AGE PNLM11 de 27/04/2026
AGE do Panorama Last Mile SBC (PNLM11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 27/04/2026. O patrimônio líquido era de R$ 21,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 40.887.170/0001-54
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 27/04/2026
- Data de entrega
- 27/04/2026 18:42
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

V/A
APEX
PANORAMA LAST MILE SBC – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 40.887.170/0001-54
TERMO DE APURAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA FINALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2026
Na qualidade de instituição administradora do PANORAMA LAST MILE SBC – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 40.887.170/0001-54 (“Fundo”), a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários (“Administradora”), vem, por meio deste instrumento, apurar os votos proferidos pelos titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”) no âmbito de Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) realizada por meio de Consulta Formal aos Cotistas, conforme edital de convocação encaminhado pela Administradora em 10 de abril de 2026.
QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Foram recepcionadas as manifestações de voto dos Cotistas representando, aproximadamente, 58,81% das cotas emitidas do Fundo.
OBJETO E RESULTADO: A administradora do fundo realizou o procedimento de Consulta Formal aos Cotistas para se manifestarem a respeito das seguintes matérias:
I – Aprovar a autorização para aquisição, pelo Fundo, de Certificado de Recebíveis Imobiliários de fundos geridos pela AZ Quest Panorama Ltda (CNPJ nº 37.783.771/0001-02), prestadora serviço essencial de gestão da carteira de valores mobiliários, sem a necessidade de aprovação individual para cada aquisição a ser realizada, situação essa que caracteriza potencial conflito de interesses, nos termos do artigo art. 31, do Anexo Normativo III da RCVM 175; e
II – Aprovar a alteração do Regulamento do Fundo, para estender o período de investimento para 5 (cinco) anos, contados a partir da data em que ocorrer a 1ª (primeira) integralização de Cotas, durante o qual serão realizados investimentos pelo Fundo, nos termos do art. 70, V da RCVM 175. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:
“Período de Investimento Período de 5 (cinco) anos contados da data em que ocorrer a 1ª (primeira) integralização de Cotas, durante o qual serão realizados investimentos pelo Fundo.”
III – A autorização para que a Administradora do Fundo adote todas as medidas necessárias para implementação, caso os itens acima sejam aprovados, incluindo os ajustes do Regulamento para refletir as alterações necessárias.

4.
APEX
Após análise das repostas dos Cotistas à Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados para o item da ordem do dia:
| APROVADO | REPROVADO | ABSTENCÃO | CONFLITADO | |
|---|---|---|---|---|
| Item I | 51,85% | 6,96% | 0,00% | 0,00% |
| Item II | 51,85% | 6,96% | 0,00% | 0,00% |
| Item III | 51,85% | 6,96% | 0,00% | 0,00% |
Diante do exposto, as matérias acima foram APROVADAS sem qualquer ressalva ou restrição pelos aptos a deliberar.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração que, depois de lido, aprovado e achado conforme, foi assinado eletronicamente via plataforma da DocuSign.
São Paulo, 27 de abril de 2026.

[Caroumabelteze UmroDraves
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Lucas Vinicius Souza Alves