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Fato Relevante NSLU11 de 23/02/2026

Fato Relevante do Hospital Nossa Senhora de Lourdes (NSLU11), fundo imobiliário de hospitais, com entrega no FundosNet (B3) em 23/02/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do NSLU11 fechou a R$ 172,99, com P/VP de 0,69 (valor patrimonial de R$ 252,13 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,81 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 19,23% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 326,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
08.014.513/0001-63
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
23/02/2026
Data de entrega
23/02/2026 18:24
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES CNPJ nº 08.014.513/0001-63 - Código de Negociação: NSLU11

(“Classe”)

FATO RELEVANTE – AMORTIZAÇÃO DE COTAS

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM., inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), na qualidade de administradora da Classe, em complemento a Cronologia de Ações Judiciais datado de 05 de Agosto de 2025, aos Fatos Relevantes divulgados nos dias 08 de setembro de 2025 e no dia 16 de outubro de 2025 e ao Termo de Apuração da consulta formal encerrada em 25 de setembro de 2025, serve se do presente para informar que:

  • I. Em complemento ao Fato Relevante divulgado no dia 11 de fevereiro de 2026, e nos termos do item 8.2 do Regulamento do Fundo, informamos que, na referida data, foi recebido o montante de R$ 31.373.117,12, permanecendo pendente o levantamento do valor aproximado de R$ 2.400.000,00. Do total já recebido, será efetuada uma amortização parcial de capital em favor dos cotistas, no valor de R$ 21.585.409,82 correspondente a amortização (“Amortização Extraordinária”), conforme indicado no cronograma abaixo e o saldo restante a título de distribuição de rendimento:

  • II.

AMORTIZAÇÃO PARCIAL - FII HOSPITAL NOSSA SENHORADE LOURDES
EventoData InícioData Fim
Divulgação do fato relevante sobre a liquidação do NSLU11 e procedimentos
para envio do custo médio de aquisição de cotas.
23/02/2026
Data base de corte para amortização do NSLU1102/03/2026
Divulgação do valor da amortização02/03/2026
Prazo de envio de custo médio à Administradora através do Portal do
Investidor
05/03/202620/03/2026
Apuração pela administradora do custo médio23/03/202630/03/2026
Pagamento aos Cotistas referente ao valor parcial da liquidação do NSLU1131/03/2026
  • III. Essa amortização decorre da oferta realizada em 2022, cujo objetivo foi viabilizar o pagamento da sentença judicial. Com o levantamento dos valores agora recebidos, a Classe está promovendo a devolução dos recursos aos cotistas a título de amortização extraordinária.

  • IV. Conforme o item 8.4 do regulamento do Fundo, a Administradora informa que para realizar o pagamento do saldo referente à amortização de principal do Fundo e viabilizar o tratamento fiscal adequado, os cotistas deverão informar seu respectivo custo médio unitário de aquisição de cotas do Fundo (“Custo Médio”) à Administradora nas datas previstas no cronograma do item I, exclusivamente por meio da plataforma do Portal do Investidor da Administradora (“Portal”) disponível no endereço: https://portaldoinvestidor.btgpactual.com/login.

  • V. O procedimento para declaração do Custo Médio por meio do Portal pode ser acessado por meio do Manual de Custo Médio.

  • VI. A Administradora utilizará as informações que lhe tiverem sido fornecidas na forma acima para cálculo de eventuais tributos incidentes e que estejam sob sua responsabilidade, sendo os cotistas os únicos responsáveis pela veracidade de tais informações.

VII. No caso de a Administradora não receber o Custo Médio de um determinado cotista, dentro dos prazos indicados acima, o valor do custo de aquisição será considerado igual à menor cotação histórica do Fundo até a data da efetivação da Amortização Extraordinária. Além disso, ressalta-se que a Administradora não assumirá responsabilidade, em qualquer circunstância, perante os cotistas, por ajustes posteriores e/ou pela restituição de valores pagos a maior.

A Administradora permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

23 de feverero de 2026.

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM

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