AGE MCLO11 de 03/11/2026
AGE do Mauá Capital Logística (MCLO11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 03/11/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 20/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do MCLO11 fechou a R$ 10,40, com P/VP de 0,75 (valor patrimonial de R$ 13,88 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,07 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,22% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,7 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 57.466.934/0001-30
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 03/11/2026
- Data de entrega
- 20/10/2026 13:28
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO MAUÁ CAPITAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 57.466.934/0001-30 (“Fundo”)
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2026
Prezados Cotistas,
A XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº 75, Torre Sul, 30º andar, Vila Olímpia, CEP 04551-065, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 02.332.886/0001-04, na qualidade de instituição administradora do Fundo (“Administradora”), mediante solicitação da MAUÁ CAPITAL REAL ESTATE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.171/000159, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora”), vem, por meio deste, convocar, os senhores cotistas do Fundo, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada por meio de Consulta Formal, exclusivamente de forma eletrônica e remota, nos termos do artigo 76 da parte geral da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), para deliberar sobre as matérias constantes da ordem do dia abaixo (“Assembleia”).
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a:
A substituição da Gestora do Fundo, nos termos do e condições gerais do Regulamento, e a consequente transferência da gestão de ativos para a MAUÁ CAPITAL INVESTIMENTOS ALTERNATIVOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de Avenida Brig Faria Lima, 1485 – 18. And – T Norte - 01452-002 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.561.568/0001-56, autorizado pela CVM a exercer a atividade de gestão de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 9.955, de 22 de julho de 2008 (“Nova Gestora”), utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 05 de novembro de 2026 (“Data de Transferência”);
A autorização para que a Administradora, a Gestora e a Nova Gestora, em suas respectivas esferas de atuação, pratiquem todos os atos e celebrem todos os documentos necessários à efetivação das deliberações acima, inclusive com a alteração do Regulamento do Fundo e o pagamento para a Nova Gestora da remuneração referente ao mês de outubro de 2026 devida, até o momento, a Gestora.
Manifestação de voto:
Informamos que os cotistas poderão manifestar seu voto até o dia 03 de novembro de 2026, até às 23:59h (horário de Brasília) (“Prazo para Manifestação”), prazo este não inferior a 15 (quinze) dias contados do envio desta convocação, nos termos do artigo 76, §6º, da Resolução CVM 175 e das Condições Gerais do Regulamento Vigente, através do envio da Manifestação de Voto anexa à presente carta de convocação, junto com o documento de identificação nos casos de assinatura física ou o comprovante da assinatura eletrônica nos casos de assinatura digital, conforme orientações abaixo:
Cotistas Distribuição XP: envie a sua manifestação de voto para o seu assessor de investimentos
ou entre em contato através dos nossos canais de atendimento – Capitais e regiões metropolitanas: +55 11 4003-3710 | Demais localidades: 0800-880-3710 | Para clientes no exterior: +55 11 4935-2701;

• Demais distribuidores: entre em contato com seu distribuidor.
O resultado da consulta formal será apurado e divulgado por meio do Termo de Apuração, a ser celebrado na forma da minuta constante do Anexo II, até as 18h00 (horário de Brasília) do dia 03 de novembro de 2026, nos canais exigidos pela regulamentação aplicável, sendo o resumo das decisões disponibilizado aos Cotistas no prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução CVM 175.
Quem Pode Votar, Quórum E Efeitos Da Não Manifestação
• Legitimidade: poderão votar os Cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data desta convocação, por si, por seus representantes legais ou por procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano, mediante comprovação de poderes.
• Cômputo dos votos: cada cota corresponde a 1 (um) voto.
• Quórum de aprovação: (i) matérias 1 e 2: voto afirmativo de Cotistas titulares de, no mínimo, (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, quando a Classe tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem) Cotistas.
• Impedimentos: não podem votar, nem ser computados para fins de apuração do quórum de aprovação, os Cotistas que se enquadrem nas hipóteses do art. 78 da Parte Geral da Resolução CVM 175 e demais previsões eventualmente dispostas no Regulamento vigente do Fundo, ressalvadas as exceções ali previstas, inclusive a aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas.
• Não manifestação: o Cotista que não encaminhar a Manifestação de Voto até o prazo acima será considerado como não votante, não sendo o seu voto computado para fins de quórum de aprovação, e ficará vinculado às deliberações aprovadas na Assembleia, nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável.
• Preenchimento incompleto: a Manifestação de Voto que não indique expressamente o sentido do voto em determinada matéria será considerada, quanto a essa matéria, como abstenção.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu assessor.
Cordialmente,
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ADMINISTRADORA

MANIFESTAÇÃO DE VOTO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO MAUÁ CAPITAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ nº 57.466.934/0001-30 (“Fundo”)
À
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Av. Chedid Jafet 75, Torre Sul, 30º andar, São Paulo - SP Via e-mail: [email protected]
Prezados Senhores,
Na qualidade de cotista do Fundo, venho, por meio desta, apresentar manifestação de voto acerca das deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, a ser realizada, por meio de Consulta Formal, exclusivamente de forma eletrônica e remota, nos termos do Regulamento do Fundo, cujo prazo para manifestação se encerra às 23h59 (horário de Brasília) do dia 03 de novembro de 2026 (“Assembleia”).
Declaro, para os devidos fins, que (i) não estou enquadrado(a) em qualquer das hipóteses de impedimento previstas nos termos do art. 78, da Resolução CVM nº 175, conforme alterada, ou de quaisquer previsões do Regulamento do Fundo, e, portanto, estou apto(a) a votar na Assembleia Geral em questão, (ii) fui previamente informado de todas as matérias constantes da respectiva ordem do dia e tive acesso às minutas do Novo Regulamento e do Termo de Apuração, inclusive ao quadro comparativo nele constante, e (iii) a presente manifestação reflete, após a devida análise, a minha decisão final em relação a cada uma das respectivas matérias.
Deliberar sobre a:
- A substituição da Gestora do Fundo, nos termos do e condições gerais do Regulamento, e a consequente transferência da gestão de ativos para a MAUÁ CAPITAL INVESTIMENTOS ALTERNATIVOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de Avenida Brig Faria Lima, 1485 – 18. And – T Norte - 01452002 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.561.568/0001-56, autorizado pela CVM a exercer a atividade de gestão de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 9.955, de 22 de julho de 2008 (“Nova Gestora”), utilizando por base a posição de fechamento do Fundo em 05 de novembro de 2026 (“Data de Transferência”).
( ) APROVAR ( ) REPROVAR ( ) ABSTER
- A autorização para que a Administradora, a Gestora e a Nova Gestora, em suas respectivas esferas de atuação, pratiquem todos os atos e celebrem todos os documentos necessários à efetivação das deliberações acima, inclusive com a alteração do Regulamento do Fundo e o pagamento para a Nova Gestora da remuneração referente ao mês de outubro de 2026 devida, até o momento, a Gestora.

( ) APROVAR ( ) REPROVAR ( ) ABSTER
Declarações:
Declaro concordar e aprovar integralmente as deliberações constantes da ordem do dia desta Assembleia.
O cotista, por meio desta manifestação de voto, aprova e ratifica, todos os atos de administração e gestão praticados pela Administradora e/ou por terceiros por ela contratados em nome do Fundo, no período em que este esteve sob sua administração até a Data da Transferência, pelo que declaram nada terem a reclamar, dando à Administradora a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, seja a que tempo ou título for, sendo certo que a presente quitação também vincula seus sucessores.
Por fim, declaro concordar e aprovar integralmente a deliberação constante da ordem do dia da Assembleia, de modo que ratifico a indicação de aprovação de referida deliberação.
Nome do Cotista: ________________________________________________________
CPF/CNPJ do Cotista: ____________________________________________________
Assinatura
Declarações:
Declaro, ainda, estar ciente que, caso não concorde com qualquer das deliberações constantes da ordem do dia da Assembleia, a não aprovação via esta manifestação de voto levará a Administradora a considerar todas as deliberações constantes da ordem do dia da Assembleia integralmente reprovadas.