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Fato Relevante OUJP11 de 01/06/2026

Fato Relevante do Ourinvest JPP (OUJP11), fundo imobiliário de papel, sobre Proposta de Aquisição, com entrega no FundosNet (B3) em 01/06/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do OUJP11 fechou a R$ 61,90, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 100,72 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,50 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 23,63% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 327,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
26.091.656/0001-50
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Proposta de Aquisição
Data de referência
01/06/2026
Data de entrega
01/06/2026 19:12
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

OURINVEST JPP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 26.091.656/0001-50

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FATO RELEVANTE

OURINVEST JPP FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.091.656/0001-50 (“Fundo”), administrado pela FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.317.692/0001-94 (“Administrador”), e gerido pela FAR – FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.861.016/0001-51 (“FAR”), e pela JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.516.035/0001-20 (“JPP” e, em conjunto com a FAR, “Gestores” e, em conjunto com o Administrador, os “Prestadores de Serviços Essenciais”), em complemento aos Fatos Relevantes divulgados em 17 de setembro de 2025, 22 de setembro de 2025 e 27 de outubro de 2025, vem informar aos cotistas e ao mercado o quanto segue.

Conforme informado no Fato Relevante divulgado em 27 de outubro de 2025, a reorganização envolvendo o Fundo então em análise havia passado por reconfiguração, de modo que sua implementação seguiria com a realização da operação então descrita, permanecendo o Fundo em funcionamento com o seu patrimônio remanescente. Desde então, houve novas interações e entendimentos entre as partes envolvidas na potencial reorganização, em decorrência dos quais a estrutura foi novamente ajustada, de modo que a liquidação do Fundo somente ocorrerá caso as aquisições sejam aprovadas e implementadas por ambos os fundos adquirentes, conforme aplicável, nos termos indicados abaixo.

1. Recebimento de Proposta de Aquisição do FTRR

Os Prestadores de Serviços Essenciais informam que, em 29 de maio de 2026, receberam do Fator Recebíveis Imobiliários Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada, inscrito no CNPJ sob o nº 66.572.212/0001-51, gerido pela FAR (“FTRR”), uma “Proposta para Aquisição de Ativos do Fundo” (“Proposta FTRR”), contendo condições indicativas para uma possível aquisição de 50% (cinquenta por cento) dos ativos do Fundo (“Aquisição FTRR”), desde que implementadas determinadas condições, entre elas, a aprovação pelos cotistas do Fundo a respeito da operação proposta, nos termos de seus regulamentos. Os ativos serão adquiridos pelo FTRR pelo valor da marcação a mercado no momento da respectiva aquisição (“Preço de Aquisição FTRR”).

Nos termos da Proposta FTRR e, uma vez atendidas as condições precedentes nela estabelecidas e aprovada a Aquisição FTRR pelos cotistas do Fundo: (i) o FTRR realizará a sua primeira emissão de cotas (“Cotas FTRR”); (ii) o Fundo e o FTRR celebrarão instrumento de compra e venda dos ativos, a fim de formalizar a Aquisição FTRR, de forma que o Preço de Aquisição FTRR será pago, pelo FTRR, por meio da entrega de Cotas FTRR ao Fundo; e (iii) o Fundo subscreverá Cotas FTRR e as integralizará por meio da conferência de seu crédito contra o FTRR oriundo da Aquisição FTRR, de modo que, em razão de tal integralização, o Fundo passe a ser titular de cotas de emissão do FTRR.

2. Retomada da Aquisição JPPA

Conforme divulgado em fato relevante datado de 27 de outubro de 2025, a aquisição de 50% (cinquenta por cento) dos ativos do Fundo proposta pelo JPP Capital Recebíveis Imobiliários Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada, inscrito no CNPJ sob o nº 30.982.880/0001-00 (“JPPA”), nos termos da “Proposta para Aquisição de Ativos do Fundo” (“Proposta JPPA” e “Aquisição JPPA”, respectivamente), encontrava-se sob análise.

Os Prestadores de Serviços Essenciais decidiram retomar a Aquisição JPPA, para implementá-la simultaneamente à Aquisição FTRR e conforme a estrutura a seguir, mediante aprovação dos respectivos cotistas, em data a ser oportunamente definida:

  • (i) Os Prestadores de Serviços Essenciais receberam do JPPA, em 29 de maio de 2026, atualização da Proposta JPPA, alterada tão somente para (a) atualizar a data-base utilizada para apuração do valor dos ativos a serem adquiridos; e (b) consignar que os ativos serão adquiridos pelo JPPA

Ouvidoria

FINAXIS - SP

FINAXIS - PR

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Av. Paulista, 1842, Torre Norte, Térreo, Loja 08 01310-923 São Paulo SP

Rua Pasteur, 463, 11º andar 80250-104 Curitiba PR

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pelo valor da marcação a mercado no momento da respectiva aquisição (“Preço de Aquisição JPPA”);

  • (ii) Uma vez atendidas as condições precedentes estabelecidas na Proposta JPPA e aprovada a Aquisição JPPA pelos cotistas do Fundo e do JPPA, nos termos de seus regulamentos, pretendese que: (a) o JPPA realize emissão de novas cotas, cujo valor considerará o valor patrimonial de suas cotas (“Novas Cotas JPPA”); (b) o Fundo e o JPPA celebrem instrumento de compra e venda dos ativos, a fim de formalizar a Aquisição JPPA, de forma que o Preço de Aquisição JPPA será pago, pelo JPPA, por meio da entrega de Novas Cotas JPPA ao Fundo; e (c) o Fundo subscreva Novas Cotas JPPA e as integralize por meio da conferência de seu crédito contra o JPPA oriundo da Aquisição JPPA, de modo que, em razão de tal integralização, o Fundo passe a ser titular de cotas de emissão do JPPA;

  • (iii) Após a conclusão dos procedimentos mencionados acima relativos à Aquisição FTRR e à Aquisição JPPA, pretende-se que o Fundo seja dissolvido e liquidado, ocasião em que seus cotistas receberão, proporcionalmente às suas participações, as Cotas FTRR e as Novas Cotas JPPA detidas pelo Fundo; e

  • (iv) Caso apenas a Aquisição JPPA não seja aprovada pelos cotistas do JPPA, nos termos de seu regulamento, o Fundo não será dissolvido nem liquidado, de forma que apenas a Aquisição FTRR será implementada. Nessa hipótese, após a conclusão da Aquisição FTRR, a FAR deixará a cogestão do Fundo, que seguirá, com a respectiva parcela remanescente de seu patrimônio, em funcionamento sob gestão exclusiva da JPP, com patrimônio composto pelos seus ativos remanescentes, incluindo as Cotas FTRR integralizadas pelo Fundo no âmbito da Aquisição FTRR.

Oportunamente, o Fundo realizará consulta formal aos seus cotistas para discutir e deliberar as condições das transações acima tratadas.

Os cotistas e o mercado em geral serão informados acerca do andamento dos temas aqui tratados mediante novas divulgações a serem realizadas pelo Fundo, nos termos do seu regulamento e da legislação aplicável, inclusive as respectivas consultas formais.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Administrador

FAR – FATOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.

JPP CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Gestores

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