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Fato Relevante PCIP11 de 27/08/2026

Fato Relevante do Patria Crédito Imobiliário Índice de Preços (PCIP11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 27/08/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do PCIP11 fechou a R$ 65,90, com P/VP de 0,70 (valor patrimonial de R$ 94,01 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,65 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,40% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,6 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
28.729.197/0001-13
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
27/08/2026
Data de entrega
27/08/2026 21:41
Versão
1
Situação
(Inativo)

Conteúdo

PCIP11 | FII PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS

FATO RELEVANTE

A APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob n.º 13.486.793/0001-42 (“Administrador”) do PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário inscrito no CNPJ sob o nº 28.729.197/0001-13 (“Fundo”), nos termos da cláusula 4.5 do regulamento do Fundo (“Regulamento”), que permite ao Administrador realizar novas emissões de cotas, independentemente de prévia aprovação da assembleia geral de cotistas, mediante recomendação da PÁTRIA - VBI SECURITIES LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Funchal, nº 418, 27º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 17.054.901/0001-69, sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do ato declaratório nº 12.874, de 09 de março de 2013, na qualidade de gestor da carteira do Fundo (“Gestor”), informa aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral que foi aprovado, por meio do “Instrumento Particular do Administrador do Patria Crédito Imobiliário Índice De Preços Fundo De Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada”, formalizado pelo Administrador em 27 de agosto de 2026 (“Ato do Administrador”), a realização da 9ª emissão de cotas do Fundo (“Novas Cotas” e “Emissão”), as quais serão objeto de oferta pública de distribuição primária, sob o regime de melhores esforços de colocação, submetida ao rito de registro automático perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), nos termos do art. 26 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 160” e “Oferta”, respectivamente).

Regime de Distribuição das Novas Cotas

A distribuição primária das Novas Cotas será realizada no Brasil, sob o regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação e distribuição da APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada (“Coordenador Líder”), bem como de outras instituições que vierem a aderir à Oferta, e será submetida ao rito de registro automático perante a CVM, nos termos nos termos do art. 26 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 160”). As Novas Cotas serão registradas para negociação na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), observado o disposto no Regulamento.

Os Investidores, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Novas Cotas deverão apresentar suas intenções de investimento durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, conforme o caso, ao Coordenador Líder ou por intermédio das Instituições Participantes da Oferta, indicando a quantidade de Novas Cotas a ser subscrita, observado que não haverá quantidade mínima de Novas Cotas a serem subscritas por cada investidor no âmbito da Oferta, bem como não haverá limites máximos de investimento por investidor.

Caso as intenções de investimento recebidas excedam o total de Novas Cotas objeto da Oferta, a alocação será realizada pelo Coordenador

Líder, de forma discricionária e em comum acordo com a Administradora, priorizando os investidores que melhor atendam aos objetivos

GESTOR

ADMINISTRADOR E ESCRITURADOR

Caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, não haverá abertura de prazo para desistência, nem para modificação do exercício do Direito de Preferência ou da adesão à Oferta, conforme o caso. Na hipótese de colocação parcial da Emissão, o saldo das Novas Cotas não colocado será cancelado pelo Administrador.

Em razão da possibilidade de Distribuição Parcial das Novas Cotas e nos termos do artigo 74 da Resolução CVM nº 160, os Investidores Profissionais e os Cotistas que tenham exercido seu Direito de Preferência: (i) deverão indicar a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta a ser subscrita; e (ii) terão a faculdade, como condição de eficácia de ordens de investimento e aceitação da Oferta, de condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (a) da integralidade do Montante Inicial da Oferta; ou (b) de quantidade igual ou maior que a Captação Mínima e menor que o Montante Inicial da Oferta. Caso a aceitação esteja condicionada ao item (b) acima, o Investidor Profissional ou Cotista que tenha exercido seu Direito de Preferência deverá indicar se pretende receber (1) a totalidade das Novas Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade das Novas Cotas objeto do Direito de Preferência e/ou da ordem de investimento, conforme o caso.

Direito de Preferência

É assegurado aos Cotistas, detentores de cotas ao 3º (terceiro) dia útil após a publicação do Anúncio de Início e que estejam em dia com suas obrigações perante o Fundo, o exercício do direito de preferência na subscrição de Novas Cotas, com as seguintes características (“Direito de Preferência”): (i) período para exercício do Direito de Preferência: 10 (dez) dias úteis contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data de divulgação do Anúncio de Início, nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”), informando os termos e condições finais da 9 ª Emissão (“Data de Início do Direito de Preferência” e “Período do Direito de Preferência”, respectivamente); (ii) posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: posição de fechamento do 3º (terceiro) dia útil após a publicação do Anúncio de Início (“Data Base”); e (iii) percentual de subscrição: na proporção do número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data Base, conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas equivalente a 2.54334447448.

A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro e com arredondamento para baixo. Não haverá aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.

Procedimento para Exercício do Direito de Preferência

Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o período de para exercício do Direito de Preferência, ou seja, a partir de 04/09/2026 e (a) até 18/09/2026, inclusive, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até 21/09/2026, inclusive, junto à APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada, na qualidade de escriturador das cotas do Fundo (“Escriturador”), observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador, conforme o caso. Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência exclusivamente a outros Cotistas, e unicamente por meio do Escriturador

GESTORADMINISTRADOR E
ESCRITURADOR

DA, aNBima
Administração Fducária

é realestatepatria.com | E ri.reQpatria.com

4Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência na B3 e do Período de Negociação
do Direito de Preferência no Escriturador
16/09/2026
5Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência no Escriturador
Data de Liquidação do Direito de Preferência
17/09/2026
6Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício Direito de Preferência18/09/2026
7Início do Período de Subscrição21/09/2026
Até 180 dias,
8Data Máxima para Divulgação do Anúncio de Encerramentocontados da data
de divulgação do
Anúncio de Início

*As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério do Administrador e do Gestor.

Taxa de Distribuição Primária

Será cobrada dos subscritores das Novas Cotas o valor fixo de R$ 0,04 (quatro centavos) por cada Nova Cota subscrita, cujos recursos serão utilizados para pagamento de determinados custos da Oferta (“Taxa de Distribuição Primária”), inclusive a comissão de estruturação e distribuição da Oferta devida ao Coordenador Líder, sendo certo que (i) eventual saldo positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao patrimônio do Fundo; e (ii) eventuais custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão de responsabilidade do Fundo.

Deste modo, considerando o Preço de Emissão e a Taxa de Distribuição Primária, o preço a ser pago pelos subscritores das Novas Cotas quando da subscrição e integralização de cada Nova Cota será correspondente ao Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição Primária, cujo valor será definido oportunamente após apuração do Preço de Emissão (“Preço de Subscrição”).

Destinação dos Recursos

Os recursos líquidos provenientes da Emissão e da Oferta serão aplicados pelo Fundo, de acordo com a Política de Investimento estabelecida no Regulamento, observada a forma de subscrição e integralização acima descritos. Sem prejuízo disso, a captação será realizada no contexto da consolidação das carteiras deste Fundo, do (a) RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 42.502.842/0001-91 (“RPRI11”); (b) pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RBR RENDIMENTO HIGH GRADE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob

GESTOR

ADMINISTRADOR E ESCRITURADOR

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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