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AGE PCIP11 de 06/10/2026

AGE do Patria Crédito Imobiliário Índice de Preços (PCIP11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 06/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do PCIP11 fechou a R$ 65,14, com P/VP de 0,69 (valor patrimonial de R$ 94,01 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,65 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,57% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,6 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
28.729.197/0001-13
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
06/10/2026
Data de entrega
06/10/2026 21:16
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FII - RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ/MF nº 28.729.197/0001-13

TERMO DE APURAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - CONSULTA FORMAL FINALIZADA EM 06 DE OUTUBRO DE 2026

Na qualidade de instituição administradora do PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FII - RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), a APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários (“Administradora”), por meio deste instrumento, apura os votos proferidos pelos Titulares de Cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, realizada por meio Consulta Formal aos Cotistas, cujo edital foi divulgado pela Administradora em 18 de setembro de 2026 e prorrogada em 21 de agosto de 2026, posteriormente ratificada e retificada por meio de errata em 21 de setembro de 2026, nos termos do § 5º do Art. 76 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”).

QUÓRUM: Resposta dos Cotistas representando aproximadamente 32,78% das cotas emitidas do Fundo, sendo atingido o quórum de instalação.

OBJETO E RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: A Administradora do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal aos Cotistas para se manifestarem a respeito da seguinte matéria:

  • (i) aprovar a aquisição da totalidade dos ativos integrantes das carteiras dos seguintes fundos de investimento imobiliários, geridos pela Gestora e/ou entidades pertencentes ao Grupo Pátria, por se tratar de situação de potencial conflito de interesse não coberta pela aprovação prévia do Fundo: (a) RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 42.502.842/0001-91 (“RPRI11”); (b) pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RBR RENDIMENTO HIGH GRADE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 29.467.977/0001-03 (“RBRR11”); e (c) pelo VECTIS JUROS REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 32.400.250/0001-05 (“VCJR11” e, quando em conjunto com RPRI11 e RBRR11, os “Fundos”), com a posterior liquidação dos Fundos (“Operação”). A Operação será realizada pelo valor patrimonial que os ativos estiverem contabilizados no patrimônio dos Fundos no momento da respectiva aquisição, observado que, para fins da referida alienação, os Fundos realizarão a subscrição e integralização de cotas de emissão do PCIP11, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que os Fundos deterão contra o PCIP11 em decorrência da alienação de tais ativos. Dessa forma, a liquidação dos Fundos poderá ser realizada mediante a entrega, aos cotistas dos Fundos, das cotas de emissão do PCIP11 de titularidade dos Fundos e/ou moeda corrente nacional, após o pagamento de todas as despesas de cada um dos Fundos;

  • (ii) a aquisição e/ou alienação pelo Fundo em oferta primária ou secundária ou mediante negociação no mercado secundário, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo apurado na data de cada operação, de (a) cotas de emissão de classes ou subclasses de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pela Gestora e/ou por pessoas a ela ligadas, ou ainda, que tenham como contrapartes a Gestora ou pessoas a ela ligadas; e/ou (b) de valores mobiliários de titularidade de fundos de investimento ou demais veículos de investimento

de,

geridos pela Gestora ou por pessoas a ela ligadas, incluindo Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) e outros títulos e valores mobiliários originados, ou cujos cedentes e/ou devedores sejam a Gestora e/ou pessoas a ela ligadas ou fundos geridos pela Gestora e/ou por pessoas a ela ligadas (“Ativos Conflitados”), tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM n° 175”), observados os critérios de elegibilidade descritos abaixo:

a. toda e qualquer remuneração que venha a ser devida à Gestora e/ou por pessoas a ela ligadas em razão de resultado gerado pela transação com Ativos Conflitados, incluindo eventual taxa de performance, deverá ser revertida em benefício do Fundo, por meio da formalização de acordo de remuneração;

b. a política de investimento dos Ativos Conflitados que sejam fundos de investimento deve ser compatível com a do Fundo;

c. as cotas de classes ou subclasses dos fundos de investimento adquiridas e os CRI deverão ter sido objeto de oferta pública registrada ou dispensada de registro perante a CVM, nos termos da regulamentação aplicável, ou ainda, serem negociados em mercado organizado de valores mobiliários;

d. em se tratando de fundo de investimento imobiliário, tais fundos não poderão estar sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

e. os CRI deverão ter garantia real, sendo que esse caso o CRI deverá possuir duration igual ou inferior a 15 (quinze) anos; e

f. os CRI deverão contar com a instituição de regime fiduciário.

Caso esta matéria não seja aprovada, permanecerão vigentes e aplicáveis as deliberações anteriormente aprovadas, bem como os critérios de elegibilidade estabelecidos na Consulta Formal do Fundo encerrada em 08 de outubro de 2021, a qual apenas será superada caso esta matéria seja aprovada.

  • (iii) A previsão no Regulamento quanto à possibilidade de realização, pelo Fundo, da recompra das cotas de sua emissão, mediante a inclusão do item 2.1.3. do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme texto proposto no Anexo I à presente Consulta Formal; e

  • (iv) A possibilidade de emissão de novas cotas do Fundo por deliberação do Gestor, sem a necessidade de aprovação em assembleia, desde que limitadas ao novo montante máximo de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), mediante a alteração do item 4.5. do Anexo I do Regulamento do Fundo, conforme texto proposto no Anexo I à presente Consulta Formal.

Após análises das repostas dos Cotistas à Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados para os itens da ordem do dia:

Item 1 APROVAR REPROVAR ABSTENÇÃO 28,44% 1.83% 1.08% ~~=~~ Item 2 ~~e e~~

APROVAR
REPROVAR
ABSTENÇÃO
ABSTENÇÃO POR
CONFLITO
28,44%
1.83%
1.08%
2.43%

Item 2

V/A
APEX

APROVARREPROVARABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR
CONFLITO
25,58%4.37%1.36%2.44%
Item 3
APROVARREPROVARABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR
CONFLITO
28,50%1.85%0.98%2.42%
Item 4
APROVARREPROVARABSTENÇÃOABSTENÇÃO POR
CONFLITO
23,93%6.06%1.20%2.46%

A Administradora informa que as Demonstrações Financeiras objeto desta Consulta Formal foram aprovadas as matérias constantes nos itens (i), (ii) e (iii) , sem quaisquer ressalvas, pelos cotistas desimpedidos e aptos a deliberar. Quanto à matéria constante do item (iv), embora submetida à deliberação dos cotistas, não foi aprovada em decorrência do não atingimento do quórum de aprovação exigido. As manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas na sede da Administradora.

ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração assinado eletronicamente via plataforma DocuSign.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Administradora

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