AGE PNLM11 de 10/04/2006
AGE do Panorama Last Mile SBC (PNLM11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 10/04/2006, com entrega no FundosNet (B3) em 10/04/2026. O patrimônio líquido era de R$ 21,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 40.887.170/0001-54
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 10/04/2006
- Data de entrega
- 10/04/2026 18:13
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

PANORAMA LAST MILE SBC – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 40.887.170/0001-54 Código ISIN: BRPNLMCTF001 Código de Negociação na “B3”: PNLM11
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA EM RELAÇÃO À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL
Prezados Senhores Cotistas,
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do PANORAMA LAST MILE SBC – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 40.887.170/0001-54 (“Fundo”), vem, por meio deste, convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo (“AGE”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de Consulta Formal, cuja formalização da apuração ocorrerá no dia 27 de abril de 2026, utilizando-se da plataforma Cuore para Voto à Distância para deliberar sobre a seguinte matéria da Ordem do Dia:
I – Aprovar a autorização para aquisição, pelo Fundo, de Certificado de Recebíveis Imobiliários de fundos geridos pela AZ Quest Panorama Ltda (CNPJ nº 37.783.771/000102), prestadora serviço essencial de gestão da carteira de valores mobiliários, sem a necessidade de aprovação individual para cada aquisição a ser realizada, situação essa que caracteriza potencial conflito de interesses, nos termos do artigo art. 31, do Anexo Normativo III da RCVM 175; e
II – Aprovar a alteração do Regulamento do Fundo, para estender o período de investimento para 5 (cinco) anos, contados a partir da data em que ocorrer a 1ª (primeira) integralização de Cotas, durante o qual serão realizados investimentos pelo Fundo, nos termos do art. 70, V da RCVM 175. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:

“Período de Investimento Período de 5 (cinco) anos contados da data em que ocorrer a 1ª (primeira) integralização de Cotas, durante o qual serão realizados investimentos pelo Fundo.”
III – A autorização para que a Administradora do Fundo adote todas as medidas necessárias para implementação, caso os itens acima sejam aprovados, incluindo os ajustes do Regulamento para refletir as alterações necessárias.
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA:
A Administradora orienta que os Cotistas realizem uma análise independente e imparcial da matéria proposta e tomem a decisão de acordo com o melhor interesse do Fundo.
Adicionalmente, a Administradora informa que não possui qualquer influência sobre o conteúdo da matéria proposta e, na hipótese de aprovada a matéria da Ordem do Dia, a Administradora adotará todas as medidas administrativas para implementar a matéria aprovada.
Em que pese a possibilidade de outorga de procuração, a Administradora ressalta a importância da participação dos Cotistas nesta AGE.
Os documentos relativos ao Fundo e a esta AGE estão disponíveis no website da Administradora, de modo a permitir e assegurar que todos os Cotistas tenham as informações e estejam aptos ao exercício informado do direito de voto.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
São Paulo, 10 de abril de 2026.