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AGE OUJP11 de 03/08/2026

AGE do Ourinvest JPP (OUJP11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 03/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 17/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do OUJP11 fechou a R$ 62,34, com P/VP de 0,62 (valor patrimonial de R$ 100,72 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,50 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 23,47% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 327,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
26.091.656/0001-50
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
03/08/2026
Data de entrega
17/06/2026 18:40
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

PROPOSTA DO ADMINISTRADOR REFERENTE À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO OURINVEST JPP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ Nº 26.091.656/0001-50

Prezado(s) Cotista(s),

FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.842, Torre Norte, térreo, loja 8, Bela Vista, inscrita no CNPJ sob o nº 03.317.692/0001-94, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de fundos de investimento, por meio do Ato Declaratório nº 6.547, de 18 de outubro de 2001 (“Administrador Atual”), na qualidade de instituição administradora do OURINVEST JPP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.091.656/0001-50 (“Fundo”), gerido pela JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 28, 3º andar, cj. 31, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº 13.516.035/000120, devidamente autorizada pela CVM a exercer a gestão de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 11.763, de 20 de junho de 2011 (“JPP”), e pela FAR – FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 12º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 01.861.016/0001-51 (“FAR” e, em conjunto com a JPP, “Gestores”), vem, por meio desta, apresentar sua proposta (“Proposta do Administrador”) em relação à consulta formal aos cotistas do Fundo (“Cotistas”), datada de 17 de junho de 2026 (“Consulta Formal”).

Trata-se de Consulta Formal realizada nos termos do artigo 76, parágrafo 5º, da parte geral da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), e do artigo 39, parágrafo único, do regulamento do Fundo (“Regulamento”), que tem por objetivo obter a aprovação dos Cotistas em relação às seguintes matérias:

  • 1.1. Em pauta única:

  • (i) A transferência da administração fiduciária do Fundo para a RIO BRAVO INVESTIMENTOS – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº 222, Bloco B, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, CEP 04551-065, inscrita no CNPJ sob o nº 72.600.026/0001-81, devidamente habilitada para a

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prestação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários perante a CVM conforme ato declaratório nº 6.044, de 12 de julho de 2000 (“Novo Administrador”), a partir da abertura do mercado em data a ser oportunamente indicada no termo de apuração da presente Consulta Formal (“Data de Transferência”);

  • (ii) A aprovação da alteração da Taxa de Administração definida no Artigo 21 do Regulamento, a fim de prever taxa de administração global que considere, adicionalmente, a remuneração do prestador de serviços de escrituração e de custódia e controladoria do Fundo, de forma que as novas alíquotas adotadas passarão a ser as seguintes (“Nova Taxa de Administração”):
Faixa do Valor de Referência do FundoAlíquotas atuaisNovas alíquotas
R$ 0,00 a R$ 50.000.000,000,2625%0,35%
R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,000,225%0,30%
Acima de R$ 100.000.000,010,15%0,20%
  • (iii) A substituição do BANCO FINAXIS S.A., atual prestador dos serviços de custódia de ativos do Fundo, por prestador de serviços de custódia a ser contratado pelo Novo Administrador (“Novo Custodiante”), a partir da Data de Transferência;

  • (iv) Em decorrência do previsto no item (ii) acima, a alteração da forma de remuneração do prestador de serviços de custódia e controladoria do Fundo, que passará a integrar a Taxa de Administração a ser aprovada no âmbito do Regulamento Reformado, deixando de ser cobrada como rubrica autônoma;

  • (v) A substituição do BANCO FINAXIS S.A., atual prestador dos serviços de escrituração das cotas do Fundo (“Cotas”), por prestador de serviços de escrituração a ser contratado pelo Novo Administrador (“Novo Escriturador”), a partir da Data de Transferência;

  • (vi) A extinção do Comitê de Investimentos do Fundo e, consequentemente, a destituição dos seus atuais membros e a exclusão das menções ao Comitê de Investimentos ao longo do Regulamento;

  • (vii) Aprovar a reforma do Regulamento e sua consolidação, na forma do Documento 2 anexo ao edital de convocação da Consulta Formal (“Regulamento Reformado”), para refletir as alterações acima, incluindo a substituição das referências nominais ao custodiante e ao escriturador do Fundo por referências genéricas aos

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prestadores de serviços contratados pelo Administrador para o exercício de tais atividades, conforme aplicável, de modo que o Regulamento Reformado não identifique nominalmente o Novo Custodiante e o Novo Escriturador. O Regulamento Reformado passará a vigorar a partir da Data de Transferência;

  • (viii) Reconhecer eventuais valores em aberto devidos ao Administrador Atual, os quais correspondem a despesas consideradas como encargos do Fundo incorridas até então;

  • (ix) Autorizar (a) a consequente transferência de cadastro dos Cotistas pelo Administrador Atual ao Novo Administrador; e (b) o envio, ao Novo Administrador, de toda e qualquer informação relacionada ao cadastro dos Cotistas;

  • (x) Nos termos do artigo 31, inciso II, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175, e do artigo 31, inciso (ix), do Regulamento, sobre a aprovação do conflito de interesses envolvendo o Fundo e o JPP CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.982.880/0001-00, gerido pela JPP (“JPPA”), considerando serem ambos geridos pela JPP e o recebimento de propostas apresentadas pela JPP em 19 de setembro de 2025 e em 28 de maio de 2026, cujas cópias constam do Anexo I a esta Proposta do Administrador (“Proposta de Aquisição JPPA”), para (1) aquisição dos ativos indicados no Anexo I à Proposta de Aquisição JPPA, os quais representam 50% (cinquenta por cento) dos ativos do Fundo (“Ativos JPPA”); e (2) união da base de investidores do Fundo com a base de investidores do JPPA, observado que:

  • (a) A Proposta de Aquisição JPPA, sujeita a determinadas condições precedentes, tem por objeto a venda dos Ativos JPPA pelo valor estimado de R$ 164.600.669,80 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), em 22 de maio de 2026, conforme indicado na Proposta de Aquisição JPPA (“Preço de Aquisição JPPA” e “Operação JPPA”);

  • (b) O Preço de Aquisição JPPA ora indicado foi calculado com base nos critérios de precificação de ativos adotados pelo atual custodiante do Fundo e poderá ser alterado caso sejam adotados critérios distintos pelo Novo Custodiante para fins de cálculo e precificação da carteira do Fundo, caso aprovada a sua substituição, hipótese em que o valor dos Ativos JPPA poderá ser ajustado, conforme aplicável;

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  • (c) Desde que: (1) a Operação JPPA seja aprovada pelos cotistas do JPPA, nos termos de seu Regulamento; e (2) sejam atendidas as condições precedentes descritas na Proposta de Aquisição JPPA, observados os documentos definitivos da Operação JPPA; o Preço de Aquisição JPPA será pago por meio da compensação, pelo Fundo, dos créditos por ele titulados em decorrência da Operação JPPA, na integralização de novas cotas de emissão do JPPA, cujo valor considerará o valor patrimonial das cotas até então emitidas pelo JPPA, em data a ser oportunamente definida (“Novas Cotas JPPA”), que serão objeto de oferta pública (“Oferta JPPA”), de modo que, em razão de tal integralização, o Fundo passará a ser titular de cotas de emissão do JPPA (“Compensação de Crédito JPPA”). Para fins da Compensação de Crédito JPPA, será considerado o preço de emissão das Novas Cotas JPPA, não incluídos quaisquer custos de emissão e distribuição das Novas Cotas JPPA;

  • (d) O preço de subscrição das Novas Cotas JPPA será fixado por ato do administrador do JPPA que aprovar a Oferta JPPA e corresponderá ao valor patrimonial das cotas até então emitidas pelo JPPA. As características da emissão e da Oferta JPPA serão oportunamente definidas e divulgadas ao mercado;

  • (e) A íntegra da Proposta de Aquisição JPPA, com os seus demais termos e condições e detalhamento da forma de pagamento e das condições precedentes a serem observadas, encontra-se anexa como Anexo I a esta Proposta do Administrador;

  • (f) A aprovação do conflito de interesses ora submetida constitui condição necessária para a eventual implementação da Operação JPPA, a qual permanecerá, de todo modo, condicionada à aprovação pelos cotistas do JPPA, nos termos de seu regulamento, e ao atendimento das condições precedentes aplicáveis;

  • (g) Os Cotistas, ao aprovarem o conflito de interesses previsto neste item (x) e as demais matérias constantes da Ordem do Dia, estão cientes de que: (a) receberão Novas Cotas JPPA proporcionalmente às suas participações no Fundo e passarão a ser cotistas do JPPA; e (b) esta aprovação implica a concordância dos Cotistas com a sua migração para o JPPA, nas condições descritas na convocação da Consulta Formal e na Proposta de Aquisição JPPA.

  • (xi) Nos termos do artigo 31, inciso II, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175, e do artigo 31, inciso (ix), do Regulamento, sobre a aprovação do conflito de interesses envolvendo o Fundo e o FATOR RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE

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INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 66.572.212/0001-51, gerido pela FAR (“FTRR”), considerando serem ambos geridos pela FAR e o recebimento de proposta apresentada pela FAR em 28 de maio de 2026, cuja cópia consta do Anexo II a esta Proposta do Administrador (“Proposta de Aquisição FTRR”), para (1) aquisição dos ativos indicados no Anexo I à Proposta de Aquisição FTRR, os quais representam 50% (cinquenta por cento) dos ativos do Fundo (“Ativos FTRR”); e (2) união da base de investidores do Fundo com a base de investidores do FTRR, observado que:

  • (a) A Proposta de Aquisição FTRR, sujeita a determinadas condições precedentes, tem por objeto a venda dos Ativos FTRR pelo valor estimado de R$ 164.600.669,80 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), em 22 de maio de 2026 (“Preço de Aquisição FTRR” e “Operação FTRR”, respectivamente);

  • (b) O Preço de Aquisição FTRR ora indicado foi calculado com base nos critérios de precificação de ativos adotados pelo atual custodiante do Fundo e poderá ser alterado caso sejam adotados critérios distintos pelo Novo Custodiante para fins de cálculo e precificação da carteira do Fundo, caso aprovada a sua substituição, hipótese em que o valor dos Ativos FTRR poderá ser ajustado, conforme aplicável;

  • (c) Desde que sejam atendidas as condições precedentes descritas na Proposta de Aquisição FTRR, observados os documentos definitivos da Operação FTRR, o Preço de Aquisição FTRR será pago por meio da compensação, pelo Fundo, dos créditos por ele titulados em decorrência da Operação FTRR, na integralização de cotas da 1ª emissão do FTRR (“Cotas FTRR”), que serão objeto de oferta pública (“Oferta FTRR”), de modo que, em razão de tal integralização, o Fundo passará a ser titular de cotas de emissão do FTRR (“Compensação de Crédito FTRR”). Para fins da Compensação de Crédito FTRR, será considerado o preço de emissão das Cotas FTRR, incluídos quaisquer custos de emissão e distribuição das Cotas FTRR;

  • (d) O preço de subscrição das Cotas FTRR será fixado por ato do administrador do FTRR que aprovar a Oferta FTRR. As características da emissão e da Oferta FTRR serão oportunamente definidas e divulgadas ao mercado;

  • (e) A íntegra da Proposta de Aquisição FTRR, com os seus demais termos e condições e detalhamento da forma de pagamento e das condições precedentes a serem observadas, encontra-se anexa como Anexo II a esta Proposta do Administrador;

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  • (f) A aprovação do conflito de interesses ora submetida constitui condição necessária para a eventual implementação da Operação FTRR, a qual permanecerá, de todo modo, condicionada ao atendimento das condições precedentes aplicáveis;

  • (g) A Operação FTRR não será submetida à aprovação em assembleia geral de cotistas do FTRR, uma vez que o FTRR é um fundo pré-operacional, sem cotistas, e a aprovação do conflito de interesses pelo FTRR será realizada exclusivamente pelo seu gestor, nos termos do regulamento do FTRR e da regulamentação aplicável;

  • (h) Os Cotistas, ao aprovarem o conflito de interesses previsto neste item (xi) e as demais matérias constantes da Ordem do Dia, estão cientes de que: (a) receberão Cotas FTRR proporcionalmente às suas participações no Fundo e passarão a ser cotistas do FTRR, cujo conflito de interesses terá sido aprovado exclusivamente pelo gestor do FTRR, sem deliberação em assembleia de cotistas do FTRR; (b) o FTRR encontra-se em fase pré-operacional, não possuindo cotistas, na data desta AGE, mas que poderá ter outros cotistas em sua base, após a conclusão da Operação FTRR; e (c) esta aprovação implica a concordância dos Cotistas com a sua migração para o FTRR, nas condições descritas na convocação da Consulta Formal e na Proposta de Aquisição FTRR.

  • (xii) Na hipótese de apenas a Operação JPPA não ser aprovada em assembleia geral de cotistas do JPPA: (a) a alteração da gestão do Fundo, de modo que o Fundo, com a respectiva parcela remanescente de seu patrimônio, passe a ser gerido apenas pela JPP, após a conclusão da Operação FTRR, independentemente de qualquer deliberação adicional por parte dos Cotistas; e (b) a implementação do previsto no item (a) no Regulamento Reformado, de forma que: (1) sejam excluídas quaisquer menções à FAR; e (2) onde se lê “Gestores”, leia-se “Gestor”; cujo início da vigência desta condição será devidamente comunicado aos Cotistas.

  • (xiii) A autorização para que todos os atos decorrentes das matérias deliberadas sejam implementados por meio de ato particular do Administrador Atual, do Novo Administrador e/ou dos Gestores, conforme o caso, sem a necessidade de qualquer assembleia adicional, inclusive: (a) ajustes nos documentos referentes a esta AGE, no Regulamento ou nos documentos da operação; (b) atos necessários à formalização da saída da FAR e à continuidade do Fundo sob gestão exclusiva da JPP, no cenário de não aprovação da Operação JPPA; e/ou (c) ajustes operacionais decorrentes da manutenção do Fundo em funcionamento após a implementação da Operação FTRR;

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  • (xiv) A dissolução, com consequente liquidação do Fundo, na forma dos artigos 52 e seguintes do Regulamento, observado que:

  • (a) A eficácia da dissolução e consequente liquidação do Fundo ficará condicionada, de forma cumulativa, à implementação das seguintes condições, fixadas em benefício do Fundo e por ele verificadas ou renunciadas, na forma que melhor lhe aprouver: (1) integralização das Novas Cotas JPPA e das Cotas FTRR por meio da Compensação de Crédito JPPA e da Compensação de Crédito FTRR, respectivamente; e, consequentemente; (2) transferência dos Ativos JPPA e dos Ativos FTRR em favor do JPPA e do FTRR, respectivamente; (3) aprovação da Operação JPPA pelos cotistas do JPPA, nos termos de seu regulamento; e (4) implementação das respectivas condições precedentes estipuladas em ambas as Propostas de Aquisição; e

  • (b) Na hipótese de apenas a Operação JPPA não ser aprovada pelos cotistas do JPPA, nos termos de seu regulamento, o Fundo não será dissolvido nem liquidado, caso em que: (1) a Proposta de Aquisição JPPA e quaisquer atos dela decorrentes em relação ao Fundo serão considerados automaticamente sem efeito; (2) a Operação FTRR será implementada; (3) a FAR deixará de exercer a cogestão do Fundo, que passará a ser gerido exclusivamente pela JPP; e (4) o Fundo seguirá em funcionamento e com o patrimônio composto pelos seus ativos remanescentes, incluindo as Cotas FTRR que venham a ser integralizadas pelo Fundo no âmbito da Operação FTRR.

Proposta do Administrador e Gestores

O Administrador e os Gestores entendem que a deliberação das matérias constantes da Ordem do Dia deve ser abertamente discutida e deliberada no melhor interesse dos Cotistas. Ademais, esclarecem que se abstêm de uma recomendação formal quanto à sua aceitação ou à sua rejeição.

Por fim, dada a importância dos temas colocados em deliberação para a gestão do Fundo, incentivamos V.Sas. a entrar em contato com os Gestores para eventuais esclarecimentos adicionais, se necessários, por meio do e-mail: [email protected] e [email protected].

Colocam-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

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São Paulo, 17 de junho de 2026.

FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administrador

JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

e

FAR – FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.

Gestores

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ANEXO I

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO JPPA

[Documento segue na próxima página]

[Restante da página intencionalmente deixado em branco]

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ANEXO II

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO FTRR

[Documento segue na próxima página]

[Restante da página intencionalmente deixado em branco]

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São Paulo, 19 de setembro de 2025

JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (“JPP”)

Avenida Juscelino Kubitschek, nº 28, 3º andar, cj. 31, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP

FAR – FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. (“FAR” e, em conjunto com a JPP, os “Gestores do Vendedor”)

Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 12º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP

Com cópia para:

Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Avenida Paulista, nº 1.842, Torre Norte, térreo, loja 8, Bela Vista, São Paulo/SP

Ref. Proposta para Aquisição de Ativos

Prezados Senhores,

JPP CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE

RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 30.982.880/000100 (“JPPA” ou “Comprador”, conforme o caso), administrado pela FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade e estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.842, Torre Norte, Térreo, Loja 8, Cerqueira Cesar, inscrita no CNPJ sob o nº 03.317.692/0001-94, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 6.547, expedido em 18 de outubro de 2001 (“Administrador”), e gerido pela JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 28, 3º andar, cj. 31, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº 13.516.035/0001-20, devidamente autorizada pela CVM a exercer a gestão de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 11.763, de 20 de junho de 2011 (“Gestor do Comprador”), vem apresentar a V.Sas., na qualidade de gestores do OURINVEST JPP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.091.656/0001-50 (“OUJP” ou “Vendedor”, conforme o caso), proposta de realização de potencial transação para aquisição de determinados ativos integrantes da carteira do OUJP (“Proposta”), conforme principais termos e condições indicados abaixo (“Aquisição”).

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CONSIDERANDOS

  • (i) Os Gestores do Vendedor disponibilizaram, ao Gestor do Comprador, informações para fins de análise e verificação da totalidade dos ativos que integram a carteira do Vendedor, no âmbito de potencial operação entre o JPPA e o OUJP, com o objetivo de unir os ativos e a base dos investidores de ambos os fundos, conforme fato relevante divulgado em 16 de setembro de 2025;

  • (ii) O Gestor do Comprador analisou as informações encaminhadas pelos Gestores do Vendedor e teve a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre os ativos que integram a carteira do Vendedor;

  • (iii) O Gestor do Comprador identificou, dentre os Ativos (conforme abaixo definido): (a) certificados de recebíveis imobiliários; (b) cotas de fundos de investimento imobiliário; e (c) letras do tesouro nacional; e

(iv) O Comprador tem intenção de adquirir os Ativos, nos termos abaixo propostos.

PRINCIPAIS TERMOS DA POTENCIAL TRANSAÇÃO
TransaçãoObservados os termos aqui estabelecidos, o Comprador propõe a
aquisição de parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento)
dos ativos que integram a carteira do Vendedor, conforme
identificados noAnexo Ià presente Proposta (“Ativos” e
“Transação”, respectivamente).
Objeto da TransaçãoA Transação compreende a aquisição dos Ativos, conforme
identificados noAnexo I.
Alterações na lista constante doAnexo Ipoderão ocorrer,
conforme estratégias dos Gestores do Vendedor, de acordo com a
política de investimento prevista no seu regulamento, caso:**(i)os
Ativos sejam, conforme o caso, objeto de:
(a)negociação no
mercado secundário; ou
(b)alienação em transações imobiliárias;
e/ou
(ii)**o Vendedor realize a aquisição de novos ativos
imobiliários.
A inclusão de novos ativos imobiliários adquiridos pelo Vendedor
em referido rol de Ativos será obrigatória pelo Vendedor se assim
requerido pelo Comprador, a seu exclusivo critério, após análise
pelo Comprador, nos mesmos termos atualmente previstos para
os Ativos na presente Proposta.

Docusign Envelope ID: 2EF4FE9B-A0FA-45C5-89BA-F06811D2D079

A relação de Ativos prevista noAnexo I(conforme atualizada nos
termos dos parágrafos anteriores) poderá ser alterada pelo
Vendedor, a seu exclusivo critério, e pelo Comprador, a qualquer
tempo, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de
implementação da Aquisição. Eventuais alterações solicitadas pelo
Comprador estarão sujeitas à aprovação do Vendedor.
Preço de Aquisição e Forma de
Pagamento
Observado o atendimento das Condições Precedentes (conforme
abaixo definido) aqui estabelecidas, os Ativos serão adquiridos
pelo Comprador pelo valor que tais Ativos estarão contabilizados
no patrimônio do Vendedor no momento da respectiva aquisição
pelo Comprador (“Preço de Aquisição”).
Desde que atendidas as Condições Precedentes abaixo descritas,
bem como as demais condições a serem estabelecidas nos
documentos definitivos da Transação, o Preço de Aquisição será
pago por meio da compensação, pelo Vendedor, dos créditos por
ele titulados perante o Comprador em decorrência da Aquisição,
na integralização de novas cotas de emissão do Comprador, cujo
valor considerará o valor patrimonial das cotas até então emitidas
pelo JPPA, em data a ser oportunamente definida (“Novas
Cotas”), de modo que, em razão de tal integralização, o Vendedor
passe a ser titular de cotas de emissão do Comprador
(“Compensação de Crédito”). Para fins da Compensação de
Crédito, será considerado o preço de emissão das Novas Cotas,
não incluídos quaisquer custos de emissão e distribuição das
Novas Cotas.
Para os fins do integral pagamento do Preço de Aquisição na
forma acima prevista: (1) o Comprador realizará a emissão das
Novas Cotas, e (2) o Vendedor subscreverá as Novas Cotas, no
âmbito da qual realizará a Compensação de Crédito.
O preço de subscrição das Novas Cotas, nos termos aqui
estabelecidos, será fixado por ato do Administrador que aprovar a
nova emissão e oferta pública, com base no valor patrimonial das
cotas do Comprador a ser verificado em data a ser definida no
âmbito de referido ato do Administrador, sem prejuízo, ainda, do
acréscimo de valores relativos a eventuais despesas vinculadas à
Transação, à emissão das Novas Cotas e/ou à oferta pública das
Novas Cotas (“Ato do Administrador”).

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Condições PrecedentesA conclusão da Transação estará condicionada à implementação
das condições precedentes abaixo listadas, independentemente
de outras que vierem a ser acordadas entre Comprador e
Vendedor (“Condições Precedentes”), e sem prejuízo de eventual
dispensa do cumprimento de qualquer uma de tais Condições
Precedentes pelo Comprador, a seu exclusivo critério, conforme o
caso:
(i)
Obtenção das aprovações societárias necessárias para
implementação da Transação, dentre elas a aprovação da
Transação em assembleia geral extraordinária (inclusive por meio
de consulta formal) de cotistas do Vendedor e as aprovações de
comitês internos (incluindo, sem limitação, de crédito e de novos
produtos) dos Gestores do Vendedor;
(ii)
Elaboração e negociação da documentação relacionada à
Transação, incluindo, sem limitação, os documentos necessários
para efetivar a transferência dos Ativos para o Comprador,
conforme aplicável, de forma satisfatória ao Comprador e ao
Vendedor;
(iii)
Implementação de nova emissão de cotas pelo Comprador,
bem como de sua distribuição pública, nos termos da regulação
da CVM aplicável, de modo a ser implementada a forma de
pagamento do Preço de Aquisição prevista nesta Proposta;
(iv)
Inexistência de qualquer condição, a qualquer tempo antes
da
implementação
da
Aquisição,
que
possa
impactar
substancialmente, a exclusivo critério do Comprador, a aquisição
dos referidos Ativos;
(v)
Disponibilização e envio, pelo Vendedor ao Comprador,
previamente à Aquisição, de todas as informações e todos os
documentos necessários para que o Comprador possa avaliar os
Ativos e suas características de forma satisfatória;
(vi)
Conclusão, de forma satisfatória ao Comprador, da análise
de todos os documentos e informações dos Ativos, concluindo-se
pela viabilidade na aquisição dos referidos Ativos em consonância
com as políticas, regulamento e diretrizes internas do Comprador;

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(vii) Inexistência de quaisquer impedimentos legais, contratuais
e/ou regulatórios à realização da Transação;
(viii) Aprovação do Ato do Administrador, com a realização de
nova emissão de cotas pelo Comprador em montante suficiente
para viabilizar o pagamento do Preço de Aquisição, inclusive nos
termos da Compensação de Crédito;
(ix)

Não ocorrência de alteração material adversa nas
condições econômicas, financeiras ou operacionais do Vendedor
ou dos devedores e/ou cedentes dos Ativos, conforme o caso, que
afetem quaisquer dos Ativos;
(x)
Não ocorrência de alteração material adversa nas
condições econômicas, financeiras ou operacionais do Comprador
que afetem ou prejudiquem sua capacidade de cumprir as
obrigações decorrentes da Transação; e
(xi)
Aprovação, pelo Comprador, de eventuais alterações no rol
e/ou na quantidade de Ativos objeto da Transação na data
estabelecida para implementação da Aquisição, caso haja
qualquer alteração nos Ativos listados no Anexo I.
Exclusividade1. Uma vez aceita a presente Proposta, e observado o disposto no
item 2, abaixo, o Vendedor, assim como seus administradores,
gestores, suas respectivas empresas controladas, coligadas,
administradores e sócios, fica obrigado a não conduzir tratativas
com quaisquer terceiros ou concluir quaisquer contratos,
acordos ou negócios que tenham por objeto negócio similar ou
igual ao que é objeto da Proposta ou que, de qualquer maneira,
possam restringir ou limitar a plena implementação e efetivação
da Transação e/ou de qualquer das etapas da Transação
(“Exclusividade”).
2. Ficam estabelecidas as seguintes regras com relação à
Exclusividade: (i) eventual negociação dos Ativos, no curso normal
das atividades do Vendedor, não representará violação à presente
previsão de Exclusividade, observado o disposto no item “Objeto
da Transação” acima em relação a alterações aoAnexo I;(ii) o
Vendedor assumirá o dever de Exclusividade perante o
Comprador para todos os fins e efeitos legais, o qual permanecerá
válido pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da
data de aceitação desta Proposta (“Prazo de Exclusividade”),

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prorrogáveis de comum acordo entre Comprador e Vendedor; e
(iii) a Exclusividade não impede a aquisição, por fundo gerido pelo
outro co-gestor do Vendedor, ou por gestoras sob controle
comum, de forma concomitante com a Transação, dos demais
ativos integrantes do patrimônio do Vendedor.
Implementação e DivulgaçãoOs termos e condições da presente Proposta somente podem ser
implementados em sua íntegra e mediante a prévia e expressa
anuência por escrito por parte do Comprador. Adicionalmente, o
presente instrumento somente pode ser utilizado para a
finalidade de estruturação
potencial
da
Transação,
não
devendo, sob qualquer hipótese, ser utilizado ou divulgado para
outros fins. Fica autorizada a divulgação deste instrumento para
fins de:**(i)convocação e realização de assembleia geral do
Vendedor que deverá deliberar sobre a implementação da
Transação, inclusive considerando eventuais conflitos de interesses
existentes; e/ou
(ii)**cumprimento com exigências em virtude de lei,
regulamentação, requisição fundamentada de autoridade pública
competente ou qualquer outra ordem judicial, arbitral ou
governamental aplicável à divulgação aqui prevista.
NotificaçõesTodas as notificações, solicitações e comunicações referentes a
esta Proposta devem ser feitas por escrito nos seguintes
endereços:
Para o JPPA, o Administrador e/ou o Gestor do Comprador:
Avenida Juscelino Kubitschek, nº 28, 3º andar, cj. 31, Vila Nova
Conceição, São Paulo/SP
E-mail:
[email protected]

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[email protected]
c/c
[email protected]
Efeito VinculanteEsta Proposta não constitui obrigação de qualquer natureza do
Comprador para consumar a Transação, não possuindo efeito
vinculante nesse sentido.
ValidadeEsta Proposta será válida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias
corridos contados de seu recebimento por parte do Vendedor,
podendo este prazo ser prorrogado:**(i)**de comum acordo entre as
Partes; ou**(ii)**até que a Transação seja concluída, desde que
cumpridas as Condições Precedentes aqui previstas (ou
dispensadas por parte do Comprador, a seu exclusivo critério).

Diante do exposto, requeremos que a presente Proposta seja avaliada pelos Gestores do Vendedor e, conforme o caso, submetida à avaliação dos cotistas do Vendedor. Adicionalmente, solicita-se que a manifestação, por parte do Vendedor, acerca dos termos desta Proposta seja enviada ao Gestor do Comprador considerando o prazo de validade acima indicado.

Assim, sendo estes os termos da Proposta, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

____________________________________ JPP CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE

RESPONSABILIDADE LIMITADA

representado por seu gestor, a JPP Capital Gestão De Recursos Ltda.

JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

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ANEXO I

RELAÇÃO DE ATIVOS

Data-Base referente a 29 de agosto de 2025

CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
TICKERTIPOQUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
VALOR UNITÁRIO EM
29.8.2025 (R$)
VALOR TOTAL (R$)VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
12F0036335CRI2.372665,428720801.578.396,925737600,48%
17K0150400CRI1502.686,55218266402.982,827399000,12%
17L0959863CRI1548.768,02226843731.520,334026450,22%
19C0281298CRI7502.058,959145481.544.219,359110000,47%
19D1329253CRI2.25061,42696071138.210,661597500,04%
19E0966783CRI2351.054,44787999247.795,251797650,08%
19G0228153CRI5.183504,357207102.614.083,404399300,80%
19H0000001CRI5.500613,318393533.373.251,164415001,03%
19K1124486CRI8.850949,938455548.406.955,331529002,57%
19K1139670CRI2506.131,084361021.532.771,090255000,47%
20B0980166CRI2.500749,265054911.873.162,637275000,57%
20C0937316CRI5.000600,560965373.002.804,826850000,92%
20F0692684CRI2.500305,91325853764.783,146325000,23%
20G0000464CRI1.446279,64985985404.373,697343100,12%
20G0754279CRI5.000435,061620202.175.308,101000000,67%
20G0800227CRI4.784.1120,957847794.582.451,106312481,40%
20K0549411CRI7.500717,559561235.381.696,709225001,65%

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CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
TICKERTIPOQUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
VALOR UNITÁRIO EM
29.8.2025 (R$)
VALOR TOTAL (R$)VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
20K0571487CRI2.500977,541863672.443.854,659175000,75%
21D0453486CRI1560.437,50243565906.562,536534750,28%
21F0568989CRI4.578349,314185771.599.160,342455060,49%
21G0155050CRI4.250562,192667072.389.318,835047500,73%
21G0785091CRI7.575897,090165416.795.458,002980752,08%
21G0864353CRI2.1021.216,948387352.558.025,510209700,78%
21H1031711CRI4.475461,061691752.063.251,070581250,63%
21I0912120CRI13.625529,236026337.210.840,858746252,21%
21K0058017CRI2.9551.199,745972753.545.249,349476251,09%
21L0329277CRI1.530533,68781878816.542,362733400,25%
22C1024589CRI10.000533,611988335.336.119,883300001,63%
22H1104501CRI3.007141,09600546424.275,688418220,13%
22H1517101CRI1.500878,290138051.317.435,207075000,40%
22J1099385CRI3.750915,709455313.433.910,457412501,05%
22L1414297CRI5.000520,544786392.602.723,931950000,80%
23A1510278CRI5.0001.070,740412495.353.702,062450001,64%
23H0096476CRI3.384918,180967323.107.124,393410880,95%
23H1070006CRI6.347970,216389466.157.963,423902621,89%
24B1573243CRI5.500817,422380674.495.823,093685001,38%
24B1861489CRI9.0001.141,8502590010.276.652,331000003,15%
24G1896218CRI4.9261.058,305540635.213.213,093143381,60%
24H1685086CRI3.000997,917151262.993.751,453780000,92%
24H2216619CRI8.0001.034,367421898.274.939,375120002,53%

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TICKERTIPOCER
QUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
TIFICADOS DE RECEBÍVEIS IM
VALOR UNITÁRIO EM
29.8.2025 (R$)
OBILIÁRIOS
VALOR TOTAL (R$)
VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
24J3510650CRI2.500986,738044272.466.845,110675000,76%
24J4921075CRI4.8501.010,103069224.898.999,885717001,50%
24L1812703CRI2.5001.020,625050782.551.562,626950000,78%
24L2316848CRI1.650943,435252191.556.668,166113500,48%
25A3835544CRI5.145948,330340824.879.159,603518901,49%
25B2404031CRI1.813974,562828451.766.882,407979850,54%
25F2199910CRI6.0001.003,796516656.022.779,099900001,84%
TOTAL4.970.090152.213.561,3980390046,59%
TICKERTIPOCOTAS
QUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
DE FUNDOS DE INVESTIMENT
VALOR UNITÁRIO EM
29.8.2025 (R$)
O IMOBILIÁRIO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
OULG11FII24.77037,64932.342,800,29%
TOTAL932.342,800,29%

Docusign Envelope ID: 2EF4FE9B-A0FA-45C5-89BA-F06811D2D079

CÓDIGOTIPOQUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
LETRAS DO TESOURO NACIO
VALOR UNITÁRIO EM
29.8.2025 (R$)
NAL
VALOR TOTAL (R$)
VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
LTN20260101 -
100000
Letra do
Tesouro
Nacional
8.500953,433982008.104.188,852,48%
LTN20290101 -
100000
Letra do
Tesouro
Nacional
6.940650,874275944.517.067,481,38%
TOTAL15.44012.621.256,333,87%
ATIVOVALOR TOTAL (R$)VALOR TOTAL EM RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO VENDEDOR
Letras do Tesouro
Nacional
12.621.256,333,87%
FII932.342,800,29%
CRI152.213.561,4046,59%
TOTAL165.767.160,5350,75%

/>

Certificate Of Completion

Envelope Id: 2EF4FE9B-A0FA-45C5-89BA-F06811D2D079 Status: Completed Subject: Complete with Docusign: DEMAREST_SP-#12700096-v5-Reorganização_OUJP_-_Proposta_de_Aquisição_JPP... Source Envelope: Document Pages: 11 Signatures: 4 Envelope Originator: Certificate Pages: 5 Initials: 0 Felipe Tironi Moura AutoNav: Enabled Av Pedroso de Moraes 1201 EnvelopeId Stamping: Enabled São Paulo, SP SP Time Zone: (UTC-03:00) Brasilia [email protected] IP Address: 140.209.213.184 Record Tracking Status: Original Holder: Felipe Tironi Moura Location: DocuSign 9/19/2025 11:12:45 AM [email protected] Signer Events Signature Timestamp Joaquim Kokudai Sent: 9/19/2025 11:17:06 AM [email protected] Resent: 9/19/2025 2:15:52 PM Security Level: Email, Account Authentication Resent: 9/19/2025 2:44:05 PM (None) Resent: 9/19/2025 3:27:01 PM Signature Adoption: Pre-selected Style Viewed: 9/19/2025 3:36:27 PM Using IP Address: Signed: 9/19/2025 3:36:56 PM 2804:18:191e:173c:10a:1502:5261:906f Signed using mobile Electronic Record and Signature Disclosure: Accepted: 9/19/2025 3:36:27 PM ID: 2996b954-32a8-43fa-8d5e-cf1c4dc5d8ce Roni Antonio Sent: 9/19/2025 11:17:05 AM [email protected] Resent: 9/19/2025 2:15:52 PM Security Level: Email, Account Authentication Resent: 9/19/2025 2:44:06 PM (None) Resent: 9/19/2025 3:27:02 PM Signature Adoption: Pre-selected Style Viewed: 9/19/2025 3:38:29 PM Using IP Address: Signed: 9/19/2025 3:38:51 PM

Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 2804:389:c298:2061:d823:2134:7aee:a08e Signed using mobile

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Cintia Eguchi
[email protected]
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Accepted: 3/2/2021 11:18:12 AM
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Sent: 9/19/2025 11:17:04 AM
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Isadora Almeida
[email protected]
Sent: 9/19/2025 11:17:05 AM
Security Level: Email, Account Authentication
(None)
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Accepted: 8/20/2025 3:34:33 PM
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Signing CompleteSecurity Checked9/19/2025 3:38:51 PM
CompletedSecurity Checked9/19/2025 3:38:51 PM
Payment EventsStatusTimestamps
Electronic Record and Signature Disclosure

Electronic Record and Signature Disclosure created on: 3/1/2021 11:58:08 AM Parties agreed to: Joaquim Kokudai, Roni Antonio, Cintia Eguchi, Isadora Almeida

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São Paulo, 28 de maio de 2026

JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (“JPP”)

Avenida Juscelino Kubitschek, nº 28, 3º andar, cj. 31, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP

FAR – FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. (“FAR” e, em conjunto com a JPP, os “Gestores do Vendedor”)

Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 12º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP

Com cópia para:

Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Avenida Paulista, nº 1.842, Torre Norte, térreo, loja 8, Bela Vista, São Paulo/SP

Ref. Proposta para Aquisição de Ativos

Prezados Senhores,

Referimo-nos à proposta de realização de potencial transação para aquisição de determinados ativos integrantes da carteira do OURINVEST JPP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.091.656/0001-50 (“OUJP” ou “Vendedor”, conforme o caso), apresentada pelo JPP CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 30.982.880/000100 (“JPPA” ou “Comprador”, conforme o caso), administrado pela FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade e estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.842, Torre Norte, Térreo, Loja 8, Bela Vista, inscrita no CNPJ sob o nº 03.317.692/0001-94, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 6.547, expedido em 18 de outubro de 2001 (“Administrador”), e gerido pela JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 28, 3º andar, cj. 31, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº 13.516.035/0001-20, devidamente autorizada pela CVM a exercer a gestão de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 11.763, de 20 de junho de 2011 (“Gestor do Comprador”), a V. Sas. em 19 de setembro de 2025 (“Proposta” e “Aquisição”, respectivamente).

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Conforme alinhamentos entre os Gestores do Vendedor e o Gestor do Comprador, o Comprador vem, por meio desta, apresentar nova proposta para a Aquisição (“Proposta Atualizada”), com o único objetivo de atualizar o valor da parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos ativos que integram a carteira do Vendedor (“Ativos”) objeto da Aquisição, constantes do Anexo I da Proposta, e, consequentemente, o Preço de Aquisição, considerando a nova data-base de 22 de maio de 2026.

Nesse sentido, indicamos, no Anexo I à presente Proposta Atualizada, o Preço de Aquisição atualizado, bem como o valor unitário de cada Ativo.

Os termos e condições propostas para a Aquisição permanecem inalterados em relação ao que foi apresentado ao Comprador na Proposta, os quais seguem abaixo transcritos para pronta referência de V. Sas.

PRINCIPAIS TERMOS DA POTENCIAL TRANSAÇÃO
TransaçãoObservados os termos aqui estabelecidos, o Comprador propõe a
aquisição de parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento)
dos ativos que integram a carteira do Vendedor, conforme
identificados noAnexo Ià presente Proposta Atualizada (“Ativos”
e “Transação”, respectivamente).
Objeto da TransaçãoA Transação compreende a aquisição dos Ativos, conforme
identificados noAnexo I.
Alterações na lista constante doAnexo Ipoderão ocorrer,
conforme estratégias dos Gestores do Vendedor, de acordo com a
política de investimento prevista no seu regulamento, caso:**(i)os
Ativos sejam, conforme o caso, objeto de:
(a)negociação no
mercado secundário; ou
(b)alienação em transações imobiliárias;
e/ou
(ii)**o Vendedor realize a aquisição de novos ativos
imobiliários.
A inclusão de novos ativos imobiliários adquiridos pelo Vendedor
em referido rol de Ativos será obrigatória pelo Vendedor se assim
requerido pelo Comprador, a seu exclusivo critério, após análise
pelo Comprador, nos mesmos termos atualmente previstos para
os Ativos na presente Proposta Atualizada.
A relação de Ativos prevista noAnexo I(conforme atualizada nos
termos dos parágrafos anteriores) poderá ser alterada pelo
Vendedor, a seu exclusivo critério, e pelo Comprador, a qualquer
tempo, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de
implementação da Aquisição. Eventuais alterações solicitadas pelo
Comprador estarão sujeitas à aprovação do Vendedor.

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Preço de Aquisição e Forma de
Pagamento
Observado o atendimento das Condições Precedentes (conforme
abaixo definido) aqui estabelecidas, os Ativos serão adquiridos
pelo Comprador pelos respectivos valores da marcação a
mercado no momento da aquisição pelo Comprador (“Preço de
Aquisição”).
Desde que atendidas as Condições Precedentes abaixo descritas,
bem como as demais condições a serem estabelecidas nos
documentos definitivos da Transação, o Preço de Aquisição será
pago por meio da compensação, pelo Vendedor, dos créditos por
ele titulados perante o Comprador em decorrência da Aquisição,
na integralização de novas cotas de emissão do Comprador, cujo
valor considerará o valor patrimonial das cotas até então emitidas
pelo JPPA, em data a ser oportunamente definida (“Novas
Cotas”), de modo que, em razão de tal integralização, o Vendedor
passe a ser titular de cotas de emissão do Comprador
(“Compensação de Crédito”). Para fins da Compensação de
Crédito, será considerado o preço de emissão das Novas Cotas,
não incluídos quaisquer custos de emissão e distribuição destas.
Para os fins do integral pagamento do Preço de Aquisição na
forma acima prevista: (1) o Comprador realizará a emissão das
Novas Cotas, e (2) o Vendedor subscreverá as Novas Cotas, no
âmbito da qual realizará a Compensação de Crédito.
O preço de subscrição das Novas Cotas, nos termos aqui
estabelecidos, será fixado por ato do Administrador que aprovar a
nova emissão e oferta pública, com base no valor patrimonial das
cotas do Comprador a ser verificado em data a ser definida no
âmbito de referido ato do Administrador, sem prejuízo, ainda, do
acréscimo de valores relativos a eventuais despesas vinculadas à
Transação, à emissão das Novas Cotas e/ou à oferta pública das
Novas Cotas (“Ato do Administrador”).
Condições PrecedentesA conclusão da Transação estará condicionada à implementação
das condições precedentes abaixo listadas, independentemente
de outras que vierem a ser acordadas entre Comprador e
Vendedor (“Condições Precedentes”), e sem prejuízo de eventual
dispensa do cumprimento de qualquer uma de tais Condições
Precedentes pelo Comprador, a seu exclusivo critério, conforme o
caso:

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(i) Obtenção das aprovações societárias necessárias para implementação da Transação, dentre elas a aprovação da Transação em assembleia geral extraordinária (inclusive por meio de consulta formal) de cotistas do Vendedor e as aprovações de comitês internos (incluindo, sem limitação, de crédito e de novos produtos) dos Gestores do Vendedor; (ii) Elaboração e negociação da documentação relacionada à Transação, incluindo, sem limitação, os documentos necessários para efetivar a transferência dos Ativos para o Comprador, conforme aplicável, de forma satisfatória ao Comprador e ao Vendedor; (iii) Implementação de nova emissão de cotas pelo Comprador, bem como de sua distribuição pública, nos termos da regulação da CVM aplicável, de modo a ser implementada a forma de pagamento do Preço de Aquisição prevista nesta Proposta Atualizada; (iv) Inexistência de qualquer condição, a qualquer tempo antes da implementação da Aquisição, que possa impactar substancialmente, a exclusivo critério do Comprador, a aquisição dos referidos Ativos; (v) Disponibilização e envio, pelo Vendedor ao Comprador, previamente à Aquisição, de todas as informações e todos os documentos necessários para que o Comprador possa avaliar os Ativos e suas características de forma satisfatória; (vi) Conclusão, de forma satisfatória ao Comprador, da análise de todos os documentos e informações dos Ativos, concluindo-se pela viabilidade na aquisição dos referidos Ativos em consonância com as políticas, regulamento e diretrizes internas do Comprador; (vii) Inexistência de quaisquer impedimentos legais, contratuais e/ou regulatórios à realização da Transação; (viii) Aprovação do Ato do Administrador, com a realização de nova emissão de cotas pelo Comprador em montante suficiente para viabilizar o pagamento do Preço de Aquisição, inclusive nos termos da Compensação de Crédito;

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(ix)
Não ocorrência de alteração material adversa nas
condições econômicas, financeiras ou operacionais do Vendedor
ou dos devedores e/ou cedentes dos Ativos, conforme o caso, que
afetem quaisquer dos Ativos;
(x)
Não ocorrência de alteração material adversa nas
condições econômicas, financeiras ou operacionais do Comprador
que afetem ou prejudiquem sua capacidade de cumprir as
obrigações decorrentes da Transação; e
(xi)
Aprovação, pelo Comprador, de eventuais alterações no rol
e/ou na quantidade de Ativos objeto da Transação na data
estabelecida para implementação da Aquisição, caso haja
qualquer alteração nos Ativos listados no Anexo I.
Exclusividade1. Uma vez aceita a presente Proposta Atualizada, e observado o
disposto no item 2, abaixo, o Vendedor, assim como seus
administradores,
gestores,
suas
respectivas
empresas
controladas, coligadas, administradores e sócios, fica obrigado a
não conduzir tratativas com quaisquer terceiros ou concluir
quaisquer contratos, acordos ou negócios que tenham por objeto
negócio similar ou igual ao que é objeto da Proposta Atualizada ou
que, de qualquer maneira, possam restringir ou limitar a plena
implementação e efetivação da Transação e/ou de qualquer das
etapas da Transação (“Exclusividade”).
2. Ficam estabelecidas as seguintes regras com relação à
Exclusividade: (i) eventual negociação dos Ativos, no curso normal
das atividades do Vendedor, não representará violação à presente
previsão de Exclusividade, observado o disposto no item “Objeto
da Transação” acima em relação a alterações aoAnexo I;(ii) o
Vendedor assumirá o dever de Exclusividade perante o
Comprador para todos os fins e efeitos legais, o qual permanecerá
válido pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da
data de aceitação desta Proposta Atualizada (“Prazo de
Exclusividade”), prorrogáveis de comum acordo entre Comprador
e Vendedor; e (iii) a Exclusividade não impede a aquisição, por
fundo gerido pelo outro co-gestor do Vendedor, ou por gestoras
sob controle comum, de forma concomitante com a Transação,
dos demais ativos integrantes do patrimônio do Vendedor.
Implementação e DivulgaçãoOs termos e condições da presente Proposta Atualizada somente
podem ser implementados em sua íntegra e mediante a prévia e
expressa anuência por escrito por parte do Comprador.

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Adicionalmente, o presente instrumento somente pode ser
utilizado para a finalidade de estruturação
potencial
da
Transação, não devendo, sob qualquer hipótese, ser utilizado ou
divulgado para outros fins. Fica autorizada a divulgação deste
instrumento para fins de:**(i)convocação e realização de assembleia
geral do Vendedor que deverá deliberar sobre a implementação da
Transação, inclusive considerando eventuais conflitos de interesses
existentes; e/ou
(ii)**cumprimento com exigências em virtude de lei,
regulamentação, requisição fundamentada de autoridade pública
competente ou qualquer outra ordem judicial, arbitral ou
governamental aplicável à divulgação aqui prevista.
NotificaçõesTodas as notificações, solicitações e comunicações referentes a
esta Proposta Atualizada devem ser feitas por escrito nos
seguintes endereços:
Para o JPPA, o Administrador e/ou o Gestor do Comprador:
Avenida Juscelino Kubitschek, nº 28, 3º andar, cj. 31, Vila Nova
Conceição, São Paulo/SP
E-mail:
[email protected]
Efeito VinculanteEsta Proposta Atualizada não constitui obrigação de qualquer
natureza do Comprador para consumar a Transação, não
possuindo efeito vinculante nesse sentido.

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Validade Esta Proposta Atualizada será válida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados de seu recebimento por parte do Vendedor, podendo este prazo ser prorrogado: (i) de comum acordo entre as Partes; ou (ii) até que a Transação seja concluída, desde que cumpridas as Condições Precedentes aqui previstas (ou dispensadas por parte do Comprador, a seu exclusivo critério).

Diante do exposto, requeremos que a presente Proposta Atualizada seja avaliada pelos Gestores do Vendedor e, conforme o caso, submetida à avaliação dos cotistas do Vendedor. Adicionalmente, solicitase que a manifestação, por parte do Vendedor, acerca dos termos desta Proposta Atualizada seja enviada ao Gestor do Comprador considerando o prazo de validade acima indicado.

Assim, sendo estes os termos da Proposta Atualizada, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

JPP CAPITAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

representado por seu gestor, a JPP Capital Gestão de Recursos Ltda.

_____________________________________ JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

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ANEXO I

RELAÇÃO DE ATIVOS

Data-Base referente a 22 de maio de 2026

CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
TICKERTIPOQUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
VALOR UNITÁRIO
EM 22/05/2026
(R$)
VALOR TOTAL (R$)VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
12F0036335CRI2.373665,2733511.578.693,660,48%
17L0959863CRI1538.733,829357581.007,440,18%
19C0281298CRI7502.299,5249481.724.643,710,52%
19E0966783CRI236925,234870218.355,430,07%
19G0228153CRI5.184389,8659302.021.064,980,61%
19H0000001CRI5.500546,8550493.007.702,770,91%
19K1124486CRI8.850891,1765657.886.912,602,40%
19K1139670CRI2504.290,1926951.072.548,170,33%
20B0980166CRI2.500681,2838081.703.209,520,52%
20F0692684CRI2.500239,641167599.102,920,18%
20G0000464CRI1.446234,234178338.702,620,10%
20G0800227CRI4.784.1130,9500154.544.981,031,38%
20K0549411CRI7.500609,6122594.572.091,951,39%
20K0571487CRI2.500900,1610942.250.402,740,68%
21D0453486CRI1637.523,641611600.378,270,18%
21F0568989CRI4.578282,2673921.292.220,120,39%
21G0155050CRI4.250463,5343871.970.021,150,60%

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CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
TICKERTIPOQUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
VALOR UNITÁRIO
EM 22/05/2026
(R$)
VALOR TOTAL (R$)VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
21G0785091CRI7.575895,1737326.780.941,022,06%
21G0864353CRI2.1021.297,5759262.727.504,600,83%
21H1031711CRI4.475373,2015821.670.077,080,51%
21K0058017CRI2.9551.237,0301363.655.424,051,11%
21L0329277CRI1.531511,952494783.799,270,24%
22C1024589CRI10.000511,9890665.119.890,661,56%
22H1104501CRI3.00879,774510239.961,730,07%
22H1517101CRI1.500860,3125661.290.468,850,39%
22L1414297CRI5.000352,2595871.761.297,940,54%
23A1510278CRI5.0001.124,7340275.623.670,131,71%
23H1070006CRI7.677983,6550467.551.519,792,30%
24B1573243CRI5.500760,9623074.185.292,691,27%
24B1861489CRI9.0001.130,01414710.170.127,323,09%
24G1896218CRI4.926931,3593264.587.876,041,39%
24H2216619CRI8.000998,5261427.988.209,132,43%
24J3510650CRI2.5001.006,5327282.516.331,820,76%
24J4921075CRI7.585913,7626486.930.889,682,11%
24L1812703CRI2.5001.020,5659422.551.414,850,78%
24L2316848CRI1.500848,6908761.273.036,310,39%
25A3835544CRI5.145911,0306024.687.252,451,42%
25B2404031CRI1.813953,2334531.728.212,250,53%
25F2199910CRI6.500955,6651676.211.823,591,89%
25H2744350CRI4.1171.011,7629664.165.428,131,27%

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TICKERTIPOCERTIFICAD
QUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
OS DE RECEBÍVEIS IMO
VALOR UNITÁRIO
EM 22/05/2026
(R$)
BILIÁRIOS
VALOR TOTAL (R$)
VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
25H3262782CRI5.000916,9522954.584.761,471,39%
25J0481051CRI8.2501.035,4188918.542.205,852,60%
25K3757811CRI2.4161.013,6337942.448.939,250,74%
25L3533980CRI1.500990,3452471.485.517,870,45%
26A1817348CRI4.0001.012,7996174.051.198,471,23%
26E2096092CRI7711.000,844222771.650,900,23%
20G0754279CRI5.0000,0000000,000,00%
TOTAL4.969.407152.046.762,2646,21%
TICKERTIPOCOTAS
QUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
DE FUNDOS DE INVESTIMENT
VALOR UNITÁRIO EM
22/05/2026(R$)
O IMOBILIÁRIO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
OULG11FII24.77024,04595.470,800,18%
TOTAL595.470,800,18%

Docusign Envelope ID: 11174AFA-26FC-8029-82A1-4A8B05114F84

CÓDIGOTIPOQUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
COMPROMISSADA
VALOR UNITÁRIO EM
22/05/2026 (R$)
VALOR TOTAL (R$)VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
LTN20290701 -
100000
Letra do
Tesouro
Nacional
18.205656,876503211.958.436,743,63%
TOTAL18.20511.958.436,743,63%
ATIVOVALOR TOTAL (R$)VALOR TOTAL EM RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO VENDEDOR
Compromissada11.958.436,743,63%
FII595.470,800,18%
CRI152.046.762,2646,21%
TOTAL164.600.669,8050,02%

Docusign Envelope ID: 6F3EFF31-CBD2-8543-82DE-C9240DBEA854

São Paulo, 28 de maio de 2026

JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (“JPP”)

Avenida Juscelino Kubitschek, nº 28, 3º andar, cj. 31, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP

FAR – FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. (“FAR” e, em conjunto com a JPP, os “Gestores do Vendedor”)

Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 12º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP

Com cópia para:

Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Avenida Paulista, nº 1.842, Torre Norte, térreo, loja 8, Bela Vista, São Paulo/SP

Ref. Proposta para Aquisição de Ativos

Prezados Senhores,

FATOR RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 66.572.212/0001-51 (“FTRR” ou “Comprador”, conforme o caso), administrado pelo BANCO FATOR S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 12º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 33.644.196/0001-06, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a exercer a atividade de prestação de serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 4.341, expedido em 30 de maio de 1997 (“Administrador”), e gerido pela FAR – FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 12º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 01.861.016/0001-51, devidamente autorizada pela CVM a exercer a gestão de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 4.407, expedido em 18 de julho de 1997 (“FAR”), vem apresentar a V.Sas., na qualidade de gestores do OURINVEST JPP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.091.656/0001-50 (“OUJP” ou “Vendedor”, conforme o caso), proposta de realização de potencial transação (“Proposta”) entre o OUJP e o FTRR, para aquisição de determinados ativos integrantes da carteira do OUJP, conforme principais termos e condições indicados abaixo (“Aquisição”).

Docusign Envelope ID: 6F3EFF31-CBD2-8543-82DE-C9240DBEA854

CONSIDERANDOS

  • (i) Os Gestores do Vendedor disponibilizaram, à FAR, informações para fins de análise e verificação da totalidade dos ativos que integram a carteira do Vendedor, no âmbito de potencial operação entre o Comprador e o OUJP, com o objetivo de unir os ativos e a base dos investidores de ambos os fundos;

  • (ii) A FAR analisou as informações encaminhadas pelos Gestores do Vendedor e teve a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre os ativos que integram a carteira do Vendedor; e

  • (iii) A FAR identificou, dentre os Ativos (conforme abaixo definido): (a) certificados de recebíveis imobiliários; (b) cotas de fundos de investimento imobiliário; e (c) letras do tesouro nacional.

PRINCIPAIS TERMOS DA POTENCIAL TRANSAÇÃO
Transação
Observados os termos aqui estabelecidos, a FAR propõe a
aquisição, pelo Comprador, de parcela correspondente a 50%
(cinquenta por cento) dos ativos que integram a carteira do
Vendedor, conforme identificados noAnexo Ià presente
Proposta (“Ativos” e “Transação”, respectivamente).
Objeto da Transação
A Transação compreende a aquisição dos Ativos, conforme
identificados noAnexo I.
Alterações na lista constante doAnexo Ipoderão ocorrer,
conforme estratégias dos Gestores do Vendedor, de acordo com
a política de investimento prevista no seu regulamento, caso:(i)
os Ativos sejam, conforme o caso, objeto de:**(a)negociação no
mercado secundário; ou
(b)alienação em transações
imobiliárias; e/ou
(ii)**o Vendedor realize a aquisição de novos
ativos imobiliários.
A inclusão de novos ativos imobiliários adquiridos pelo
Vendedor em referido rol de Ativos será obrigatória pelo
Vendedor se assim requerido pela FAR, na qualidade de gestora
do Comprador, a seu exclusivo critério, após análise pela FAR,
nos mesmos termos atualmente previstos para os Ativos na
presente Proposta.
Neste sentido, solicita-se que os Gestores do Vendedor

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informem por escrito à FAR, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
anteriores à data de implementação da Aquisição, sobre todas
as alterações realizadas na composição da sua carteira de ativos,
em comparação com a lista de Ativos indicada noAnexo I,não
podendo, a partir dessa comunicação, realizar qualquer outra
operação que envolva os Ativos.
Além da hipótese acima descrita, a relação de Ativos prevista no
Anexo I(conforme atualizada nos termos dos parágrafos
anteriores) poderá ser alterada pela FAR, a seu exclusivo critério,
a qualquer tempo até a implementação da Aquisição.
Preço de Aquisição e Forma de
Pagamento
Observado o atendimento das Condições Precedentes
(conforme abaixo definido) aqui estabelecidas, os Ativos serão
adquiridos pelo Comprador pelos respectivos valores da
marcação a mercado no momento da aquisição pelo
Comprador (“Preço de Aquisição”).
Desde que atendidas as Condições Precedentes abaixo
descritas, bem como as demais condições a serem
estabelecidas nos documentos definitivos da Transação, o
Preço de Aquisição será pago por meio da compensação, pelo
Vendedor, dos créditos por ele titulados perante o Comprador
em decorrência da Aquisição, na integralização de cotas de
emissão do Comprador, cujo valor será fixado por ato do
administrador do FTRR que aprovar a emissão das cotas, em
data a ser oportunamente definida (“Cotas FTRR”), de modo
que, em razão de tal integralização, o Vendedor passe a ser
titular de cotas de emissão do Comprador (“Compensação de
Crédito”). Para fins da Compensação de Crédito, será
considerado o preço de emissão das Cotas FTRR, não incluídos
quaisquer custos de emissão e distribuição destas.
Para os fins do integral pagamento do Preço de Aquisição na
forma acima prevista: (1) o Comprador realizará a emissão das
Cotas FTRR, e (2) o Vendedor subscreverá as Cotas FTRR, no
âmbito da qual realizará a Compensação de Crédito.
O preço de subscrição das Cotas FTRR, nos termos aqui
estabelecidos, será fixado por ato do Administrador que aprovar

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a primeira emissão e oferta pública, sem prejuízo do acréscimo
de valores relativos a eventuais despesas vinculadas à
Transação, à emissão das Cotas FTRR e/ou à oferta pública
destas (“Ato do Administrador”).
Condições PrecedentesA
conclusão
da
Transação
estará
condicionada
à
implementação das condições precedentes abaixo listadas,
independentemente de outras que vierem a ser acordadas
entre Comprador e Vendedor (“Condições Precedentes”), e
sem prejuízo de eventual dispensa do cumprimento de
qualquer uma de tais Condições Precedentes pelo Comprador,
a seu exclusivo critério, conforme o caso:
(i)
Obtenção das aprovações societárias necessárias para
implementação da Transação, dentre elas a aprovação da
Transação em assembleia geral extraordinária (inclusive por
meio de consulta formal) de cotistas do Vendedor;
(ii)
Elaboração e negociação da documentação relacionada à
Transação,
incluindo,
sem
limitação,
os
documentos
necessários para efetivar a transferência dos Ativos para o
Comprador, conforme aplicável, de forma satisfatória ao
Comprador e ao Vendedor;
(iii)
Implementação da emissão das Cotas FTRR, bem como
de sua distribuição pública, nos termos da regulação da CVM
aplicável, de modo a ser implementada a forma de pagamento
do Preço de Aquisição prevista nesta Proposta;
(iv)
Inexistência de qualquer condição, a qualquer tempo
antes da implementação da Aquisição, que possa impactar
substancialmente, a exclusivo critério do Comprador, a
aquisição dos referidos Ativos;
(v)
Disponibilização e envio, pelo Vendedor à FAR,
previamente à Aquisição, de todas as informações e todos os
documentos necessários para que a FAR possa avaliar os Ativos
e suas características de forma satisfatória;

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(vi)
Conclusão, de forma satisfatória à FAR, da análise de
todos os documentos e informações dos Ativos, concluindo-se
pela viabilidade na aquisição dos referidos Ativos em
consonância com as políticas, regulamento e diretrizes internas
que se pretende estabelecer em relação ao Comprador;
(vii) Inexistência
de
quaisquer
impedimentos
legais,
contratuais e/ou regulatórios à realização da Transação;
(viii) Aprovação do Ato do Administrador, com a realização da
primeira emissão de Cotas FTRR em montante suficiente para
viabilizar o pagamento do Preço de Aquisição, inclusive nos
termos da Compensação de Crédito;
(ix)

Não ocorrência de alteração material adversa nas
condições econômicas, financeiras ou operacionais do
Vendedor ou dos devedores e/ou cedentes dos Ativos,
conforme o caso, que afetem quaisquer dos Ativos;
(x)
Não ocorrência de alteração material adversa nas
condições econômicas, financeiras ou operacionais do
Comprador que afetem ou prejudiquem sua capacidade de
cumprir as obrigações decorrentes da Transação; e
(xi)
Aprovação, pela FAR, de eventuais alterações no rol e/ou
na quantidade de Ativos objeto da Transação na data
estabelecida para implementação da Aquisição, caso haja
qualquer alteração nos Ativos listados noAnexo I.
Exclusividade1. Uma vez aceita a presente Proposta, e observado o disposto
no item 2, abaixo, o Vendedor, assim como seus
administradores,
gestores,
suas
respectivas
empresas
controladas, coligadas,
administradores
e
sócios,
fica
obrigado a não conduzir tratativas com quaisquer terceiros
ou concluir quaisquer contratos, acordos ou negócios que
tenham por objeto negócio similar ou igual ao que é objeto da
Proposta ou que, de qualquer maneira, possam restringir ou
limitar a plena implementação e efetivação da Transação e/ou
de qualquer das etapas da Transação (“Exclusividade”).
2. Ficam estabelecidas as seguintes regras com relação à

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Exclusividade:**(i)eventual negociação dos Ativos, no curso
normal das atividades do Vendedor, não representará violação
à presente previsão de Exclusividade, observado o disposto no
item “Objeto da Transação” acima em relação a alterações ao
Anexo I;
(ii)o Vendedor assumirá o dever de Exclusividade
perante a FAR e o Comprador para todos os fins e efeitos legais,
o qual permanecerá válido pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias corridos a contar da data de aceitação desta Proposta
(“Prazo de Exclusividade”), prorrogáveis de comum acordo
entre Comprador e Vendedor; e
(iii)**a Exclusividade não impede
a aquisição, por fundo gerido pelo outro co-gestor do
Vendedor, ou por gestoras sob controle comum, de forma
concomitante com a Transação, dos demais ativos integrantes
do patrimônio do Vendedor.
Implementação e DivulgaçãoOs termos e condições da presente Proposta somente podem
ser implementados em sua íntegra mediante a prévia e
expressa anuência por escrito por parte da FAR e do
Comprador. Adicionalmente, o presente instrumento somente
pode ser utilizado para a finalidade de estruturação potencial
da Transação, não devendo, sob qualquer hipótese, ser
utilizado ou divulgado para outros fins. Fica autorizada a
divulgação deste instrumento para fins de:**(i)convocação e
realização de assembleia geral do Vendedor que deverá
deliberar sobre a implementação da Transação, inclusive
considerando eventuais conflitos de interesses existentes; e/ou
(ii)**cumprimento com exigências em virtude de lei,
regulamentação, requisição fundamentada de autoridade
pública competente ou qualquer outra ordem judicial, arbitral
ou governamental aplicável à divulgação aqui prevista.
NotificaçõesTodas as notificações, solicitações e comunicações referentes
a esta Proposta devem ser feitas por escrito nos seguintes
endereços:
Para a FAR:
Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 12º Andar, São Paulo/SP
E-mail:[email protected]
Para o Vendedor e/ou os Gestores do Vendedor:

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FAR–Fator Administração de Recursos Ltda.
Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 12º Andar, São Paulo/SP
E-mail: [email protected]
JPP Capital Gestão de Recursos Ltda.
Avenida Juscelino Kubitschek, nº 28, 3º andar, cj. 31, Vila Nova
Conceição, São Paulo/SP
E-mail: [email protected]
Efeito VinculanteEsta Proposta não constitui obrigação de qualquer natureza
da FAR e/ou do Comprador para consumar a Transação, não
possuindo efeito vinculante nesse sentido.
ValidadeEsta Proposta será válida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias
corridos contados de seu recebimento por parte do Vendedor,
podendo este prazo ser prorrogado:**(i)de comum acordo entre
as Partes; ou
(ii)**até que a Transação seja concluída, desde que
cumpridas as Condições Precedentes aqui previstas (ou
dispensadas por parte da FAR e/ou do Comprador, conforme o
caso, a seu exclusivo critério).

Diante do exposto, requeremos que a presente Proposta seja avaliada pelos Gestores do Vendedor e, conforme o caso, submetida à avaliação dos cotistas do Vendedor. Adicionalmente, solicita-se que a manifestação, por parte do Vendedor, acerca dos termos desta Proposta seja enviada à FAR considerando o prazo de validade acima indicado.

Assim, sendo estes os termos da Proposta, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

_____________________________________ FATOR RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE

RESPONSABILIDADE LIMITADA

representado por seu gestor, a FAR – FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.

FAR – FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.

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ANEXO I RELAÇÃO DE ATIVOS

Data-Base referente a 22 de maio de 2026

~~D~~CERTIFICA

DOS DE RECEBÍVEIS IMO

~~o~~
BILIÁRIOS
VALOR TOTAL EM
~~m~~
TICKER
TIPO
Q
OBJETO DE
AQUISIÇÃO

EM 22/05/2026
(R$)

VALOR TOTAL (R$)
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
12F0036335
~~RO~~
CRI
~~O~~

2.372
~~O~~

665,273351

~~O~~

1.578.028,39
~~O~~

0,48%

17L0959863


CRI




15




38.733,829357






581.007,44




0,18%


19C0281298

CRI

~~O~~

750

~~O~~


2.299,524948


~~O~~



1.724.643,71

~~O~~




0,52%




19E0966783

CRI



235




925,234870






217.430,19






0,07%


~~O~~
~~O~~
19G0228153

CRI

~~O~~


5.183

~~O~~


389,865930


~~O~~


2.020.675,12

~~O~~


0,61%


19H0000001

CRI




5.500




546,855049





3.007.702,77




0,91%



19K1124486

CRI

~~O~~

8.850

~~O~~


891,176565


~~O~~



7.886.912,60

~~O~~




2,40%




19K1139670

CRI



250




4.290,192695






1.072.548,17






0,33%


~~O~~
~~O~~
20B0980166

CRI

~~O~~


2.500

~~O~~


681,283808


~~O~~


1.703.209,52

~~O~~


0,52%


20F0692684

CRI




2.500




239,641167





599.102,92




0,18%



20G0000464

CRI

~~O~~

1.446

~~O~~


234,234178


~~O~~



338.702,62

~~O~~




0,10%




20G0800227

CRI



4.784.112




0,950015






4.544.980,08






1,38%


~~O~~
~~O~~
20K0549411

CRI

~~O~~


7.500

~~O~~


609,612259


~~O~~


4.572.091,95

~~O~~


1,39%


20K0571487

CRI




2.500




900,161094





2.250.402,74




0,68%



21D0453486
CRI

~~O~~
15

~~O~~
37.523,641611


~~O~~
562.854,62

~~O~~
0,17%

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CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
TICKERTIPOQUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
VALOR UNITÁRIO
EM 22/05/2026
(R$)
VALOR TOTAL (R$)VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
21F0568989CRI4.578282,2673921.292.220,120,39%
21G0155050CRI4.250463,5343871.970.021,150,60%
21G0785091CRI7.575895,1737326.780.941,022,06%
21G0864353CRI2.1021.297,5759262.727.504,600,83%
21H1031711CRI4.475373,2015821.670.077,080,51%
21K0058017CRI2.9551.237,0301363.655.424,051,11%
21L0329277CRI1.530511,952494783.287,320,24%
22C1024589CRI10.000511,9890665.119.890,661,56%
22H1104501CRI3.00779,774510239.881,950,07%
22H1517101CRI1.500860,3125661.290.468,850,39%
22L1414297CRI5.000352,2595871.761.297,940,54%
23A1510278CRI5.0001.124,7340275.623.670,131,71%
23H1070006CRI7.677983,6550467.551.519,792,30%
24B1573243CRI5.500760,9623074.185.292,691,27%
24B1861489CRI9.0001.130,01414710.170.127,323,09%
24G1896218CRI4.926931,3593264.587.876,041,39%
24H2216619CRI8.000998,5261427.988.209,132,43%
24J3510650CRI2.5001.006,5327282.516.331,820,76%
24J4921075CRI7.585913,7626486.930.889,682,11%
24L1812703CRI2.5001.020,5659422.551.414,850,78%
24L2316848CRI1.500848,6908761.273.036,310,39%
25A3835544CRI5.145911,0306024.687.252,451,42%
25B2404031CRI1.813953,2334531.728.212,250,53%

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TICKERTIPOCERTIFICAD
QUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
OS DE RECEBÍVEIS IMO
VALOR UNITÁRIO
EM 22/05/2026
(R$)
BILIÁRIOS
VALOR TOTAL (R$)
VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
25F2199910CRI6.500955,6651676.211.823,591,89%
25H2744350CRI4.1171.011,7629664.165.428,131,27%
25H3262782CRI5.000916,9522954.584.761,471,39%
25J0481051CRI8.2501.035,4188918.542.205,852,60%
25K3757811CRI2.4161.013,6337942.448.939,250,74%
25L3533980CRI1.500990,3452471.485.517,870,45%
26A1817348CRI4.0001.012,7996174.051.198,471,23%
26E2096092CRI7711.000,844222771.650,900,23%
20G0754279CRI5.0000,0000010,000,00%
TOTAL4.969.400152.006.665,5746,20%
TICKERTIPOCOTAS
QUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
DE FUNDOS DE INVESTIMENT
VALOR UNITÁRIO EM
22/05/2026(R$)
O IMOBILIÁRIO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
OULG11FII24.77024,04595.470,800,18%
TOTAL595.470,800,18%

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CÓDIGOTIPOQUANTIDADE
OBJETO DE
AQUISIÇÃO
COMPROMISSADA
VALOR UNITÁRIO EM
22/05/2026 (R$)
VALOR TOTAL (R$)VALOR TOTAL EM
RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO
VENDEDOR
LTN20290701 -
100000
Letra do
Tesouro
Nacional
18.266656,876503211.998.506,213,65%
TOTAL18.26611.998.506,213,65%
ATIVOVALOR TOTAL (R$)VALOR TOTAL EM RELAÇÃO AO
PATRIMÔNIO DO VENDEDOR
Compromissada11.998.506,213,65%
FII595.470,800,18%
CRI152.006.665,5746,20%
TOTAL164.600.642,5850,02%

/>

Certificado de Conclusão

Identificação de envelope: 6F3EFF31-CBD2-8543-82DE-C9240DBEA854 Status: Concluído Assunto: Assinaturas - Proposta de Aquisição FTRR-OUJP Envelope fonte: Documentar páginas: 11 Assinaturas: 4 Remetente do envelope: Certificar páginas: 5 Rubrica: 2 CINTIA MASSUE EGUCHI Assinatura guiada: Ativado Av Pedroso de Moraes 1201 Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado São Paulo, SP SP Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília [email protected] Endereço IP: 140.209.213.184

Rastreamento de registros Status: Original Portador: CINTIA MASSUE EGUCHI Local: DocuSign 29/05/2026 12:25:55 [email protected] Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data Giovanna Fornas Corsi Enviado: 29/05/2026 12:27:57 [email protected] Visualizado: 29/05/2026 13:58:40 Banco Fator S.A. Assinado: 29/05/2026 13:59:03 Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada Usando endereço IP: 201.20.38.103 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 17/05/2024 16:35:36 ID: 6011f50a-845b-4db0-a5c9-8029d81e9a99 João Antônio Lopes Filho Enviado: 29/05/2026 13:59:04 [email protected] Reenviado: 29/05/2026 15:15:11 diretor Visualizado: 29/05/2026 15:17:06 Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta Assinado: 29/05/2026 15:17:16 (Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 201.20.38.103 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 07/08/2025 09:57:12 ID: 9a906c63-a1fb-4db3-b7a9-4b63f0ab3bfb Rossano Nonino Enviado: 29/05/2026 13:59:05 [email protected] Visualizado: 29/05/2026 14:35:16 Diretor Assinado: 29/05/2026 14:35:30

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 17/05/2024 16:35:36 ID: 6011f50a-845b-4db0-a5c9-8029d81e9a99 João Antônio Lopes Filho [email protected] diretor Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 07/08/2025 09:57:12 ID: 9a906c63-a1fb-4db3-b7a9-4b63f0ab3bfb Rossano Nonino [email protected] Diretor Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 29/05/2026 14:35:16 ID: 9f21648a-f3de-4816-b69f-c43de71441ce

Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 201.20.38.103 Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 191.243.89.197

Eventos do signatário presencialAssinaturaRegistro de hora e data
Eventos de entrega do editorStatusRegistro de hora e data
Evento de entrega do agenteStatusRegistro de hora e data
Eventos de entrega intermediáriosStatusRegistro de hora e data
Eventos de entrega certificadosStatusRegistro de hora e data
Eventos de cópiaStatusRegistro de hora e data
Eventos com testemunhasAssinaturaRegistro de hora e data
Eventos do tabeliãoAssinaturaRegistro de hora e data
Eventos de resumo do envelopeStatusCarimbo de data/hora
Envelope enviadoCom hash/criptografado29/05/2026 12:27:57
Entrega certificadaSegurança verificada29/05/2026 14:35:16
Assinatura concluídaSegurança verificada29/05/2026 14:35:30
ConcluídoSegurança verificada29/05/2026 15:17:16
Eventos de pagamentoStatusCarimbo de data/hora
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 01/03/2021 11:58:08 Partes concordam em: Giovanna Fornas Corsi, João Antônio Lopes Filho, Rossano Nonino

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If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.

Consequences of changing your mind

If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.

All notices and disclosures will be sent to you electronically

Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.

How to contact Demarest Advogados:

You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:

To advise Demarest Advogados of your new email address

To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address.

If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.

To request paper copies from Demarest Advogados

To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number.

To withdraw your consent with Demarest Advogados

To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:

i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;

ii. send us an email to and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. . .

Required hardware and software

The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: https://support.docusign.com/guides/signer-guide- signing-system-requirements.

Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically

To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.

By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:

  • You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and

  • You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and

  • Until or unless you notify Demarest Advogados as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by Demarest Advogados during the course of your relationship with Demarest Advogados.

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