Instrumento Particular de Emissão de Cotas LPLP11 de 21/10/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Lago da Pedra (LPLP11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 21/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 22/10/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do LPLP11 fechou a R$ 227,40, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 268,63 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 2,7945 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,46% sobre a cotação de 29/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 215,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- LAGO DA PEDRA RESPONSABILIDADE LIMITADA-19,99%
- CNPJ
- 37.262.752/0001-30
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 21/10/2026
- Data de entrega
- 22/10/2026 09:49
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA APROVAÇÃO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DA 4ª (QUARTA) EMISSÃO DE COTAS DA SUBCLASSE B DA CLASSE I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DO LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Por este instrumento particular, a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, CEP 22640-102, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 36.113.876/0001-91, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n.º 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de administradora do Fundo (conforme definido abaixo) (“Administrador”), e a RIZA REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 68, 5º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.812.441/000105, devidamente autorizada pela CVM como administradora de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 23.361, de 12 de maio de 2025, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestor”), em conjunto como prestadores de serviços essenciais da CLASSE I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DO LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, classe de investimentos de fundo de investimento imobiliário, constituída sob a forma de condomínio fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.262.752/000130 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), diante da autorização conferida ao Administrador e ao Gestor para a emissão de novas cotas, a exclusivo critério do Gestor e sem necessidade de aprovação em Assembleia Especial, até o limite do Capital Autorizado, nos termos da definição de “Capital Autorizado” constante da parte geral do Regulamento do Fundo e da Cláusula 9.2.1 do Anexo I do Regulamento do Fundo, observados o artigo 48, § 2º, inciso VII, da parte geral e o artigo 29, inciso VI, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 (conforme definida abaixo), RESOLVEM aprovar a 4ª (quarta) emissão de cotas da Subclasse B da Classe do Fundo, a ser realizada no Brasil, por meio de oferta pública de distribuição primária, sob o regime de melhores esforços, destinada exclusivamente a investidores profissionais, a ser conduzida sob o rito de registro automático, nos termos do art. 26, inciso VII, alínea “a”, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta”, respectivamente), da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) e demais leis e regulamentações aplicáveis, bem como seus principais termos e condições, conforme as características e condições descritas no suplemento anexo a este ato (“Suplemento”), e a contratação do Coordenador Líder (conforme definido no Suplemento) para intermediar a Oferta. Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta que não estiverem descritos no Suplemento serão descritos nos documentos da Oferta. O Administrador e o Gestor ficam autorizados a tomar as providências necessárias para a realização da Emissão e da Oferta, em suas respectivas esferas de atuação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026.
__________________________________________________________________ OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S.A. Administrador

RIZA REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA. Gestor
ANEXO I
SUPLEMENTO DA 4ª EMISSÃO DE COTAS DA SUBCLASSE B DA CLASSE DO FUNDO
Os termos e expressões utilizados neste Suplemento em letra maiúscula, no singular ou no plural, terão os mesmos significados definidos no Regulamento, do qual este Suplemento é parte integrante e inseparável, exceto se de outra forma estiverem aqui definidos.
| Características da 4ª Em Fundo(“Emissão”) | issão de Cotas da Subclasse B da Classe I do e Oferta de Cotas da Emissão(“Oferta”) |
|---|---|
| Emissão | a Emissão representa a 4ª (quarta) Emissão de Cotas da Subclasse B da Classe I do Fundo. |
| Rito | a Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VII, alínea “a” da Resolução CVM 160, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais. |
| Montante Total da Oferta | Inicialmente R$ 33.140.909,70 (trinta e três milhões, cento e quarenta mil, novecentos e nove reais e setenta centavos) (“Montante Total da Oferta”), calculado com base no Preço de Emissão (conforme definido abaixo), correspondente a 43.695 (quarenta e três mil, seiscentas e noventa e cinco) Cotas (“Cotas”), podendo o Montante Total da Oferta ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta. |
| Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta | Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a distribuição parcial das Cotas (“Distribuição Parcial”), sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta, desde que captados, no mínimo, R$ 10.000.295,10 (dez milhões, duzentos e noventa e cinco reais e dez centavos) considerando o Preço de Subscrição (“Montante Mínimo da Oferta”). Caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor, poderá encerrar a Oferta, e as Cotas da Emissão que não forem efetivamente subscritas deverão ser canceladas pelo Administrador. Findo o Prazo de Distribuição (conforme definido abaixo), caso o Montante Mínimo da Oferta não seja |
| colocado no âmbito da Emissão, a Oferta será canceladapelo Administrador. | |
|---|---|
| Investimento Mínimo por Investidor | A quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no contexto da Oferta será de 100 (cem) Cotas, correspondente a R$ 758.846,00 (setenta e cinco mi, oitocentos e quarenta e seis reais) (“Investimento Mínimo por Investidor”), observado que a quantidade de Cotas atribuídas ao Investidor poderá ser inferior ao mínimo acima referido se: (i) ao final do Prazo de Distribuição restar um saldo de Cotas inferior ao montante necessário para se atingir este Investimento Mínimo por Investidor por qualquer Investidor, hipótese em que será autorizada a subscrição e a integralização do referido saldo para que se complete integralmente a distribuição da totalidade das Cotas; ou (ii) ocorrendo a Distribuição Parcial, o Investidor tiver condicionado sua adesão à Oferta, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, hipótese na qual o valor a ser subscrito pelo Investidor no contexto da Oferta poderá ser inferior ao Investimento Mínimopor Investidor. |
| Preço de Emissão | O preço de emissão de cada Cota é de R$ 758,46 (setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos) e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, definido com base no valor histórico das integralizações de Cotas da Subclasse B, deduzidas as amortizações das Cotas da Subclasse B efetivamente ocorridas até a data deste instrumento, dividido pelo número de Cotas da Subclasse B em circulação na data deste instrumento, nos termos da Cláusula 10.7 do Anexo I do Regulamento e do artigo 20, §§ 1º e 2º, da parte geral da Resolução CVM 175 (“Preço de Emissão”). |
| Taxa de Distribuição Primária | Não será devida qualquer taxa de distribuição primária pelos Investidores quando da subscrição e integralização das Cotas. Assim, eventuais custos e despesas da Oferta serão arcados pelo Fundo e, para aqueles custos e despesasque não sejam |
| encargos permitidos ao Fundo, nos termos do artigo 117 da parte geral e do artigo 42 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, serão de responsabilidade do Gestor. | |
|---|---|
| Preço de Subscrição e Integralização | Equivalente ao Preço de Emissão, considerando que não será devida qualquer taxa de distribuição primária pelos Investidores quando da subscrição e integralização das Cotas(“Preço de Subscrição”). |
| Procedimento para Subscrição e Integralização das Cotas | As Cotas serão subscritas mediante a celebração, pelo Investidor, do boletim de subscrição, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3. O Investidor interessado em subscrever Cotas deverá assinar, ainda, termo de adesão e ciência de risco, nos termos do artigo 29 da parte geral da Resolução CVM 175, por meio do qual deverá declarar que tomou conhecimento e compreendeu os termos e cláusulas das disposições do Regulamento, em especial daqueles referentes à Política de Investimento e aos Fatores de Risco, bem como declarar sua condição de Investidor Profissional, nos termos da Cláusula 10.12 do Anexo I do Regulamento. As Cotas serão integralizadas à vista pelo Preço de Subscrição, em moeda corrente nacional, por meio do DDA, administrado e operacionalizado pela B3, não sendo permitida a aquisição de Cotas fracionadas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). |
| Data de Emissão | A data em que ocorrer a primeira integralização de Cotas no âmbito da Oferta. |
| Público-Alvo da Oferta | A Oferta será destinada aos investidores que atendam às características de investidores profissionais, conforme definido no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30” e “Investidores”, respectivamente). Nos termos do artigo 86, inciso II e § 3º, da Resolução CVM 160, a revenda das Cotas adquiridaspor investidores |
| profissionais observará as restrições ali previstas, observado o disposto no Regulamento do Fundo. | |
|---|---|
| Destinação dos recursos | Os recursos a serem captados no âmbito da Oferta serão destinados à aquisição de projetos imobiliários condizentes com a Política de Investimentos. |
| Coordenador Líder | A distribuição primária das Cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação de TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 100, 5º andar, CEP 04534- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.751.794/0001-13(“Coordenador Líder”). |
| Direito de Preferência | Na presente Emissão, é assegurado aos Cotistas detentores de cotas da Subclasse B da Classe (“Cotistas B”) no 3º (terceiro) Dia Útil após a divulgação do Anúncio de Início, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com a Classe, o direito de preferência na subscrição das Cotas inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), nos termos da definição de “Capital Autorizado” constante da parte geral do Regulamento e da Cláusula 10.9.2 do Anexo I do Regulamento, de forma proporcional à quantidade de Cotas detida por cada Cotista B da Classe em relação à totalidade de Cotas a serem emitidas pela Subclasse B ponderada pela participação da Subclasse B frente à Classe anteriormente à emissão das Cotas, conforme aplicação do respectivo fator de proporção equivalente a 0,144286969098582, a ser aplicado sobre o número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista B (“Fator de Proporção”), durante o período de exercício do Direito de Preferência (“Período de Exercício do Direito de Preferência”), respeitando-se os prazos e procedimentos operacionais da B3 e/ou do Escriturador, necessários ao exercício de tal direito de |
preferência. O Direito de Preferência poderá ser exercido pelos Cotistas B independentemente de serem Investidores Profissionais, nos termos do artigo 53, caput e § 2º, da Resolução CVM 160. Não haverá abertura de prazo para exercício de direito de subscrição das sobras do direito de preferência. Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente, considerando os impedimentos operacionais para viabilizar a cessão do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador. A quantidade máxima de Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. Os Cotistas B poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, até o 9º (nono) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3 e até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador. No caso de exercício do Direito de Preferência junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, deverão ser observados os prazos e procedimentos operacionais da B3. No caso de exercício do Direito de Preferência junto ao Escriturador ou, ainda, caso o Cotista, ao exercer
| o Direito de Preferência, deseje condicionar a sua adesão à Oferta no caso de Distribuição Parcial, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160 (“Direito de Preferência Condicionado”), este poderá manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, até a data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, junto ao Escriturador, observados os seguintes procedimentos: (a) o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; (b) deverá ser enviada uma via física do Documento de Aceitação assinado com reconhecimento de firma ao Escriturador até o encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência; e (c) deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador na respectiva Data de Liquidação. |
|---|
| A integralização das Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na Data de Liquidação prevista no cronograma indicativo da Oferta constante do Anúncio de Início e observará os procedimentos operacionais da B3 ou do Escriturador, conforme o caso. Após o encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, será divulgado ao mercado, por meio dos meios de divulgação, comunicado informando o montante de Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Cotas a ser colocada pelo Coordenador Líder para os Investidores da Oferta (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”). |
| As ordens acolhidas no âmbito do Direito de Preferência pelo Escriturador deverão ser transmitidas ao Coordenador Líder. |
| Na hipótese de todos os Cotistas B titulares do |
| Direito de Preferência se manifestarem antes do término do Período de Exercício do Direito de |
| Preferência e desde que verificada a colocação | |
|---|---|
| integral das Cotas objeto da Oferta, proporcionalmente à participação de cada Cotista B na Subclasse B, o Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor e o Administrador, poderá declarar o encerramento antecipado do prazo do exercício do Direito de Preferência e do Prazo de Distribuição, procedendo-se à liquidação financeira das Cotas subscritas nos termos e procedimentos previstos nos documentos da Oferta, observadas as regras operacionais da B3 e do Escriturador, e ao encerramento da Oferta. O Coordenador Líder divulgará comunicado ao mercado de modificação de oferta sobre eventual encerramento antecipado nos termos deste parágrafo, com a indicação da data de liquidação da Oferta. | |
| Lote Adicional | Não haverá distribuição de lote adicional, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160. |
| Lote Suplementar | Não haverá distribuição de lote suplementar, nos termos do artigo 51 da Resolução CVM 160. |
| Taxa de ingresso e saída | Não será cobrada taxa de ingresso ou de saída dos subscritores das Cotas objeto da Oferta. |
| Colocação e Regime de Distribuição das Cotas | As Cotas serão objeto de distribuição pública, sob rito de registro automático e regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução CVM 160 e regulamentação aplicável. |
| Prazo de Distribuição | As Cotas deverão ser distribuídas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160, encerrando-se a Oferta na data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta(“Prazo de Distribuição”). |
| Número de Séries | série única |
| Registro para Distribuição e Negociação das Cotas | as Cotas serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). As Cotas somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários observadas as restrições do |
| artigo 86, inciso II e § 3º, da Resolução CVM 160 e opúblico-alvoprevisto no Regulamento. | |
|---|---|
| Direitos das Cotas | As Cotas atribuirão aos seus titulares direitos iguais |
| aos das cotas da Subclasse Bjá existentes. |