedimento de consulta formal em 28 de setembro de 2026, nos termos do art. 13, Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Anexo Normativo III da RCVM 175”) e do item 7.10. do anexo I do Regulamento, para consultar os Cotistas sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia da Assembleia Especial (“Ordem do Dia”):
1. Autorizar a aquisição, pela LAGO DA PEDRA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua dos Otoni, nº 177, Santa Efigênia, CEP 30.150-270, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.736.734/0001-15 (“Companhia Investida”), da totalidade das quotas de emissão da CAMPOS DA LUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na rua dos Otoni, nº 177, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-270, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.924.613/0001-59 e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG sob o NIRE 31218453065 (“Campos da Luz”), por conseguinte, a participação indireta de 60% (sessenta por cento) no capital social da BERIZAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua da Glória, nº 344, Sala 801, Glória, CEP 20.241-180, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.426.169/0001-34 e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA sob o NIRE 33.2.1228561-8 (“Berizal” ou “SPE”), considerando que os empreendimentos imobiliários desenvolvidos e/ou incorporados pela SPE deverão apresentar taxa pré fixada mínima de capitalização para o cálculo do valor de aquisição do novo projeto (taxa de desconto do fluxo livre) equivalente ao CDI acrescido de 3,5% ao ano, a ser atingida a depender, entre outras condições, da velocidade de vendas do empreendimento e do preço de venda, bem como atender aos demais Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento. Os critérios acima descritos para aquisição indireta das quotas da SPE serão observados no momento da realização do investimento pelo Fundo, não se caracterizando como um evento de desenquadramento caso tais critérios deixem de ser verificados após a realização inicial do investimento.
RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: após análises das respostas dos Cotistas do Fundo à Consulta Formal, o Administrador registra que recebeu, de forma eletrônica, a manifestação de conflito de interesse de Cotistas detentores de aproximadamente 34,24% das cotas emitidas do Fundo, logo, tais cotas não estão aptas a serem consideradas no cômputo do quórum, devendo, portanto, serem subtraídas do total de cotas emitidas pelo Fundo.
Em relação ao item 1 da ordem do dia, foi apurado que os Cotistas representando 93,01% das cotas emitidas do Fundo, excluindo-se do cômputo as cotas dos Cotistas declaradamente conflitados e impedido de votar, aprovaram integralmente a aquisição da Companhia Investida, nos termos da Ordem do Dia.
A Administradora registra que as manifestações de voto relativas à referida Consulta Formal estão arquivadas em sua sede.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a apuração da Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, em 01 (uma) única via.
Fica dispensado o registro deste Termo, em cartório de títulos e documentos, nos termos da Lei nº 13.874/2019 e do Ofício Circular nº 12/2019/CVM/SIN.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026.
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Administradora