AGE PCIP11 de 18/09/2026
AGE do Patria Crédito Imobiliário Índice de Preços (PCIP11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 18/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 21/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do PCIP11 fechou a R$ 65,14, com P/VP de 0,69 (valor patrimonial de R$ 94,01 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,65 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,57% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,6 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 28.729.197/0001-13
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 18/09/2026
- Data de entrega
- 21/08/2026 19:37
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
(“Fundo” ou “PCIP11”)
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42, na qualidade de administradora do Fundo (“Administradora”), a pedido do PÁTRIA - VBI SECURITIES LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.054.901/0001-69, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestora” e, quando em conjunto com a Administradora, os “Prestadores de Serviços Essenciais”) vem, por meio do presente edital de convocação (“Edital de Convocação”), convidar os senhores cotistas do Fundo (“Cotistas”) para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada de forma não presencial, devendo os votos serem encaminhados conforme instruções abaixo (“Consulta Formal”), para deliberar sobre as seguintes matérias da ordem do dia (“Ordem do Dia”):
(i) aprovar a aquisição da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos seguintes fundos de investimento imobiliários, geridos pela Gestora e/ou entidades pertencentes ao Grupo Pátria, por se tratar de situação de potencial conflito de interesse não coberta pela aprovação prévia do Fundo: (a) RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 42.502.842/0001-91 (“RPRI11”); (b) pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RBR RENDIMENTO HIGH GRADE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 29.467.977/0001-03 (“RBRR11”); e (c) pelo VECTIS JUROS REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 32.400.250/0001-05 (“VCJR11” e, quando em conjunto com RPRI11 e RBRR11, os “Fundos”), com a posterior liquidação dos Fundos (“Operação”). A Operação será realizada pelo valor patrimonial que os ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos no momento da respectiva aquisição, observado que, para fins da referida alienação, os Fundos realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do PCIP11, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos deterão contra o PCIP11 em decorrência da alienação de tais ativos. Dessa forma, a liquidação dos Fundos poderá ser realizada mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos, das cotas de emissão do PCIP11 de titularidade dos Fundos e/ou moeda corrente nacional, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos;
(ii) a aquisição e/ou alienação pelo Fundo em oferta primária ou secundária ou mediante negociação no mercado secundário, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo apurado na data de cada operação, de (a) cotas de emissão de classes ou subclasses de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pela Gestora e/ou por pessoas
a ela ligadas, ou ainda, que tenham como contrapartes a Gestora ou pessoas a ela ligadas; e/ou (b) de valores mobiliários de titularidade de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pela Gestora ou por pessoas a ela ligadas, incluindo Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) e outros títulos e valores mobiliários originados, ou cujos cedentes e/ou devedores sejam a Gestora e/ou pessoas a ela ligadas ou fundos geridos pela Gestora e/ou por pessoas a ela ligadas (“Ativos Conflitados”), tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM n° 175”), observados os critérios de elegibilidade descritos abaixo:
a. toda e qualquer remuneração que venha a ser devida à Gestora e/ou por pessoas a ela ligadas em razão de resultado gerado pela transação com Ativos Conflitados, incluindo eventual taxa de performance, deverá ser revertida em benefício do Fundo, por meio da formalização de acordo de remuneração;
b. a política de investimento dos Ativos Conflitados que sejam fundos de investimento deve ser compatível com a do Fundo;
c. as cotas de classes ou subclasses dos fundos de investimento adquiridas e os CRI deverão ter sido objeto de oferta pública registrada ou dispensada de registro perante a CVM, nos termos da regulamentação aplicável, ou ainda, serem negociados em mercado organizado de valores mobiliários;
d. em se tratando de fundo de investimento imobiliário, tais fundos não poderão estar sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
e. os CRI deverão ter garantia real, sendo que esse caso o CRI deverá possuir duration igual ou inferior a 15 (quinze) anos; e
f. os CRI deverão contar com a instituição de regime fiduciário.
Caso esta matéria não seja aprovada, permanecerão vigentes e aplicáveis as deliberações anteriormente aprovadas, bem como os critérios de elegibilidade estabelecidos na Consulta Formal do Fundo encerrada em 08 de outubro de 2021, a qual apenas será superada caso esta matéria seja aprovada.
(iii) A previsão no Regulamento quanto à possibilidade de realização, pelo Fundo, da recompra das cotas de sua emissão, mediante a inclusão do item 2.1.3. do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme texto proposto no Anexo I à presente Consulta Formal; e
(iv) A possibilidade de emissão de novas cotas do Fundo por deliberação do Gestor, sem a necessidade de aprovação em assembleia, desde que limitadas ao novo montante máximo de R$
30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), mediante a alteração do item 4.5. do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme texto proposto no Anexo I à presente Consulta Formal.
A Administradora e a Gestora, além dos demais prestadores de serviço do Fundo, na hipótese de aprovação das matérias da Ordem do Dia, ficarão autorizados a praticar todos e quaisquer atos necessários à sua efetivação.
Em 01 de junho de 2026, por meio da Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, foi aprovada a alteração da denominação social da Administradora para “Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.”. Em razão dessa alteração, e nos termos da autorização prevista no art. 52, inciso II, da Parte Geral da Resolução CVM nº 175, a qualificação da Administradora constante do item B.1 passará a vigorar conforme a redação disponível no Anexo II à presente Consulta Formal.
Informações Gerais
As matérias objeto de deliberação da Ordem do Dia deverão ser aprovadas por maioria de votos dos Cotistas votantes que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, excluídas as participações de pessoas conflitadas ou que não disponham de direito de voto.
Somente poderão votar na Consulta Formal, ora convocada, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Consulta Formal, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
Os Cotistas poderão votar na Consulta Formal das seguintes formas:
(i) Voto pela Central de Inteligência Corporativa da B3 (“CICORP”): os Cotistas poderão manifestar seu voto por meio da CICORP, por intermédio de seu agente de custódia, de acordo com os procedimentos operacionais da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”). Os agentes de custódia encaminharão as informações sobre a Consulta Formal aos investidores sob sua responsabilidade e transmitirão as respectivas manifestações de voto de seus investidores à Central Depositária da B3; e
(ii) Voto por “Envelope Digital”: os Cotistas poderão declarar seu voto por meio de plataforma de voto eletrônico específica (“Cuore”). A partir de 26 de agosto será encaminhado um e-mail para cada Cotista, conforme e-mail previamente cadastrado junto ao respectivo agente de custódia, com o link de acesso à plataforma, por meio da qual será possível anexar documentos e votar as matérias da Ordem do Dia, conforme instruções no Anexo III.
Os votos recebidos em quaisquer das formas acima serão considerados para fins de apuração se recebidos até às 23h59, horário de Brasília, do dia 18 de setembro de 2026.
Caso o Cotista submeta seu voto por mais de um meio, será considerado apenas o último voto recebido do Cotista, independentemente da forma de envio do voto.
A divulgação do resultado desta Consulta Formal será realizada no dia 21 de setembro de 2026, até às
23:59h, horário de Brasília. Em caso de suspensão, postergação ou prorrogação do prazo para manifestação
no âmbito da Consulta Formal, os votos até então proferidos permanecerão plenamente válidos.
Todos os documentos relativos ao Fundo encontram-se disponíveis no site da Administradora: (https://www.apexgroup.com/PCIP11).
São Paulo, 21 de agosto de 2026
Atenciosamente,
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
ANEXO I
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
(i) Texto proposto para a Matéria do item (iii) da Ordem do Dia:
“A Classe Única poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, desde que em observância à regulamentação vigente ou dispensa específica da CVM.”
(ii) Texto proposto para a Matéria do item (iv) da Ordem do Dia:
“Novas Emissões. A Gestora poderá deliberar por realizar novas emissões das Cotas da Classe Única, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, desde que limitadas ao montante máximo de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), corrigido anualmente de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA-IBGE”), desde que positiva, desde a data de encerramento da primeira emissão da Classe Única, não se considerando, para estes fins, as Cotas da primeira emissão da Classe Única (“Capital Autorizado”).”
ANEXO II
NOVA QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRADORA
“B.1. Administradora. O Fundoé administrado pela APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 05410-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 11.784, de 30 de junho de 2011, responsável pela administração do Fundo(“Administradora”).”
ANEXO III
(“Fundo”)
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.
O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:
a) se Pessoa Física: documento de identificação oficial com foto
b) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;
c) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
d) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e
e) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:
1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.
2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.
3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.
Qualquer dúvida, contate o RI do fundo através do e-mail mail [email protected].