AGO LRED11 de 13/03/2026
AGO do LCP Real Estate Development (LRED11), fundo imobiliário residencial, com entrega no FundosNet (B3) em 13/03/2026. No pregão de 21/05/2026, a cota do LRED11 fechou a R$ 12,00, com P/VP de 1,11 (valor patrimonial de R$ 10,80 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 15,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 55.089.373/0001-72
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO
- Data de referência
- 13/03/2026
- Data de entrega
- 13/03/2026 19:19
- Versão
- 1
- Situação
- (Inativo)
Conteúdo
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São Paulo, 13/03/2026.
REF: PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO LCP REAL ESTATE DEVELOPMENT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, INSCRITO NO CNPJ/ME Nº 55.089.373/0001-72.
Prezado Cotista,
A VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º Andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ/ME sob nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de instituição administradora do LCP REAL ESTATE DEVELOPMENT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME sob o n° e 55.089.373/0001-72 (“Administrador” e “Fundo”, respectivamente) vem apresentar a V. Sa., na qualidade de cotista do Fundo (“Cotista”), a seguinte proposta (“ Proposta do Administrador”), a ser apreciada na Assembleia Geral Extraordinária do Fundo (“Assembleia Geral ”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), que poderá ser respondida até 13/04/2026, nos termos do regulamento do Fundo (“ Regulamento”) e do Artigo 76, §5°, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM n° 175/22 ”), observada a legislação vigente e as demais disposições do Regulamento.
Em 13/03/2026, foi enviada aos Cotistas do Fundo a Convocação da Consulta Formal para a Assembleia Geral, que contará com as seguintes matérias na Ordem do Dia:
(i) Deliberar sobre a aprovação das contas e demonstrações contábeis do Fundo, relativas ao exercício social findo em 31/12/2025, devidamente auditadas, conforme disponíveis para consulta nos sites da Administradora e nos demais canais exigidos pela regulamentação em vigor.
A eventual aprovação das matérias acima incluirá a autorização ao Administrador para a prática de todo e qualquer ato e a assinatura de todo e qualquer documento necessário à efetivação dos termos da Ordem do Dia acima.
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PROPOSTA DO ADMINISTRADOR
A deliberação constante acima visa aprovar as Demonstrações Financeiras do Fundo, elaborada por auditor independente.
Conforme previsto no Artigo 71, §3°, da Resolução CVM n° 175, na hipótese da não manifestação de Cotistas, as contas e demonstrações contábeis do Fundo serão consideradas automaticamente aprovadas, desde que não tenham ressalvas ou abstenção de opinião de auditores independentes.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Por fim, o Administrador ressalta que os documentos pertinentes à Consulta Formal, incluindo a presente Proposta do Administrador, estão disponíveis para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.vortx.com.br, de modo a permitir e assegurar que todos os Cotistas estejam aptos ao exercício informado do direito de voto, nos termos do Artigo 14 da Resolução CVM n° 175.
Atenciosamente,
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administradora do LCP REAL ESTATE DEVELOPMENT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
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