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AGE PNLM11 de 10/04/2026

AGE do Panorama Last Mile SBC (PNLM11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 10/04/2026. O patrimônio líquido era de R$ 21,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
40.887.170/0001-54
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
10/04/2026
Data de entrega
10/04/2026 18:10
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

PANORAMA LAST MILE SBC – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 40.887.170/0001-54 Código ISIN: BRPNLMCTF001

Código de Negociação na “B3”: PNLM11

EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FOMAL

A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do PANORAMA LAST MILE SBC – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 40.887.170/0001-54 (“Fundo”), convida os cotistas do Fundo (“Cotistas”), por meio desta, a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo (“AGE”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de coleta de voto a distância, cuja formalização da apuração ocorrerá no dia 27 de abril de 2026, utilizando-se da plataforma Cuore para Voto à Distância para deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem do Dia:

I – Aprovar a autorização para aquisição, pelo Fundo, de Certificado de Recebíveis Imobiliários de fundos geridos pela AZ Quest Panorama Ltda (CNPJ nº 37.783.771/0001-02), prestadora serviço essencial de gestão da carteira de valores mobiliários, sem a necessidade de aprovação individual para cada aquisição a ser realizada, situação essa que caracteriza potencial conflito de interesses, nos termos do artigo art. 31, do Anexo Normativo III da RCVM 175; e

II – Aprovar a alteração do Regulamento do Fundo, para estender o período de investimento para 5 (cinco) anos, contados a partir da data em que ocorrer a 1ª (primeira) integralização de Cotas, durante o qual serão realizados investimentos pelo Fundo, nos termos do art. 70, V da RCVM 175. Estabelecendo, portanto, a seguinte adaptação no regulamento do fundo:

“Período de Investimento Período de 5 (cinco) anos contados da data em que ocorrer a 1ª (primeira) integralização de Cotas, durante o qual serão realizados investimentos pelo Fundo.”

III - A autorização para que a Administradora do Fundo adote todas as medidas necessárias para implementação, caso os itens acima sejam aprovados, incluindo os ajustes do Regulamento para refletir as alterações necessárias.

Informações Gerais

Conforme disposto no artigo 24.12.10 do Regulamento, somente poderão votar na AGE os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de um ano.

A AGE se instalará com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, em conformidade com o disposto na legislação vigente e no Regulamento do Fundo, e as deliberações sobre as matérias constantes no item II da Ordem do Dia dependerá de aprovação prévia de cotistas reunidos em AGE que representem, no mínimo, metade das Cotas emitidas, quando o fundo tiver até 100 (cem) cotistas.

Os Cotistas poderão participar da AGE e votar diretamente pelo sistema Cuore (conforme instruções no Anexo I), do momento do recebimento do e-mail até às 23:59h do dia 26 de abril de 2026.

Será encaminhado e-mail para cada Cotista, conforme e-mail previamente cadastrado, com o link de acesso à plataforma Cuore, por meio da qual será possível anexar documentos e votar nas matérias da Ordem do Dia. No Anexo I ao presente Edital constam informações adicionais sobre o uso dessa plataforma. A divulgação do resultado desta Assembleia Geral mediante Coleta de Voto a Distância será realizada no dia 27 de abril de 2026.

Todos os documentos relativos ao Fundo encontram-se disponíveis no site do Administrador: https://www.apexgroup.com/apex-brazil-funds/panorama-last-mile-sbc-fii/.

Os termos e expressões iniciados em maiúsculas empregados no presente e de outra forma não definidos acima têm os respectivos significados a eles atribuídos no Regulamento.

Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição de V.Sas. para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

São Paulo, 10 de Abril de 2026.

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

ANEXO I

O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.

Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.

O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.

Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:

(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;

(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);

(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e

(d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.

Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.

O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.

Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:

(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.

(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.

(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.

Qualquer dúvida, acesse o RI do fundo.

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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