AGE PMLL11 de 19/10/2026
AGE do Patria Malls (PMLL11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 19/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 21/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do PMLL11 fechou a R$ 95,90, com P/VP de 0,81 (valor patrimonial de R$ 118,93 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,00 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,22% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 2,4 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 26.499.833/0001-32
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 19/10/2026
- Data de entrega
- 21/10/2026 20:46
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
TERMO DE APURAÇÃO E ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO PATRIA MALLS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF nº 26.499.833/0001-32
O BANCO GENIAL S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.246.410/0001-55, na qualidade de atual administrador fiduciário ("Atual Administrador") do PATRIA MALLS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.499.833/0001-32 ("Fundo"), por meio deste instrumento, apura os votos proferidos pelos titulares de cotas do Fundo ("Cotistas"), no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, realizada de forma não presencial por meio de consulta formal, conforme edital de convocação divulgado pelo Administrador em 02 de outubro de 2026, com coleta de votos até às 23h59 do dia 19 de outubro de 2026 (“Consulta Formal”).
QUÓRUM: Foram recebidos votos de 8.168.685 (oito milhões cento e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta e cinco) Cotistas representando 40,63% (Quarenta inteiros e sessenta e três centésimos por cento) das cotas emitidas do Fundo, conforme apurado pelo Atual Administrador do Fundo.
OBJETO DA CONSULTA FORMAL A Consulta Formal teve como ordem do dia as seguintes matérias (“Ordem do Dia”):
- (i) a aquisição e/ou alienação pelo Fundo, em oferta primária ou secundária ou mediante negociação no mercado secundário, de (a) cotas de emissão de classes ou subclasses de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pelo Gestor ou por pessoas a ele ligadas, e (b) de valores mobiliários de titularidade de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pelo Gestor ou por pessoas a ele ligadas (“Ativos Conflitados”), tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da RCVM 175, conforme em vigor, observado que em cada operação deve ser observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo, observados os critérios de elegibilidade abaixo (“Critérios de Elegibilidade”):
Critérios de Elegibilidade dos Ativos Conflitados:
a. toda e qualquer remuneração, incluindo eventual taxa de performance, devida ao Gestor do fundo de investimento adquirido, na parcela relativa ao investimento do Fundo, deverá ser revertida em benefício do Fundo, por meio da formalização de acordo de remuneração, desconto na taxa de gestão ou de outra forma que gere o mesmo efeito;
b. a política de investimento dos Ativos Conflitados que sejam fundos de investimento deve ser compatível com a do Fundo;
c. as cotas de classes ou subclasses dos fundos de investimento adquiridas deverão ter sido objeto de oferta pública registrada ou dispensada de registro perante a CVM; e
d. em se tratando de fundos de investimento imobiliário, tais fundos não poderão estar sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Os Critérios de Elegibilidade, incluindo o limite máximo por operação, serão verificados no momento da realização da respectiva operação pelo Fundo, não sendo caracterizado como evento de desenquadramento a alteração de quaisquer dessas circunstâncias após a realização da operação.
- (ii) a aprovação da substituição do atual Administrador, o BANCO GENIAL S.A., qualificado acima, pela APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (nova denominação da BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Novo Administrador”), para prestar os serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria, tesouraria e processamento de ativos para o Fundo, com a consequente alteração do Regulamento do Fundo, para a exclusão de todas as menções e referências ao atual Administrador como prestador de tais serviços e substituição pelas informações e dados cadastrais do Novo Administrador, conforme o texto constante do Anexo II à Consulta Formal.
RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: As matérias da Ordem do Dia foram APROVADAS, excluídas
as abstenções por conflito, conforme a apuração dos votos dos Cotistas a seguir:
Matéria (i)
| APROVAR | REPROVAR | **ABSTER-SE ** | CONFLITADO | |
|---|---|---|---|---|
| Votos Totais (Quantidade de Cotas) | 4.533.566 cotas | 265.407 cotas | 81.897 cotas | 3.287.815 cotas |
| Votos Totais (Percentual de Cotas) | 22,55% | 1,32% | 0,41% | 16,35% |
| Votos Computáveis (Percentual de Cotas) | 26,92% | 1,54% | 0,47% |
Matéria (ii)
| APROVAR | REPROVAR | **ABSTER-SE ** | CONFLITADO | |
|---|---|---|---|---|
| Votos Totais (Quantidade de Cotas) | 4.698.971 cotas | 103.972 cotas | 82.299 cotas | 3.283.443 cotas |
| Votos Totais (Percentual de Cotas) | 23,37% | 0,52% | 0,41% | 16,33% |
| Votos Computáveis (Percentual de Cotas) | 27,86% | 0,61% | 0,48% |
Em função da aprovação da matéria do item “(ii)” da Ordem do Dia pelos Cotistas, o Atual Administrador fica autorizada a praticar todos e quaisquer atos necessários à sua efetivação, e o novo Regulamento do Fundo, na forma do Anexo I à presente ata (“Novo Regulamento”), passará a vigorar na data da efetiva transferência da administração do Fundo do Atual Administrador à APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (nova denominação da BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42 (“Novo Administrador”).
Ficam aprovados e ratificados todos os atos e operações executados pelo atual Administrador anteriormente à Data de Transferência, desde a data de início das suas atividades como administrador e distribuidor de cotas do Fundo até a Data de Transferência, incluindo aqueles atos e operações relacionados à aquisição dos ativos integrantes da(s) carteira(s) da(s) classe(s) do Fundo, concedendo ao Atual Administrador ampla, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação de todos os atos por este praticados até a Data de Transferência.
DISPOSIÇÕES RELACIONADAS À TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO: tendo em vista que a aprovação da matéria do item “(ii)” da Ordem do Dia envolve a contratação da APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. como novo administrador do Fundo, com a saída do Atual Administrador como prestador de serviço do Fundo, o Gestor, o Novo Administrador e o Atual Administrador dispõem o que segue sobre a transferência dos serviços prestados ao Fundo:
1. A efetiva transferência da administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria, tesouraria e processamento de ativos para o Novo Administrador do Fundo, com a saída do Atual Administrador como prestador de serviço do Fundo, ocorrerá na abertura do mercado do dia 18 de novembro de 2026 (“Data de Transferência”), e (b) o Atual Administrador e o Novo Administrador, no âmbito da responsabilidade de cada uma, tomarão as medidas necessárias para que a efetiva transferência da gestão e da administração do Fundo ocorra na Data de Transferência.
2. O Atual Administrador responde pela administração do Fundo, na forma da regulamentação em vigor e do atual Regulamento do Fundo, até a Data de Transferência. A partir do dia seguinte à Data de Transferência, o Novo Administrador, na forma da regulamentação em vigor e do Novo Regulamento do Fundo, passará a responder, de forma individual e limitada, pelo serviço que prestará ao Fundo.
3. O Novo Regulamento será de inteira responsabilidade do Novo Administrador, inclusive perante os Cotistas do Fundo e órgãos fiscalizadores e reguladores, destacando ainda que o Atual Administrador está eximido de responsabilidade com relação ao conteúdo do Novo Regulamento.
4. O Novo Administrador, com a colaboração do Atual Administrador, sempre que necessário e devidamente solicitado, a partir da Data de Transferência, deverá tomar as medidas necessárias para refletir a mudança dos prestadores de serviço essenciais do Fundo, entre elas, conforme e se aplicável:
(i) atualizar os dados cadastrais do Fundo (inclusive os dados do diretor responsável pelo Fundo, conforme aplicável) perante os órgãos públicos, entidades reguladoras e autorreguladoras, incluindo, mas sem limitação, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), a Receita Federal do Brasil (“RFB”), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”);
(ii) aditar contratos e documentos do Fundo, conforme aplicável;
(iii) alterar a representação do Fundo em eventuais processos e/ou procedimentos judiciais, administrativos ou perante entidades autorreguladoras;
(iv) averbar nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes a presente ata e, se aplicável, seus eventuais aditamentos ou complementos, para refletir a sucessão da propriedade fiduciária dos bens imóveis integrantes do patrimônio do Fundo para a Nova Administradora; e
(v) a partir da Data de Transferência, o diretor responsável pela administração do Fundo Jose Walter Lucas, brasileiro, casado, bacharel em ciências da computação, portador da carteira de identidade nº 18.371.432-5, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 089.792.238-70, que a partir do dia útil imediatamente seguinte à Data de Transferência, para exercer o cargo de diretor responsável pela administração, supervisão e acompanhamento do Fundo perante a CVM e a RFB, que foi indicado pelo Novo Administrador, será o Sr. Rogerio de Oliveira Ferreira, brasileiro, divorciado, contator, portador da carteira de identidade nº 27.106.040-2, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 287.234.028-90, como diretor responsável pela representação do Fundo perante a Receita Federal do Brasil.
5. O Atual Administrador, com a colaboração do Novo Administrador, conforme aplicável, deverá tomar as medidas necessárias para refletir a mudança dos prestadores de serviço essenciais do Fundo, entre elas, conforme e se aplicável:
(i) enviar e registrar a presente ata e, se aplicável, seus eventuais aditamentos ou complementos, na CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos da CVM, e no cartório de títulos e documentos competente, com o subsequente envio dos documentos registrados ao Novo Administrador;
(ii) até a Data de Transferência, encaminhar todos os documentos e informações relativos do Fundo ao Novo Administrador, conforme aplicável, nos termos dos arts. 108, §5º, e 130 da Resolução CVM nº 175;
(iii) providenciar o encaminhamento aos cotistas do Fundo, dentro do prazo legal estabelecido pela RFB, dos informes de rendimento do Fundo referentes ao período de 1º de janeiro de 2026 até a Data de Transferência; e
(iv) levantar as demonstrações contábeis do Fundo, com data base da Data de Transferência, e providenciar a realização de auditoria independente nessas demonstrações contábeis, no prazo e na forma prevista no art. 120 da Resolução CVM nº 175. As demonstrações contábeis e o parecer do auditor independente deverão ser encaminhados à Nova Administradora para que ela cumpra com as obrigações previstas no art. 121 da Resolução CVM nº 175.
(v) no 05º (quinto) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, as informações de passivo do Fundo, inclusive os arquivos contendo os históricos de Cotas e patrimônio líquido, movimentações de passivo, com as respectivas ordens de transferência de Cotas (OTC) e documentação comprobatória de alteração de posição de Cotistas, se aplicáveis, , bem como a informação sobre a classificação tributária do Fundo e, se for o caso, o histórico de desenquadramentos a que o Fundo se sujeitou, este último no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência;
(vi) desde o 05º (quinto) dia útil anterior até às 16h da Data da Transferência, diariamente, as informações dos ativos do Fundo, inclusive os relatórios de carteira, extratos das “clearings” (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC; B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC; SOMA FIX), e relatórios de posições dos depósitos em margem, balancete e razão do Fundo, referentes ao último mês em que o Fundo esteve sob sua administração e a posição diária da carteira do Fundo, relativamente à Data da Transferência;
(vii) até o 05º (quinto) dia anterior à da Data da Transferência, cópias digitalizadas dos documentos assinados pelo cotista, tais como Termo de Adesão, Termo de Ciência de Risco de Crédito, Declaração de Investidor Qualificado ou Profissional, Boletim de Subscrição,
Compromisso de Investimento, dentre outros, com o propósito de avaliação pela Nova Administradora em relação às suas políticas internas. Em caso de alguma restrição ser encontrada a transferência poderá não ser concluída;
(viii) no 05º (quinto) dia útil anterior à Data da Transferência, arquivo eletrônico contendo, ao menos, as seguintes informações dos cotistas: nome completo, número do CPF/CNPJ e endereço, responsabilizando-se integralmente pela veracidade das informações ali contidas. Tais informações poderão ser avaliadas pela Nova Administradora no que concerne a adequação à sua política interna, sendo que na hipótese da conclusão de referida avaliação representar uma restrição à Nova Administradora, a transferência da administração do Fundo não será concluída;
(ix) no 1º (primeiro) dia útil anterior à Data da Transferência, o demonstrativo de cotas bloqueadas por questões judiciais e respectiva documentação comprobatória dos bloqueios de cotas, caso aplicável;
(x) na Data da Transferência, a totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo, considerando o valor da cota de fechamento da Data de Transferência, deduzidas as taxas de administração, encargos devidos pelo Fundo e demais despesas administrativas, devidas pelo Fundo até a Data de Transferência, inclusive, calculadas de forma “pro rata temporis”, considerando o número de dias corridos até a Data da Transferência, inclusive, as quais serão pagas pelo Fundo à Administradora até a Data da Transferência;
(xi) a Administradora procederá à entrega à Nova Administradora: (i) até o 05º (quinto) dia útil anterior à Data da Transferência, cópia digitalizada de toda a documentação societária do Fundo, inerente ao período em que o mesmo esteve sob sua administração, mantendo sob a sua guarda os documentos originais relativos ao Fundo; (ii) até o 05º (quinto) dia útil anterior à Data da Transferência, cópia de todos os contratos em vigor celebrados pelo Fundo e toda documentação que suporte a composição da carteira de investimentos do Fundo; e (iii) até o 05º (quinto) dia útil anterior à Data da Transferência, 01 (uma) via original da presente ata;
(xii) O descumprimento pela Administradora das condições precedentes à transferência, incluindo, mas não se limitando, (i) ao não recebimento ou (ii) ao recebimento parcial das informações e/ou documentos necessários à implantação do Fundo pela Nova Administradora nos prazos estabelecidos nesta assembleia, bem como na hipótese de surgirem fatos supervenientes que não eram de conhecimento da Nova Administradora à época da realização desta Assembleia Geral e que impacte a implantação do Fundo, constituirão causa justificada e suficiente à recusa da implantação e da recepção do Fundo
pela Nova Administradora, independentemente de qualquer aprovação adicional, sem que lhe possa ser atribuída qualquer responsabilidade.
a) Verificada tal hipótese, a Nova Administradora poderá notificar formalmente a Administradora acerca da impossibilidade de implantação do Fundo e da suspensão da transferência até a integral regularização das pendências identificadas. Durante esse período, a Administradora permanecerá integralmente responsável pela administração, custódia, escrituração, operacionalização e regular processamento do Fundo até a efetiva transferência, uma vez que o fornecimento tempestivo e completo das informações necessárias é condição indispensável para a conclusão da implantação e substituição dos prestadores de serviços do Fundo.
b) Nesse sentido, a nova Data de Transferência, a ser definida pela Administradora e Nova Administradora, será comunicada oportunamente apenas quando da conclusão da implantação operacional, restando a Administradora obrigada a permanecer no pleno exercício de suas funções e a processar o Fundo até que ocorra a sua efetiva transferência, conforme previsto nos Artigos 108, § 1º, e 121 da Resolução CVM 175.
(xiii) A Administradora do Fundo assume a responsabilidade perante os cotistas, a Nova Administradora, os órgãos fiscalizadores, os reguladores e os autorreguladores, por todos as omissões e atos por ela praticados no exercício da sua função de administrador do Fundo até a efetiva Data da Transferência, inclusive quando prorrogada conforme item acima, de forma que eventuais reclamações e/ou solicitações relacionadas à administração do Fundo realizadas até a efetiva Data da Transferência, inclusive, serão encaminhadas à Administradora sendo que tais reclamações e/ou solicitações não serão de responsabilidade da Nova Administradora. A Administradora manterá indene a Nova Administradora por qualquer perda ou dano resultantes de dolo ou culpa decorrente de atos praticados exclusivamente pela Administradora, conforme determinado por decisão judicial ou arbitral, conforme aplicável, transitada em julgado por juízo competente (contra a qual não caiba recurso com efeitos suspensivos).
(xiv) a Administradora enviará à Nova Administradora, até a Data da Transferência, as informações sobre todos os processos arbitrais, judiciais e administrativos que envolvam o Fundo, se houver, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) o foro, (b) o número do processo; e c) o nome das partes.
(xv) Em 1 (um) dia útil, contado da Data de Transferência, a Administradora transferirá os recursos disponíveis no caixa do Fundo para a conta indicada pela Nova Administradora, sendo certo que a Administradora providenciará o encerramento de todas as contas correntes do Fundo, imediatamente após a Data de Transferência.
6. A página na rede mundial de computadores onde são divulgadas as informações periódicas e eventuais do Fundo, atualmente sob responsabilidade do Atual Administrador, https://www.genialinvestimentos.com.br/administracao-fiduciaria/, continuará ativa até a Data de Transferência e, após esta data, as informações do Fundo poderão ser acessadas na nova página na rede mundial de computadores do Fundo, que será https://www.apexgroup.com/apex-brazil/, mantida pelo Novo Administrador.
7. O presente instrumento e, se aplicável, seus eventuais aditamentos ou complementos, constitui título hábil e suficiente para que a substituição dos prestadores de serviços essenciais do Fundo e o Novo Regulamento sejam válidos e eficazes, a partir da Data de Transferência, sendo oponível perante toda e qualquer pessoa natural ou jurídica, privada ou pública, incluindo, mas sem limitação, para a regularização dos direitos, obrigações, bens e ativos relacionados ao Fundo e aos seus prestadores de serviço.
8. O presente instrumento não substitui, altera ou adita quaisquer outros instrumentos celebrados entre quaisquer das signatárias, de forma que esses instrumentos permanecem plenamente válidos e eficazes, de acordo com seus termos e disposições.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária do Fundo realizada por meio da Consulta Formal, mediante a lavratura do presente Termo de Apuração e Ata da Assembleia Geral Extraordinária, que é assinado eletronicamente pelo Atual Administrador e pelo Novo Administrador.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026.


BANCO GENIAL S.A.
Atual Administrador
(CROUN bee £e UM ROD, Punira Uma APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Novo Administrador
