AGE PMLL11 de 19/10/2026
AGE do Patria Malls (PMLL11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 19/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 02/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do PMLL11 fechou a R$ 95,90, com P/VP de 0,81 (valor patrimonial de R$ 118,93 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,00 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,22% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 2,4 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 26.499.833/0001-32
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 19/10/2026
- Data de entrega
- 02/10/2026 19:26
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026.
Proposta do Administrador acerca das matérias a serem deliberadas na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO PATRIA MALLS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ/MF nº 26.499.833/0001-32, com a Data Final da Consulta Formal marcada para 19 de outubro de 2026.
Prezado cotista,
O BANCO GENIAL S.A., instituição financeira devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) através do Ato Declaratório nº 15.455, de 13 de janeiro de 2017, para exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, sala 907 – Parte, Botafogo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.246.410/0001-55 (“Administrador”), na qualidade de administrador fiduciário do PATRIA MALLS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.499.833/0001-32 (“Fundo”), conforme orientação do PÁTRIA - VBI ASSET MANAGEMENT LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 38.300.262/0001-44, devidamente credenciado para a administração de carteiras de valores mobiliários conforme Ato Declaratório CVM nº 558, de 26 de março de 2015 (“Gestor”), convocou, na presente data, os cotistas do Fundo (“Cotistas”) a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), divulgada nesta data, nos termos nela previstos.
Para fins de deliberação, foi convocada nesta data Consulta Formal com as seguintes matérias da ordem do dia (“Ordem do Dia”):
- (i) a aquisição e/ou alienação pelo Fundo, em oferta primária ou secundária ou mediante negociação no mercado secundário, de (a) cotas de emissão de classes ou subclasses de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pelo Gestor ou por pessoas a ele ligadas, e (b) de valores mobiliários de titularidade de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pelo Gestor ou por pessoas a ele ligadas (“Ativos Conflitados”), tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da RCVM 175, conforme em vigor, observado que em cada operação deve ser observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo, observados os critérios de elegibilidade abaixo (“Critérios de Elegibilidade”):
Critérios de Elegibilidade dos Ativos Conflitados:
a. toda e qualquer remuneração, incluindo eventual taxa de performance, devida ao Gestor do fundo de investimento adquirido, na parcela relativa ao investimento do Fundo, deverá ser revertida em benefício do Fundo, por meio da formalização de acordo de remuneração, desconto na taxa de gestão ou de outra forma que gere o mesmo efeito;
b. a política de investimento dos Ativos Conflitados que sejam fundos de investimento deve ser compatível com a do Fundo;
c. as cotas de classes ou subclasses dos fundos de investimento adquiridas deverão ter sido objeto de oferta pública registrada ou dispensada de registro perante a CVM; e
d. em se tratando de fundos de investimento imobiliário, tais fundos não poderão estar sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
- Os Critérios de Elegibilidade, incluindo o limite máximo por operação, serão verificados no momento da realização da respectiva operação pelo Fundo, não sendo caracterizado como evento de desenquadramento a alteração de quaisquer dessas circunstâncias após a realização da operação.
(ii) a aprovação da substituição do atual Administrador, o BANCO GENIAL S.A., qualificado acima, pela APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (nova denominação da BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Novo Administrador”), para prestar os serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria, tesouraria e processamento de ativos para o Fundo, com a consequente alteração do Regulamento do Fundo, para a exclusão de todas as menções e referências ao atual Administrador como prestador de tais serviços e substituição pelas informações e dados cadastrais do Novo Administrador, conforme o texto constante do Anexo II à Consulta Formal.
Caso a matéria do item “(ii)” da Ordem do Dia seja aprovada, o atual Administrador e o Gestor, além dos demais prestadores de serviços do Fundo, ficarão autorizados a praticar todos e quaisquer atos necessários à sua efetivação, observado que (a) a transferência da administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria, tesouraria e processamento de ativos do Fundo do atual Administrador para o Novo Administrador (“Transferência”) será realizada conforme
condições operacionais a serem combinadas entre o atual Administrador e o Novo Administrador, que serão detalhadas no Termo de Apuração desta Consulta Formal, de forma a não afetar o bom funcionamento do Fundo; e (b) a data da Transferência (“Data de Transferência”) será comunicada oportunamente aos Cotistas pelo atual Administrador e pelo Novo Administrador, em conjunto.
Caso a matéria do item “(ii)” da Ordem do Dia seja aprovada, o Fundo e os Cotistas aprovam e ratificam todos os atos e operações executados pelo atual Administrador anteriormente à presente Transferência, desde a data de início das suas atividades como administrador e distribuidor de cotas do Fundo até a Data de Transferência, incluindo aqueles atos e operações relacionados à aquisição dos ativos integrantes da(s) carteira(s) da(s) classe(s) do Fundo, concedendo ao atual Administrador ampla, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação de todos os atos por este praticados até a Data de Transferência.
Caso existam valores em aberto, comprovadamente, devidos ao atual Administrador, os quais correspondem a despesas consideradas como encargos do Fundo, nos termos do Regulamento do Fundo, tais valores deverão ser atualizados e quitados, pelo Fundo, em até 10 (dez) dias da Data de Transferência.
Proposta do Administrador
O Administrador entende que as matérias constantes da Ordem do Dia devem ser abertamente discutidas e deliberadas no melhor interesse dos Cotistas.
Está à disposição dos Cotistas toda a documentação atinente à Ordem do Dia, de forma a permitir o exercício informado do direito de voto no site da CVM, no site do Administrador (www.bancogenial.com) e no site do Gestor (https://realestate.patria.com/).
Sendo o que nos cumpria para o presente momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos nos telefones: Rio de Janeiro: (21) 3923-3000 / (21) 3500-3000; São Paulo: (11) 3206-8000 / (11) 2920-8000.
Atenciosamente,