Instrumento Particular de Alteração do Regulamento PMLL11 de 15/09/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Patria Malls (PMLL11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 15/09/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 17/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do PMLL11 fechou a R$ 95,90, com P/VP de 0,81 (valor patrimonial de R$ 118,93 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,00 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,22% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 2,4 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 26.499.833/0001-32
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 15/09/2026
- Data de entrega
- 17/09/2026 15:31
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

INTRUMENTO PARTICULAR DO ADMINISTRADOR DO PATRIA MALLS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF: 26.499.833/0001-32 (“Fundo”)
Pelo presente Instrumento Particular do Administrador, o BANCO GENIAL S.A., instituição financeira, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 228, sala 907, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.246.410/0001-55, instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio do Ato Declaratório nº 15.455, expedido em 13 de janeiro de 2017, a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, na qualidade de administrador fiduciário (“Administrador”) do Fundo,
CONSIDERANDO QUE:
(i) Em 01 de junho de 2026, os cotistas do Fundo (“Cotistas”) aprovaram, por meio de assembleia geral extraordinária (“Assembleia”), a alteração do regulamento do Fundo (‘Regulamento”) para prever expressamente a possibilidade de o Fundo: a) constituir ônus reais sobre seus imóveis e demais ativos para garantir obrigações assumidas na consecução de sua política de investimentos; e b) prestar fiança, aval, alienação fiduciária, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação ou garantia relativamente a operações relacionadas à sua carteira de ativos.
(ii) em cumprimento à deliberação aprovada na Assembleia, o Administrador promoveu, na mesma data, a alteração do Regulamento, tendo a redação aprovada pelos Cotistas sido incorporada ao artigo 4.3 e ao respectivo parágrafo único da Parte Geral do Regulamento.
(iii) posteriormente, verificou-se que o item 3.12 do Anexo da classe única do Fundo (“Anexo”) permaneceu contendo vedações incompatíveis com a deliberação aprovada na Assembleia e com a redação incorporada ao artigo 4.3 e ao respectivo parágrafo único da Parte Geral do Regulamento; e
(iv) a manutenção das referidas vedações no Anexo decorreu de erro material na consolidação do Regulamento, uma vez que tais disposições deveriam ter sido ajustadas concomitantemente à alteração aprovada pelos Cotistas;
Diante do exposto acima, o Administrador RESOLVE :
- (i) Excluir os incisos (x) e (xv) do item 3.12 do Anexo da classe única, com a consequente renumeração dos demais incisos, exclusivamente para afastar as vedações incompatíveis com a redação aprovada pelos Cotistas na Assembleia, corrigindo, assim, o erro material verificado na consolidação do Regulamento, sem qualquer inovação em relação às matérias deliberadas pelos Cotistas; e


(ii) Consolidar a nova versão do Regulamento, contemplando a alteração acima, a qual passará a vigorar na forma do Anexo I ao presente instrumento.
Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição para o que se fizer necessário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026.

Kodrino Codoy
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Sant'lna asaossasaecasar BANCO GENIAL S.A. Administrador

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ANEXO I
REGULAMENTO CONSOLIDADO
