AGE PLTB11 de 07/10/2026
AGE do fundo imobiliário PLT (PLTB11), com data de referência em 07/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 25/09/2026. No pregão de 23/10/2026, a cota do PLTB11 fechou a R$ 1,00, com P/VP de 3,77 (valor patrimonial de R$ 0,26 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,008 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 2,08% sobre a cotação de 23/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 752,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- PLT
- CNPJ
- 19.872.996/0001-53
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 07/10/2026
- Data de entrega
- 25/09/2026 17:56
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA ESPECIAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DA PLT CLASSE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO- RESPONSABILIDADE LIMITADA DO PLT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ nº 19.872.996/0001-53
(via procedimento de consulta formal)
Aos Cotistas da PLT CLASSE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA do PLT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Prezado(a)s Cotistas,
o BANCO GENIAL S.A., inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 45.246.410/0001-55, com sede na Praia de Botafogo, nº 228, sala 907, Parte, Botafogo, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP 22.250-040, devidamente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 6.819, de 17 de maio de 2002, neste ato representado na forma do seu estatuto social (“Administrador”), na qualidade de administrador fiduciário do PLT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 19.872.996/0001-53 (“Fundo”), vem, por meio da presente, convocar V.Sas. para que manifestem eletronicamente seu voto na Assembleia Especial de Cotistas ora convocada, a ser realizada via procedimento de consulta formal (“Consulta Formal”).
CONSULTA FORMAL. Em linha com o item 5.7 do regulamento do Fundo, vigente na data desta Consulta Formal (“Regulamento”), as deliberações da Assembleia Especial de Cotistas podem ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos Cotistas.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. O prazo final para manifestação de cada Cotista no âmbito desta Consulta Formal, na forma do Boletim de Voto previsto no Anexo I a este Edital, encerra-se em 07 de outubro de 2026, em atenção ao prazo de até 10 (dez) dias para manifestação dos Cotistas, disposto no art. 76, §§ 5º e 6º, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Prazo para Manifestação” e “Resolução CVM 175”, respectivamente).
O Prazo para Manifestação permanecerá aberto até a data acima indicada, de modo a assegurar a todos os Cotistas a possibilidade de exercer seu direito de voto. Sem prejuízo do disposto acima, caso, antes do encerramento do Prazo para Manifestação, sejam recebidos votos favoráveis suficientes para atingir, de forma definitiva e irreversível, o quórum necessário à aprovação das matérias constantes da Ordem do Dia, o Administrador poderá adotar as providências necessárias à sua implementação. O resultado final, contemplando todos os votos recebidos até o encerramento do Prazo para Manifestação, será divulgado aos Cotistas em até 08 (oito) dias, contados do encerramento do Prazo para Manifestação, nos termos do art. 37, II, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.
FORMAS DE MANIFESTAÇÃO. O Cotista poderá declarar seu voto para a Assembleia: (i) por meio de plataforma de voto eletrônico específica (“Plataforma Cuore”), através de um link que será encaminhado pelo Administrador, ao e-mail que consta no cadastro de cada Cotista, no dia 25 de


setembro de 2026. No Anexo III do presente Edital de Convocação constam informações adicionais sobre o uso da Plataforma Cuore e sobre a documentação que deverá ser encaminhada; OU (ii) por meio de envio de e-mail, com o modelo de manifestação de voto (“Anexo II”) preenchido, assinado e anexado, para o endereço eletrônico do Administrador, qual seja: [email protected]. Ao optar por essa forma de envio de manifestação de voto, o Cotista deverá anexar ao e-mail a ser enviado para o Administrador a cópia do seu documento de identificação1 , com validade em todo o território nacional, e deverá fazer constar no assunto do e-mail “AEC – PLT CLASSE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO”.
ORDEM DO DIA. As matérias objeto de deliberação no âmbito da presente Consulta Formal (“Ordem do dia”), são:
- (i) aprovação da nova versão do Regulamento, na forma do Anexo II, para alterar os itens “3.11”, “3.13.1, incisos i e ii” e “3.13.3” do Anexo ao Regulamento, que passarão a vigorar conforme a seguinte redação:
(a) “3.11. Somente farão jus ao pagamento da respectiva parcela de amortização de Cotas os Cotistas que estiverem inscritos no registro de Cotistas, ou registrados na conta de depósito como Cotistas no fechamento do último Dia Útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das Cotas.”
(b) “3.13.1. Observada a preferência das Cotas A prevista no Apêndice A, nos termos da Lei 8.668/93, a Classe deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. O resultado parcial apurado segundo regime de caixa ao longo de cada semestre poderá, a critério do Gestor e do Consultor Especializado, ser distribuído aos Cotistas, mensalmente, observado o disposto nos itens (i) e (ii) abaixo. Eventual saldo que ultrapassar o montante de 95% (noventa e cinco por cento) referido acima e que não tenha sido distribuído como antecipação poderá, a critério do Gestor em comum acordo com o Consultor Especializado ser reinvestido em Ativos Financeiros ou Ativos Imobiliários, admitindo-se sua posterior distribuição aos Cotistas, observadas as restrições decorrentes da legislação e/ou regulamentação aplicáveis. Adicionalmente, é facultado à Assembleia Especial de Cotistas, mediante aprovação da maioria dos presentes, o não recebimento da totalidade ou parcela dos rendimentos, desde que assim recomendado pelo Gestor e pelo Consultor Especializado, e observado ainda que:
1 Considera-se “Documentação de Identificação” qualquer documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado do estatuto/contrato social ou do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto, estar com firma reconhecida e ter sido outorgada há menos de 1 (um) ano, observado o disposto no Art. 75 da Instrução CVM nº 555/14.

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(i) a Classe poderá distribuir aos Cotistas no 5º (quinto) Dia Útil de cada mês, a título de antecipação dos lucros semestrais, a parcela desse resultado realizada e provisionada no mês anterior; e
(ii) a antecipação dos lucros semestrais será distribuída aos titulares de Cotas, cujas Cotas estiverem devidamente subscritas e integralizadas no fechamento do último Dia Útil do mês de referência da distribuição de rendimento.”
(c) “3.13.3. Farão jus aos rendimentos de que trata o item 3.13.1 os titulares de Cotas da Classe no fechamento do último Dia Útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das Cotas.”
Para fins de esclarecimento, as alterações acima descritas têm por objetivo adequar os prazos de apuração e pagamento dos valores devidos aos Cotistas, a título de amortização e antecipação dos lucros semestrais, de modo que a apuração passe a ser realizada com referência ao próprio mês de competência dos eventos econômicos (mês corrente), e não mais com referência ao mês imediatamente anterior. Assim, os valores a serem distribuídos serão apurados no fechamento do último Dia Útil do respectivo mês de competência, com pagamento previsto para o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente.
QUÓRUM DE APROVAÇÃO. As matérias indicadas na seção “Ordem do Dia” acima deverão ser deliberadas observado o quórum de aprovação estabelecido no Regulamento vigente na data desta Consulta Formal, qual seja, metade, no mínimo, das Cotas emitidas.
DISPOSIÇÕES GERAIS. Somente poderão responder a essa Consulta Formal os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data desta Consulta Formal e que se encontrem quites com o cumprimento de suas obrigações em face da Classe.
Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador até a data descrita na seção “Prazo para Manifestação” acima.
Os votos escritos poderão ser formalizados mediante o uso de assinatura eletrônica, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, sendo admitidas como válidas pelo Administrador, Gestor, Cotistas e demais prestadores de serviços da Classe para garantir a integridade e autoria dos votos recebidos.
Os termos escritos nesta Consulta Formal com a primeira letra em maiúsculo que não estejam definidos neste documento, terão a definição a eles atribuída no Regulamento.
Sendo o que nos cumpria para o presente momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos por e-mail [email protected].
Atenciosamente,
BANCO GENIAL S.A.
Administrador fiduciário do Fundo


ANEXO I
BOLETIM DE VOTO
Por meio deste boletim de voto (“Boletim de Voto”), [[ NOME ], [ nacionalidade ], [ profissão ], residente e domiciliado na cidade de [•], estado de [•], na [•], portador da Cédula de Identidade nº [•], expedida pela [•], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF”) sob o nº [•]] { ou } [[ RAZÃO SOCIAL ], com sede na cidade [•], estado [•], na [•], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº [•], devidamente representada por seu[s] representante[s] legal[is] abaixo assinado[s]] (“Cotista”), na qualidade de cotista da PLT CLASSE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIORESPONSABILIDADE LIMITADA DO PLT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 19.872.996/0001-53 (“Fundo”), vem apresentar seu voto no âmbito da Consulta Formal enviada aos Cotistas da Classe em 07 de outubro de 2026, que tem por objetivo deliberar pela aprovação ou a não aprovação da nova versão do Regulamento, na forma do Anexo II , e da ratificação da Retenção de Rendimentos, conforme descrita na Consulta Formal (“Matérias da Ordem do Dia”).
VOTO. Tendo em vista o disposto no presente Boletim de Voto, bem como na Consulta Formal, o Cotista:
[☐] vota a favor da aprovação das Matérias da Ordem do Dia.
[☐] vota contrariamente à aprovação das Matérias da Ordem do Dia.
[☐] abstém-se de votar sobre a aprovação das Matérias da Ordem do Dia.
[Cidade/Estado], [dia] de setembro de 2026
Assinatura
Nome do Cotista:
CPF ou CNPJ:

ANEXO II - VERSÃO CONSOLIDADA DO REGULAMENTO



ANEXO III - INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O USO DA PLATAFORMA CUORE
O link individual para votação por meio da Plataforma Cuore será enviado pela própria Plataforma Cuore. Consulte sua “caixa de spam” e a “lixeira”, caso não encontre o referido e-mail na sua “caixa de entrada”.
Os e-mails são encaminhados ao e-mail do Cotista constante na base cadastral do escriturador do Fundo, devidamente disponibilizada pela B3. A Administradora considera que estes endereços eletrônicos são mantidos atualizados pelos próprios Cotistas.
Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ .
O Cotista deve incluir, na própria Plataforma Cuore, uma cópia do documento de identificação, com validade em todo o território nacional (“Documentos de Suporte”). Considera-se “documento de identificação” qualquer documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado do estatuto/contrato social ou do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Recomenda-se utilizar versões recentes dos navegadores para garantir uma melhor experiência (preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox). Caso a cédula de votação não abra no navegador escolhido, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da Plataforma Cuore, tais como:
(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre “aprovo”, ”reprovo” ou ”abstenho” para cada item das ordens do dia. Enquanto o cotista não apertar o botão “finalizar”, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que o Cotista clicar em “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado. Ou seja, o voto será enviado à Administradora do Fundo apenas após sua efetiva finalização (após o Cotista clicar em “finalizar”).
(2) A Administradora se coloca no direito de invalidar o voto caso os Documentos de Suporte solicitados não sejam encaminhados ou não seja possível confirmar se o Cotista, ou seu representante, possui legitimidade para manifestar seu voto, ocasião em que o Cotista será informado.
- (3) A Plataforma Cuore aceita anexos apenas de extensão .pdf ou .zip. Caso o Cotista necessite anexar mais de um documento, solicitamos que os compacte em um único arquivo “.zip

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