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Instrumento Particular de Emissão de Cotas LPLP11 de 21/10/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Lago da Pedra (LPLP11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 21/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 22/10/2026. No pregão de 29/10/2026, a cota do LPLP11 fechou a R$ 227,40, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 268,63 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 2,7945 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,46% sobre a cotação de 29/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 215,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
37.262.752/0001-30
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
21/10/2026
Data de entrega
22/10/2026 09:49
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA APROVAÇÃO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DA 4ª (QUARTA) EMISSÃO DE COTAS DA SUBCLASSE B DA CLASSE I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DO LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Por este instrumento particular, a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, CEP 22640-102, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 36.113.876/0001-91, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n.º 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, na qualidade de administradora do Fundo (conforme definido abaixo) (“Administrador”), e a RIZA REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 68, 5º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.812.441/000105, devidamente autorizada pela CVM como administradora de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 23.361, de 12 de maio de 2025, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestor”), em conjunto como prestadores de serviços essenciais da CLASSE I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DO LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, classe de investimentos de fundo de investimento imobiliário, constituída sob a forma de condomínio fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.262.752/000130 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), diante da autorização conferida ao Administrador e ao Gestor para a emissão de novas cotas, a exclusivo critério do Gestor e sem necessidade de aprovação em Assembleia Especial, até o limite do Capital Autorizado, nos termos da definição de “Capital Autorizado” constante da parte geral do Regulamento do Fundo e da Cláusula 9.2.1 do Anexo I do Regulamento do Fundo, observados o artigo 48, § 2º, inciso VII, da parte geral e o artigo 29, inciso VI, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 (conforme definida abaixo), RESOLVEM aprovar a 4ª (quarta) emissão de cotas da Subclasse B da Classe do Fundo, a ser realizada no Brasil, por meio de oferta pública de distribuição primária, sob o regime de melhores esforços, destinada exclusivamente a investidores profissionais, a ser conduzida sob o rito de registro automático, nos termos do art. 26, inciso VII, alínea “a”, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta”, respectivamente), da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) e demais leis e regulamentações aplicáveis, bem como seus principais termos e condições, conforme as características e condições descritas no suplemento anexo a este ato (“Suplemento”), e a contratação do Coordenador Líder (conforme definido no Suplemento) para intermediar a Oferta. Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta que não estiverem descritos no Suplemento serão descritos nos documentos da Oferta. O Administrador e o Gestor ficam autorizados a tomar as providências necessárias para a realização da Emissão e da Oferta, em suas respectivas esferas de atuação.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026.

__________________________________________________________________ OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

S.A. Administrador

RIZA REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA. Gestor

ANEXO I

SUPLEMENTO DA 4ª EMISSÃO DE COTAS DA SUBCLASSE B DA CLASSE DO FUNDO

Os termos e expressões utilizados neste Suplemento em letra maiúscula, no singular ou no plural, terão os mesmos significados definidos no Regulamento, do qual este Suplemento é parte integrante e inseparável, exceto se de outra forma estiverem aqui definidos.

Características da 4ª Em
Fundo(“Emissão”)
issão de Cotas da Subclasse B da Classe I do
e Oferta de Cotas da Emissão(“Oferta”)
Emissãoa Emissão representa a 4ª (quarta) Emissão de
Cotas da Subclasse B da Classe I do Fundo.
Ritoa Emissão seguirá o rito de registro automático de
distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VII,
alínea “a” da Resolução CVM 160, destinada
exclusivamente a Investidores Profissionais.
Montante Total da OfertaInicialmente
R$ 33.140.909,70
(trinta
e
três
milhões, cento e quarenta mil, novecentos e nove
reais e setenta centavos) (“Montante Total da
Oferta”), calculado com base no Preço de Emissão
(conforme definido abaixo), correspondente a
43.695 (quarenta e três mil, seiscentas e noventa e
cinco) Cotas (“Cotas”), podendo o Montante Total
da Oferta ser diminuído em virtude da Distribuição
Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da
Oferta.
Distribuição
Parcial
e
Montante
Mínimo
da
Oferta
Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM
160, será admitida a distribuição parcial das Cotas
(“Distribuição Parcial”), sendo que a Oferta em
nada será afetada caso não haja a subscrição e
integralização da totalidade das Cotas no âmbito da
Oferta,
desde
que
captados,
no
mínimo,
R$ 10.000.295,10
(dez
milhões,
duzentos
e
noventa e cinco reais e dez centavos) considerando
o Preço de Subscrição (“Montante Mínimo da
Oferta”). Caso seja atingido o Montante Mínimo da
Oferta, o Coordenador Líder, em comum acordo
com o Gestor, poderá encerrar a Oferta, e as Cotas
da Emissão que não forem efetivamente subscritas
deverão ser canceladas pelo Administrador. Findo o
Prazo de Distribuição (conforme definido abaixo),
caso o Montante Mínimo da Oferta não seja
colocado no âmbito da Emissão, a Oferta será
canceladapelo Administrador.
Investimento Mínimo por
Investidor
A quantidade mínima a ser subscrita por cada
Investidor no contexto da Oferta será de 100 (cem)
Cotas, correspondente a R$ 758.846,00 (setenta e
cinco mi, oitocentos e quarenta e seis reais)
(“Investimento Mínimo por Investidor”), observado
que a quantidade de Cotas atribuídas ao Investidor
poderá ser inferior ao mínimo acima referido se: (i)
ao final do Prazo de Distribuição restar um saldo de
Cotas inferior ao montante necessário para se
atingir este Investimento Mínimo por Investidor por
qualquer
Investidor,
hipótese
em
que
será
autorizada a subscrição e a integralização do
referido saldo para que se complete integralmente
a distribuição da totalidade das Cotas; ou (ii)
ocorrendo a Distribuição Parcial, o Investidor tiver
condicionado sua adesão à Oferta, nos termos dos
artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, hipótese na
qual o valor a ser subscrito pelo Investidor no
contexto
da
Oferta
poderá
ser
inferior
ao
Investimento Mínimopor Investidor.
Preço de EmissãoO preço de emissão de cada Cota é de R$ 758,46
(setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e
seis centavos) e será fixo até a data de
encerramento da Oferta, que se dará com a
divulgação do anúncio de encerramento da Oferta,
definido
com
base
no
valor
histórico
das
integralizações de Cotas da Subclasse B, deduzidas
as amortizações das Cotas da Subclasse B
efetivamente
ocorridas
até
a
data
deste
instrumento, dividido pelo número de Cotas da
Subclasse
B
em
circulação
na
data
deste
instrumento, nos termos da Cláusula 10.7 do Anexo
I do Regulamento e do artigo 20, §§ 1º e 2º, da
parte geral da Resolução CVM 175 (“Preço de
Emissão”).
Taxa
de
Distribuição
Primária
Não será devida qualquer taxa de distribuição
primária pelos Investidores quando da subscrição e
integralização das Cotas. Assim, eventuais custos e
despesas da Oferta serão arcados pelo Fundo e,
para aqueles custos e despesasque não sejam
encargos permitidos ao Fundo, nos termos do artigo
117 da parte geral e do artigo 42 do Anexo
Normativo III da Resolução CVM 175, serão de
responsabilidade do Gestor.
Preço de Subscrição e
Integralização
Equivalente ao Preço de Emissão, considerando que
não será devida qualquer taxa de distribuição
primária pelos Investidores quando da subscrição e
integralização das Cotas(“Preço de Subscrição”).
Procedimento
para
Subscrição
e
Integralização das Cotas
As Cotas serão subscritas mediante a celebração,
pelo
Investidor,
do
boletim
de
subscrição,
observados os prazos e procedimentos operacionais
da B3. O Investidor interessado em subscrever
Cotas deverá assinar, ainda, termo de adesão e
ciência de risco, nos termos do artigo 29 da parte
geral da Resolução CVM 175, por meio do qual
deverá declarar que tomou conhecimento e
compreendeu os termos e cláusulas das disposições
do Regulamento, em especial daqueles referentes à
Política de Investimento e aos Fatores de Risco,
bem como declarar sua condição de Investidor
Profissional, nos termos da Cláusula 10.12 do
Anexo I do Regulamento.
As Cotas serão integralizadas à vista pelo Preço de
Subscrição, em moeda corrente nacional, por meio
do DDA, administrado e operacionalizado pela B3,
não
sendo
permitida
a
aquisição
de
Cotas
fracionadas,
observado
que
eventuais
arredondamentos serão realizados pela exclusão da
fração,
mantendo-se
o
número
inteiro
(arredondamento para baixo).
Data de EmissãoA data em que ocorrer a primeira integralização de
Cotas no âmbito da Oferta.
Público-Alvo da OfertaA Oferta será destinada aos investidores que
atendam
às
características
de
investidores
profissionais, conforme definido no artigo 11 da
Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021,
conforme
alterada
(“Resolução
CVM
30”
e
“Investidores”, respectivamente). Nos termos do
artigo 86, inciso II e § 3º, da Resolução CVM 160,
a revenda das Cotas adquiridaspor investidores
profissionais observará as restrições ali previstas,
observado o disposto no Regulamento do Fundo.
Destinação dos recursosOs recursos a serem captados no âmbito da Oferta
serão
destinados
à
aquisição
de
projetos
imobiliários
condizentes
com
a
Política
de
Investimentos.
Coordenador LíderA distribuição primária das Cotas será realizada no
Brasil, em regime de melhores esforços de
colocação,
sob
coordenação
de
TERRA
INVESTIMENTOS
DISTRIBUIDORA
DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
instituição financeira integrante do sistema de
distribuição de valores mobiliários, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
Joaquim Floriano, nº 100, 5º andar, CEP 04534-
000,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
03.751.794/0001-13(“Coordenador Líder”).
Direito de PreferênciaNa presente Emissão, é assegurado aos Cotistas
detentores de cotas da Subclasse B da Classe
(“Cotistas B”) no 3º (terceiro) Dia Útil após a
divulgação do Anúncio de Início, devidamente
integralizadas, e que estejam em dia com suas
obrigações para com a Classe, o direito de
preferência na subscrição das Cotas inicialmente
ofertadas (“Direito de Preferência”), nos termos da
definição de “Capital Autorizado” constante da parte
geral do Regulamento e da Cláusula 10.9.2 do
Anexo I do Regulamento, de forma proporcional à
quantidade de Cotas detida por cada Cotista B da
Classe em relação à totalidade de Cotas a serem
emitidas
pela
Subclasse
B
ponderada
pela
participação da Subclasse B frente à Classe
anteriormente à emissão das Cotas, conforme
aplicação
do
respectivo
fator
de
proporção
equivalente a 0,144286969098582, a ser aplicado
sobre o número de Cotas integralizadas e detidas
por cada Cotista B (“Fator de Proporção”), durante
o período de exercício do Direito de Preferência
(“Período de Exercício do Direito de Preferência”),
respeitando-se
os
prazos
e
procedimentos
operacionais
da
B3
e/ou
do
Escriturador,
necessários
ao
exercício
de
tal
direito
de

preferência. O Direito de Preferência poderá ser exercido pelos Cotistas B independentemente de serem Investidores Profissionais, nos termos do artigo 53, caput e § 2º, da Resolução CVM 160. Não haverá abertura de prazo para exercício de direito de subscrição das sobras do direito de preferência. Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente, considerando os impedimentos operacionais para viabilizar a cessão do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador. A quantidade máxima de Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. Os Cotistas B poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, até o 9º (nono) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3 e até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador. No caso de exercício do Direito de Preferência junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, deverão ser observados os prazos e procedimentos operacionais da B3. No caso de exercício do Direito de Preferência junto ao Escriturador ou, ainda, caso o Cotista, ao exercer

o Direito de Preferência, deseje condicionar a sua
adesão à Oferta no caso de Distribuição Parcial, nos
termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160
(“Direito
de
Preferência
Condicionado”),
este
poderá manifestar o exercício de seu Direito de
Preferência, total ou parcialmente, durante o
Período de Exercício do Direito de Preferência, até
a data de encerramento do Período de Exercício do
Direito de Preferência, junto ao Escriturador,
observados os seguintes procedimentos: (a) o
Cotista deverá possuir o cadastro regularizado
junto ao Escriturador; (b) deverá ser enviada uma
via física do Documento de Aceitação assinado com
reconhecimento de firma ao Escriturador até o
encerramento do Período de Exercício do Direito de
Preferência;
e
(c)
deverá
ser
enviado
o
comprovante de integralização ao Escriturador na
respectiva Data de Liquidação.
A integralização das Cotas subscritas durante o
Período de Exercício do Direito de Preferência será
realizada na Data de Liquidação prevista no
cronograma indicativo da Oferta constante do
Anúncio de Início e observará os procedimentos
operacionais da B3 ou do Escriturador, conforme o
caso. Após o encerramento do Período de Exercício
do Direito de Preferência, será divulgado ao
mercado, por meio dos meios de divulgação,
comunicado informando o montante de Cotas
subscritas durante o Período de Exercício do Direito
de Preferência, bem como a quantidade de Cotas a
ser colocada pelo Coordenador Líder para os
Investidores
da
Oferta
(“Comunicado
de
Encerramento do Período de Exercício do Direito de
Preferência”).
As ordens acolhidas no âmbito do Direito de
Preferência
pelo
Escriturador
deverão
ser
transmitidas ao Coordenador Líder.
Na hipótese de todos os Cotistas B titulares do
Direito de Preferência se manifestarem antes do
término do Período de Exercício do Direito de
Preferência e desde que verificada a colocação
integral
das
Cotas
objeto
da
Oferta,
proporcionalmente à participação de cada Cotista B
na Subclasse B, o Coordenador Líder, em comum
acordo com o Gestor e o Administrador, poderá
declarar o encerramento antecipado do prazo do
exercício do Direito de Preferência e do Prazo de
Distribuição, procedendo-se à liquidação financeira
das Cotas subscritas nos termos e procedimentos
previstos nos documentos da Oferta, observadas as
regras operacionais da B3 e do Escriturador, e ao
encerramento da Oferta. O Coordenador Líder
divulgará comunicado ao mercado de modificação
de oferta sobre eventual encerramento antecipado
nos termos deste parágrafo, com a indicação da
data de liquidação da Oferta.
Lote AdicionalNão haverá distribuição de lote adicional, nos
termos do artigo 50 da Resolução CVM 160.
Lote SuplementarNão haverá distribuição de lote suplementar, nos
termos do artigo 51 da Resolução CVM 160.
Taxa de ingresso e saídaNão será cobrada taxa de ingresso ou de saída dos
subscritores das Cotas objeto da Oferta.
Colocação e Regime de
Distribuição das Cotas
As Cotas serão objeto de distribuição pública, sob
rito de registro automático e regime de melhores
esforços de colocação, nos termos da Resolução
CVM 160 e regulamentação aplicável.
Prazo de DistribuiçãoAs Cotas deverão ser distribuídas no prazo de até
180 (cento e oitenta) dias contados da data de
divulgação do Anúncio de Início, nos termos do
artigo 48 da Resolução CVM 160, encerrando-se a
Oferta na data de divulgação do anúncio de
encerramento da Oferta(“Prazo de Distribuição”).
Número de Sériessérie única
Registro
para
Distribuição e Negociação
das Cotas
as Cotas serão depositadas para (i) distribuição no
mercado primário por meio do DDA – Sistema de
Distribuição de Ativos (“DDA”), e (ii) negociação e
liquidação no mercado secundário por meio do
mercado
de
bolsa,
ambos
administrados
e
operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
Balcão (“B3”). As Cotas somente poderão ser
negociadas em mercados regulamentados de
valores mobiliários observadas as restrições do
artigo 86, inciso II e § 3º, da Resolução CVM 160 e
opúblico-alvoprevisto no Regulamento.
Direitos das CotasAs Cotas atribuirão aos seus titulares direitos iguais
aos das cotas da Subclasse Bjá existentes.

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