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Instrumento Particular de Emissão de Cotas PCIP11 de 27/08/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Patria Crédito Imobiliário Índice de Preços (PCIP11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 27/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do PCIP11 fechou a R$ 65,14, com P/VP de 0,69 (valor patrimonial de R$ 94,01 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,65 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,57% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,6 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
28.729.197/0001-13
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
27/08/2026
Data de entrega
27/08/2026 21:39
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

Regime de Distribuição das A distribuição primária das Novas Cotas será realizada no Brasil, sob o Novas Cotas: regime de melhores esforços de colocação, sob coordenaçãoe distribuição da APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada ( ~~"Coordenador Líder"~~ ), bem como de outras instituições que vierem a aderir à Oferta, e será submetida ao rito de registro automático perante a CVM, nos termos nos termos do art. 26 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ( ~~"Resolução CVM nº 160"~~ ). As Novas Cotas serão registradas para negociação na B3 S.A. ~~—~~ Brasil, Bolsa, Balcão ( ~~"B3"~~ ), observado o disposto no Regulamento. Os investidores, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Novas Cotas deverão apresentar suas intenções de investimento durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, conforme o caso, ao Coordenador Líder ou por intermédio das Instituições Participantes da Oferta, indicando a quantidade de Novas Cotas a ser subscrita, observado que não haverá quantidade mínima de

INSTRUMENTO PARTICULAR DO ADMINISTRADOR DO PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ~~-~~

RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 28.729.197/0001 ~~-~~ 13

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ( ~~“CNPJ”~~ ) sob nº 13.486.793/0001 ~~-~~ 42 ( ~~"Administrador"~~ ) do

PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ~~-~~ RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário inscrito no CNPJ sob o nº 28.729.197/0001 ~~-~~ 13 ( ~~"Fundo")~~ , resolve, nos termos da cláusula 4.5. do regulamento do Fundo ( ~~"Regulamento")~~ , que permite ao Administrador realizar novas emissões de cotas, independentemente de prévia aprovação da assembleia geral de cotistas, mediante recomendação da PÁTRIA ~~-~~ VBI SECURITIES LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Funchal, nº 418, 27º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 17.054.901/0001 ~~-6~~ 9, sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do ato declaratório nº 12.874, de 09 de março de 2013, na qualidade de gestor da carteira do Fundo ( ~~"Gestor")~~ , aprovar a 9º emissão de cotas do Fundo ( ~~"Emissão")~~ , com as características abaixo:

Novas Cotas a serem subscritas por cada investidor no âmbito da Oferta,
bem como não haverá limites máximos de investimento por investidor.
Caso as intenções de investimento recebidas excedam o total de Novas
Cotas objeto da Oferta, a alocação será realizada pelo Coordenador Líder,
de forma
discricionária
e em comum
acordo com
a Administradora,
priorizando os investidores que melhor atendam aos objetivos da Oferta,
incluindo
a
constituição
de uma
base
diversificada
de
investidores,
integrada
por investidores com diferentes
critérios de avaliação das
perspectivas do Fundo e da conjuntura macroeconômica brasileira, bem
comoa criação decondições para odesenvolvimento domercado localde
fundos de investimento imobiliário.
Quantidade de Novas Cotase
Montante Inicialda Oferta:
PreçodeEmissão:O valorde emissão das Novas Cotas,com base na sugestão do Gestordo
Fundo, será de R$ 92,45 (noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos)
por Nova Cota, correspondente ao valor patrimonialdas cotas de emissão
do
Fundo em
31
de julho
2026,
nos termos da
cláusula
4.5.3. do
Regulamento, sem considerar a Taxa de Distribuição (conforme definido
abaixo) (~~"Preço de Emissão”)~~.
Distribuição Parcial:Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM nº 160, a
distribuição parcial das Novas Cotas, desde que respeitado o montante
mínimo equivalente a 324.500 (trezentas e vinte e quatro mile quinhentas
cotas) Novas Cotas, perfazendo R$ 30.000.025,00 (trinta milhõese vinte e
cinco
reais)
(~~Montante~~
~~Mínimo~~
~~da~~
~~Oferta”~~
e
~~"Distribuição~~
~~Parcial”~~,
respectivamente).
Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será
cancelada, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM nº 160. Caso a
Oferta seja cancelada em razão do não atingimento do Montante Mínimo
daOferta,osvaloresjáintegralizadosserãodevolvidosaosInvestidores
Profissionais eaos Cotistas quetenham exercido seu Direito de Preferência
(conforme abaixo definidos), nos termos dos documentos da Oferta. Na
hipótese de restituição de quaisquer valores aos subscritores das Novas
Cotas, conforme descrito neste item, os Investidores Profissionais e os
Cotistas que tenham exercido seu Direito de Preferência (conforme abaixo
definidos)
deverão fornecer recibo de
quitação
relativo
aos valores
restituídos.
Direito de Preferência:É assegurado aos Cotistas, detentores de cotas ao 3º (terceiro) dia útilapós
a publicação do Anúncio de Início e que estejam em dia com suas
obrigações perante o Fundo, o exercício do direito de preferência na
subscrição de Novas Cotas, com as seguintes características (~~"Direito de~~
~~Preferência")~~: (i) período para exercício do Direito de Preferência: 10 (dez)
dias úteis contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data de divulgação
do Anúncio de Início, nos termos da Resolução CVM nº 175, informando
os termos e condições finais da Emissão (~~"Data de Início do Direito de~~
~~Preferência”~~ e ~~"Período do Direito de Preferência”~~, respectivamente);
(ii)
posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de
Preferência: posição de fechamento do 3º
(terceiro)
dia
útil após
a
publicação do Anúncio de
Início (~~"Data~~
~~Base”)~~; e
(iii) percentual de
subscrição: na proporção do número de Cotas integralizadas e detidas por
cada Cotista na Data Base, conforme aplicação do fatorde proporção para
subscrição de Novas Cotas equivalente a 2.543344474. Será permitido aos
Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência
exclusivamente
a
outros
Cotistas,
e
unicamente
por
meio
do
Escriturador
e em
relação
às
Cotas
que
estejam
custodiadas
no
Escriturador, conforme procedimentos descritos no Fato Relevante. Não
será permitido aos Cotistas ceder seu Direito de Preferência por meio da
B3.
Público Alvo:A Oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme
definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021,
conforme alterada (~~"Investidores Profissionais”)~~, sendo que os Cotistas que
vierem
a adquirir Novas Cotas por meio do exercício do
Direito de
Preferência não estão sujeitos a esta condição.
Prazo de Colocação:Nos termos do art. 48 da Resolução CVM nº 160, a subscrição das Novas
Cotas objeto da Oferta deve ser realizada no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias, contado da data de divulgação do anúncio de início de
distribuição(~~"PrazodeColocação")~~.
Forma de Subscrição e
Integralização:
As Novas Cotas serão subscritas junto ao Escriturador (abaixo definido),
sob a coordenação do Coordenador Líder, observando os procedimentos
internos do Escriturador, conformeo caso, dentro do Prazo de Colocação
e observados os procedimentos indicados nos documentos da Oferta. As
Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista
e em moeda corrente
nacional,
pelo
Preço
de
Subscrição
(abaixo
definido),
observada
a
possibilidade de integralização das Novas Cotas mediante a compensação
de créditos por eles detidos contra o Fundo.
Caso, até a data de última liquidação, as Novas Cotas subscritas não sejam
totalmente integralizadas por falha dos Investidores e/ou das Instituições
Participantes da Oferta, a integralização das Novas Cotas objeto da falha
poderá ser realizada junto ao Escrituradorem até 5 (cinco) Dias Úteis.
Taxa de Distribuição Primária:
Destinação dos Recursos:
Os recursos líquidos provenientes da Emissão e da Oferta serão aplicados
pelo Fundo, de acordo coma Política de Investimento estabelecida no
Regulamento, observada a forma de subscrição e integralização acima
descritos.
DemaisTermos e Condições:
~~o~~
Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos nos
~~ee~~

Exceto se disposto de forma diversa, aplicam ~~-~~ se a este instrumento os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento e nos documentos da Oferta.

fo restante desta página foi intencionalmente deixado em branco]

[Página de assinatura do Instrumento Particular do Administrador do Patria Crédito Imobiliário Índice de Preços Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada.)

São Paulo, 27 de agosto de 2026

(oAssinado Cabinpor: Forro Cho MIISÚIAAssinado por: ARAUJO: CUIMARIES EABFABTESSSAMAS. ADAGOF3287ETA3A.

EABFABTESSSAMAS. ADAGOF3287ETA3A.

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