Instrumento Particular de Emissão de Cotas PCIP11 de 27/08/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Patria Crédito Imobiliário Índice de Preços (PCIP11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 27/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do PCIP11 fechou a R$ 65,14, com P/VP de 0,69 (valor patrimonial de R$ 94,01 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,65 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,57% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,6 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 28.729.197/0001-13
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 27/08/2026
- Data de entrega
- 27/08/2026 21:39
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
Regime de Distribuição das A distribuição primária das Novas Cotas será realizada no Brasil, sob o Novas Cotas: regime de melhores esforços de colocação, sob coordenaçãoe distribuição da APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada ( ~~"Coordenador Líder"~~ ), bem como de outras instituições que vierem a aderir à Oferta, e será submetida ao rito de registro automático perante a CVM, nos termos nos termos do art. 26 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ( ~~"Resolução CVM nº 160"~~ ). As Novas Cotas serão registradas para negociação na B3 S.A. ~~—~~ Brasil, Bolsa, Balcão ( ~~"B3"~~ ), observado o disposto no Regulamento. Os investidores, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Novas Cotas deverão apresentar suas intenções de investimento durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, conforme o caso, ao Coordenador Líder ou por intermédio das Instituições Participantes da Oferta, indicando a quantidade de Novas Cotas a ser subscrita, observado que não haverá quantidade mínima de
INSTRUMENTO PARTICULAR DO ADMINISTRADOR DO PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ~~-~~
RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 28.729.197/0001 ~~-~~ 13
APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ( ~~“CNPJ”~~ ) sob nº 13.486.793/0001 ~~-~~ 42 ( ~~"Administrador"~~ ) do
PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ~~-~~ RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário inscrito no CNPJ sob o nº 28.729.197/0001 ~~-~~ 13 ( ~~"Fundo")~~ , resolve, nos termos da cláusula 4.5. do regulamento do Fundo ( ~~"Regulamento")~~ , que permite ao Administrador realizar novas emissões de cotas, independentemente de prévia aprovação da assembleia geral de cotistas, mediante recomendação da PÁTRIA ~~-~~ VBI SECURITIES LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Funchal, nº 418, 27º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 17.054.901/0001 ~~-6~~ 9, sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do ato declaratório nº 12.874, de 09 de março de 2013, na qualidade de gestor da carteira do Fundo ( ~~"Gestor")~~ , aprovar a 9º emissão de cotas do Fundo ( ~~"Emissão")~~ , com as características abaixo:
| Novas Cotas a serem subscritas por cada investidor no âmbito da Oferta, bem como não haverá limites máximos de investimento por investidor. Caso as intenções de investimento recebidas excedam o total de Novas Cotas objeto da Oferta, a alocação será realizada pelo Coordenador Líder, de forma discricionária e em comum acordo com a Administradora, priorizando os investidores que melhor atendam aos objetivos da Oferta, incluindo a constituição de uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas do Fundo e da conjuntura macroeconômica brasileira, bem comoa criação decondições para odesenvolvimento domercado localde fundos de investimento imobiliário. | |
|---|---|
| Quantidade de Novas Cotase Montante Inicialda Oferta: | |
| PreçodeEmissão: | O valorde emissão das Novas Cotas,com base na sugestão do Gestordo Fundo, será de R$ 92,45 (noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) por Nova Cota, correspondente ao valor patrimonialdas cotas de emissão do Fundo em 31 de julho 2026, nos termos da cláusula 4.5.3. do Regulamento, sem considerar a Taxa de Distribuição (conforme definido abaixo) (~~"Preço de Emissão”)~~. |
| Distribuição Parcial: | Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM nº 160, a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que respeitado o montante mínimo equivalente a 324.500 (trezentas e vinte e quatro mile quinhentas cotas) Novas Cotas, perfazendo R$ 30.000.025,00 (trinta milhõese vinte e cinco reais) (~~Montante~~ ~~Mínimo~~ ~~da~~ ~~Oferta”~~ e ~~"Distribuição~~ ~~Parcial”~~, respectivamente). Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM nº 160. Caso a Oferta seja cancelada em razão do não atingimento do Montante Mínimo daOferta,osvaloresjáintegralizadosserãodevolvidosaosInvestidores |
| Profissionais eaos Cotistas quetenham exercido seu Direito de Preferência (conforme abaixo definidos), nos termos dos documentos da Oferta. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos subscritores das Novas Cotas, conforme descrito neste item, os Investidores Profissionais e os Cotistas que tenham exercido seu Direito de Preferência (conforme abaixo definidos) deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. | |
|---|---|
| Direito de Preferência: | É assegurado aos Cotistas, detentores de cotas ao 3º (terceiro) dia útilapós a publicação do Anúncio de Início e que estejam em dia com suas obrigações perante o Fundo, o exercício do direito de preferência na subscrição de Novas Cotas, com as seguintes características (~~"Direito de~~ ~~Preferência")~~: (i) período para exercício do Direito de Preferência: 10 (dez) dias úteis contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data de divulgação do Anúncio de Início, nos termos da Resolução CVM nº 175, informando os termos e condições finais da Emissão (~~"Data de Início do Direito de~~ ~~Preferência”~~ e ~~"Período do Direito de Preferência”~~, respectivamente); (ii) posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: posição de fechamento do 3º (terceiro) dia útil após a publicação do Anúncio de Início (~~"Data~~ ~~Base”)~~; e (iii) percentual de subscrição: na proporção do número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data Base, conforme aplicação do fatorde proporção para subscrição de Novas Cotas equivalente a 2.543344474. Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência exclusivamente a outros Cotistas, e unicamente por meio do Escriturador e em relação às Cotas que estejam custodiadas no Escriturador, conforme procedimentos descritos no Fato Relevante. Não será permitido aos Cotistas ceder seu Direito de Preferência por meio da B3. |
| Público Alvo: | A Oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (~~"Investidores Profissionais”)~~, sendo que os Cotistas que vierem a adquirir Novas Cotas por meio do exercício do Direito de Preferência não estão sujeitos a esta condição. |
| Prazo de Colocação: | Nos termos do art. 48 da Resolução CVM nº 160, a subscrição das Novas Cotas objeto da Oferta deve ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de divulgação do anúncio de início de distribuição(~~"PrazodeColocação")~~. |
| Forma de Subscrição e Integralização: | As Novas Cotas serão subscritas junto ao Escriturador (abaixo definido), sob a coordenação do Coordenador Líder, observando os procedimentos internos do Escriturador, conformeo caso, dentro do Prazo de Colocação e observados os procedimentos indicados nos documentos da Oferta. As Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição (abaixo definido), observada a possibilidade de integralização das Novas Cotas mediante a compensação de créditos por eles detidos contra o Fundo. Caso, até a data de última liquidação, as Novas Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores e/ou das Instituições Participantes da Oferta, a integralização das Novas Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escrituradorem até 5 (cinco) Dias Úteis. |
|---|---|
| Taxa de Distribuição Primária: | |
| Destinação dos Recursos: | Os recursos líquidos provenientes da Emissão e da Oferta serão aplicados pelo Fundo, de acordo coma Política de Investimento estabelecida no Regulamento, observada a forma de subscrição e integralização acima descritos. |
| DemaisTermos e Condições: ~~o~~ | Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos nos ~~ee~~ |
Exceto se disposto de forma diversa, aplicam ~~-~~ se a este instrumento os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento e nos documentos da Oferta.
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[Página de assinatura do Instrumento Particular do Administrador do Patria Crédito Imobiliário Índice de Preços Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada.)
São Paulo, 27 de agosto de 2026
(oAssinado Cabinpor: Forro Cho MIISÚIAAssinado por: ARAUJO: CUIMARIES EABFABTESSSAMAS. ADAGOF3287ETA3A.
EABFABTESSSAMAS. ADAGOF3287ETA3A.
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