Instrumento Particular de Alteração do Regulamento LSII11 de 20/03/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do LCP Special Opportunities II (LSII11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 20/03/2026. O patrimônio líquido era de R$ 55,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 63.279.000/0001-92
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 20/03/2026
- Data de entrega
- 20/03/2026 17:19
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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INSTRUMENTO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA PARA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO LCP SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ 63.279.000/0001-92
Pelo presente instrumento particular, a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, conjunto 43, sala 1, Pinheiros, CEP 05425-020, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88, sociedade devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administrador de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 14.820, expedido em 08/01/2016, neste ato representado na forma de seu contrato social, por seus representantes legais infra-assinados, na qualidade de administradora (“Administradora”) do LCP SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 63.279.000/0001-92 (“Fundo”) e LCP GESTORA DE RECURSOS LTDA. sociedade empresária limitada, com sede na Av. do Batel, 1647, Conj 201, Andar 02, Cond. Landmark Batel, Batel, Curitiba – PR, CEP 80.420-090, inscrita no CNPJ sob o nº 46.382.187/0001-36, sociedade devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administrador de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 20.293, expedido em 31/10/2022, por meio deste Instrumento de Deliberação Conjunta e nos termos da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”):
CONSIDERANDO QUE
(I) em atendimento às exigências operacionais da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão aplicáveis a fundos de investimento imobiliário listados, faz-se necessária a adequação das disposições do Regulamento do Fundo relativas à data de pagamento dos lucros apurados pela Classe e à data de corte para apuração de cotistas elegíveis ao recebimento dos referidos lucros, tendo tais datas sido definidas pelo Gestor em observância às referidas exigências;
(II) as referidas adequações possuem natureza estritamente operacional e não implicam alteração de direitos econômicos ou políticos dos cotistas, razão pela qual não se qualificam como matéria sujeita à deliberação em assembleia geral, podendo ser implementadas por ato particular do gestor, nos termos da regulamentação aplicável;
RESOLVEM:
(i) aprovar a alteração do regulamento do Fundo, o qual passará a vigorar nos termos do Anexo I ao presente instrumento ("Regulamento"), essencialmente para incluir as redações previstas nos novos itens 19.4 e 19.5 do Anexo Descritivo do Regulamento, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
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- A Classe distribuirá aos cotistas, semestralmente, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
[…]
19.4. Os lucros apurados na forma do item 19 acima deverão ser pagos no 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do período de apuração.
19.5. Somente farão jus ao recebimento de lucros os Cotistas que estiverem inscritos no registro de cotistas ou registrados na conta de depósito como cotistas no último Dia Útil do período de apuração dos lucros.
(ii) Ratificar a nova versão do Regulamento do Fundo, que passará a vigorar nos termos do “Anexo I” ao presente IPA, a partir de 20 de março de 2026, em conformidade com as deliberações acima.
Este Instrumento Particular de Deliberação do Fundo é dispensado de registro nos termos do art. 1.368-C do Código Civil, conforme redação dada pelo art. 7º da Lei nº 13.874/2019.
São Paulo, 20 de março de 2026.
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administradora
LCP GESTORA DE RECURSOS LTDA.
Gestora
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